Regulamento relativo a subvenções estrangeiras

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2560 relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento permite à Comissão Europeia investigar as subvenções concedidas por países não pertencentes à União Europeia (UE) a empresas ativas na UE e fazer face aos seus efeitos negativos no mercado interno da UE.

Estabelece regras e procedimentos que permitem à Comissão avaliar qualquer subvenção estrangeira de um país não pertencente à UE que beneficie direta ou indiretamente uma atividade económica na UE e corrigir quaisquer distorções causadas por essas subvenções estrangeiras. Tal visa assegurar condições de concorrência equitativas e uma concorrência leal entre todas as empresas ativas na UE.

PONTOS-CHAVE

Uma subvenção estrangeira é uma contribuição financeira que é concedida direta ou indiretamente por um país não pertencente à UE, que confere um benefício e que está limitada a uma ou mais empresas ou setores.

Neste contexto, uma contribuição financeira pode ser, nomeadamente:

Esta contribuição financeira é estrangeira se for proveniente da administração central de um país não pertencente à UE, das autoridades públicas a todos os níveis e de entidades públicas e privadas cujos atos possam ser atribuídos ao país não pertencente à UE.

As subvenções estrangeiras:

A Comissão:

A Comissão pode, aquando da análise das subvenções:

As regras relativas às concentrações (fusões e aquisições) de grande dimensão e à participação em procedimentos de adjudicação de contratos públicos de grande dimensão:

A Comissão:

As disposições transitórias estabelecem que o regulamento:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 12 de janeiro de 2023 e é aplicável a partir de 12 de julho de 2023. A obrigação de notificação para as concentrações de grande dimensão e os procedimentos de adjudicação de contratos públicos acima de determinados limiares é aplicável a partir de 12 de outubro de 2023.

CONTEXTO

Os auxílios estatais concedidos pelos Estados-Membros são sujeitos a um controlo rigoroso ao abrigo da legislação da UE. No entanto, anteriormente, esta não abrangia as subvenções concedidas por países não pertencentes à UE. O regulamento colmata esta lacuna.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (JO L 330 de 23.12.2022, p. 1-45).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79I de 21.3.2019, p. 1-14).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/452 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 3 — A aproximação das legislações — Artigo 114.o (ex-artigo 95.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 94-95).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título II — A política comercial comum — Artigo 207.o (ex-artigo 133.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 140-141).

Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24.12.2013, p. 1-8).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22).

última atualização 21.03.2023