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Document 52015TA1209(37)
Report on the annual accounts of the European Union Agency for Fundamental Rights for the financial year 2014, together with the Agency’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
JO C 409 de 9.12.2015, p. 334–341
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/334 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
(2015/C 409/37)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sediada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
|
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
11. |
Foram autorizadas todas as dotações orçamentais de 2014. Porém, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2015 foi elevado, tendo ascendido a 5 51 466 euros ou 25 % (2013: 5 79 429 euros ou 27 %) no que se refere ao título II (despesas administrativas) e a 5 8 48 956 euros ou 75 % (2013: 5 6 25 444 euros ou 69 %) no que se refere ao título III (despesas operacionais). |
12. |
Os montantes transitados no título II referem-se principalmente à aquisição planeada de bens e serviços informáticos, cujo pagamento só era devido em 2015. As transições no título III refletem essencialmente a natureza plurianual dos projetos operacionais da Agência, em que os pagamentos são efetuados de acordo com os calendários previstos. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
Em 2005, entrou em vigor um novo Estatuto dos Funcionários da UE, que estipulava que as futuras remunerações dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 não deviam ser inferiores às previstas no anterior Estatuto. A auditoria do Tribunal revelou que esta disposição não foi respeitada e que, no caso de 10 dos 26 funcionários empregados nessa data, deu origem a um pagamento por defeito total no montante de 45 892 euros durante o período de 2005-2014. A Agência procederá aos pagamentos suplementares dos vencimentos na devida altura. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
14. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) Artigos 39. o e 50. o do Regulamento Delegado (UE) n. o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107. o do Regulamento (UE) n. o 1271/2013.
(8) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO I
Seguimento dado às observações do exercício anterior
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2013 |
Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 100 %, o que indica que as autorizações foram efetuadas em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a um montante de 5 79 429 euros (27 %) relativos ao Título II (despesas administrativas) e 5 6 25 444 euros (69 %) ao Título III (despesas operacionais). |
N/A |
2013 |
Os montantes transitados no Título II referem-se principalmente à aquisição planeada de bens e serviços de informática. As transições no Título III refletem principalmente a natureza plurianual dos projetos operacionais da Agência, em que os pagamentos são efetuados de acordo com os calendários previstos. |
N/A |
ANEXO II
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão. Funções Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Comissão Executiva Composição
Comité Científico Composição
Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (que indicarão a sua preferência). Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013) |
Orçamento definitivo 21,52 (21,62) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 99 % (99 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2014 75 (78) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 74 (75); + 38 (38) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados). Total dos efetivos: 113 (116), dos quais desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013) |
FRANET Número de contribuições pelos 28 contratantes (lotes nacionais): 223 (403) Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise a nível internacional e da UE: 1 (1) Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise comparativa: 1 (2) Número de reuniões: 3 (3) (1 com 11 participantes, 1 com 9 participantes e 1 com 56 participantes) Relatórios de investigação Número de relatórios: 23 (19) mais 96 (12) versões linguísticas Número de visualizações de dados em linha: 5 (2) mais 2 (0) versões linguísticas Número de reuniões: 0 (1) Número de relatórios anuais: 2 (2) mais 3 (2) versões linguísticas Resumo do relatório anual: 1 (1) mais 1 (2) versões linguísticas Pareceres da Agência: 1 (2) mais 4 versões linguísticas Versão eletrónica do relatório anual da Agência relativo ao exercício de 2013: 0 (1) mais 0 (1) versões linguísticas Fichas de informação: 2 (4) mais 21 (71) versões linguísticas Material não relacionado com a investigação Várias publicações da Agência: 59 (20) Cartazes: 53 (15) Principais conferências e eventos Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1) Simpósio da Agência: 0 (1) Reunião da Plataforma sobre os direitos fundamentais: 1 (1) Eventos organizados em conjunto com as Presidências da UE: 2 (1) Cooperação com instituições e organismos ao nível da UE e dos Estados-Membros Estados-Membros: 89 (29) Conselho da UE: 25 (19) Comissão Europeia: 22 (22) Parlamento Europeu: 25 (15) Serviço Europeu para a Ação Externa: 1 (4) Agências e organismos da UE: 33 (23) Tribunal de Justiça da União Europeia: 2 (2) Comité das Regiões: 1 (1) Comité Económico e Social Europeu: 1 (0) Provedor de Justiça Europeu: 2 (2) Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (3) Conselho da Europa: 32 (25) OSCE: 4 (4) Nações Unidas: 9 (9) Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 12 (8) Outras reuniões e mesas redondas: 10 (7) |
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Fonte: anexo fornecido pela Agência. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
11-12. |
A Agência toma nota da análise do Tribunal relativa às dotações devidamente controladas e justificadas. A Agência gostaria ainda de salientar o nível reduzido de anulações que regista todos os anos (mesmo que não tenha ainda conhecimento, nesta fase, do nível de anulações para 2014) de cerca de 2 %, o que implica uma execução final superior a 99 %. Consideramos que se trata do melhor indicador de uma execução orçamental adequada. |
13. |
Na sequência das observações do Tribunal, a Agência tomou as medidas corretivas necessárias e executou os pagamentos suplementares dos salários. |