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Programa UE pela Saúde (2021-2027)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/522 que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o Programa UE pela Saúde que, à semelhança do quadro financeiro plurianual da União Europeia (UE), decorre de 2021 a 2027. O regulamento estabelece:

  • os objetivos gerais e específicos do programa,
  • as formas e as regras do financiamento da UE.

PONTOS-CHAVE

O programa traz valor acrescentado à UE, criando impactos em termos de ganhos de eficiência e de valor acrescentado que não poderiam ser gerados através de medidas adotadas apenas no plano nacional. Apoia e complementa as políticas nacionais, a fim de promover e melhorar a saúde humana na UE, e assegura a proteção da saúde humana em todas as políticas e ações da UE, em consonância com a abordagem «Uma Só Saúde»1.

Os quatro objetivos gerais do regulamento são os seguintes:

  • melhorar e promover a saúde na UE;
  • proteger as pessoas de ameaças sanitárias transfronteiriças graves;
  • melhorar os medicamentos, os dispositivos médicos e os produtos relevantes em situação de crise;
  • reforçar os sistemas de saúde melhorando a sua resiliência e eficiência na utilização dos recursos.

Estes são expandidos em dez objetivos específicos a seguir apresentados.

  • Para melhorar e promover a saúde na UE, o programa apoiará:
    • a prevenção de doenças e a promoção da saúde;
    • iniciativas e cooperação internacionais no domínio da saúde.
  • Para reforçar as capacidades dos Estados-Membros e da UE para fazer face a ameaças sanitárias transfronteiriças, o programa apoiará:
    • a prevenção, preparação e resposta a ameaças sanitárias transfronteiriças;
    • a complementação da constituição de reservas nacionais de produtos essenciais relevantes em situação de crise;
    • a formação de uma reserva de médicos, enfermeiros e auxiliares de saúde.
  • Para contribuir para a resposta à procura crescente de cuidados de saúde e para uma proteção mais equitativa da saúde pública, o programa:
    • apoiará o reforço da disponibilidade, do acesso e da acessibilidade de preços de medicamentos, dispositivos médicos e produtos relevantes em situação de crise.
  • Para melhorar a resiliência dos sistemas de saúde e a sua eficiência na utilização dos recursos, o Programa UE pela Saúde apoiará medidas que contribuam para:
    • reforçar os dados de saúde, as ferramentas e serviços digitais e a transformação digital dos sistemas de saúde;
    • melhorar o acesso aos cuidados de saúde;
    • elaborar e aplicar legislação sanitária da UE e tomar decisões baseadas em dados concretos;
    • um trabalho integrado entre os sistemas de saúde dos Estados-Membros.

O anexo I do regulamento enumera as muitas atividades diferentes elegíveis para financiamento da UE ao abrigo de cada um dos dez objetivos específicos. Os destinatários devem evidenciar e assegurar a notoriedade dos fundos da UE que recebem.

Em caso de ameaça transfronteiriça grave para a saúde ou de emergência de saúde pública, a Comissão Europeia pode:

  • proceder à contratação pública conjunta com os Estados-Membros, através da qual estes podem adquirir, alugar ou tomar em locação na íntegra as capacidades contratadas;
  • proceder à contratação pública em nome dos Estados-Membros com base num acordo;
  • proceder à contratação pública atuando como grossista, para aquisição, armazenamento, revenda e doação de produtos e serviços, em benefício de Estados-Membros ou organizações parceiras que selecione.

O orçamento do programa para sete anos é de 2 446 000 000 EUR (a preços correntes). A este, acrescem 2 900 000 000 EUR (a preços de 2018) do quadro financeiro plurianual. O total de 5,3 mil milhões de EUR de fundos é distribuído de acordo com os critérios seguintes:

  • a promoção da saúde e a prevenção de doenças recebem um mínimo de 20 %;
  • os contratos públicos que complementem a constituição das reservas nacionais de produtos essenciais relevantes em situação de crise recebem um máximo de 12,5 %;
  • os compromissos e as iniciativas mundiais no domínio da saúde recebem um máximo de 12,5 %;
  • as despesas administrativas recebem um máximo de 8 %.

O programa pode conceder financiamento através de qualquer das formas estabelecidas no Regulamento Financeiro [Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — ver síntese], em especial sob a forma de subvenções, prémios e contratos públicos. As subvenções não devem ser superiores a 60 % dos custos elegíveis do projeto, embora este valor possa ascender a 80 % em caso de «utilidade excecional», na aceção do artigo 8.o do regulamento. As subvenções podem financiar 100 % dos custos elegíveis para projetos das redes europeias de referência ou outras redes transnacionais definidas pelo direito da UE, e, em determinadas condições, para projetos da Organização Mundial da Saúde.

Os países não pertencentes à UE podem participar no programa em determinadas condições e apenas se estiverem associados ao programa. Os países não pertencentes à UE associados ao programa e as entidades jurídicas estabelecidas num país não pertencente à UE associado ao programa são elegíveis para todas as oportunidades de financiamento ao abrigo do Programa UE pela Saúde. De acordo com os últimos dados registados (agosto de 2022), a Islândia, a Noruega e a Ucrânia estavam associadas ao Programa UE pela Saúde.

As regras de governação preveem um Grupo Diretor do Programa UE pela Saúde consultivo composto por representantes da Comissão e dos Estados-Membros. Este grupo:

  • assegura a coerência e a complementaridade entre as políticas de saúde nacionais, bem como entre o programa e outras ações da UE;
  • acompanha a execução do programa e propõe os ajustamentos necessários;
  • reúne-se pelo menos três vezes por ano, de modo a permitir uma troca de pontos de vista entre os Estados-Membros.

A Comissão é assistida pelo comité do Programa UE pela Saúde, que emite um parecer antes da adoção do programa de trabalho anual pela Comissão. Se o comité não emitir um parecer ou emitir um parecer negativo, a Comissão não pode adotar o programa de trabalho.

A Comissão:

  • consulta o grupo diretor durante a elaboração dos programas de trabalho anuais e informa o Parlamento Europeu, antes da última reunião do grupo diretor, dos resultados dessas reuniões;
  • procura obter os pontos de vista das partes interessadas, incluindo a sociedade civil e as organizações de doentes, sobre as prioridades e as orientações estratégicas do programa de trabalho anual, sobre as necessidades às quais dar resposta e sobre os resultados alcançados;
  • executa os programas de trabalho anuais do Programa UE pela Saúde, que adota após um parecer positivo dos Estados-Membros no comité do programa;
  • apresentará uma avaliação intercalar do programa o mais tardar até e uma avaliação final o mais tardar até ao final de 2031 ao Parlamento, ao Conselho da União Europeia, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Europeu;
  • realiza campanhas de informação e de comunicação sobre o programa;
  • está habilitada a adotar atos delegados e de execução.

O anexo II estabelece os 23 indicadores utilizados para avaliar os progressos do programa.

O regulamento revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 a partir de , com regras transitórias que abrangem a transição para o Programa UE pela Saúde.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

Este regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

  • O Programa UE pela Saúde é a resposta da UE à pandemia de COVID-19, que teve um impacto profundo nos doentes, nos profissionais de saúde e nos sistemas de saúde da Europa.
  • O programa vai além da resposta à crise, reforçando a resiliência dos sistemas de saúde, com forte ênfase nas questões de saúde a longo prazo.
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Abordagem «Uma Só Saúde». Uma abordagem que reconhece que a saúde humana está intimamente ligada à saúde animal e ao ambiente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 (JO L 107 de , p. 1-29).

última atualização

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