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Document 62009CB0498
Case C-498/09 P: Order of the Court of 10 June 2010 — Thomson Sales Europe v European Commission (Appeal — Customs Code — Remission of import duties — Waiver of post-clearance recovery — Anti-dumping duties — No obvious negligence — Complexity of the legislation — Professional experience — Operator’s diligence — Colour televisions made in Thailand — Challengeable acts)
Processo C-498/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2010 — Thomson Sales Europe/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribuna Geral — Código Aduaneiro — Reembolso dos direitos aduaneiros — Dispensa de pagamento a posteriori — Direitos antidumping — Inexistência de negligência manifesta — Complexidade da legislação — Experiência profissional — Diligência do operador — Televisores a cores fabricados na Tailândia — Actos impugnáveis)
Processo C-498/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2010 — Thomson Sales Europe/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribuna Geral — Código Aduaneiro — Reembolso dos direitos aduaneiros — Dispensa de pagamento a posteriori — Direitos antidumping — Inexistência de negligência manifesta — Complexidade da legislação — Experiência profissional — Diligência do operador — Televisores a cores fabricados na Tailândia — Actos impugnáveis)
JO C 288 de 23.10.2010, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2010 — Thomson Sales Europe/Comissão Europeia
(Processo C-498/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribuna Geral - Código Aduaneiro - Reembolso dos direitos aduaneiros - Dispensa de pagamento a posteriori - Direitos antidumping - Inexistência de negligência manifesta - Complexidade da legislação - Experiência profissional - Diligência do operador - Televisores a cores fabricados na Tailândia - Actos impugnáveis)
(2010/C 288/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thomson Sales Europe (representantes: F. Foucault e F. Goguel, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Bouyon e H. van Vliet, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Setembro de 2009, Thomson Sales Europe/Comissão (processos apensos T-225/07 e T-364/07), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, que tinha por objecto a anulação da decisão REM n.o 03/05 da Comissão, de 7 de Maio de 2007, que indicava às autoridades francesas que não se justificava a dispensa de pagamento de direitos de importação sobre os aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia, referidos no seu pedido de 14 de Setembro de 2005, bem como a anulação da carta da Comissão, de 20 de Julho de 2007, que não confirmava a aquisição do benefício da dispensa de pagamento a posteriori dos direitos de importação sobre os referidos aparelhos — Procedimento relativo ao pedido de dispensa de pagamento de direitos formulado com base no artigo 239.o do Código Aduaneiro bem como da dispensa de pagamento a posteriori dos referidos direitos com base no artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do referido código — Violação dos direitos de defesa
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Thomson Sales Europe é condenada nas despesas. |