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Document 32017R0912
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/912 of 29 May 2017 concerning the authorisation of the preparation of Lactobacillus plantarum DSM 29024 as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/912 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/912 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/3454
JO L 139 de 30.5.2017, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/912 DA COMISSÃO
de 29 de maio de 2017
relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 6 de dezembro de 2016 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material fácil e moderadamente difícil de ensilar, ao preservar os nutrientes. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2017; 15(1):4675.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem |
||||||||||||||
1k20753 |
Lactobacillus plantarum DSM 29024 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 contendo um mínimo de 8 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum DSM 29024. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: método de espalhamento em placa em ágar de Man, Rogosa e Sharpe (MRS) (EN 15787). Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
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19 de junho de 2027 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(2) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).