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Document 32017R0912
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/912 of 29 May 2017 concerning the authorisation of the preparation of Lactobacillus plantarum DSM 29024 as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/912 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/912 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/3454
OJ L 139, 30.5.2017, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/912 DA COMISSÃO
de 29 de maio de 2017
relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 6 de dezembro de 2016 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material fácil e moderadamente difícil de ensilar, ao preservar os nutrientes. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2017; 15(1):4675.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem |
||||||||||||||
1k20753 |
Lactobacillus plantarum DSM 29024 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 contendo um mínimo de 8 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum DSM 29024. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: método de espalhamento em placa em ágar de Man, Rogosa e Sharpe (MRS) (EN 15787). Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
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19 de junho de 2027 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(2) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).