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Document 62013CN0427
Case C-427/13: Request for a preliminary ruling from the Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture (Italy) lodged on 25 July 2013 — Emmeci v Cotral
Processo C-427/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture (Itália) em 25 de julho de 2013 — Emmeci/Cotral
Processo C-427/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture (Itália) em 25 de julho de 2013 — Emmeci/Cotral
JO C 325 de 9.11.2013, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 11–11
(HR)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture (Itália) em 25 de julho de 2013 — Emmeci/Cotral
(Processo C-427/13)
2013/C 325/19
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Autorità per la Vigilanza sui Contratti pubblici di lavori, servizi e forniture
Partes no processo principal
Recorrentes: Emmeci Srl
Recorrida: Cotral SpA
Questões prejudiciais
1. |
Deve artigo 56.o da Diretiva 2004/17/CE (1) ser interpretado no sentido de que não é permitido ao legislador nacional prever que as entidades adjudicantes possam, durante a fase do último lanço nos leilões eletrónicos, impedir os concorrentes de visualizar a respetiva posição na classificação e as propostas dos outros operadores económicos, adiando o conhecimento de tal informação até ao final do leilão? |
2. |
O artigo 56.o da Diretiva 2004/17/CE e os princípios da transparência e da igualdade de tratamento opõemse a disposições regulamentares nacionais ou a práticas administrativas como as enunciadas no presente processo, que preveem um blackout de cinco minutos na fase final do leilão eletrónico, durante o qual os concorrentes não podem conhecer a respetiva classificação? |
(1) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1).