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Document 52009DC0115
Communication from the Commission to the Council and the European Parliament - Report on progress in creating the internal gas and electricity market {SEC(2009) 287}
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório sobre os progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade {SEC(2009) 287}
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório sobre os progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade {SEC(2009) 287}
/* COM/2009/0115 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório sobre os progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade {SEC(2009) 287} /* COM/2009/0115 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 11.3.2009 COM(2009) 115 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório sobre os progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade {SEC(2009) 287} COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório sobre os progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade A. CONTEXTO A liberalização dos mercados da electricidade e do gás da UE, iniciada já há vários anos, tem contribuído para o rejuvenescimento do sector da energia. Tem ajudado a desenvolver o espírito empresarial neste sector com efeitos benéficos numa série de actividades ligadas à energia, desde a produção de diversas formas de energias renováveis até à criação dos mercados financeiros para derivados de energia. Os participantes no mercado estão agora melhor preparados para se adaptar a rápidas mudanças económicas e ambientais – e especialmente para enfrentar os desafios específicos que as alterações climáticas colocam no sector da energia. Os presentes relatórios testemunham que, nos últimos cinco anos, se observaram melhorias significativas nos mercados da electricidade e do gás da UE. Todavia, embora estes progressos sejam encorajadores e salientem os benefícios do processo de liberalização, ainda não se explorou devidamente todo o potencial da liberalização. Há ainda algumas áreas e Estados-Membros em que legislação existente (segundo pacote do mercado interno) ainda não foi correctamente aplicada ou em que a necessidade de nova legislação se tornou evidente. A Comissão está a tomar medidas para assegurar a aplicação correcta da legislação da UE a nível nacional mediante a abertura de processos por infracção e a complementação da legislação em matéria de mercado interno com o terceiro pacote do mercado interno da energia[1]. Em Junho e Julho de 2008, o pacote passou em primeira leitura no Parlamento Europeu, tendo sido obtido um acordo político no Conselho em Outubro de 2008. A segunda leitura teve início em Janeiro de 2009, estando prevista a adopção do pacote até meados de 2009. Subsequentemente, o terceiro pacote do mercado interno deverá ser transposto para a legislação nacional. Por conseguinte, um dos objectivos do presente relatório é identificar as deficiências da actual situação e indicar as áreas em que é necessária acção suplementar. Fundamentalmente, os dados em que se baseia o presente relatório são provenientes de duas fontes: relatórios nacionais apresentados pelas entidades reguladoras nacionais e dados do Eurostat sobre preços finais. Os relatórios nacionais foram apresentados à Comissão no segundo semestre de 2008 e abrangem principalmente o ano de 2007, enquanto os dados disponíveis do Eurostat abrangem já o primeiro semestre de 2008. B. EVOLUÇÃO EM ÁREAS-CHAVE, DEFICIÊNCIAS AINDA A RESOLVER 1. Aplicação da legislação Mais de quatro anos após o termo do prazo (1 de Julho de 2004), as segundas Directivas Electricidade e Gás[2] ainda não foram plenamente aplicadas. Vários Estados-Membros, incluindo a Dinamarca, Luxemburgo e Países Baixos, já transpuseram devidamente ambas as directivas em legislação nacional adequada. Têm-se também verificado progressos noutros Estados-Membros: a República Checa, Finlândia, Alemanha, Grécia, Letónia, Lituânia, Eslovénia e Reino Unido adaptaram legislação nacional em conformidade com a legislação da UE após um parecer fundamentado emitido pela Comissão Europeia. No caso de alguns outros Estados-Membros, a Comissão teve de intentar acções judiciais para assegurar a aplicação integral e correcta de determinadas disposições. A Comissão Europeia procede permanentemente ao exame da legislação nacional. O controlo do cumprimento do Regulamento Electricidade[3] e do Regulamento Gás[4] efectuado pelo Grupo Europeu de Entidades Reguladoras para os Mercados da Electricidade e do Gás (ERGEG) revela que ainda não se verifica um cumprimento pleno, nomeadamente em matéria de competências das Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) para impor sanções e de transparência e questões conexas. Quanto ao gás, verificou-se que, em alguns Estados-Membros, a publicação dos pontos de entrada e saída relevantes, das capacidades contratadas e disponíveis, bem como dos fluxos históricos, não era satisfatória. A Comissão procederá ao acompanhamento da aplicação correcta dos requisitos em vigor nestas matérias e considera ser, além disso, necessário reforçar os actuais requisitos a fim de proporcionar informações suficientes aos participantes no mercado. Uma outra área em que é necessária acção suplementar é a que diz respeito às regras de compensação que são ainda muito diferentes na UE[5]. Verifica-se uma melhoria no cumprimento do Regulamento Electricidade e das orientações sobre a gestão do congestionamento. Foram criados mecanismos de atribuição intradiária em cerca de metade das interligações, sendo necessária a criação rápida dos outros mecanismos. São também necessárias melhorias com vista a garantir a plena aplicação de todos os requisitos de transparência e um mecanismo de atribuição de capacidades comum e coordenado[6]. A Comissão Europeia estudará a necessidade de iniciar processos por infracção em áreas em que se verifique o incumprimento das directivas e regulamentos em matéria de electricidade e de gás. 2. Integração do mercado A condição essencial para um mercado europeu integrado da electricidade e do gás é que esses mercados estejam adequadamente ligados e que essas interligações sejam utilizadas de forma eficiente. O aumento resultante dessa integração no comércio transfronteiras contribuirá para moderar o poder do mercado e, à medida que os mercados se tornam mais concorrenciais, os consumidores beneficiarão de preços e serviços concorrenciais. A magnitude das receitas associadas ao congestionamento[7] nos mercados da electricidade sugere que é necessário aumentar o investimento na capacidade transfronteiriça, a fim de permitir uma integração plena do mercado. É um sinal encorajador o facto de se verificar uma tendência clara para o aumento dos volumes transaccionados no mercado à vista das bolsas de energia[8], embora os volumes transaccionados continuem ainda a representar uma percentagem modesta do consumo total de electricidade[9]. Uma outra tendência que se está a revelar é a intensificação das actividades dos operadores nas bolsas de energia. Quadro 1: Volumes transaccionados no mercado à vista das bolsas de energia Volume em % do consumo | Número de operadores activos nas bolsas | Dinamarca | 96,09 | 99,16 | 3,20 | NA | 9 | NAP | Suécia | 70,22 | 85,32 | 21,52 | NA | 150 | NAP | Espanha | 51,90 | 80,06 | 54,25 | 22 | 25 | 3 | Itália | 58,22 | 65,11 | 11,83 | 80 | 89 | 9 | Finlândia | 42,00 | 45,85 | 9,16 | NAP | NAP | NAP | Portugal | 0,00 | 43,63 | NAP | NA | 2 | NAP | Lituânia | 18,88 | 21,98 | 16,43 | 5 | 5 | 0 | Alemanha | 15,60 | 21,48 | 37,68 | 161 | 192 | 31 | Países Baixos | 17,14 | 18,48 | 7,81 | NA | NA | NAP | Roménia | 7,74 | 9,32 | 20,31 | NA | 99 | NAP | França | 6,19 | 9,20 | 48,73 | 74 | 68 | -6 | Bélgica | 0,59 | 8,43 | 1325,26 | NA | 24 | NAP | Reino Unido | 4,33 | 4,71 | 8,97 | 51 | 60 | 9 | Áustria | 2,70 | 3,73 | 38,19 | 37 | 40 | 3 | Polónia | 1,11 | 1,60 | 43,10 | NA | NA | NAP | Eslovénia | 0,01 | 0,01 | 97,45 | 14 | 15 | 1 | Fonte: Dados das entidades reguladoras Em 2007, verificou-se um aumento de 33% dos volumes transaccionados nas plataformas de negociação de gás. Trata-se de um novo aumento importante após o aumento de 44 % em 2006. Por enquanto, os volumes físicos fornecidos na maior parte das plataformas de negociação são ainda relativamente baixos comparados com o consumo total nos seus mercados. Figura 2: Volumes transaccionados nas plataformas europeias de negociação de gás (em milhares de milhões de m³) [pic] Fonte: AT Kearney Estão em curso vários projectos que procuram estimular a integração do mercado com a criação de novas infra-estruturas. Um exemplo é o acordo obtido para a construção de uma nova interligação na fronteira entre a França e Espanha. Alguns novos projectos de infra-estruturas importantes beneficiaram de isenções do acesso de terceiros regulamentado ao abrigo do artigo 22.° da Directiva Gás[10] ou do artigo 7.° do Regulamento Electricidade[11]. Iniciativas regionais As iniciativas regionais no sector da electricidade permitiram alguns avanços concretos: atribuição conjunta de capacidade na fronteira Itália-Eslovénia e Itália-Suíça, uma plataforma de comércio contínuo intradiário na interligação Alemanha – Dinamarca Ocidental, um sistema de compensação transfronteiras na interligação franco-britânica, a implementação da associação de mercados diários ( day-ahead) nas interligações Alemanha-Dinamarca e a publicação de informações mais pormenorizadas sobre carga, transporte e compensação (na região Setentrional e na região da Europa Central e Oriental). Cada um destes desenvolvimentos representa um passo em frente. A fim de prosseguir a integração (regional) do mercado, deveria considerar-se a possibilidade de criação de uma plataforma de leilão única e de combinação de mercados[12]. Os progressos realizados no que diz respeito a um serviço comum de leilões na região da Europa Central e Oriental e a um serviço de atribuição de capacidade (CASC) na região Centro-Oeste deveriam servir de exemplo a seguir por outras regiões. No que diz respeito às iniciativas regionais no sector do gás, verificaram-se progressos nas seguintes questões: foi estabelecido um índice de preços do dia seguinte ( day-ahead ) para o gás na plataforma de gás da Europa Central ( Central European Gas Hub - CEGH); foram desenvolvidos planos concretos para aumentar a interligação na fronteira entre a França e a Espanha e os trabalhos na região do Noroeste incidiram nas questões ligadas à compensação, à qualidade do gás, às plataformas de negociação e à transparência. Uma maior integração do mercado exigiria uma maior incidência nas questões de atribuição da capacidade, na oferta de serviços que facilitem um comércio de gás eficiente e na garantia de que as tarifas de rede (com custo acrescido (cost-plus) ou baseadas no mercado) oferecem incentivos para investimentos, nomeadamente transfronteiras. Igualmente importante é a implementação de regras de compensação não discriminatórias, transparentes e harmonizadas para além das fronteiras nacionais. 3. Concentração e consolidação No mercado grossista da electricidade, os três maiores produtores ainda controlam mais de 70 % da capacidade de produção em 15 Estados-Membros. O elevado nível de concentração no mercado grossista da electricidade é confirmado pelo facto de só em oito Estados-Membros existirem mercados moderadamente concentrados. Figura 3: Concentração no mercado grossista da electricidade (pelo Índice de Herfindahl Hirschmam (HHI)) [pic] Fonte: Dados das entidades reguladoras No mercado grossista do gás, observa-se uma concentração ainda maior. Os três maiores grossistas detêm uma quota de mercado igual ou superior a 90 % em 12 Estados-Membros. São também necessárias melhorias para permitir o bom funcionamento do mercado retalhista. No que diz respeito ao mercado retalhista da electricidade, a quota de mercado das três maiores empresas em todo o mercado retalhista era superior a 80 % em 14 Estados-Membros. O índice HHI apresentado na figura infra indica o nível de concentração no mercado retalhista do gás. O mercado apresenta-se moderadamente concentrado apenas num Estado-Membro. Figura 4: Concentração no mercado retalhista do gás [pic] Fonte: Capgemini 4. Tendências dos preços Os preços da electricidade e do gás foram fortemente influenciados pelos aumentos do preço do petróleo no mercado internacional. No primeiro semestre de 2008, o preço mensal médio do Brent aumentou 36 %[13]. Entre Julho e Dezembro de 2008, verificou-se uma diminuição de 64 % no preço mensal médio do Brent devido à crise económica mundial e ao declínio da procura de petróleo. Figura 5: Mercado à vista de Brent: preço mensal médio (em euros) [pic] Fonte: Platts A evolução do preço do petróleo no mercado internacional influencia os preços do gás e da electricidade devido ao facto de o preço do petróleo funcionar como um preço de referência em acordos de fornecimento de gás a longo prazo. É provável que esta ligação seja atenuada com um melhor funcionamento do mercado do gás, uma maior diversificação da carteira de aprovisionamento de gás e condições de importação mais favoráveis. As cláusulas de revisão de preços calculam as diferenças de preços após um determinado período (normalmente de 3 a 6 meses), pelo que a tendência para a baixa do preço do petróleo deveria, pelo seu lado, resultar numa descida dos preços do gás e da electricidade em 2009. Os preços da electricidade para os consumidores domésticos no primeiro semestre de 2008 diferiram consideravelmente, o que constitui um sinal de integração insuficiente do mercado. Vários factores explicam as diferenças nos preços da electricidade entre os Estados-Membros. Em primeiro lugar, os custos de produção da electricidade são diferentes (nomeadamente em função do tipo de combustível utilizado). O segundo elemento é a disponibilidade de capacidade de produção suficiente. Em terceiro lugar, temos o papel importante desempenhado pelo nível de concorrência no mercado grossista e retalhista. Finalmente, os preços regulados também criam diferenças de preços entre os Estados-Membros. No período em análise, verificou-se uma ampla variação no aumento dos preços da electricidade entre os Estados-Membros. Em média, verificou-se um aumento de quase 2 % nos preços da electricidade para os consumidores domésticos[14]. Os preços da electricidade para os consumidores domésticos aumentaram, em especial, na Hungria, República Checa, Dinamarca, Bélgica, Letónia e Chipre, ou seja, um aumento de mais de 13 % nesse período. Não há necessariamente uma ligação entre os grandes aumentos e os preços mais elevados da electricidade, em termos absolutos, com excepção de Chipre e da Bélgica. É na Irlanda que os preços da electricidade são mais elevados em termos absolutos (sem impostos), apesar de se ter verificado uma descida dos preços de quase 8 %. A Figura 6 mostra que os cinco Estados-Membros com os preços de electricidade mais baixos para os consumidores domésticos são, todos eles, Estados com preços regulados[15]. Por conseguinte, parece que os diferentes níveis de aumentos podem ser devidos, em parte, a medidas políticas específicas (como os preços regulados) e que os aumentos foram maiores nos Estados-Membros em que o equilíbrio entre a oferta e a procura se deteriorou. Figura 6: Preços da electricidade para os consumidores domésticos (sem impostos) [16] [pic] Fonte: Eurostat Quando são tidas em conta as paridades de poder de compra (PPP)[17], os preços da electricidade são elevados para os consumidores domésticos na Hungria, Eslováquia, Alemanha, Chipre, Dinamarca e Polónia (incluindo todos os impostos). Por coincidência, todos estes Estados-Membros, com excepção da Alemanha, têm preços regulados. Os preços da electricidade são inferiores para os consumidores domésticos na Finlândia, França, Noruega, Estónia, Grécia e Letónia. Os preços do gás para os consumidores domésticos aumentaram mais que os preços da electricidade (sem impostos): cerca de 5 % a 7 % no primeiro semestre de 2008. Contudo, também neste caso a situação é influenciada pela regulação dos preços. Na Roménia e Irlanda, e em menor medida em Portugal, os consumidores domésticos de gás beneficiaram de uma descida dos preços do gás (regulados). Do mesmo modo, os sete preços mais baixos do gás estão verificam-se, todos eles, em países com preços regulados (Roménia, Estónia, Lituânia, Bulgária, Letónia, Hungria e Polónia). O Reino Unido é o país com o preço mais baixo de gás (não regulado) para os consumidores domésticos. Os preços do gás também são relativamente baixos nos Países Baixos. Estes Estados-Membros são ambos importantes produtores de gás. Figura 7: Preços do gás para os consumidores domésticos (sem impostos) [18] [pic] Fonte: Eurostat Em termos de PPP, os preços mais elevados de gás para os consumidores domésticos verificaram-se na Suécia, Bulgária, Áustria, Portugal e Eslovénia, tendo-se observado os preços mais baixos no Reino Unido, Hungria, Letónia, Irlanda, França e Estónia. Nos Países Baixos e na Suécia, países em que os preços não estão regulados, os aumentos de preços para os consumidores domésticos (gás e electricidade, sem impostos) foram inferiores à média da UE. A grande percentagem de clientes que mudaram de fornecedor nos Países Baixos sugere que uma concorrência genuína no mercado retalhista contribui para prevenir grandes aumentos de preços. O mesmo se passa com os preços da electricidade para os consumidores domésticos no Reino Unido; embora neste país os preços do gás para os consumidores domésticos tenham aumentado, estes preços continuam ainda a ser os mais baixos em termos de PPP. Um facto importante é que a indexação dos contratos a longo prazo para fornecimento de gás no Reino Unido é muito mais influenciada pelas variações de preços na plataforma de negociação de gás do que acontece na Europa continental[19]. O aumento (entre 5 % e 13 %) dos preços do gás para os consumidores industriais no primeiro semestre de 2008 (sem impostos), comparado com o do segundo semestre de 2007, foi em geral superior ao aumento dos preços da electricidade para os consumidores industriais. A tendência geral observada é que os maiores consumidores industriais são os que sofrem aumentos mais significativos[20]. Os consumidores industriais de gás também se viram confrontados com grandes aumentos na Suécia, Eslováquia, Luxemburgo, Alemanha, Bélgica, República Checa, Hungria, Lituânia e Estónia. Também aqui as diferenças entre Estados-Membros apontam para uma concorrência insuficiente no mercado (grossista) e para uma falta de integração do mercado. No que diz respeito aos preços da electricidade para os consumidores industriais, os aumentos mais notáveis verificaram-se na Áustria, Bélgica, República Checa, Hungria, Eslováquia, Letónia e Portugal. Contudo, estes grandes aumentos não estão necessariamente ligados ao nível elevado dos preços da electricidade: no primeiro semestre de 2008, os preços mais elevados da electricidade para os consumidores industriais verificaram-se em Chipre, Irlanda, Malta e Eslováquia[21]. 5. Independência dos operadores de redes No período em análise, realizaram-se alguns progressos na separação ( unbundling ) dos operadores de redes. A nível da distribuição, a separação funcional tornou-se obrigatória em todos os Estados-Membros a partir de 1 de Julho de 2007. Contudo, em muitos casos, os operadores de redes de distribuição (ORD) têm-se mostrado, até à data, lentos na implementação efectiva da separação funcional. Esta situação aplica-se tanto aos ORD de electricidade como aos ORD de gás. Além disso, os Estados-Membros continuam a recorrer largamente às derrogações aplicáveis à separação das actividades ao nível da distribuição: mais de metade dos Estados-Membros permitem isentar os ORD com menos de 100 000 clientes dos requisitos legais de separação das actividades, tanto no sector da electricidade como do gás. A nível do transporte, alguns Estados-Membros foram mais além do que o exigido pelos actuais requisitos de separação jurídica e funcional. A separação da propriedade já foi implementada em 15 operadores de redes de transporte (ORT) de electricidade e em 12 ORT de gás. 6. Regulação efectiva pelas entidades reguladoras No período em análise, os trabalhos do Fórum de Regulação da Electricidade (Fórum de Florença) e do Fórum de Regulação do Gás (Fórum de Madrid) incidiram nos progressos realizados com iniciativas regionais e na conformidade com o Regulamento Gás e o Regulamento Electricidade. Os esforços contínuos do ERGEG e a participação de uma vasta gama de partes interessadas nas iniciativas regionais, no Fórum de Florença e no Fórum de Madrid não resultaram no desenvolvimento de normas e abordagens comuns em matéria de comércio transfronteiras. Por essa razão, as propostas da Comissão Europeia no âmbito do novo terceiro pacote do mercado interno incluem a criação de uma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia. As principais funções propostas para a Agência destinam-se a complementar, a nível europeu, as funções reguladoras desempenhadas pelas entidades reguladoras nacionais. Tendo em conta as preocupações quanto à independência das entidades reguladoras em alguns Estados-Membros, e dado que são necessárias entidades reguladoras fortes para o bom funcionamento do mercado, as propostas da Comissão têm também como objectivo reforçar os poderes das autoridades reguladoras. A fim de permitir a integração do mercado, é igualmente necessário que haja uma cooperação eficaz entre ORT. Por conseguinte, a Comissão designará formalmente as redes europeias de operadores de redes de transporte de gás e electricidade (ENTSOG e ENTSOE) como responsáveis pela harmonização das regras de acesso à rede e das regras operacionais, pelo intercâmbio de informações entre ORT e pela coordenação de novos investimentos. 7. Dimensão cliente A fim de contribuir para a informação dos consumidores sobre os seus direitos, a Comissão organizou uma campanha de informação a nível de toda UE sobre os direitos dos consumidores e elaborou o Catálogo de Direitos do Consumidor Europeu de Energia, com “perguntas frequentes” dos consumidores sobre os seus próprios mercados retalhistas de energia, na sua própria língua. Além disso, a Comissão criou o Fórum dos Cidadãos para a Energia[22] com o objectivo de ajudar os consumidores mediante o controlo do cumprimento dos seus actuais direitos a nível da UE e de lhes proporcionar informações claras e simples sobre as escolhas ao seu dispor quando compram gás e electricidade. No Fórum serão formuladas recomendações que visam uma melhor aplicação e controlo do cumprimento dos direitos dos consumidores de energia e a obtenção de melhores mercados retalhistas de electricidade e de gás, bem como recomendações em matéria de facturação. O Eurobarómetro de 2008 ilustra a necessidade de serem facultadas aos consumidores informações mais pormenorizadas sobre o funcionamento do mercado interno do gás e da electricidade[23]. O Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo é uma nova iniciativa da Comissão que abrangerá também a electricidade e o gás e que incluirá indicadores-chave como preços, queixas dos consumidores, mudanças de fornecedor e satisfação dos consumidores. Reacção dos consumidores — mudança de fornecedor Apenas um pequeno número de Estados-Membros conseguiu apresentar números globais e completos sobre a mudança de operador. No que diz respeito à electricidade, a Bélgica e a Suécia comunicaram, relativamente a 2007, uma taxa anual de mudança de fornecedor de cerca de 10 % por contador de cliente elegível do mercado nacional retalhista[24]. A taxa anual de mudança de fornecedor das empresas de média dimensão foi bastante significativa na Dinamarca e Itália (superior a 20 %), bem como na Eslovénia e Suécia (cerca de 10 %). Os países em que se verificaram as taxas mais elevadas de mudança de fornecedor nos sectores doméstico e das pequenas empresas foram a Noruega, Suécia, Países Baixos e Reino Unido. Tomando em consideração as taxas anuais de mudança de fornecedor por volume, as taxas mais elevadas comunicadas relativamente aos grandes consumidores industriais verificaram-se na Bulgária, Luxemburgo, Polónia, Alemanha e Espanha. No que diz respeito ao gás, não há números coerentes disponíveis sobre a mudança de fornecedor. Quanto às taxas de mudança de fornecedor em todo o mercado retalhista de gás, apenas sete Estados-Membros comunicaram dados por contador de cliente elegível, tendo quatro Estados-Membros comunicado dados por volume. São também de referir as taxas de mudança de fornecedor (por contador de cliente elegível) nos sectores doméstico e das pequenas empresas, particularmente nos Países Baixos (8,3 %) e no Reino Unido (18,4 %). As taxas de mudança de fornecedor em todo o mercado retalhista do gás (por volume) são elevadas na Dinamarca e em Espanha (+20%) e, em níveis ligeiramente inferiores, na Hungria e Alemanha. Os níveis de mudança de fornecedor variam consideravelmente consoante os Estados-Membros, com alguns mercados mais desenvolvidos - como o do Reino Unido – a apresentar taxas relativamente elevadas e alguns outros apresentando pouca ou nenhuma actividade. A nível dos sectores doméstico e das pequenas empresas, os números comunicados sugerem que os consumidores de electricidade têm tendência para ser mais activos que os consumidores de gás. Preços regulados Conforme reconhecido na Comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI»[25], o mercado único deve continuar a concentrar-se em áreas que tenham repercussões na vida diária dos consumidores, como a energia. Entre estas, contam-se as actuais salvaguardas regulamentares da UE sobre serviço universal, sobre obrigações de serviço público e sobre consumidores vulneráveis. Nos Estados-Membros da União Europeia continuam ainda a coexistir com frequência mercados da energia abertos e preços regulados: em mais de metade dos Estados-Membros, os preços são regulados. Os Estados-Membros com preços regulados da electricidade e do gás são: Bulgária, Dinamarca, Estónia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Espanha. Na Grécia, Chipre e Malta há preços regulados para a electricidade. A Alemanha aboliu os preços regulados para a electricidade em 2007 (sectores doméstico e de pequenas empresas). A Finlândia tem preços regulados para o gás. Na maioria dos Estados-Membros, a regulação dos preços não está limitada aos clientes domésticos. Os efeitos negativos dos preços regulados da energia continuam a constituir uma grande preocupação em termos de bom funcionamento do mercado interno da energia, dado que esses efeitos podem resultar numa distorção da concorrência (por exemplo, obstáculos à entrada de novos fornecedores e desincentivos à mudança de fornecedor) e não enviam os sinais certos em matéria de preços (influenciando investimentos e incentivos para a eficiência energética)[26]. Além disso, os mecanismos de controlo dos preços poderão não ser compatíveis com a legislação da UE. A protecção dos «clientes vulneráveis» não deveria ser confundida com a manutenção de preços regulados para todos os consumidores ou para determinadas categorias de consumidores. Poderá ser necessária uma regulação cuidadosa dos preços com objectivos específicos, a fim de proteger os consumidores individuais em determinadas circunstâncias. C. SEGURANÇA DO APROVISIONAMENTO Para preservar a segurança do aprovisionamento energético da UE, serão necessários investimentos importantes nas próximas duas décadas. Este facto é confirmado na Segunda Análise Estratégica da Política Energética[27] da Comissão e pela Agência Internacional da Energia (AIE)[28]. A Directiva 2005/89/CE, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas, deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros para a respectiva legislação nacional até 24 de Fevereiro de 2008. À data de elaboração do presente relatório, 19 Estados-Membros tinham notificado a transposição completa da directiva. Alguns Estados-Membros (Hungria, Eslováquia e Polónia) impuseram restrições às exportações de electricidade com base em argumentos de segurança do aprovisionamento. Contudo, a legislação da UE só permite aos Estados-Membros adoptar medidas de salvaguarda temporárias em caso de ameaça à segurança física ou outra de pessoas ou instalações ou à integridade da rede. No que diz respeito ao gás, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões referente à Directiva 2004/67/CE de 26 de Abril de 2004 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural[29] constitui o ponto de referência. De acordo com a comunicação, o actual mecanismo comunitário não é suficiente para garantir uma resposta atempada a uma crise do aprovisionamento de gás que exceda o nível passível de resolução com medidas nacionais. Além disso, qualquer avaliação em tempo real da situação de aprovisionamento de gás e das potenciais respostas no interior da UE está a ser muito dificultada pela falta de transparência. D. CONCLUSÕES Em 2007 e 2008 foram envidados grandes esforços para promover a concorrência no mercado grossista, tendo sido obtidos progressos significativos através de iniciativas regionais. Parece verificar-se também uma nova tendência para a construção de novas infra-estruturas de energia. Este aspecto é crucial para superar a fragmentação, de longa data, dos mercados da energia da UE. A tendência irá manter-se, mas poderá demorar algum tempo, visto que o planeamento e a construção dessas infra-estruturas implicam horizontes temporais longos. O presente relatório apresenta um panorama contrastado dos progressos verificados na concretização do mercado interno da energia. Embora a situação em mercados mais desenvolvidos esteja a demonstrar os potenciais benefícios da liberalização do mercado da energia, há ainda áreas e Estados-Membros em que subsistem obstáculos significativos ao bom funcionamento do mercado da electricidade e do gás. Uma preocupação importante é a aplicação incompleta da legislação europeia em matéria de electricidade e de gás. A experiência recente com os preços crescentes da energia sublinha a necessidade de dar a máxima prioridade à integração do mercado e à promoção do comércio transfronteiras. É, por conseguinte, essencial que o Regulamento Electricidade e o Regulamento Gás sejam correctamente aplicados por todos os Estados-Membros. A Comissão apela para que os Estados-Membros, entidades reguladoras e indústria tomem as medidas adequadas o mais rapidamente possível. O terceiro pacote do mercado interno destina-se a complementar a legislação da UE em vigor e não deve ser utilizado como desculpa para uma aplicação inadequada do segundo pacote do mercado interno já em vigor. A Comissão Europeia estudará a necessidade de iniciar processos por infracção nos casos em que se verifique o incumprimento das directivas e regulamentos em matéria de electricidade e de gás. No que diz respeito à concentração do mercado, os progressos têm sido, em geral, lentos. Alguns mercados grossistas, em especial, ainda apresentam uma concorrência limitada e falta de liquidez. Há sinais de que a situação no mercado retalhista está prestes a melhorar. Os Estados-Membros deveriam envidar ainda maiores esforços no sentido de facultar dados completos sobre a mudança de fornecedor. Uma questão importante no período em análise foi o aumento dos preços da energia, em parte devido ao aumento do preço do petróleo no mercado internacional. Este facto provocou aumentos importantes nos preços finais da energia. Os consumidores industriais em alguns Estados-Membros viram-se confrontados com maiores aumentos de preços do que os verificados noutros países. Os preços das fontes de energia primária têm diminuído significativamente desde o Verão de 2008. A concorrência e a abertura dos mercado deveriam garantir que estas descidas de preços sejam devidamente repercutidas nos consumidores finais. Embora soluções a curto prazo, como os preços regulados, possam parecer vantajosas face ao aumento rápido dos preços da energia, o presente relatório sublinha as consequências prováveis de tais medidas: comprometem a confiança dos investidores, impedem a entrada no mercado de novos operadores e põem em risco a realização plena dos benefícios do mercado interno da energia. Nas próximas duas décadas, a UE – tal como outras regiões do mundo - tem de responder à necessidade de investimentos importantes em infra-estruturas. A longo prazo, só um mercado interno da electricidade e do gás a funcionar correctamente pode enviar os sinais certos de preços a fim de incentivar o investimento. [1] Ver o sítio Web da Comissão Europeia em www.ec.europa.eu/energy. [2] Directiva 2003/54/CE e Directiva 2003/55/CE. [3] Compliance with Electricity Regulation 1228/2003 – An ERGEG Monitoring Report, ref. E07-EFG-23-06, 18 de Julho de 2007; Regulation 1228/2003 Compliance Monitoring. Second Report , ref. E08-ENM-03-05, 4 de Setembro de 2008, ver www.energy-regulators.eu. [4] Compliance with transparency requirement of Gas Regulation 1775/2005 – An ERGEG Monitoring Report , Ref. E07-TRA-02-03, 18 de Julho de 2007; Additional Transparency Requirements. An ERGEG Monitoring Report, ref. E07-TRA-02-03b, 9 de Outubro de 2007. [5] Implementation of Guidelines of Good Practice for Gas Balancing – 2008 ERGEG Monitoring Report, Dezembro de 2008. [6] Consultar o Capítulo 5 e o Capítulo 3 das orientações sobre a gestão do congestionamento. [7] Os membros da ETSO comunicaram que as receitas associadas ao congestionamento totalizaram cerca de 1,7 mil milhões de euros em 2007, em comparação com as receitas de rede reguladas de 10-11 mil milhões de euros nos países da UE-EEE. [8] É difícil avaliar o desenvolvimento do volume transaccionado no mercado de balcão, uma vez que não há dados facilmente disponíveis e verificáveis. [9] Embora as diferenças nos volumes transaccionados no mercado à vista como percentagem do consumo nacional de electricidade não dêem, por si só, uma indicação da liquidez dos mercados grossistas em causa, o padrão de aumento dos volumes é claro. Ver Sector Inquiry , p. 128-129. [10] Dois projectos de terminais de GNL: GATE e Liongas nos Países Baixos e ampliação do terminal de GNL no Reino Unido; dois projectos de gasodutos: gasoduto IGI Poseidon entre a Grécia e Itália e a secção austríaca do gasoduto Nabucco. [11] A interligação BritNed entre os Países Baixos e o Reino Unido; Estlink entre a Finlândia e a Estónia e a interligação Este-Oeste entre a Irlanda e o Reino Unido. [12] A combinação de mercados é uma forma de atribuir capacidade transfronteiras mediante leilões implícitos, utilizando ofertas de bolsas de energia vizinhas. [13] Preço mensal médio do Brent em euros; comparação Janeiro-Julho de 2008. [14] Análise baseada em números do Eurostat, em euros, sem impostos. Consumo DC e DD - ver Quadro 5.7 no Anexo Técnico. Comparação do segundo semestre de 2007 com o primeiro semestre de 2008. [15] Os efeitos dos preços regulados são objecto de uma avaliação mais aprofundada a seguir. [16] Categoria DC do Eurostat: consumo entre 2500 kWh e 5000 kWh. [17] A paridade de poder de compra (PPP) utiliza a taxa de câmbio de equilíbrio a longo prazo das divisas para equilibrar o respectivo poder de compra. Este método permite comparar diferenças nos níveis de vida dos diferentes Estados-Membros dado que a PPP tem em conta o custo de vida relativo e as taxas de inflação. Ver Quadro 5.2 no Anexo Técnico. [18] Categoria D2 do Eurostat: consumo entre 20 GJ e 200 GJ. [19] Ver Sector Inquiry , p. 105 e seguintes. [20] Aumentos médios dos preços na UE relativamente ao gás, em diferentes categorias do Eurostat: I1: + 7 %; I2: + 9,74 %; I3: + 11,79 % e I4: + 15,38%. [21] Ver Quadro 5.3 do Anexo Técnico. [22] A primeira reunião do “Fórum de Londres" foi organizada em 27 e 28 de Outubro de 2008. Ver o sítio Web da DG TREN www.ec.europa.eu/energy/gas_electricity/forum_citizen_energy_en.htm.. [23] Ver Figuras 2.6 a 2.8 do Anexo Técnico. [24] Ver Quadro 2.2 do Anexo Técnico. [25] «Um mercado único para a Europa do século XXI», p. 5, COM(2007) 724 final. [26] Ver também: End-user energy price regulation. An ERGEG position paper (ref. E07-CPR-10-03, 18 de Julho de 2007). [27] Segunda Análise Estratégica da Política Energética. Um plano de acção da UE sobre segurança energética e solidariedade, COM(2008) 781 final, de 13 de Novembro de 2008. [28] World Energy Outlook 2008 , IAE, Paris, 2008, p. 89. [29] COM(2008) 769 final, de 13 de Novembro de 2008, disponível no sítio Web da DG TREN.