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Document 32022R1848

    Regulamento (UE) 2022/1848 do Conselho de 4 de outubro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    ST/12481/2022/INIT

    JO L 257 de 5.10.2022, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1848/oj

    5.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 257/1


    REGULAMENTO (UE) 2022/1848 DO CONSELHO

    de 4 de outubro de 2022

    que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC e o Regulamento (UE) n.o 692/2014 (2) relativos a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol.

    (2)

    Tendo em conta que os endereços dos sítios Web para a informação sobre as autoridades competentes dos Estados-Membros e o endereço e outros pormenores de contacto para o envio das notificações à Comissão que constam do anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 podem ser alterados, e a fim de assegurar condições uniformes de execução do Regulamento (UE) n.o 692/2014, a Comissão deve ser habilitada a alterar o anexo I.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 deve ser substituído, uma vez que a informação ali contida deve ser atualizada.

    (4)

    Estas alterações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, em especial com vista a assegurar a sua implementação uniforme em todos os Estados-Membros.

    (5)

    O Regulamento (UE) n.o 692/2014 deve ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (UE) n.o 692/2014 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, alínea e), o termo «anexo» é substituído por «anexo I»;

    2)

    No artigo 9.o, n.os 1 e 3, o termo «anexo» é substituído por «anexo I»;

    3)

    No artigo 9.o, é aditado o seguinte número:

    «4.   A Comissão fica habilitada a alterar o anexo I com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros.»

    4)

    O anexo I é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 4 de outubro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. STANJURA


    (1)  JO L 183 de 24.6.2014, p. 70.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 9).


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 passa a ter a seguinte redação:

    «ANEXO I

    Sítios Web para a informação sobre as autoridades competentes e endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações

    BÉLGICA

    https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy-areas/peace-and-security/sanctions/belgian-authorities-in-charge-implementation-restrictive-measures-eu

    BULGÁRIA

    https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions

    CHÉQUIA

    www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html

    DINAMARCA

    http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/

    ALEMANHA

    https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html

    ESTÓNIA

    https://vm.ee/sanktsioonid-ekspordi-ja-relvastuskontroll/rahvusvahelised-sanktsioonid

    IRLANDA

    https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/

    GRÉCIA

    http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

    ESPANHA

    https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx

    FRANÇA

    http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/

    CROÁCIA

    https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955

    ITÁLIA

    https://www.esteri.it/it/politica-estera-e-cooperazione-allo-sviluppo/

    CHIPRE

    https://mfa.gov.cy/themes/

    LETÓNIA

    http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

    LITUÂNIA

    http://www.urm.lt/sanctions

    LUXEMBURGO

    https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/organisations-economiques-int/mesures-restrictives.html

    HUNGRIA

    https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato

    MALTA

    https://foreignandeu.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/SMB-Home.aspx

    PAÍSES BAIXOS

    https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties

    ÁUSTRIA

    https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/

    POLÓNIA

    https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe

    https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions

    PORTUGAL

    https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas

    ROMÉNIA

    http://www.mae.ro/node/1548

    ESLOVÉNIA

    http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi

    ESLOVÁQUIA

    https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

    FINLÂNDIA

    https://um.fi/pakotteet

    SUÉCIA

    https://www.regeringen.se/sanktioner

    Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA)

    Rue de Spa 2

    B-1049 Bruxelas, Bélgica

    Endereço de correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu

    ».

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