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Document 52012TA1215(39)
Report on the annual accounts of the Trans-European Transport Network Executive Agency for the financial year 2011, together with the Agency’s replies
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
JO C 388 de 15.12.2012, p. 232–237
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/232 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/39
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2007/60/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/593/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de novembro de 2006 e termo em 31 de dezembro de 2015, para gerir a ação da UE no domínio da rede transeuropeia de transportes (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
No que se refere ao Título III (despesas de apoio técnico e administrativo), apenas se utilizaram 41 % do orçamento inicial de 0,6 milhões de euros durante o exercício, principalmente porque os custos de avaliação foram inferiores ao previsto em resultado do adiamento, para 2012, do convite à apresentação de propostas para o programa de trabalho da Agência referente a 2011. As dotações não utilizadas foram transferidas para o Título II (despesas de infraestruturas e funcionamento), tendo o orçamento definitivo total de 9,9 milhões de euros permanecido inalterado. Contudo, a subutilização das dotações do Título III representa uma divergência relativamente ao programa anual de trabalho aprovado da Agência. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de outubro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.
(2) JO L 190 de 18.7.2008, p. 35.
(3) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(5) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(7) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).
(8) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15)
(10) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio Internet http://tentea.ec.europa.eu/en/about_us/mission_introduction/key_documents.htm.
(12) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).
ANEXO
Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Artigos 26.o, 170.o, 171.o, 172.o e 174.o do Tratado) |
A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento. O mercado interno compreende um espaço no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada. A fim de promover um desenvolvimento harmonioso no conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial. A fim de contribuir para a realização desses objetivos e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as coletividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos setores das infraestruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia. A ação da União terá por objetivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes. A fim de realizar esses objetivos, a União estabelecerá um conjunto de orientações que englobem os objetivos, as prioridades e as grandes linhas das ações previstas no domínio das redes transeuropeias (RTE). |
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Competências da Agência [Decisão n.o 661/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (reformulada)] [Regulamento (CE) n.o 2236/95 do Conselho] [Regulamento (CE) n.o 58/2003] [Decisão 2007/60/CE da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/593/CE] |
Objetivos A Decisão sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) define as orientações que englobam os objetivos, as prioridades e as grandes linhas de ação previstas no domínio da RTE-T. Estabeleceram-se regras gerais para o financiamento das RTE pela União, para permitir a aplicação dessas orientações. O Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho habilita a Comissão a criar agências de execução para desempenhar funções relacionadas com programas da União. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes foi assim criada para gerir as ações da União no domínio das RTE com base nas orientações da RTE-T e no respetivo regulamento financeiro, bem como para maximizar o valor acrescentado do programa RTE-T. Continua a ser supervisionada pela sua Direção-Geral de tutela, a DG MOVE, responsável pelas questões de política. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes é responsável pela gestão da execução técnica e financeira do programa RTE-T, acompanhando a totalidade do ciclo de vida do projeto. No seu trabalho quotidiano, procura melhorar a eficácia e a flexibilidade da execução do programa RTE-T, com menos custos, mobilizando simultaneamente competências de alto nível e facilitando o recrutamento de pessoal especializado. Reforça ainda as ligações entre a rede transeuropeia de transportes e as principais partes interessadas; assegura uma melhor coordenação dos financiamentos com outros instrumentos da UE; melhora a visibilidade e os benefícios do financiamento da UE; e presta apoio/informações à Comissão. |
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Governação |
Comité de Direção As atividades da Agência são geridas por um Comité de Direção composto por cinco membros das Direções-Gerais Mobilidade e Transportes, Política Regional, Ambiente e Recursos Humanos e por um observador do Banco Europeu de Investimento. Este Comité reúne quatro vezes por ano e aprova o orçamento de funcionamento, o programa de trabalho, o relatório anual de atividades, as contas do conjunto das receitas e das despesas e o relatório de avaliação externa da Agência, bem como adota outras regras de execução específicas. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e Estrutura de Auditoria Interna da Agência. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 |
Orçamento
Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares de agentes temporários: 33 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 100 % ocupados. Agentes contratuais: 67 lugares previstos, dos quais 66 (99 %) ocupados. Total dos efetivos: 100 (99 ocupados), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Seleções
Gestão dos projetos
Medidas de simplificação
Comunicação
Cooperação com a Direção-Geral de tutela
Auditorias Realizaram-se 26 auditorias, que abrangeram 30 % dos pagamentos intermédios/finais (em valor monetário) de 2010. |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
Em 2010, a Agência efetuou previsões orçamentais razoáveis para 2011 que incluíam um montante significativo ao abrigo do Título III destinado à organização da avaliação externa do convite à apresentação de propostas anual para 2011. Contudo, a Comissão decidiu adiar o convite em causa para 2012, não tendo por isso sido necessário recorrer ao orçamento previsto para o efeito. Este adiamento teve igualmente repercussões na utilização do orçamento previsto para peritos e atividades de comunicação e tradução, todos inseridos no Título III. As economias permitiram à Agência reembolsar antecipadamente o montante em dívida para a reabilitação das suas instalações, e reduzir os pagamentos dos juros relacionados. Os fundos puderam ser igualmente transferidos para o Título II do Capítulo 21 (equipamento informático), na sequência da Recomendação do Serviço de Auditoria Interna da Comissão no intuito de «acelerar os esforços da Agência na aquisição ou desenvolvimento de um sistema exaustivo de informação de gestão», e de contribuir para a prossecução de ações relacionadas com as tecnologias da informação previstas no Programa de Trabalho da Agência, no plano de ação relativo às Normas de Controlo Interno e no registo de riscos. As transferências orçamentais resultaram, por isso, de um evento imprevisto (o adiamento do convite anual à apresentação de propostas de 2011), e a Agência considera ter tomado as medidas adequadas para garantir uma boa gestão financeira e uma execução eficaz do orçamento para 2011. |