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Document 32015D1781

    Decisão (PESC) 2015/1781 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    JO L 259 de 6.10.2015, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1781/oj

    6.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/23


    DECISÃO (PESC) 2015/1781 DO CONSELHO

    de 5 de outubro de 2015

    que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1).

    (2)

    Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/364 (2) que dispôs que as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC devem ser aplicáveis até 6 de março de 2016 no que diz respeito a catorze pessoas e até 6 de junho de 2015 no que diz respeito a quatro pessoas.

    (3)

    Em 5 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/876 (3) que previa, nomeadamente, que, no que respeita a uma dessas quatro pessoas, a prorrogação da aplicação das medidas restritivas até 6 de outubro de 2015 e que a respetiva justificação fosse atualizada.

    (4)

    No que diz respeito a essa pessoa, a aplicação das medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de março de 2016 e a respetiva justificação deverá ser atualizada.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 5.o da Decisão 2014/119/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2016.

    A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada, ou alterada conforme adequado, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.».

    Artigo 2.o

    O anexo da Decisão 2014/119/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. SCHMIT


    (1)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).

    (2)  Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 25).

    (3)  Decisão (PESC) 2015/876 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 142 de 6.6.2015, p. 30).


    ANEXO

    A entrada referente à pessoa a seguir indicada, constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC, é substituída pela seguinte:

     

    Nome

    Dados de identificação

    Justificação

    Data de inclusão na lista

    10.

    Serhii Petrovych Kliuiev

    (Сергiй Петрович Клюєв),

    Serhiy Petrovych Klyuyev

    Nascido em 19 de agosto de 1969, irmão de Andrii Kliuiev, empresário.

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos ou ativos. Associado a uma pessoa designada (Andrii Petrovych Kliuiev) sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos.

    6.3.2014


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