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Document 62013TA0337
Case T-337/13: Judgment of the General Court of 15 July 2015 — CSF v Commission (Approximation of the laws — Directive 2006/42/EC — Machinery bearing the ‘EC’ marking — Essential safety requirements — Risks to the safety of persons — Safeguard clause — Commission decision declaring a national measure prohibiting the placing on the market to be justified — Conditions governing the implementation of the safeguard clause — Manifest error of assessment — Equal treatment)
Processo T-337/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — CSF/Comissão (Aproximação das legislações — Diretiva 2006/42/CE — Máquinas que ostentam a marcação «CE» — Exigências essenciais de segurança — Riscos para a segurança das pessoas — Cláusula de salvaguarda — Decisão da Comissão que declara justificada uma medida nacional de proibição de colocação no mercado — Requisitos de aplicação da cláusula de salvaguarda — Erro manifesto de apreciação — Igualdade de tratamento)
Processo T-337/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — CSF/Comissão (Aproximação das legislações — Diretiva 2006/42/CE — Máquinas que ostentam a marcação «CE» — Exigências essenciais de segurança — Riscos para a segurança das pessoas — Cláusula de salvaguarda — Decisão da Comissão que declara justificada uma medida nacional de proibição de colocação no mercado — Requisitos de aplicação da cláusula de salvaguarda — Erro manifesto de apreciação — Igualdade de tratamento)
JO C 302 de 14.9.2015, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — CSF/Comissão
(Processo T-337/13) (1)
((Aproximação das legislações - Diretiva 2006/42/CE - Máquinas que ostentam a marcação «CE» - Exigências essenciais de segurança - Riscos para a segurança das pessoas - Cláusula de salvaguarda - Decisão da Comissão que declara justificada uma medida nacional de proibição de colocação no mercado - Requisitos de aplicação da cláusula de salvaguarda - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento))
(2015/C 302/61)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: CSF (Grumolo delle Abbadesse, Itália) (representantes: R. Santoro, S. Armellini e R. Bugaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos, agente, assistido por M. Pappalardo, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente por V. Pasternak Jørgensen e M. Wolff, e em seguida por Wolff, C. Thorning, U. Melgaard e N. Lyshøj, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/173/UE da Comissão, de 8 de abril de 2013, relativa a uma medida, adotada pela Dinamarca, que proíbe um tipo de máquina de terraplenagem polivalente ao abrigo do artigo 11.o da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 101, p. 29).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A CSF Srl suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso e do processo de medidas provisórias. |
3) |
O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas. |