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Document 61999CO0349

Despacho do Tribunal de 4 de Outubro de 1999.
Comissão das Comunidades Europeias contra ADT Projekt Gesellschaft der Arbeitsgemeinschaft Deutscher Tierzüchter mbH.
Recurso manifestamente inadmissível - Medidas de instrução - Apresentação de documentos.
Processo C-349/99 P.

Colectânea de Jurisprudência 1999 I-06467

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1999:475

61999O0349

Despacho do Tribunal de 4 de Outubro de 1999. - Comissão das Comunidades Europeias contra ADT Projekt Gesellschaft der Arbeitsgemeinschaft Deutscher Tierzüchter mbH. - Recurso manifestamente inadmissível - Medidas de instrução - Apresentação de documentos. - Processo C-349/99 P.

Colectânea da Jurisprudência 1999 página I-06467


Sumário

Palavras-chave


Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Decisões susceptíveis de ser objecto de um recurso - Despacho do Tribunal de Primeira Instância ordenando a apresentação de documentos - Exclusão - Rejeição

[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 49._, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119._]

Sumário


Deve ser rejeitado como manifestamente inadmissível, em aplicação do artigo 119._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, o recurso contra um despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância, que ordenou à Comissão que apresentasse documentos com vista a juntá-los aos autos e a dá-los a conhecer à outra parte. Um tal despacho não está abrangido na categoria de actos susceptíveis de recurso, nos termos do artigo 49._, primeiro parágrafo, do Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça.

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