Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2023/956 que estabelece um Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento:

PONTOS-CHAVE

O regulamento:

Declarantes de CBAM

Emissões

Declarantes de CBAM:

A Comissão Europeia regista, a pedido do operador de uma instalação num país não pertencente à UE, as informações necessárias sobre esse operador e as suas instalações no registo CBAM.

Autoridades nacionais

Certificados CBAM

Os Estados-Membros vendem certificados CBAM numa plataforma central comum, que a Comissão estabelece e gere, aos declarantes CBAM autorizados no seu país.

As informações na plataforma central relativas à venda, recompra e cancelamento de certificados CBAM são transferidas para o Registo do CBAM no final de cada dia útil.

A Comissão:

Declarantes CBAM autorizados:

A Comissão:

Período transitório

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de , mas alguns artigos são aplicáveis a partir de e outros a partir de .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Fuga de carbono. Quando as empresas transferem a produção para países com regras relativas às emissões de gases com efeito de estufa mais silenciosos do que o seu.
  2. Emissões integradas. Emissões diretas libertadas durante a produção de bens e de emissões indiretas da eletricidade consumida durante o processo.
  3. Preço do carbono. Montante pago num país não pertencente à UE, como imposto, imposição ou taxa, ao abrigo de um regime de redução das emissões de carbono.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um mecanismo de ajustamento das fronteiras de carbono (JO L 130 de , p. 52-104).

última atualização