Reforçar a união económica e monetária

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão [COM(2015) 600 final] sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária

Artigo 119.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 120.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO E DOS ARTIGOS DO TRATADO RELATIVOS À POLÍTICA ECONÓMICA E MONETÁRIA?

A comunicação define as medidas a adotar para a conclusão, até ao início de 2017, da primeira fase da União Económica e Monetária (UEM), que teve início em 1 de julho de 2015. Na sequência destas medidas, a Comissão Europeia adotou um documento de reflexão mais orientado para o futuro sobre o aprofundamento da UEM da Comissão Europeia.

Os artigos 119.o, 120.o e 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dizem respeito à política económica e monetária da União Europeia (UE). Ao abrigo destes artigos, a UE concorda em:

PONTOS-CHAVE

A comunicação apela a:

Em maio de 2017, com base na comunicação de 2015, a Comissão publicou um documento de reflexão sobre o aprofundamento da UEM. Este documento defendeu 4 princípios com vista a reforçar a moeda única e a abordar em conjunto vários assuntos de interesse comum, que ultrapassam as fronteiras nacionais. São eles:

O documento sublinhou a necessidade de realizar progressos em 3 domínios:

CONTEXTO

Em junho de 2015, os presidentes da Comissão, do Parlamento Europeu, do Banco Central Europeu, da Cimeira do Euro e do Eurogrupo apresentaram o seu relatório («O relatório dos cinco presidentes») sobre a conclusão da UEM. A comunicação desenvolve a questão sobre a fase 1 do roteiro que o seu relatório continha.

O documento de reflexão sobre a UEM da Comissão faz parte de uma série de documentos lançados pelo seu Livro Branco sobre o Futuro da Europa em março de 2017, que inclui:

Para mais informações, consulte o documento:

PRINCIPAIS TERMOS

Semestre Europeu: um quadro para a coordenação das políticas económicas e orçamentais nacionais em toda a UE.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Artigo 119.o (ex-artigo 4.o TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 96-97)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — Política Económico — Artigo 120.o (ex-artigo 98.o TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 97)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica — Artigo 121.o (ex-artigo 99.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 97-98)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária [COM(2015) 600 final, 21 de outubro de 2015]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Documento de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária [COM(2017) 291 final, de 31 de maio de 2017]

Concluir a União Económica e Monetária, relatório apresentado por Jean-Claude Juncker em estreita cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi e Martin Schulz, de 22 de junho de 2015

última atualização 01.12.2017



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).