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Document 32015D0431

Decisão (UE) 2015/431 do Conselho, de 10 de março de 2015 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Lietuvos bankas

JO L 70 de 14.3.2015, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/431/oj

14.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 70/45


DECISÃO (UE) 2015/431 DO CONSELHO

de 10 de março de 2015

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Lietuvos bankas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2014/58 do Banco Central Europeu, de 16 de dezembro de 2014, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Lietuvos bankas (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho (2), a Lituânia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a derrogação concedida à Lituânia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (3) fica revogada a partir de 1 de janeiro de 2015.

(3)

O Conselho do BCE recomendou a designação da UAB PricewaterhouseCoopers como auditor externo do Lietuvos bankas para os exercícios de 2015 a 2017.

(4)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (4) nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:

«19.   A UAB PricewaterhouseCoopers é aprovada como auditor externo do Lietuvos bankas para os exercícios de 2015 a 2017.»

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. REIRS


(1)  JO C 465 de 24.12.2014, p. 1.

(2)  Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (JO L 228 de 31.7.2014, p. 29).

(3)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.

(4)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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