Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32001D0773

2001/773/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3213]

JO L 290 de 7.11.2001, pp. 9–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/773/oj

32001D0773

2001/773/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3213]

Jornal Oficial nº L 290 de 07/11/2001 p. 0009 - 0011


Decisão da Comissão

de 26 de Outubro de 2001

que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

[notificada com o número C(2001) 3213]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/773/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 94/458/CE da Comissão(2) definiu as regras de gestão administrativa da cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

(2) A Decisão 94/652/CE da Comissão(3) definiu a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares. O artigo 3.o da directiva prevê a actualização, pelo menos de seis em seis meses, da lista e da distribuição dessas tarefas.

(3) Na definição e actualização da lista de tarefas, devem ter-se em conta a necessidade de proteger a saúde pública na Comunidade e as disposições da legislação comunitária no domínio dos géneros alimentícios.

(4) As tarefas devem ser distribuídas com base na competência científica e nos recursos disponíveis nos Estados-Membros, nomeadamente nas instituições que vierem a participar na cooperação científica.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 52 de 4.3.1993, p. 18.

(2) JO L 189 de 23.7.1994, p. 84.

(3) JO L 253 de 29.9.1994, p. 29.

ANEXO

Lista das tarefas a realizar pelos Estados-Membros no quadro da sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Top