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Document 52014DC0418
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Hungary’s 2014 national reform programme and delivering a Council opinion on Hungary’s 2014 convergence programme
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Hungria e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência para 2014 da Hungria _x000b_
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Hungria e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência para 2014 da Hungria _x000b_
/* COM/2014/0418 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Hungria_x000b__x000b_e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência para 2014 da Hungria _x000b_ /* COM/2014/0418 final - 2014/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas
para 2014 da Hungria
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência para 2014
da Hungria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo
9.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo
6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento
sustentável e competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as
«orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as
orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que
proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do
euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis.
Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‑Membros, manifestando,
em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa
2020 e executar as recomendações específicas por país. (4)
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Hungria e emitiu
o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Hungria para
2013-2016. (5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a
Análise Anual do Crescimento[5],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política
económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011,
o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta[6],
em que identificou a Hungria como sendo um dos Estados-Membros que deveriam ser
objeto de uma apreciação aprofundada. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação
orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a
necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável
ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à
economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o
desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração
pública. (7)
Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os
resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Hungria[7], nos termos do artigo
5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva a
concluir que a Hungria continua a registar desequilíbrios macroeconómicos que
exigem acompanhamento e uma ação política decisiva. Em especial, o ajustamento
em curso da posição internacional líquida altamente negativa, o nível elevado
da dívida pública e privada no contexto de um setor financeiro frágil e a
deterioração do desempenho das exportações continuam a merecer uma grande
atenção a fim de reduzir os importantes riscos de efeitos adversos para o
funcionamento da economia. (8)
Em 30 de abril de 2014, a Hungria apresentou o seu
Programa Nacional de Reformas de 2014 e o seu Programa de Convergência para
2014. A fim de ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram
avaliados simultaneamente. (9)
O objetivo da estratégia orçamental descrito no
Programa de Convergência para 2014 consiste em reduzir o défice nominal de 2,9
% do PIB em 2014 para 1,9 % até ao fim do período do programa. Este objetivo
deve ser atingido com uma forte trajetória de consolidação concentrada na fase
final, embora os objetivos em termos de défice tenham sido objeto de uma
revisão significativa para a alta em relação ao programa anterior. O programa
confirma o anterior objetivo a médio prazo de -1,7 % do PIB, que reflete os
objetivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, com base no saldo
estrutural recalculado, prevê-se que o objetivo de médio prazo não seja
atingido até ao final do período do programa. Previa-se uma deterioração do
saldo estrutural (recalculado) de 1,5 pontos percentuais em 2014, ou seja
representando um desvio significativo relativamente ao objetivo a médio prazo,
e a sua estabilização em 2015, implicando um défice correspondente a 0,5 %
do PIB relativamente à melhoria exigida para atingir o objetivo a médio prazo.
O valor de referência relativo às despesas revela um desvio significativo tanto
em 2014 como em 2015. Prevê-se uma maior deterioração do saldo estrutural
(recalculado) tanto em 2016 como em 2017. Em termos globais, está previsto um
desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento para a realização
do objetivo a médio prazo a partir de 2014. As projeções do programa apontam
para uma diminuição gradual, mas contínua, da dívida pública de 79 % do
PIB em 2013 para cerca de 75 % do PIB em 2017. O cenário macroeconómico
subjacente às projeções orçamentais do programa é globalmente plausível para o
período de 2014-2016, uma vez que as projeções indicam um aumento do PIB de
2,3 % e 2,5 % neste ano e no próximo ano, em comparação com
2,3 % e 2,1 % segundo as previsões da primavera de 2014 da Comissão.
No entanto, o programa é demasiado otimista para 2017. Os riscos para a
prossecução dos objetivos orçamentais estão globalmente equilibrados em 2014,
mas há riscos crescentes de que o défice possa ser superior ao previsto a
partir de 2015. Riscos particulares resultam do facto de estar previsto o
cumprimento da redução programada do rácio das despesas mediante a instituição
de congelamentos nominais generalizados ou da limitação dos aumentos a níveis
inferiores à taxa de inflação no que diz respeito à maioria das despesas
discricionárias. As previsões da primavera de 2014 da Comissão apontam para um
défice nominal em 2014 e 2015 idêntico ao previsto nos objetivos do programa.
Com uma projeção do défice estrutural de 2,2 % do PIB em 2014 e 2,3 %
em 2015, as previsões da Comissão confirmam o risco de um desvio significativo
relativamente ao objetivo a médio prazo a partir de 2014. Além disso, as previsões
da Comissão apontam também para um incumprimento relativamente ao valor de
referência de redução da dívida em 2014 e 2015. Com base na sua avaliação do
programa e nas previsões da Comissão ao abrigo do Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que é necessário envidar
maiores esforços de consolidação estrutural tendo em conta os riscos de desvio
significativo relativamente ao objetivo a médio prazo, bem como de
incumprimento da regra relativa à dívida a partir de 2014. (10)
O quadro orçamental a médio prazo foi reforçado
graças ao alargamento do horizonte de planeamento para além do exercício
orçamental em curso. No entanto, a sua eficácia e caráter vinculativo não estão
ainda assegurados. Foram introduzidas novas regras orçamentais numéricas, mas
as insuficiências de conceção não foram corrigidas, devido principalmente à
ausência de acompanhamento ex post sistemático e à falta de níveis
máximos de desvio permitidos e de mecanismos de correção sólidos. A lista
específica de missões obrigatórias do Conselho Orçamental e a sua capacidade
analítica não estão ainda à altura do seu direito de veto orçamental. O reforço
do quadro orçamental a médio prazo e o alargamento do mandato vinculativo do
Conselho Orçamental contribuiriam para melhorar a credibilidade, a transparência
e a eficácia do quadro orçamental geral. (11)
Não obstante o regime de «Financiamento para o
Crescimento» financiado pelo Banco Central em benefício das pequenas e médias
empresas, a concessão de crédito normal à economia não aumentou de uma forma
sustentada. A carga regulamentar que pesa sobre o setor financeiro foi ainda
aumentada, limitando assim a sua capacidade de acumulação de capital. Medidas
como o aumento do imposto sobre as operações financeiras contribuíram para uma
retoma da utilização de numerário na economia. Verificou-se uma maior
deterioração da carteira dos agregados familiares e a elevada percentagem de
empréstimos de má qualidade constitui atualmente um dos maiores desafios para o
setor financeiro. O saneamento da carteira é prejudicado pela fraca eficiência
dos procedimentos de resolução. Não foram tomadas novas medidas substanciais
para eliminar os ativos de má qualidade dos balanços dos bancos. A combinação
de uma regulamentação pesada e de uma elevada percentagem de empréstimos de má
qualidade conduziram a uma contração do crédito disponível. O Governo anunciou
repetidamente a sua intenção de introduzir um novo regime de desagravamento a
fim de ajudar os mutuários que contraem crédito em moeda estrangeira; na
maioria dos casos, estas medidas não visaram mutuários em dificuldades e têm um
impacto negativo na cultura de pagamento dos agregados familiares devido ao
facto de criarem expectativas de um maior apoio estatal. A regulamentação e
supervisão financeiras foram reforçadas mediante a integração da Autoridade de
Supervisão Financeira na estrutura do Banco Central e a atribuição a este da
responsabilidade pela supervisão macroprudencial. Já se iniciaram os trabalhos
preparatórios relativos ao estabelecimento do regime de resolução de crises
bancárias. (12)
Embora a frequência das alterações fiscais tenha
diminuído em comparação com o ano anterior, não se verificaram progressos
substanciais quanto à estabilização do sistema de tributação das empresas.
Alguns dos impostos setoriais existentes foram mesmo aumentados. A aplicação de
diferentes taxas de imposto em diferentes setores constitui um obstáculo à
eficácia da afetação de recursos e, por conseguinte, tem repercussões negativas
no crescimento. Com vista a tornar a tributação mais favorável ao emprego, a
Hungria alargou a elegibilidade do regime de crédito fiscal às famílias
relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o que pode
ajudar os trabalhadores com baixos salários. A taxa fiscal
aplicável às pessoas com rendimentos únicos baixos é uma das mais elevadas da
UE. Os critérios de elegibilidade relativos à Lei de
Proteção do Emprego mantiveram-se, na sua essência, inalterados, embora uma
percentagem significativa dos trabalhadores com baixos rendimentos continue a
não estar abrangida por esta medida. Será importante avaliar o impacto e a
relação custo-eficácia do regime e adaptá-lo conforme necessário a fim de
aumentar a sua capacidade para introduzir mais pessoas no mercado de trabalho.
Realizaram-se alguns progressos no que diz respeito à transferência da
tributação do trabalho para as taxas ambientais, mas são necessárias medidas
adicionais. A ligação em linha das caixas registadoras à autoridade fiscal está
a ser gradualmente aplicada, após repetidos atrasos no passado. No entanto, a
Hungria continua a registar um elevado nível de incumprimento das obrigações
fiscais, com um nível sustentado de trabalho não declarado e de fuga ao IVA. As
medidas de controlo devem ser reforçadas, nomeadamente a fim de melhorar a
eficácia da luta contra a fraude ao IVA. (13)
A taxa de desemprego dos jovens diminuiu em 2013,
enquanto a taxa de jovens sem emprego, educação ou formação aumentou. Uma
coordenação eficaz dos escritórios dos serviços públicos de emprego com os
estabelecimentos de ensino e os intervenientes locais poderia alargar o seu
alcance. Iniciaram-se ações de reforço da capacidade do serviço público de
emprego, incluindo a preparação de um sistema de perfil de clientes, devendo as
políticas ativas do mercado de trabalho em prol de um mercado do trabalho
aberto ser avaliadas a fim de aferir a sua eficiência e eficácia e, se
necessário, de as adaptar com vista a melhorar o acesso de alguns grupos
desfavorecidos ao mercado de trabalho. Deve ser reforçado o elemento de ativação
em diferentes medidas sociais e relativas ao mercado de trabalho (regime de
obras públicas, subsídios de desemprego e assistência social). O regime de
obras públicas capta a maior parte dos recursos orçamentais disponíveis para as
medidas no domínio do emprego, mas em 2013 menos de 10 % dos participantes
puderam regressar ao mercado de trabalho aberto após saírem do regime. Põe-se
assim a questão de determinar se o regime deveria ser adaptado, por exemplo,
criando relações mais fortes com a ativação, formação e ajuda à procura de
emprego, a fim de permitir um impacto mais duradouro no emprego. A participação
das mulheres no mercado do trabalho tem sido incentivada por uma maior
flexibilidade no regime de licença parental remunerada e pela disponibilização
de capacidade de acolhimento de crianças, mas é necessário envidar maiores
esforços uma vez que os níveis de emprego das mulheres continuam a ser
inferiores a 60 %. O período de elegibilidade para o subsídio de
desemprego é menor que o período médio necessário para os trabalhadores
encontrarem emprego. O número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social
na Hungria continua a crescer de forma constante e representa atualmente perto
de um terço de toda a população. A pobreza continua a afetar de forma
desproporcionada os grupos desfavorecidos, em particular as crianças e a
comunidade cigana. Embora exista uma Estratégia de Inclusão Social, as medidas
políticas na maioria dos domínios não promovem sistematicamente os objetivos
definidos nessa estratégia. São necessárias medidas
políticas integradas e flexíveis para reduzir eficazmente a pobreza. (14)
O ambiente empresarial na Hungria é caracterizado
por alterações frequentes no quadro regulamentar e uma concorrência limitada
num número crescente de setores. Foram introduzidas novas barreiras no setor
dos serviços e não foram eliminadas as existentes (por exemplo, nos setores das
farmácias, gestão de resíduos, serviços de pagamento móveis, retalhistas de
tabaco e livros de estudo). Em termos gerais, o investimento diminuiu de forma
particularmente forte nos setores em que foram impostas sobretaxas setoriais
nos últimos anos. Entre 2010 e 2013, verificou-se um declínio no investimento
nominal de 44 % no setor da energia, 28 % no setor financeiro e
18 % no setor das comunicações, embora se tenha verificado um aumento
geral de 3,4 %. Realizaram-se alguns progressos na melhoria das condições
de concorrência nos contratos públicos, mas é necessário envidar maiores
esforços nesse domínio. Por exemplo, um maior recurso à contratação pública
eletrónica poderia gerar poupanças de custos significativas, melhorar a
transparência dos contratos públicos e aumentar a concorrência. Foram tomadas
medidas para aplicar estratégias de integridade e promover normas de transparência
na administração pública, sendo no entanto necessário envidar maiores esforços
para combater eficazmente a corrupção. (15)
A taxa de abandono escolar precoce está a aumentar,
tendo sido constantemente adiada a adoção de uma estratégia de prevenção do abandono
escolar precoce. São necessários maiores esforços para dotar os alunos de
aptidões, competências e qualificações básicas relevantes para o mercado do
trabalho. A igualdade de acesso a um ensino geral de qualidade continua a ser
um problema importante para as crianças de meios desfavorecidos, nomeadamente
da comunidade cigana. Foi adotada uma nova lei sobre
formação profissional que, entre outros aspetos, introduz um novo «modelo
duplo», com vista a reduzir aquilo que continua a ser uma
transição difícil entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho, e cujos
efeitos é necessário acompanhar de perto. (16)
Em 2013 e 2014, a Hungria continuou a aplicar
reduções nos preços da eletricidade e do gás para o utilizador final. Estas
reduções de preços, associadas ao aumento da carga fiscal aplicável às empresas
do setor da energia, têm afetado negativamente a capacidade dos fornecedores de
energia para recuperarem os custos e investimentos em energia e manutenção da
rede. Atualmente, a intensidade energética dos agregados familiares é das mais
elevadas na UE e a eficiência energética poderia ser melhorada, em especial no
setor da habitação. A falta de independência da entidade reguladora da energia
no estabelecimento de condições de acesso e de tarifas ainda suscita
preocupações. Foram tomadas algumas medidas para simplificar a organização das
empresas públicas de transportes, mas a sustentabilidade poderia ser melhorada
incidindo nos custos de exploração e alterando o sistema de tarifas. (17)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise aprofundada da política económica da Hungria. Para o
efeito, examinou o seu Programa de Convergência e o Programa Nacional de
Reformas. Teve em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade
das políticas orçamental e socioeconómica da Hungria, mas também a sua
conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de
reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo
desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no
contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 7 abaixo. (18)
À luz desta avaliação, o Conselho examinou o
Programa de Convergência da Hungria, sendo o seu parecer[8] refletido, em especial,
na recomendação 1 abaixo, (19)
À luz dos resultados da apreciação aprofundada da
Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas
e o Programa de Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1, 2, 3 e 5
abaixo, RECOMENDA que, no período 2014-2015, a
Hungria tome medidas no sentido de: 1. Reforçar
as medidas orçamentais para 2014 em função do desvio emergente de 0,9 % em
relação aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente a
regra de redução da dívida, com base nas previsões da primavera de 2014 da
Comissão. Em 2015 e subsequentemente, reforçar significativamente a estratégia
orçamental a fim de assegurar a realização do objetivo de médio prazo e o
cumprimento dos requisitos de redução da dívida a fim de manter o rácio da
dívida das administrações públicas numa trajetória descendente sustentada.
Reforçar o caráter vinculativo do quadro orçamental a médio prazo mediante um
acompanhamento sistemático ex post da conformidade com as regras
orçamentais numéricas e a utilização de mecanismos de correção. Aumentar a
transparência das finanças públicas, nomeadamente mediante o alargamento do
mandato vinculativo do Conselho Orçamental, exigindo a elaboração de previsões
macro-orçamentais regulares e avaliações do impacto orçamental das principais
propostas de políticas. 2. Contribuir para a retoma dos
fluxos normais de crédito à economia, nomeadamente melhorando a sua conceção e
reduzindo a carga fiscal sobre as instituições financeiras. Ajustar o imposto
sobre as operações financeiras a fim de evitar o desvio da poupança para fora
do setor bancário e reforçar os incentivos à utilização de pagamentos
eletrónicos. Estudar e eliminar os obstáculos ao saneamento da carteira,
nomeadamente mediante um maior rigor das regras relativas a provisões
aplicáveis a empréstimos reestruturados e a eliminação dos obstáculos à
execução de garantias, bem como uma maior rapidez e eficiência dos processos de
insolvência. Quanto a este aspeto, consultar plenamente as partes interessadas
sobre novas iniciativas políticas e garantir que estas estão adequadamente
orientadas e não aumentarão o risco moral para os mutuários. Reforçar a
regulamentação e supervisão financeiras. 3. Assegurar um sistema de
tributação das empresas estável, mais equilibrado e racionalizado, incluindo a
eliminação progressiva dos impostos setoriais geradores de distorções. Reduzir
a carga fiscal aplicável aos trabalhadores com baixos rendimentos, nomeadamente
melhorando a eficiência dos impostos ambientais. Intensificar as medidas
destinadas a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais — em especial para
reduzir a fraude em matéria de IVA — e reduzir os seus custos gerais. 4. Reforçar medidas políticas
ativas devidamente orientadas relativas ao mercado do trabalho, acelerando
nomeadamente a introdução do sistema de definição do perfil dos clientes dos
serviços públicos de emprego. Criar a rede de mentoria para jovens conforme
previsto e coordená-la com instituições de ensino e partes interessadas locais
a fim de alargar o seu alcance. Rever o regime de obras públicas a fim de
avaliar a sua eficácia em termos de ajudar as pessoas a encontrar emprego
subsequentemente e continuar a reforçar os seus elementos de ativação. Estudar
a possibilidade de aumentar o período de elegibilidade para o subsídio de
desemprego, tendo em conta a o período médio necessário para encontrar um novo
emprego, e ligá-lo a medidas de ativação. Melhorar a adequação e cobertura da
assistência social, reforçando simultaneamente a ligação com a ativação. A fim
de reduzir a pobreza, aplicar medidas integradas e simplificadas que permitam
uma redução significativa a pobreza, sobretudo entre as crianças e a comunidade
cigana. 5. Estabilizar o quadro regulamentar
e promover a concorrência no mercado, nomeadamente pela eliminação dos
obstáculos no setor dos serviços. Tomar medidas mais ambiciosas para aumentar a
concorrência e a transparência nos concursos públicos, incluindo a introdução
da contratação pública eletrónica, e lutar contra a corrupção e reduzir a carga
administrativa geral. 6. Aplicar uma estratégia
nacional para a prevenção do abandono escolar precoce, com especial incidência
no abandono escolar do ensino e formação profissionais. Pôr em prática uma
abordagem sistemática com vista a reduzir a segregação no setor do ensino e a
promover a inclusividade do ensino geral para grupos desfavorecidos,
nomeadamente a comunidade cigana. Apoiar a transição entre as diferentes fases
do sistema de ensino e a passagem para o mercado do trabalho e acompanhar de
perto a execução da reforma da formação profissional. Aplicar uma reforma do
ensino superior que permita maiores taxas de sucesso, em especial no que diz
respeito aos estudantes desfavorecidos. 7. Analisar o impacto da
regulação dos preços da energia nos incentivos ao investimento e à concorrência
nos mercados da eletricidade e do gás. Adotar outras medidas para assegurar a
autonomia do regulador nacional no estabelecimento de condições e tarifas de rede.
Tomar medidas para aumentar a eficiência energética, em particular no setor da
habitação. Aumentar a sustentabilidade do sistema de transportes, nomeadamente mediante
a redução dos custos de exploração e a revisão do sistema de tarifas das
empresas públicas no setor dos transportes. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2014) 418 final. [4] P7_TA(2014)0128 e
P7_TA(2014)0129. [5] COM(2013) 800 final. [6] COM(2013) 790 final. [7] SWD(2014) 85 final. [8] Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.