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Document 52011TA1215(14)

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência

JO C 366 de 15.12.2011, p. 75–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/75


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência

2011/C 366/14

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2007/60/CE da Comissão, de 26 de Outubro de 2006 (1) e alterada pela Decisão 2008/593/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de Novembro de 2006 e termo em 31 de Dezembro de 2015, para gerir a acção da UE no domínio da rede transeuropeia de transportes (3). A Agência tornou-se financeiramente independente em 15 de Abril de 2008.

2.

O orçamento administrativo da Agência para 2010 era de 9,8 milhões de euros. O seu número de efectivos no final do ano ascendia a 93.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (5) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

4.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (7).

Responsabilidade do Director

5.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Director instituir (9) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (10) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do Tribunal

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

7.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (11). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

8.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria, incluindo a avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares. Ao efectuar essas avaliações do risco, examina-se o controlo interno aplicável à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

9.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

10.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (12) reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

As dotações transitadas em 31 de Dezembro de 2010 elevaram-se a 1,4 milhões de euros, ou seja, 14,5 % do total das autorizações do exercício, indicando a necessidade de uma aplicação mais rigorosa, por parte da Agência, do princípio orçamental da anualidade.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de Outubro de 2011.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.

(2)  JO L 190 de 18.7.2008, p. 35.

(3)  O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(8)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).

(9)  Artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(10)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

(11)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).

(12)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de Junho de 2011 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2011. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio internet http://tentea.ec.europa.eu/en/about_us/mission__introduction/key_documents.htm.


ANEXO

Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (Bruxelas)

Competências e actividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

1.

A fim de contribuir para a realização dos objectivos enunciados nos artigos 26.o e 174.o e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as colectividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos sectores das infra-estruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia.

2.

No âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a acção da União terá por objectivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes. Terá em conta, em especial, a necessidade de ligar as regiões insulares, sem litoral e periféricas às regiões centrais da União.

(Artigo 170.o do TFUE)

1.

A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 170.o, a União:

estabelecerá um conjunto de orientações que englobem os objectivos, as prioridades e as grandes linhas das acções previstas no domínio das redes transeuropeias; essas orientações identificarão os projectos de interesse comum,

realizará todas as acções que possam revelar-se necessárias para assegurar a interoperabilidade das redes, em especial no domínio da harmonização das normas técnicas,

pode apoiar projectos de interesse comum que beneficiem do apoio dos Estados-Membros, identificados no âmbito das orientações referidas no primeiro travessão, em especial sob a forma de estudos de viabilidade, de garantias de empréstimo ou de bonificações de juros; a União pode ainda contribuir para o financiamento de projectos específicos na área das infra-estruturas de transportes, nos Estados-Membros, através do Fundo de Coesão, criado nos termos do disposto no artigo 177.o.

A acção da União terá em conta a potencial viabilidade económica dos projectos.

2.

Os Estados-Membros coordenarão entre si, em articulação com a Comissão, as políticas desenvolvidas a nível nacional que sejam susceptíveis de ter um impacto significativo na realização dos objectivos enunciados no artigo 170.o. A Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, pode tomar quaisquer iniciativas necessárias para promover essa coordenação.

3.

A União pode decidir cooperar com países terceiros para promover projectos de interesse comum e assegurar a interoperabilidade das redes.

(Artigo 171.o do TFUE)

Competências da Agência

Objectivos

A Agência é responsável pela gestão da execução técnica e financeira do programa RTE-T da Comissão. Tem ainda a função de melhorar a eficácia da execução do programa RTE-T, com menos custos; reforçar as ligações entre a rede transeuropeia de transportes e as comunidades de peritos; mobilizar competências de alto nível e facilitar o recrutamento de pessoal especializado; assegurar uma melhor coordenação dos financiamentos com outros instrumentos comunitários; permitir a simplificação e a flexibilidade da RTE-T; melhorar a visibilidade da acção comunitária no domínio da RTE-T; e, de uma forma geral, maximizar o valor acrescentado do programa RTE-T.

Atribuições

a)

assegurar a gestão financeira e técnica dos projectos e acções co-financiados no âmbito do orçamento RTE-T;

b)

receber, analisar e transmitir à Comissão todas as informações por ela exigidas para a implementação da RTE-T;

c)

prestar assistência técnica aos promotores dos projectos e à instituição financeira responsável pela gestão do instrumento de garantia de empréstimos para projectos RTE-T;

d)

prestar qualquer apoio técnico e administrativo solicitado pela Comissão.

A sua Direcção-Geral de tutela, a DG Mobilidade e Transportes (DG MOVE), continua a assumir todas as tarefas institucionais ligadas à definição de políticas no domínio da RTE-T.

Governação

1 -   Comité de Direcção

As actividades da Agência são geridas por um Comité de Direcção composto actualmente por cinco membros e um observador. Os membros do Comité de Direcção são nomeados por dois anos. Este Comité reúne em princípio quatro vezes por ano. Algumas acções ou decisões necessitam da sua aprovação antes de serem executadas. Este princípio aplica-se por exemplo ao orçamento de funcionamento, ao quadro do pessoal, ao programa de trabalho, ao relatório anual de actividades, às contas provisórias, ao conjunto das receitas e das despesas, ao relatório de avaliação externa, bem como à adopção de diferentes regras e medidas, etc. O Comité é informado de um certo número de outras acções. Em casos excepcionais e urgentes, as decisões são tomadas por meio de um procedimento escrito.

2 -   Director

Nomeado pela Comissão Europeia por cinco anos.

3 -   Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e Estrutura de Auditoria Interna da Agência

4 -   Auditoria externa

Tribunal de Contas

5 -   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho

Meios colocados à disposição da Agência em 2010 (2009)

Orçamento

A)

8,0 mil milhões de euros (100 % provenientes do Orçamento Geral da União Europeia) para o orçamento RTE-T no âmbito das perspectivas financeiras 2007-2013.

A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão.

B)

9,79 milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento pelo qual a Agência é autónoma.

Efectivos em 31 de Dezembro de 2010

Lugares AT: 33 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 31 (94 %) ocupados.

Agentes contratuais: 66 lugares previstos, dos quais 62 (94 %) ocupados.

Total dos efectivos: 99 (93 ocupados)

desempenhando funções

a)

operacionais:

65 (61 ocupados)

b)

administrativas:

34 (32 ocupados)

Actividades e serviços 2010

A Agência definiu quatro objectivos específicos para actividades operacionais em 2010, que estão relacionados com as prioridades estabelecidas pela DG MOVE.

O primeiro consistiu em apoiar a conclusão da infra-estrutura RTE-T pela gestão técnica e financeira eficaz e eficiente do programa RTE-T e dos respectivos projectos, salientando o valor acrescentado e as competências especializadas da Agência. O segundo foi apoiar em especial a implantação da infra-estrutura de transportes inteligentes em toda a RTE-T. O terceiro consistiu em apoiar a DG MOVE no contexto da revisão da política RTE-T, bem como da revisão intercalar do programa, nomeadamente efectuando uma avaliação da execução dos projectos. O quarto relacionou-se com uma maior sensibilização para o programa RTE-T, a Agência e as suas concretizações, um melhor apoio prestado aos parceiros, designadamente em questões relacionadas com o financiamento dos projectos e as parcerias público-privadas.

A Agência estabeleceu igualmente dois objectivos específicos para as suas actividades horizontais: - aumentar a eficiência das operações da Agência racionalizando os métodos de trabalho, a organização interna, a sua estrutura e a gestão do pessoal, bem como desenvolvendo novos instrumentos (informáticos e de comunicação de informações) para a melhoria da gestão do ciclo de vida dos projectos e ainda para efeitos de análise estatística, elaboração de relatórios e acompanhamento; - continuar a aumentar a eficiência do sistema de controlo interno para que se possa obter uma garantia razoável de que os recursos afectados às actividades são utilizados de acordo com os princípios da boa gestão financeira e de que os procedimentos de controlo aplicados dão as garantias necessárias no que respeita à legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O ano de 2010 foi o segundo ano completo de funcionamento da Agência. Os principais desafios deste ano foram contribuir activamente para os domínios prioritários de acção definidos pela Direcção-Geral de tutela da Agência, continuar a melhorar a gestão técnica e financeira dos projectos RTE-T para todos os modos de transporte e demonstrar plenamente o valor acrescentado da Agência no contributo para a aplicação eficaz do programa.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

13.

O montante de 1,4 milhões de euros de dotações transitadas dizia sobretudo respeito a serviços prestados em 2010 relativamente aos quais não tinham sido recebidas facturas até ao fim do ano. Os montantes mais elevados estão relacionados com acordos de nível de serviço com os serviços da Comissão e com a mudança para as novas instalações que teve lugar em Novembro de 2010. A Agência tomou medidas no sentido de aperfeiçoar a execução orçamental, incluindo uma melhor planificação e a introdução de pagamentos intercalares para os acordos de nível de serviço, que deverão possibilitar uma redução dos montantes transitados.


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