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Document 32022D0450
Council Decision (CFSP) 2022/450 of 18 March 2022 amending Decision 2011/173/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in Bosnia and Herzegovina
Decisão (PESC) 2022/450 do Conselho de 18 de março de 2022 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina
Decisão (PESC) 2022/450 do Conselho de 18 de março de 2022 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina
ST/6637/2022/INIT
JO L 91 de 18.3.2022, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 91/22 |
DECISÃO (PESC) 2022/450 DO CONSELHO
de 18 de março de 2022
que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1). |
(2) |
À luz de uma reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2024. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/173/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/173/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 3.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação: «1. O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adota as eventuais alterações à lista constante do anexo.»; |
2) |
No artigo 6.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).