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Document 62010CN0103
Case C-103/10: Action brought on 24 February 2010 — European Commission v Portuguese Republic
Processo C-103/10: Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
Processo C-103/10: Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
JO C 113 de 1.5.2010, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/31 |
Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-103/10)
2010/C 113/48
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e P. Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/121/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) no 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo no 2 da referida directiva. |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Junho de 2008.
(1) JO L 396, p. 855