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Document 62015TA0159
Case T-159/15: Judgment of the General Court of 9 September 2016 — Puma v EUIPO — Gemma Group (Representation of a bounding feline) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for an EU figurative mark representing a bounding feline — Earlier international figurative marks representing a bounding feline — Relative ground for refusal — Sound administration — Proof of the reputation of the earlier marks — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-159/15: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um felino saltador) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um felino saltador — Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino saltador — Motivo relativo de recusa — Boa administração — Prova do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Processo T-159/15: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um felino saltador) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um felino saltador — Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino saltador — Motivo relativo de recusa — Boa administração — Prova do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
JO C 392 de 24.10.2016, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um felino saltador)
(Processo T-159/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um felino saltador - Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino saltador - Motivo relativo de recusa - Boa administração - Prova do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 392/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock, em seguida D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gemma Group Srl (Cerasolo Ausa, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2014 (processo R 1207/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Puma e a Gemma Group.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de dezembro de 2014 (processo R 1207/2014-5) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo as despesas da Puma SE. |
(1) JO 2005, C 171, de 26.5.2015.