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Document 32020D0902

    Decisão (PESC) 2020/902 do Conselho de 29 de junho de 2020 que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    ST/7934/2020/INIT

    JO L 207 de 30.6.2020, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/902/oj

    30.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 207/30


    DECISÃO (PESC) 2020/902 DO CONSELHO

    de 29 de junho de 2020

    que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1), que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos desde 1 de julho de 2013.

    (2)

    Em 28 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1114 (2), que alterou a Decisão 2013/354/PESC e a prorrogou de 1 de julho de 2019 até 30 de junho de 2020.

    (3)

    O Comité Político e de Segurança (CPS) chegou a acordo em 28 de março de 2019 e confirmou, em 16 de abril de 2020, que a Missão deverá ser prorrogada, mantendo o mesmo mandato, por um novo período de 12 meses, até 30 de junho de 2021, no entendimento de que a Missão será objeto de uma revisão estratégica logo que as circunstâncias o permitam.

    (4)

    Deverá ser atribuído à EUPOL COPPS um montante de referência para este novo período de um ano.

    (5)

    Em 14 de maio de 2020, o CPS acordou igualmente em que Kauko AALTOMAA, que foi nomeado chefe de missão em 28 de setembro de 2017 pela Decisão (PESC) 2017/1802 do Comité Político e de Segurança (3) e cujo mandato foi prorrogado em 2 de julho de 2019 pela Decisão (PESC) 2019/1165 do Comité Político e de Segurança (4) até 30 de junho de 2020, deverá continuar a exercer essas funções até 30 de setembro de 2020.

    (6)

    Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (7)

    A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 6.o, é aditado o seguinte número:

    «8.   Kauko AALTOMAA é o chefe de missão para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de setembro de 2020.»;

    2)

    Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 é de 12 651 893,91 EUR.»;

    3)

    No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2021.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2020.

    Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)  Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).

    (2)  Decisão (PESC) 2019/1114 do Conselho, de 28 de junho de 2019, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 176 de 1.7.2019, p. 5).

    (3)  Decisão (PESC) 2017/1802 do Comité Político e de Segurança, de 28 de setembro de 2017, relativa à nomeação do chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2017) (JO L 259 de 7.10.2017, p. 20).

    (4)  Decisão (PESC) 2019/1165 do Comité Político e de Segurança, de 2 de julho de 2019, que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2019) (JO L 182 de 8.7.2019, p. 43).


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