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Document 31987R0768

    Regulamento (CEE) nº 768/87 da Comissão de 18 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos

    JO L 77 de 19.3.1987, p. 34–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/768/oj

    31987R0768

    Regulamento (CEE) nº 768/87 da Comissão de 18 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos

    Jornal Oficial nº L 077 de 19/03/1987 p. 0034 - 0035
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 22 p. 0241
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 22 p. 0241


    *****

    REGULAMENTO (CEE) Nº 768/87 DA COMISSÃO

    de 18 de Março de 1987

    que altera o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 231/87 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 13º e o nº 4 do seu artigo 17º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3393/86 (4), estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos públicos no sector do leite e dos produtos lácteos;

    Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas pelos países importadores em causa e a natureza oficial dos organismos em questão, é conveniente alterar o referido regulamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No anexo do Regulamento (CEE) nº 2730/81 a lista dos organismos emissores é modificada, no que respeita a Angola ao Kowait e à Venezuela, como segue:

    1.2 // País importador // Organismo emissor // « Angola // Importang UEE Central Angolana de Importação 22/24 Largo Infante D. Henrique PO Box 1003 Luanda // // Ematec UEE Empresa de Abastecimento Técnico de Material Largo Rainha Ginga, 3 Caixa Postal 2952 Luanda // Kowait // Ministry of Health KD 5 Central Traders Committee PO Box 1070 Safat // // Ministry of Education KD 5 Department of Supplies Stores General Administration Building Khalidiya // // The Kuwait Danish Dairy Co. Ltd PO Box 835 Safat 13009 // Venezuela // Instituto Nacional de Nutrición Operativa Avenida Barait esq. El Carmen Edificio Sede Central Caracas // // Comandancia General de la Marina Base aérea la Carlota, Hangar la Marina Caracas // // INDULAC Colinas de California Esq. Avdas San Francisco y Palmarito Edificio Indulac-Apartado 1546 Caracas 10107-A. »

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 1987.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

    (2) JO nº L 25 de 28. 1. 1987, p. 3.

    (3) JO nº L 272 de 26. 2. 1981, p. 25.

    (4) JO nº L 311 de 6. 11. 1986, p. 16.

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