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Document 32022D0450

    Decisão (PESC) 2022/450 do Conselho de 18 de março de 2022 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

    ST/6637/2022/INIT

    JO L 91 de 18.3.2022, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/450/oj

    18.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 91/22


    DECISÃO (PESC) 2022/450 DO CONSELHO

    de 18 de março de 2022

    que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1).

    (2)

    À luz de uma reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2024.

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão 2011/173/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2011/173/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 3.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adota as eventuais alterações à lista constante do anexo.»;

    2)

    No artigo 6.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.-Y. LE DRIAN


    (1)  Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).


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