This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Regulamento (CE) n.o 2157/2001 relativo ao estatuto da sociedade europeia
Regulamento (CE) n.o 2157/2001
Uma SE, com sede num país da UE, é regida:
Uma SE é constituída com, pelo menos, duas empresas originárias de países da UE diferentes, o que significa que só pode ser criada com uma base existente. Tem de dispor de um capital mínimo de 120 000 EUR e pode ser constituída das formas a seguir indicadas.
Fusão (para constituir uma SE) | Sociedade anónima | Pelo menos duas das sociedades devem ser originárias de diferentes países da UE |
Criação de uma sociedade holding europeia | Sociedade anónima ou de responsabilidade limitada | Pelo menos duas das empresas devem ser originárias de diferentes países do EEE, ou devem ter tido uma filial ou sucursal num outro país da UE durante, pelo menos, dois anos |
Criação de uma filial europeia | Sociedades, empresas ou outras entidades jurídicas | Pelo menos duas das entidades devem ser originárias de diferentes países do EEE, ou devem ter tido uma filial ou sucursal num outro país da UE durante, pelo menos, dois anos |
Transformação | Sociedade anónima | A empresa deve ter tido uma filial num outro país do EEE durante, pelo menos, dois anos |
Uma SE:
O registo e o fim da liquidação de uma SE são publicados a título informativo no Jornal Oficial da União Europeia.
O estatuto de uma SE pode seguir dois sistemas de organização diferentes:
As SE estão sujeitas a impostos e taxas em todos os países do EEE, de acordo com as regras aplicáveis nesses países.
O Regulamento modificativo (UE) 2020/699 introduz uma derrogação temporária das regras aplicáveis às SE [e às sociedades cooperativas europeias (SCE), criadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 1435/2003]. Uma vez que as medidas de confinamento e distanciamento social adotadas na sequência da pandemia da COVID-19 tornam mais difícil para as SE e as SCE organizarem as suas assembleias gerais no prazo de seis meses após o encerramento do exercício, conforme exigido por lei, essa medida temporária autoriza as SE e as SCE a realizar as respetivas assembleias gerais num prazo de 12 meses a contar do encerramento do exercício, desde que estas decorram até .
Diretiva 2001/86/CE
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 2157/2001 do Conselho, de , relativo ao estatuto da sociedade europeia (SE) (JO L 294 de , p. 1-21).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2157/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2001/86/CE do Conselho, de , que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 294 de , p. 22-32).
última atualização