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Document 62006TA0357

    Processo T-357/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke Wegenbouw Stevin/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Existência e qualificação de um acordo — Restrição da concorrência — Orientações sobre a aplicabilidade do artigo 81. °CE aos acordos de cooperação horizontal — Direitos de defesa — Coima — Circunstâncias agravantes — Papel de instigador e de líder — Falta de cooperação — Poderes de investigação da Comissão — Direito à assistência de um advogado — Desvio de poder — Cálculo do montante das coimas — Duração da infração — Plena jurisdição» )

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke Wegenbouw Stevin/Comissão

    (Processo T-357/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Existência e qualificação de um acordo - Restrição da concorrência - Orientações sobre a aplicabilidade do artigo 81.o CE aos acordos de cooperação horizontal - Direitos de defesa - Coima - Circunstâncias agravantes - Papel de instigador e de líder - Falta de cooperação - Poderes de investigação da Comissão - Direito à assistência de um advogado - Desvio de poder - Cálculo do montante das coimas - Duração da infração - Plena jurisdição)

    2012/C 355/33

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Koninklijke Wegenbouw Stevin BV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: inicialmente E. Pijnacker Hordijk e Y. de Vries, e em seguida Pijnacker Hordijk e X. Reintjes, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos inicialmente por L. Gyselen, F. Tuytschaever e F. Wijckmans, e em seguida por L. Gyselen, advogados)

    Objeto

    A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o [CE] [Processo COMP/F/38.456 — Betume rodoviário (Países Baixos)], na parte relativa à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada pela referida decisão

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Koninklijke Wegenbouw Stevin BV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 20, de 27.1.2007.


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