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Document 32021R0706

Regulamento de Execução (UE) 2021/706 do Conselho de 29 de abril de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

ST/7613/2021/INIT

JO L 147 de 30.4.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/706/oj

30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/706 DO CONSELHO

de 29 de abril de 2021

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, de 2 de maio de 2013, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008 (1), nomeadamente o artigo 4.o-I,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de maio de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 401/2013.

(2)

Nos termos do artigo 4.o-I do Regulamento (UE) n.o 401/2013, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo IV do referido regulamento.

(3)

Foram recebidas informações atualizadas relativas a duas entradas na lista.

(4)

O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)   JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.


ANEXO

As entradas 4 e 10 da lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 são substituídas pelas seguintes:

 

Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

«4.

Aung Aung

Género: masculino

Número de identificação militar: BC 23750

O major-general Aung Aung é o comandante do Comando Sudoeste das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e o antigo comandante da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pela 33.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018

10.

Khin Hlaing

Data de nascimento: 2 de maio de 1968

Género: masculino

O major-general Khin Hlaing é o comandante do Comando da Região do Triângulo das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). É o antigo comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e foi comandante do Comando Nordeste das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Enquanto comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira supervisionou operações militares executadas no Estado de Shan em 2016 e no início de 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra aldeões de minorias étnicas no Estado de Shan pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira na segunda metade de 2016. Entre esses atos incluem-se execuções extrajudiciais, detenções forçadas e a destruição de aldeias.

21.12.2018»


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