Lei Europeia em matéria de clima

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1119 que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento:

PONTOS-CHAVE

As instituições da UE e os Estados-Membros da UE devem tomar todas as medidas necessárias para cumprir os objetivos do regulamento, tendo em conta a equidade, a solidariedade e a eficiência em termos de custos.

O regulamento cria um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas independente. O Conselho de Administração da Agência Europeia do Ambiente designa os 15 membros do Conselho Consultivo por um período de quatro anos, na sequência de um procedimento de seleção aberto. A seleção dos membros tem por base a excelência científica, bem como amplos conhecimentos especializados no domínio das ciências do clima e do ambiente. Os 15 peritos científicos de alto nível são nomeados a título pessoal.

As tarefas do Conselho Consultivo incluem:

Os Estados-Membros devem ser igualmente:

O regulamento define as metas climáticas intermédias da UE descritas a seguir, que visam ajudar a UE a cumprir o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050.

As disposições em matéria de adaptação às alterações climáticas instam:

A avaliação dos progressos nacionais e da UE insta a Comissão a:

A Comissão colabora com:

O regulamento altera:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Gases com efeito de estufa: qualquer gás capaz de absorver radiação infravermelha da superfície terrestre e de emiti-la novamente para a Terra.
  2. Sumidouro: um reservatório concebido para a remoção de dióxido de carbono da atmosfera.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de , p. 1-17).

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