Regime de análise de investimentos diretos estrangeiros

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/452 que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento prevê um regime da União Europeia (UE) para a análise de investimentos diretos estrangeiros de países não pertencentes à UE por razões de segurança ou de ordem pública. O regulamento estabelece:

PONTOS-CHAVE

A legislação não harmoniza sistemas de análise2 nacionais. Nada impede um Estado-Membro de decidir ter ou não um mecanismo de análise nacional ou de analisar ou não um determinado IDE.

Os Estados-Membros:

Na sua avaliação dos IDE por razões de segurança ou de ordem pública, os Estados-Membros e a Comissão podem considerar os seus efeitos potenciais sobre, nomeadamente:

Se um Estado-Membro analisar um IDE, o mecanismo de cooperação prevê que:

Se um IDE não for analisado pelo seu Estado-Membro anfitrião, outro Estado-Membro pode apresentar observações, se considerar que o IDE poderia ter um impacto na sua própria segurança ou ordem pública. A Comissão pode emitir um parecer, se considerar que mais do que um Estado-Membro pode ser afetado.

A Comissão pode emitir um parecer dirigido a um Estado-Membro em que esteja previsto ou tenha sido realizado o IDE, se considerar que, por razões de segurança ou de ordem pública, podem ser afetados projetos e programas do interesse da UE. A atual lista, que a Comissão pode alterar através de um ato delegado, identifica os seguintes projetos ou programas do interesse da UE:

Os Estados-Membros devem disponibilizar a informação seguinte, sem demora indevida, quando notificam a análise de IDE ou recebem uma solicitação de informações da Comissão ou de outro Estado-Membro:

A Comissão:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A diretiva é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Investimento direto estrangeiro. Investimento realizado por um investidor estrangeiro numa operação na UE, que pode conduzir à criação de relações duradouras e diretas, incluindo a participação na gestão ou no controlo da empresa.
  2. Análise. Um procedimento para avaliar, investigar, autorizar, condicionar, proibir ou anular IDE.
  3. Mecanismos de análise. Legislação e regulamentação que estabelece os termos e condições ao abrigo dos quais a análise tem lugar.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.° 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79 I de , p. 1-14).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/452 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização