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Document 32004R2123

    Regulamento (CE) n.° 2123/2004 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 368 de 15.12.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2123/oj

    15.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 368/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 2123/2004 DA COMISSÃO

    de 14 de Dezembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 15 de Dezembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    99,9

    204

    88,0

    624

    182,9

    999

    123,6

    0707 00 05

    052

    116,5

    220

    122,9

    999

    119,7

    0709 90 70

    052

    105,7

    204

    68,5

    999

    87,1

    0805 10 10, 0805 10 30, 0805 10 50

    052

    50,8

    204

    36,5

    382

    32,3

    388

    41,1

    528

    41,6

    999

    40,5

    0805 20 10

    204

    68,4

    999

    68,4

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    68,0

    204

    46,2

    464

    171,7

    624

    80,7

    999

    91,7

    0805 50 10

    052

    47,8

    528

    42,1

    999

    45,0

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    150,3

    400

    87,6

    404

    98,1

    512

    105,4

    720

    78,4

    804

    167,7

    999

    114,6

    0808 20 50

    400

    95,4

    720

    42,1

    999

    68,8


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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