This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012FB0094
Case F-94/12: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 7 November 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Article 34(1) and (6) of the Rules of Procedure — Application lodged by fax within the time-limit for bringing proceedings — Lawyer’s hand-written signature different from that on the original application received by post — Action lodged out of time — Manifest inadmissibility)
Processo F-94/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °n. os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-94/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °n. os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 377 de 21.12.2013, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/23 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-94/12)
(Função pública - Artigo 34.o n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 377/54
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente de que lhe fosse atribuída uma indemnização de 20 000 euros pelo alegado prejuízo sofrido na sequência da violação do segredo médico.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas. |