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Document 32022R1848
Council Regulation (EU) 2022/1848 of 4 October 2022 amending Regulation (EU) No 692/2014 concerning restrictive measures in response to the illegal annexation of Crimea and Sevastopol
Regulamento (UE) 2022/1848 do Conselho de 4 de outubro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Regulamento (UE) 2022/1848 do Conselho de 4 de outubro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
ST/12481/2022/INIT
JO L 257 de 5.10.2022, p. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/1 |
REGULAMENTO (UE) 2022/1848 DO CONSELHO
de 4 de outubro de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (1),
Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC e o Regulamento (UE) n.o 692/2014 (2) relativos a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol. |
(2) |
Tendo em conta que os endereços dos sítios Web para a informação sobre as autoridades competentes dos Estados-Membros e o endereço e outros pormenores de contacto para o envio das notificações à Comissão que constam do anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 podem ser alterados, e a fim de assegurar condições uniformes de execução do Regulamento (UE) n.o 692/2014, a Comissão deve ser habilitada a alterar o anexo I. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 deve ser substituído, uma vez que a informação ali contida deve ser atualizada. |
(4) |
Estas alterações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, em especial com vista a assegurar a sua implementação uniforme em todos os Estados-Membros. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 692/2014 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 692/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, alínea e), o termo «anexo» é substituído por «anexo I»; |
2) |
No artigo 9.o, n.os 1 e 3, o termo «anexo» é substituído por «anexo I»; |
3) |
No artigo 9.o, é aditado o seguinte número: «4. A Comissão fica habilitada a alterar o anexo I com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros.» |
4) |
O anexo I é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 4 de outubro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) JO L 183 de 24.6.2014, p. 70.
(2) Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 9).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Sítios Web para a informação sobre as autoridades competentes e endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações
BÉLGICA
https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy-areas/peace-and-security/sanctions/belgian-authorities-in-charge-implementation-restrictive-measures-eu
BULGÁRIA
https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions
CHÉQUIA
www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html
DINAMARCA
http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/
ALEMANHA
https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html
ESTÓNIA
https://vm.ee/sanktsioonid-ekspordi-ja-relvastuskontroll/rahvusvahelised-sanktsioonid
IRLANDA
https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/
GRÉCIA
http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html
ESPANHA
https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx
FRANÇA
http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/
CROÁCIA
https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955
ITÁLIA
https://www.esteri.it/it/politica-estera-e-cooperazione-allo-sviluppo/
CHIPRE
https://mfa.gov.cy/themes/
LETÓNIA
http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539
LITUÂNIA
http://www.urm.lt/sanctions
LUXEMBURGO
https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/organisations-economiques-int/mesures-restrictives.html
HUNGRIA
https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato
MALTA
https://foreignandeu.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/SMB-Home.aspx
PAÍSES BAIXOS
https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties
ÁUSTRIA
https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/
POLÓNIA
https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe
https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions
PORTUGAL
https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas
ROMÉNIA
http://www.mae.ro/node/1548
ESLOVÉNIA
http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi
ESLOVÁQUIA
https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu
FINLÂNDIA
https://um.fi/pakotteet
SUÉCIA
https://www.regeringen.se/sanktioner
Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA) |
Rue de Spa 2 |
B-1049 Bruxelas, Bélgica |
Endereço de correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu