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Operações de concentração

Uma operação de concentração consiste na combinação jurídica de duas ou mais empresas, por fusão ou por aquisição. Embora as operações de concentração possam ter um impacto positivo sobre o mercado, são igualmente suscetíveis de restringir de forma significativa a concorrência, se criarem ou reforçarem um agente do mercado dominante.

A fim de prevenir o risco de eventuais restrições da concorrência, a Comissão Europeia controla os projetos de concentração com dimensão da UE (isto é, quando a operação ultrapassa as fronteiras de um país da União e determinado limiar do volume de negócios, aos níveis mundial e da UE). Se for caso disso, autoriza-os sob reserva de determinadas condições ou proíbe-os.

Com vista a apreciar a compatibilidade de uma operação de concentração com o mercado interno, a Comissão toma em consideração, caso a caso, diversos elementos, como as noções de «dimensão da UE», «posição dominante», «concorrência efetiva» e «mercado relevante». A «posição dominante» é o critério de fundo para a análise das concentrações. Segundo este critério, considera-se que uma ou mais empresas detêm uma posição dominante se possuírem o poder económico para influenciar os parâmetros da concorrência, particularmente os preços, a produção, a qualidade da produção, a distribuição e a inovação, e para restringir sensivelmente a concorrência.

As regras da UE em matéria de controlo das operações de concentração estão previstas no Regulamento (CE) n.° 139/2004, que entrou em vigor em 1 de maio de 2004.

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