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Com a integração da Internet no nosso quotidiano, os utilizadores da Internet tornaram-se vulneráveis a criminosos que operam, frequentemente, noutros continentes. À luz do rápido aumento do cibercrime*, em 2007 a Comissão Europeia preparou o terreno para uma política abrangente destinada a combatê-lo.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões: Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime [COM(2007) 267 final de 22 de maio de 2007]
Com a integração da Internet no nosso quotidiano, os utilizadores da Internet tornaram-se vulneráveis a criminosos que operam, frequentemente, noutros continentes. À luz do rápido aumento do cibercrime*, em 2007 a Comissão Europeia preparou o terreno para uma política abrangente destinada a combatê-lo.
A comunicação procurou apresentar uma política geral destinada a melhor coordenar a luta contra o cibercrime.
Objetivo e ações
O objetivo desta política era lutar contra o cibercrime a nível nacional, europeu e internacional através de:
Uma melhor cooperação operacional para as ações policiais reforçando e clarificando as responsabilidades entre a Europol, a Eurojust e outras estruturas.
Programas de formação coordenados e interligados para as autoridades policiais e judiciais dos países da UE que envolvam a Europol, a Eurojust, a Academia Europeia de Polícia e a Rede Europeia de Formação Judiciária.
Uma melhor coordenação política e coordenação entre os países da UE criando um ponto de contacto permanente da UE para a troca de informações e uma plataforma de formação profissional em matéria de cibercrime.
Cooperação política e jurídica com países não pertencentes à UE através da Convenção do Conselho da Europa sobre o cibercrime de 2001 (e do respetivo protocolo adicional), do Grupo do G8 Lião-Roma para o crime ligado às tecnologias de ponta e de projetos geridos pela Interpol.
Um melhor diálogo entre o setor público e o setor privado para criar confiança mútua e partilhar informações relevantes.
Normalização da legislação e das definições dos países da UE no domínio do cibercrime.
Desenvolvimento de medidas/indicadores da extensão do cibercrime.
Aumento da sensibilização para os perigos e os custos do cibercrime.
Programas de investigação da UE, como os realizados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna — Polícia.
Incluem:
Para mais informações, visite as páginas da Comissão Europeia sobre cibercrime.
O artigo 68.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que entrou em vigor em 2009, reconheceu formalmente o papel preponderante do Conselho Europeu na elaboração de leis no domínio dos assuntos internos. Desta forma, a ação contra o cibercrime pode ser complementada pelas leis da UE e por iniciativas mais abrangentes.
Cibercrimes: atos criminosos cometidos utilizando redes de comunicações eletrónicas e sistemas de informação ou contra essas redes e sistemas.
Podem ser divididos em três formas:
Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido [JOIN(2013) 1 final de 7 de fevereiro de 2013].
última atualização 26.05.2015