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Document 32007R0401
Commission Regulation (EC) No 401/2007 of 12 April 2007 on the issue of import licences for high-quality fresh, chilled or frozen beef and veal
Regulamento (CE) n. o 401/2007 da Comissão, de 12 de Abril de 2007 , relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada
Regulamento (CE) n. o 401/2007 da Comissão, de 12 de Abril de 2007 , relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada
JO L 98 de 13.4.2007, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 98/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 401/2007 DA COMISSÃO
de 12 de Abril de 2007
relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 936/97 da Comissão, de 27 de Maio de 1997, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97 prevê nos seus artigos 4.o e 5.o as condições dos pedidos e a emissão dos certificados de importação da carne referida na alínea f) do seu artigo 2.o |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97, na alínea f) do seu artigo 2.o, fixou em 11 500 toneladas a quantidade de carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, correspondente à definição enunciada na mesma disposição, que pode ser importada em condições especiais para o período de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007. |
(3) |
É importante lembrar que os certificados previstos pelo presente regulamento só podem ser utilizados durante todo o seu período de validade sem prejuízo dos regimes existentes em matéria veterinária, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Todos os pedidos de certificado de importação apresentados de 1 a 5 de Abril de 2007 em relação à carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, referida na alínea f) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, serão satisfeitos na íntegra.
2. Os pedidos de certificados podem ser depositados, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, no decurso dos cinco primeiros dias do mês de Maio de 2007 para 8 939,341 toneladas.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 13 de Abril de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 317/2007 (JO L 84 de 24.3.2007, p. 4).