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Document 32014R0914

    Regulamento de Execução (UE) n. °914/2014 da Comissão, de 21 de agosto de 2014 , que altera pela 217. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 248 de 22.8.2014, p. 7–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/914/oj

    22.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/7


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 914/2014 DA COMISSÃO

    de 21 de agosto de 2014

    que altera pela 217.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 15 de agosto de 2014, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu acrescentar seis pessoas singulares à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, em 4 de agosto, decidiu alterar duas entradas da lista.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento entra em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de agosto de 2014.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:

    a)

    «Abdelrahman Mouhamad Zafir al Dabidi al Jahani (também conhecido por(a) Abd Al-Rahman Muhammad Zafir Al-Dubaysi Al-Juhni, (b) Abd Al-Rahman Muhammad Zafir al-Dubaysi al-Jahni, (c) Abd Al-Rahman Muhammad Zafir al-Dubaysi al-Jahani, (d) Abd Al-Rahman Muhammad Zafir al-Dubaysi al-Juhani, (e) Abdulrhman Mohammed D. Aljahani, (f) Abu al-Wafa', (g) Abu Anas, (h) Abd al-Rahman Muhammad Zafir al-Dabisi al-Jahani, (i) Abu Wafa al-Saudi, (j) Abu al-Wafa, (k) Abd al-Rahman Muhammad Thafir al-Jahni, (l) Abd al-Rahman Muhammad al-Juhani, (m) Abdelrahman Mouhamad Zafir al Dabissi Juhan, (n) Abdelrahman Mouhamad Zafir al Dabissi Juhani, (o) Abou Wafa al Saoudi). Data de nascimento: (a) 4 de dezembro de 1971 (b) 1977. Local de nascimento: Kharj, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. N.o de passaporte: F50859. N.o de identificação nacional: Número de identificação nacional saudita 1027508157. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»

    ;

    b)

    «Hajjaj Bin Fahd al Ajmi (também conhecido por(a) Hijaj Fahid Hijaj Muhammad Sahib al-Ajmi, (b) Hicac Fehid Hicac Muhammed Sebib al-Acmi, (c) Hajjaj bin-Fahad al-Ajmi, (d) Sheikh Hajaj al-Ajami, (e) Hajaj al-Ajami, (f) Ajaj Ajami). Data de nascimento: 10 de agosto de 1987. Local de nascimento: Koweit. Nacionalidade: koweitiana. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»

    ;

    c)

    «Abou Mohamed al Adnani (também conhecido por(a) Yaser Khalaf Nazzal Alrawi, (b) Jaber Taha Falah, (c) Abou Khattab, (d) Abou Sadeq Alrawi, (e) Tah al Binchi, (f) Abu Mohammed al-Adnani, (g) Taha Sobhi Falaha, (h) Yasser Khalaf Hussein Nazal al-Rawi, (i) Abu Baker al-Khatab, (j) Abu Sadek al-Rawi, (k) Taha al-Banshi, (l) Abu Mohamed al-Adnani, (m) Abu-Mohammad al-Adnani al-Shami, (n) Hajj Ibrahim). Data de nascimento: Aproximadamente 1977. Local de nascimento: Binnish, República Árabe Síria. Nacionalidade: iraquiana. Informações suplementares: Porta-voz oficial do Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISIL), enumerado como Al-Qaida no Iraque. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»

    ;

    d)

    «Said Arif (também conhecido por (a) Said Mohamed Arif, (b) Omar Gharib, (c) Abderahmane, (d) Abdallah al-Jazairi, (e) Slimane Chabani, (f) Souleiman). Data de nascimento: (a) 25 de junho de 1964 (b) 5 de dezembro de 1965. Local de nascimento: Oran, Argélia. Nacionalidade: argelina. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»

    ;

    e)

    «Abdul Mohsen Abdallah Ibrahim al Charekh (também conhecido por(a) Abdul Mohsen Abdullah Ibrahim Al-Sharikh, (b) Sanafi al Nasr). Data de nascimento: 13 de julho de 1985. Local de nascimento: Saqra, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»

    ;

    f)

    «Hamid Hamad Hamid al-'Ali. Data de nascimento: 17 de novembro de 1960. Local de nascimento: (a) Koweit, (b) Catar. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.8.2014.»

    .

    2)

    A entrada «Khalid Abd Al-Rahman Hamd Al-Fawaz (também conhecido por(a) Al-Fauwaz, Khaled, (b) Al-Fauwaz, Khaled A., (c) Al-Fawwaz, Khalid, (d) Al Fawwaz, Khalik; (e) Al-Fawwaz, Khaled, (f) Al Fawwaz, Khaled, (g) Khalid Abdulrahman H. Al Fawaz). Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: 24.8.1962. Local de nascimento: Koweit Nacionalidade: saudita. N.o do passaporte: 456682 (emitido em 6.11.1990, caducou em 13.9.1995). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.4.2002.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Khalid Abd Al-Rahman Hamd Al-Fawaz (também conhecido por(a) Khaled Al-Fauwaz, (b) Khaled A. Al-Fauwaz, (c) Khalid Al-Fawwaz, (d) Khalik Al Fawwaz, (e) Khaled Al-Fawwaz, (f) Khaled Al Fawwaz, (g) Khalid Abdulrahman H. Al Fawaz). Endereço: (Estados Unidos da América). Data de nascimento: 24.8.1962. Local de nascimento: Koweit. Nacionalidade: saudita. N.o do passaporte: 456682 (emitido em 6.11.1990, caducou em 13.9.1995). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.4.2002.»

    .

    3)

    A entrada «Mostafa Kamel Mostafa Ibrahim (também conhecido por (a) Mustafa Kamel Mustafa, (b) Adam Ramsey Eaman, (c) Kamel Mustapha Mustapha, (d) Mustapha Kamel Mustapha, (e) Abu Hamza, (f) Mostafa Kamel Mostafa, (g) Abu Hamza Al-Masri, (h) Al-Masri, Abu Hamza, (i) Al-Misri, Abu Hamza). Endereço: (a) 9 Aldbourne Road, Shepherds Bush, Londres W12 OLW, Reino Unido; (b) 8 Adie Road, Hammersmith, Londres W6 OPW, Reino Unido. Data de nascimento: 15.4.1958. Local de nascimento: Alexandria, Egito. Nacionalidade: britânica. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.4.2002» é substituída pela seguinte entrada:

    «Mostafa Kamel Mostafa Ibrahim (também conhecido por (a) Mustafa Kamel Mustafa, (b) Adam Ramsey Eaman, (c) Kamel Mustapha Mustapha, (d) Mustapha Kamel Mustapha, (e) Mostafa Kamel Mostafa, (f) Abu Hamza Al-Masri, (g) Abu Hamza, (h) Abu Hamza Al-Misri). Endereço: Estados Unidos da América. Data de nascimento: 15.4.1958. Local de nascimento: Alexandria, Egito. Nacionalidade: britânica. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.4.2002.»

    .

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