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Document 32014R0224R(01)
Retificação do Regulamento (UE) n. °224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014 , que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana ( JO L 70 de 11.3.2014 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014 , que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana ( JO L 70 de 11.3.2014 )
JO L 294 de 10.10.2014, p. 63–63
(FR, MT, PT)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 49–49
(HU, NL)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 61–61
(SL)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 64–64
(IT)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 56–56
(DE)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 57–57
(BG)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/224/corrigendum/2014-10-10/oj
10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/63 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 70 de 11 de março de 2014 )
Na página 1, considerando 4:
onde se lê:
«(4) |
O poder de alterar a lista constante do Anexo I do presente regulamento deverá ser exercido pelo Conselho, à luz da ameaça específica que a situação na República centro Africana representa para a paz e a segurança internacionais na região e a fim de assegurar a coerência com o processo para alterar e rever o anexo da Decisão 2014/125/PESC.» |
,
deve ler-se:
«(4) |
A competência para alterar a lista constante do Anexo I do presente regulamento deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em consideração a ameaça específica que a situação na República Centro-Africana representa para a paz e a segurança internacionais e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2014/125/PESC.» |
.