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Document 52020AR0540

    Parecer de prospetiva do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de ar limpo da UE no âmbito da ambição de poluição zero

    COR 2020/00540

    JO C 324 de 1.10.2020, p. 35–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/35


    Parecer de prospetiva do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de ar limpo da UE no âmbito da ambição de poluição zero

    (2020/C 324/06)

    Relator:

    János Ádám KARÁCSONY (HU-PPE), membro da Assembleia Municipal de Tahitótfalu

    Texto de referência:

    Parecer de prospetiva

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Observações preliminares

    1.

    saúda o Pacto Ecológico Europeu (1) proposto pela nova Comissão Europeia, a ambição de poluição zero com vista a um ambiente livre de substâncias tóxicas — uma das três prioridades mencionadas pelo novo comissário do Ambiente — e, acima de tudo, o plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo, a adotar em 2021;

    2.

    salienta o apoio crescente dos cidadãos na UE a medidas ambiciosas para melhorar a qualidade do ar, tal como indicado no Inquérito Eurobarómetro Especial de 2019 sobre as atitudes em relação à qualidade do ar. A preocupação cada vez maior com a poluição atmosférica num contexto de intensa mobilização dos jovens pelo ambiente é o ponto de partida para uma ação ambiciosa neste domínio;

    3.

    observa que a poluição atmosférica continua a ser o maior risco ambiental para a saúde na UE, provocando quase 500 000 mortes prematuras por ano (dez vezes o número de mortes em acidentes de viação). A poluição atmosférica está associada a doenças respiratórias e cardiovasculares, acidentes vasculares cerebrais e doenças oncológicas. Tem igualmente efeitos nocivos significativos no clima, nos ecossistemas, nas áreas construídas — incluindo no património cultural — e na economia;

    4.

    chama a atenção para a importância de incluir nas futuras políticas os ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19. Por um lado, existe uma possível relação entre a poluição atmosférica e a gravidade das consequências da infeção pelo vírus da COVID-19 (2), devendo, portanto, a luta contra a poluição atmosférica ser uma das prioridades do plano de recuperação da UE. Por outro lado, a redução significativa do tráfego, da produção industrial e de outras atividades durante o período de confinamento resultou numa diminuição significativa da poluição atmosférica e sonora. Os cidadãos puderam constatar mais claramente que um ambiente mais saudável, menos tráfego, espaços públicos mais abertos e soluções baseadas na natureza são fatores essenciais para o seu bem-estar. Esta oportunidade histórica de reconstruir algo melhor tem um forte apoio;

    5.

    assinala que a qualidade do ar na Europa melhorou progressivamente nos últimos anos, apesar de muitos Estados-Membros não cumprirem as normas atuais e de mais de metade deles serem atualmente visados em processos por infração; observa igualmente que os níveis de partículas finas (PM2,5), uma das formas de poluição mais perigosas para o sistema respiratório humano, não diminuíram de forma significativa na Europa;

    6.

    saúda o trabalho realizado pelos Estados-Membros, pelas instituições europeias e pelas organizações internacionais no sentido de avaliar e combater a poluição atmosférica (3);

    7.

    reitera o seu apelo para uma abordagem integrada, uma política europeia ambiciosa de redução da poluição na fonte e uma articulação entre as políticas da UE em matéria de qualidade do ar e em matéria de emissões, tanto no que respeita aos objetivos como à calendarização (4); apela para que se tenham em conta as conclusões da consulta dos polos regionais do CR (5) sobre a execução das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (QAA) e da Diretiva Limites Nacionais de Emissão (LNE), bem como as recomendações do seu Parecer — Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente (6);

    8.

    recorda, em particular, a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional neste domínio com as gerações futuras e os cidadãos de hoje, em especial os grupos mais vulneráveis, e manifesta, por isso, a convicção de que, com base na experiência adquirida ao longo da crise da COVID-19, a mudança é possível. Formula, por conseguinte, as recomendações que se seguem;

    Eventuais iniciativas novas

    Medidas legislativas

    9.

    destaca a conclusão do balanço de qualidade segundo a qual as Diretivas QAA foram parcialmente eficazes na melhoria da qualidade do ar, embora continue a haver margem para progressos; recomenda que, por ocasião da revisão destas diretivas, se pondere a inclusão das partículas ultrafinas e do carbono negro, que têm efeitos nocivos consideráveis na saúde, com base nas recomendações da OMS. Ainda no que diz respeito aos efeitos na saúde, a tónica deve passar da avaliação da qualidade do ar para a medição da exposição das pessoas à poluição atmosférica; aguarda com expectativa as propostas legislativas pertinentes e contribuirá para estes procedimentos, se e quando adequado, formulando propostas do ponto de vista local e regional;

    10.

    concorda que as regras atuais em matéria de monitorização constituem uma base adequada para a obtenção de dados comparáveis e fiáveis relativos à qualidade do ar. No entanto, os sistemas de monitorização estabelecidos por cada Estado-Membro devem ser objeto de maior harmonização. Recomenda-se uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na designação de locais de medição específicos;

    11.

    observa, tal como refere o Tribunal de Contas Europeu, que as normas da UE em matéria de qualidade do ar foram estabelecidas há quase 20 anos e que algumas delas são muito menos rigorosas do que as orientações da OMS e o nível recomendado com base nos dados científicos mais recentes sobre os impactos na saúde humana;

    12.

    apoia o anúncio da Comissão Europeia de propor que se alinhem mais estreitamente as normas em matéria de qualidade do ar com as orientações da OMS, que estão a ser revistas, mas chama a atenção para as considerações seguintes. Tendo em conta o elevado número de Estados-Membros que não cumprem as normas atuais, afigura-se adequado fornecer mais assistência em matéria de aplicação, quando necessário e apropriado, e estabelecer calendários rigorosamente controlados para o seu cumprimento. As normas em matéria de emissões afiguram-se uma abordagem particularmente eficaz, sendo, por isso, recomendável que se preste mais atenção ao seu reforço. Ao mesmo tempo, aplaude os Estados-Membros, as regiões e os municípios que podem aplicar, e já aplicam, por iniciativa própria, valores-limite mais rigorosos, sempre que assim entendam;

    13.

    salienta a necessidade de colocar maior ênfase na regulamentação das emissões enquanto forma mais eficaz de obter um ar limpo, reduzindo as emissões na fonte (prevenção da poluição). A Diretiva LNE estabelece compromissos de redução ambiciosos para os Estados-Membros, mas são também necessárias regulamentações setoriais à escala da UE. A legislação da UE pode assegurar condições de concorrência mais equitativas, já que a existência de requisitos locais mais rigorosos de redução de emissões pode ter efeitos económicos adversos. A legislação da UE deve igualmente impedir que a poluição seja transferida para outro local, por exemplo, entre cidades, países ou continentes vizinhos ou exportando para a Europa Oriental, para África ou para outras partes do mundo veículos a gasóleo que já não podem circular nas cidades da Europa Ocidental. Determinadas áreas que não foram objeto de regulamentação recentemente devem receber mais atenção, nomeadamente o transporte por vias navegáveis (interiores), as emissões dos transportes rodoviários não associadas a gases de escape (desgaste dos travões e pneus), os geradores a gasóleo (de eletricidade urbana), a aviação ou as instalações de combustão de pequena dimensão (<1 MWth), como os fogões a lenha e a carvão e as caldeiras de uso doméstico. Deve dar-se especial atenção às condições reais de funcionamento e de utilização;

    Financiamento

    14.

    salienta que há uma falta generalizada de financiamento específico da UE destinado a medidas relacionadas com a qualidade do ar, à elaboração e aplicação de planos em matéria de qualidade do ar e à monitorização em tempo real e melhoria da qualidade do ar em geral. O processo de obtenção de financiamento é, além disso, considerado difícil, pelo que deve ser substancialmente simplificado, no sentido de assegurar o deferimento dos pedidos de financiamento. Os recursos financeiros necessários para este financiamento devem ser coletados com base no princípio do poluidor-pagador;

    15.

    observa que a poluição grave causada por material particulado afeta principalmente as grandes aglomerações urbanas, as regiões fortemente industrializadas e as zonas mais pobres da UE, que também são, em muitos casos, confrontadas com a pobreza energética. Por conseguinte, as transições setoriais (agrícola, industrial, energética e dos transportes) e a poluição atmosférica devem ser abordadas de forma integrada, mediante uma abordagem adaptada. O acesso a financiamento é essencial, dado que o êxito na aplicação de programas em matéria de qualidade do ar é significativamente influenciado pelos recursos financeiros. Além disso, algumas regiões enfrentam não só condições socioeconómicas desfavoráveis, mas também situações geográficas ou climáticas adversas, pelo que necessitam de apoio suplementar para combater a poluição atmosférica;

    16.

    realça os desafios da transição para a sustentabilidade, incluindo a melhoria da qualidade do ar, que as comunidades locais e regionais enfrentam; congratula-se com a Comunicação da CE — Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa, e solicita à Comissão que simplifique e reforce o acesso às oportunidades de financiamento da UE, em particular ao FEDER, ao LIFE, ao FEADER e ao Fundo para uma Transição Justa, enquanto forma de alcançar objetivos mais amplos que também beneficiem a qualidade do ar, em particular os que estão incluídos nos planos em matéria de qualidade do ar ao abrigo das Diretivas QAA. Neste contexto, é essencial assegurar a coerência entre os projetos financiados pela UE e as políticas públicas a nível nacional, regional e local, a fim de maximizar os seus impactos; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros, bem como à Comissão Europeia, para que promovam uma cooperação estreita com os órgãos de poder local e regional na elaboração de estratégias, políticas e programas adequados;

    17.

    apela para que sejam introduzidos incentivos ou uma forma de reconhecimento para os órgãos de poder local e regional que obtenham resultados positivos;

    Melhorar a aplicação

    Governação a vários níveis, cooperação, aplicação e execução

    18.

    observa que o balanço de qualidade identificou problemas de aplicação, salientando que as lacunas nos planos em matéria de qualidade do ar e a falta de empenho dos Estados-Membros na adoção de medidas adequadas resultaram em atrasos significativos no cumprimento das normas de qualidade do ar; salienta que uma das principais razões para a eficácia limitada dos planos em matéria de qualidade do ar foram os limites anteriores de emissões dos veículos da UE, que não correspondiam às condições reais de condução;

    19.

    assinala que a poluição atmosférica tem diferentes fontes: naturais, transfronteiras, nacionais, regionais e locais (bem como ao nível das ruas). A fim de combater a poluição atmosférica, devem reduzir-se as emissões a todos os níveis, de modo que cada nível assuma a sua parte de responsabilidade. Uma melhoria real exigirá uma cooperação e uma comunicação estreitas e mais eficazes entre os diversos níveis de governo. Os órgãos de poder regional podem desempenhar um papel de coordenação entre os níveis local e nacional, devendo as boas práticas ser recolhidas e divulgadas. A cooperação deve ser alargada a empresas, organismos científicos e outras partes interessadas, bem como a todos os cidadãos;

    20.

    observa que já estão disponíveis instrumentos específicos, como o instrumento TAIEX-EIR de aprendizagem interpares, que estão a ser utilizados com êxito por vários Estados-Membros e órgãos de poder local e regional;

    21.

    congratula-se com os esforços envidados para celebrar um acordo internacional de luta contra a poluição atmosférica transfronteiras. Tanto a Comissão Europeia como os Estados-Membros cooperam estreitamente no âmbito de determinados grupos de trabalho, grupos de missão e programas de cooperação ao abrigo da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) (ou Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre poluição atmosférica). É igualmente de saudar o lançamento, no ano passado, do Fórum de Cooperação Internacional sobre Poluição Atmosférica, que poderá acelerar a melhoria da qualidade do ar em todo o mundo através da divulgação e partilha dos conhecimentos adquiridos até à data; salienta igualmente que a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional (tanto no interior da UE como nas fronteiras externas da União) pode ser importante e que o instrumento do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) pode proporcionar um quadro útil para tais iniciativas;

    22.

    salienta a necessidade de uma cooperação transetorial e de coerência entre os domínios de intervenção pertinentes. As medidas devem abranger todas as fontes de poluição atmosférica, de forma integrada: os setores dos transportes (rodoviários e não rodoviários), da energia (incluindo o aquecimento doméstico) e da agricultura, bem como a indústria, tendo simultaneamente em conta outros domínios pertinentes, como as alterações climáticas ou a saúde. Estas políticas podem ser mutuamente benéficas (por exemplo, medidas de poupança energética), mas, em alguns casos, podem ter um impacto negativo na qualidade do ar (por exemplo, a promoção da combustão de biomassa ou o apoio a automóveis a gasóleo). Há que tirar partido das sinergias e evitar disposições contraproducentes. Todas as medidas pertinentes do Pacto Ecológico Europeu devem ser utilizadas, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos atuais em matéria de qualidade do ar: não só o Plano de Ação para a Poluição Zero, mas também a Estratégia de Biodiversidade para 2030, a Estratégia do Prado ao Prato, o Plano de Ação da UE para a Economia Circular, a mobilidade sustentável e inteligente e a Lei Europeia do Clima;

    23.

    observa que a agricultura é, até à data, o setor menos eficaz na redução das emissões (o amoníaco é um precursor de partículas). Embora já estejam disponíveis medidas viáveis do ponto de vista técnico e económico para atenuar as emissões agrícolas, tais medidas ainda não são amplamente utilizadas. Tendo em conta que foi objeto de uma série de reformas destinadas a reforçar a sua sustentabilidade ambiental, a PAC deveria contribuir mais eficazmente para estes objetivos. Devem ser ponderadas medidas adicionais ou mais rigorosas durante as negociações sobre o futuro da PAC após 2020, incluindo, por exemplo, regimes ecológicos;

    24.

    saúda a intenção da Comissão Europeia de tomar medidas suplementares com vista a uma mobilidade sem emissões. Há que ponderar a harmonização das zonas de emissões reduzidas ou nulas em toda a Europa. Cientes do facto de que a redução da poluição nas zonas sujeitas a confinamento durante a pandemia de COVID-19 é temporária, as cidades já tomaram medidas para reduzir o efeito do tráfego — alargaram passeios, criaram vias reservadas à micromobilidade e reduziram os limites de velocidade, entre outras medidas. Também se tornou claro que as empresas de transportes públicos devem beneficiar rapidamente de financiamento (da UE) para continuar em funcionamento, renovar as frotas a favor de meios menos poluentes e evitar que os utentes passem a utilizar modos de transporte motorizado individual. Sublinha que a competitividade dos fabricantes da UE deve ser tida em conta ao ponderar e propor normas de emissões mais rigorosas para os veículos a gasolina e a gasóleo; apela, simultaneamente, para a elaboração de um plano de eliminação progressiva da circulação dos veículos com motor de combustão interna e louva os Estados-Membros, as regiões e os municípios que já fixaram uma data-limite de circulação de veículos com motor de combustão interna; opõe-se aos incentivos à aquisição de veículos com este tipo de motores; propõe, nomeadamente, que se promovam adicionalmente as tecnologias para veículos sem emissões e que se acelerem os investimentos na rede ferroviária europeia, também como uma das possíveis alternativas viáveis para os trabalhadores pendulares;

    25.

    chama a atenção para o problema do aquecimento doméstico que utiliza combustíveis sólidos. A legislação existente em matéria de conceção ecológica parece não oferecer uma solução adequada; espera, por conseguinte, que a Comissão Europeia trate esta questão no contexto de iniciativas relacionadas com produtos sustentáveis, no âmbito da estratégia para a economia circular. Além disso, é necessário um apoio significativo para as pessoas com baixos rendimentos (pobreza energética), não só para substituir aparelhos antigos, mas também para assegurar o funcionamento e a manutenção a preços acessíveis de aparelhos mais eficientes do ponto de vista energético. Devem ponderar-se igualmente incentivos pontuais à renovação de edifícios destinada a melhorar o seu desempenho energético. A Comissão Europeia deve também ponderar a introdução de regras sobre a qualidade dos combustíveis utilizados no aquecimento doméstico e criar incentivos adequados, nomeadamente financeiros, para esse fim;

    26.

    incentiva os Estados-Membros a apresentarem e a atualizarem, com caráter de urgência, os seus programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e a terem em conta os contributos dos órgãos de poder local e regional ao elaborarem e reverem esses programas;

    Participação dos cidadãos

    27.

    assinala que se deve recorrer mais a soluções informáticas existentes, aplicações de telemóveis e outras ferramentas pertinentes de informação dos cidadãos para tornar visível o «assassino silencioso», de molde a reforçar a sensibilização dos cidadãos. As informações devem ser de compreensão e acesso fáceis e incluir elementos relativos à saúde. O atual sítio Web do Índice Europeu de Qualidade do Ar (7) fornece informações completas sobre a qualidade do ar na Europa, mas é relativamente desconhecido e deve ser mais amplamente divulgado. O sítio Web também deve ser melhorado através da modelização, a fim de fornecer informações sobre a qualidade do ar nas regiões, aldeias e zonas rurais onde esta não seja medida por estações de monitorização;

    28.

    recomenda a intensificação dos esforços no domínio da ciência cidadã. As aplicações da ciência cidadã não podem substituir os dados de monitorização, uma vez que fornecem dados de qualidade substancialmente inferior, algo que deve ser claramente comunicado aos cidadãos, mas podem complementar esses dados, fornecendo informações de maior resolução sobre as tendências da poluição atmosférica e, ao mesmo tempo, integrando os cidadãos de forma ativa e sensibilizando-os. As atividades de investigação que visam melhorar a fiabilidade dos sensores (de baixo custo) devem ser apoiadas e aceleradas; além disso, o trabalho atual do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as normas para os aparelhos compactos de monitorização da qualidade do ar e a modelização da qualidade do ar é importante e acolhido com agrado;

    29.

    recomenda que se informem todos os cidadãos, não só sobre os problemas, mas também sobre as melhorias que demonstram os potenciais resultados positivos da ação, incluindo o potencial de formas de energia sem poluição, como a energia renovável ou a energia nuclear, o que permitirá aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional granjear apoio às medidas;

    30.

    salienta que os cidadãos desempenham um papel importante na redução da poluição atmosférica, nomeadamente mudando o seu próprio comportamento em muitos aspetos diferentes da sua vida, incluindo a mobilidade, o aquecimento, a alimentação, mas também o consumo em geral — um papel que muitos deles ainda desconhecem em larga medida (embora a sensibilização do público varie consideravelmente na UE). A redução das emissões depende deste contributo, pelo que os cidadãos devem ser mais estreitamente associados ao processo de decisão durante a elaboração de planos e medidas em matéria de qualidade do ar, desde a fase mais precoce. Os planos em matéria de qualidade do ar devem ainda incluir, além de medidas regulamentares, medidas que promovam e apoiem a sensibilização dos cidadãos e mudanças comportamentais de mobilidade (por exemplo, utilizar menos o automóvel). Os órgãos de poder local e regional podem facilitar este trabalho, mediante projetos como o ClairCity; apela também, contudo, para o reconhecimento e a ampla divulgação de iniciativas locais que envolvam os cidadãos, como a plantação de árvores e a criação de muros verdes nas cidades, que contribuem para a limpeza e o arrefecimento do ar urbano;

    Harmonização, orientações e atos de execução

    31.

    defende a elaboração de orientações suplementares sobre a comunicação de informações e a modelização em matéria de qualidade do ar, concebidas especificamente para os órgãos de poder local e regional, tendo em conta o seu papel significativo neste contexto. As ferramentas de comunicação de informações (incluindo por via eletrónica) devem ter em conta as necessidades dos órgãos de poder local, já que estes nem sempre dispõem de pessoal com as competências técnicas necessárias ou o nível de inglês necessário. As melhorias na comunicação de informações por via eletrónica devem ter em conta as especificidades dos utilizadores a nível local e regional, assegurando a coerência entre as responsabilidades de comunicação de informações atribuídas aos órgãos de poder local e regional e os respetivos poderes e recursos neste domínio;

    Participação em redes e iniciativas

    32.

    reconhece o elevado número de iniciativas e redes já disponíveis que tratam questões relacionadas com a poluição atmosférica (Parceria para a Qualidade do Ar no âmbito da Agenda Urbana, o Painel de Peritos em Ar Limpo nas Cidades (ao abrigo da Convenção da UNECE sobre poluição atmosférica (8)), o Fórum Ar Limpo da UE, o Pacto de Autarcas, etc.). Muitas delas criam um valor acrescentado significativo no âmbito da política de luta contra a poluição atmosférica, pelo que se incentiva os órgãos de poder local e regional a participarem mais nestas atividades a nível da UE;

    33.

    congratula-se com a nova iniciativa da Comissão Europeia — o Acordo Cidade Verde — para melhorar a aplicação da legislação ambiental da UE. O Acordo Cidade Verde ou a Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, criada pelo CR e pela Comissão Europeia, podem ser instrumentos úteis para orientar os órgãos de poder local e regional para as melhores iniciativas, em função das suas necessidades. Estas plataformas devem ainda ajudar a inventariar e classificar os instrumentos, documentos de orientação e apoios pertinentes disponíveis através da Convenção da UNECE sobre poluição atmosférica, da Comissão Europeia, do Centro Comum de Investigação, da Agência Europeia do Ambiente ou de qualquer outra rede ou organização que possam ajudar os órgãos de poder local e regional a melhorar a qualidade do ar. Importa também disponibilizar conhecimentos especializados e apoio técnico (por exemplo, elaboração de levantamentos de emissões locais, estabelecimento de zonas de emissões reduzidas, utilização do modelo SHERPA, etc.), uma vez que os órgãos de poder local e regional necessitam de formação para utilizar esses instrumentos;

    Próximas etapas

    34.

    exorta a Comissão Europeia a reforçar determinados aspetos das regras em matéria de emissões a nível da UE e a adotar medidas suplementares para assegurar uma cooperação horizontal e vertical eficaz e reforçada, e insta simultaneamente os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a definirem métodos de cooperação e comunicação mais eficazes;

    35.

    recomenda a disponibilização de financiamento para a qualidade do ar, facilmente acessível aos órgãos de poder local e às associações acreditadas no domínio da qualidade do ar responsáveis pela elaboração dos planos de melhoria da qualidade do ar em determinadas zonas de qualidade do ar, com prioridade para as que registam maior poluição atmosférica;

    36.

    chama a atenção para a necessidade de coordenar e gerir as redes, iniciativas, ferramentas e orientações pertinentes, que já são uma fonte de amplos conhecimentos e experiências e que ajudariam os órgãos de poder local e regional a melhorarem o seu trabalho no sentido de tornar o ar mais limpo, facultando conhecimentos técnicos e orientações suplementares.

    Bruxelas, 2 de julho de 2020.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt

    (2)  De acordo com um estudo publicado recentemente sobre a avaliação dos níveis de dióxido de azoto (NO2) como fator que contribui para a mortalidade associada à COVID-19, 78 % das 4 443 mortes ocorreram em quatro regiões do norte de Itália e numa região em redor de Madrid, em Espanha. Nestas cinco regiões registava-se a pior combinação de níveis de NO2 e de condições de circulação do ar que impediam a dispersão da poluição atmosférica.

    (3)  A Comissão Europeia continuou a desenvolver e a aplicar o quadro da política de ar limpo da UE: a Diretiva relativa aos compromissos nacionais de redução das emissões, que substituiu a Diretiva Limites Nacionais de Emissão, introduziu requisitos em matéria de redução de emissões para o período 2020-2029 e para o período pós-2030, o Fórum Ar Limpo demonstrou ser uma plataforma eficaz para debater a qualidade do ar, e foram publicadas as conclusões do balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (QAA). O Conselho da UE adotou recentemente conclusões sobre a melhoria da qualidade do ar. O Tribunal de Contas Europeu publicou o Relatório Especial n.o 23/2018 — Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida (JO C 324 de 13.9.2018, p. 12), e a Organização Mundial da Saúde (OMS) está a rever as suas orientações em matéria de qualidade do ar, tendo em vista a eventual publicação de novas orientações em 2021.

    (4)  Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa (https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/OpinionTimeline.aspx?opId=CDR-1217-2014).

    (5)  https://cor.europa.eu/pt/news/Pages/consultation-air-quality.aspx

    (6)  JO C 168 de 16.5.2019, p. 27.

    (7)  http://airindex.eea.europa.eu

    (8)  Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.


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