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Document EESC-2025-01561-AS

Considerações adicionais sobre a via a seguir para o Semestre Europeu em 2025

EESC-2025-01561-AS

PT

ECO/674

Considerações adicionais sobre a via a seguir para o Semestre Europeu em 2025

PARECER

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Considerações adicionais sobre a via a seguir para o Semestre Europeu em 2025

(parecer de iniciativa)

Contacto

eco@eesc.europa.eu

Administradora

Anna Pantazi

Data do documento

9/9/2025

Relator: Javier Doz Orrit

Conselheiro

Olivier Cédric Vauzelle (do relator)

Decisão da Plenária

27/3/2025

Base jurídica

Artigo 52.º, n.º 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

5/9/2025

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

40/0/1

Adoção em plenária

D/M/YYYY

Reunião plenária n.º

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) está preocupado com a existência de múltiplos fatores que estão associados e dão origem a instabilidade e riscos geopolíticos, em particular os que ameaçam a paz, a democracia e o respeito pelos direitos humanos, bem como os que, como a guerra comercial, têm impacto no crescimento e na inflação, na segurança das cadeias de abastecimento e no acesso a matérias-primas críticas.

1.2As previsões da primavera reviram em baixa as projeções de crescimento já fraco para a União Europeia (UE) e a área do euro, facilitando a consecução dos objetivos monetários em matéria de inflação. O CESE receia que as tendências em matéria de investimento, tanto público como privado, estejam longe de contribuir quer para uma redução significativa do elevado défice de investimento acumulado pelas economias europeias quer para se aproximar dos objetivos estabelecidos no Relatório Draghi.

1.3O CESE apoia as duas principais prioridades políticas delineadas no pacote da primavera do Semestre Europeu de 2025, nomeadamente o reforço da competitividade e o aumento das capacidades de defesa, e apoia o objetivo principal de realizar os investimentos e as reformas previstos dos planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR) até 2026. Considera igualmente que as recomendações específicas de caráter geral são, de modo global, adequadas. No entanto, lamenta que o reforço da coesão social não tenha sido considerado uma prioridade política fundamental.

1.4O CESE considera que, uma vez controlada a inflação, será o momento de desenvolver uma política monetária moderadamente expansionista que incentive o investimento e, ao mesmo tempo, tire partido da fraqueza do dólar para reforçar o papel do euro como moeda de reserva mundial, através das três medidas seguintes: introdução do euro digital; utilização do stock de dívida para financiar a política de investimento, tornando-a simultaneamente atrativa para o comércio nos mercados; e conclusão urgente da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais.

1.5O CESE considera necessário que o quadro financeiro plurianual (QFP) pós-2027 ascenda a 2% do produto interno bruto (PIB) da UE, a fim de alcançar os objetivos de investimento com vista a: reduzir o défice de competitividade; impulsionar a investigação e a inovação tecnológica; garantir uma transição ecológica e digital justa; reforçar a coesão social e o respeito pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais; promover a autonomia estratégica na política externa, de segurança e de defesa; e reforçar a indústria europeia através de políticas e medidas que facilitem o investimento, a fim de atrair capital interno e externo.

1.6O CESE considera necessário adotar um conjunto de medidas para reforçar o investimento até 2028, nomeadamente: assegurar a execução de todos os fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) com os novos objetivos e, se necessário, reafetar fundos não utilizados a novos programas de investimento em bens públicos europeus; criar um Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; reforçar a capacidade de concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) para expandir o InvestEU; e explorar a possibilidade de utilizar os fundos do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

1.7O CESE reitera a sua preocupação com os atrasos na revisão do atual modelo de análise da sustentabilidade da dívida, uma vez que tal poderá originar o sacrifício indevido das despesas sociais em favor de outras despesas num momento em que os Estados-Membros têm de cumprir objetivos em matéria de défice que permanecem inalterados. Esta situação pode ser agravada pelo plano ReArmEU, que permite aos Estados-Membros aumentar o respetivo défice público até 1,5% do PIB para financiar despesas adicionais com a defesa.

1.8O CESE concorda com o princípio geral subjacente aos pacotes legislativos Omnibus I e II de clarificar e simplificar a legislação europeia e reduzir os encargos administrativos desnecessários para as empresas, em particular as pequenas e médias empresas (PME), mas receia que algumas das disposições possam conduzir a uma legislação mais fraca em matéria de financiamento sustentável e, por conseguinte, comprometam a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico e do seu plano de ação. Salienta que o principal instrumento para aumentar a produtividade e reforçar a competitividade é o investimento, em especial na investigação, no desenvolvimento e na inovação (IDI), na formação e na boa organização empresarial.

1.9O CESE reitera o seu apelo para uma participação permanente e estruturada dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil nas várias fases do processo do Semestre Europeu. Insta a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho a encetarem um diálogo institucional com o CESE e o Comité das Regiões Europeu (CR), a fim de analisar o tipo de medidas a adotar para assegurar a participação da sociedade civil, bem como dos parlamentos nacionais e dos órgãos de poder local e regional.

2.O quadro geopolítico

2.1Foi aditado um novo fator aos riscos e dificuldades do quadro geopolítico já identificados pelo CESE no início do ano 1 : o lançamento de novas políticas durante o segundo mandato de Donald Trump na presidência dos EUA. A guerra comercial traduziu-se, de modo unilateral e em violação das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), no desrespeito pela ordem internacional assente em regras e pelas instituições multilaterais, em manifestações de hostilidade relativamente à União Europeia e aos seus valores, bem como em apoio a escolhas políticas que questionam os valores da UE. Todos estes fatores criaram novas incertezas e riscos graves no contexto de uma situação geopolítica já muito complexa. Estes riscos afetam a segurança e a defesa, o comércio e a economia, as relações políticas e as instituições supranacionais e, em última análise, a liberdade, a democracia e os direitos humanos. A deterioração da situação no que diz respeito a estes três últimos elementos em todo o mundo foi salientada por todas as instituições independentes que os acompanham.

2.2A crise na ordem internacional e nas instituições criadas na sequência da Segunda Guerra Mundial – as Nações Unidas (ONU) e instituições associadas – tem vindo a agravar-se nos últimos três anos. Manifestou-se nas guerras de agressão lançadas em violação dos princípios fundamentais da ONU, do direito internacional e dos tratados internacionais. As violações do direito internacional e do direito humanitário são flagrantes na Ucrânia e em Gaza. Repor a legalidade é fundamental em qualquer cenário de paz, a fim de reconstruir a estabilidade política e económica indispensável para o desenvolvimento e o bem-estar humano. Por este motivo, o CESE apoia firmemente o pedido do Governo ucraniano ao Governo russo no sentido de instaurar um cessar-fogo imediato para permitir a realização de conversações de paz, bem como o recente apelo de 25 países democráticos da Europa, América e Ásia para que Israel ponha termo à guerra e ao sofrimento da população civil em Gaza e permita a entrada no território de todos os alimentos e assistência médica necessários.

2.3Embora seja demasiado cedo para determinar quais serão as consequências económicas e o impacto das decisões políticas da Casa Branca, em parte devido à sua natureza errática, neste momento importa destacar uma diminuição do crescimento nos EUA e uma tendência para a desvalorização do dólar e a subida da inflação. Além disso, as perspetivas de crescimento do comércio e da economia mundiais foram revistas em baixa pela OMC (que prevê uma queda de 0,2% no comércio mundial, em vez do crescimento de 3% anteriormente previsto) 2 e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) (que prevê uma descida de 0,5% no crescimento do PIB mundial, com uma redução de 0,9% no crescimento dos EUA) 3 . Todos estes aspetos colocam em evidência a dificuldade de fazer previsões precisas numa situação imprevisível e volátil.

2.4Os fatores que cabe ter sistematicamente em conta na elaboração das políticas são os riscos para as cadeias de abastecimento, a segurança do aprovisionamento e os preços dos componentes. Estes riscos são impulsionados pelas consequências da guerra comercial e pela intensa concorrência para garantir o aprovisionamento e até mesmo controlar o aprovisionamento de matérias-primas estratégicas para os setores com maior potencial de inovação tecnológica e para os setores e produtos da economia verde.

2.5Na cimeira e nas reuniões dos ministros das Finanças do G7, em junho, decidiu-se isentar as empresas multinacionais dos EUA com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros do imposto mínimo de 15% sobre as sociedades para todas as multinacionais dos EUA estabelecido ao abrigo do acordo do Pilar 2 da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos («Regras-Modelo Mundiais contra a Erosão da Base Tributável»), que foi assinado por 147 países desde 2021. Esta concessão foi decidida depois de a Administração Trump ter ameaçado com uma «vingança fiscal» contra os investidores estrangeiros nos EUA; as medidas decorrentes desta «vingança fiscal» acabaram por ser retiradas do projeto de lei do orçamento dos EUA na sequência dessa decisão do G7. O CESE considera que a decisão do G7 cria uma situação muito favorável às multinacionais dos EUA, com consequências negativas para a justiça fiscal, promovendo um ambiente totalmente desigual para as empresas.

3.Previsões económicas da primavera e pacote da primavera de 2025 4

3.1Atendendo à apreensão compreensível resultante da dificuldade de elaborar previsões exatas num momento de volatilidade acentuada da situação geopolítica mundial e da economia mundial, a Comissão Europeia está a rever em baixa as suas previsões em relação às expectativas já limitadas constantes das previsões do outono. Para 2025 e 2026, as projeções de crescimento do PIB tanto para a UE como para a área do euro foram revistas em baixa. Do mesmo modo, as previsões para a inflação foram também revistas ligeiramente em baixa para ambas, com a expectativa de que cumprirão os objetivos estabelecidos pela política monetária convencional.

3.2As previsões de crescimento do investimento global, tanto público como privado, foram igualmente revistas para os próximos anos, apontando para um ligeiro aumento que, porém, será insuficiente para compensar a falta de crescimento do ano anterior. Prevê-se uma ligeira aceleração do crescimento do investimento em 2026, embora seja difícil fazer previsões precisas, em especial no que diz respeito aos potenciais aumentos das despesas com a defesa. O investimento público em percentagem do PIB deverá manter-se estável e os objetivos em matéria de défice público manter-se-ão inalterados. As previsões sobre a formação bruta de capital fixo também foram revistas ligeiramente em baixa. Além disso, prevê-se que os rácios da dívida pública aumentem gradualmente ao longo dos próximos anos.

3.3As recomendações específicas por país centram-se em dois domínios prioritários, nomeadamente o reforço das capacidades de defesa e o fortalecimento da competitividade, e num objetivo: executar os PNRR no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia, bem como os investimentos e reformas neles previstos, a fim de assegurar a sua realização até à data-limite de 2026. As recomendações específicas por país apelam igualmente ao reforço do investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), à facilitação do financiamento público e privado, à melhoria da eficácia do apoio à inovação, ao reforço do acesso ao financiamento, à simplificação dos procedimentos administrativos e regulamentares, à resposta à escassez de competências e à modernização das infraestruturas e dos sistemas sociais para responder aos crescentes desafios globais e impulsionar o crescimento sustentável.

4.Observações na generalidade

4.1Desde que o CESE adotou o seu parecer sobre o pacote de outono do Semestre Europeu de 2025 5 , registaram-se diversas evoluções geopolíticas e geoeconómicas – especialmente no primeiro semestre de 2025 — que justificam a elaboração do presente parecer com considerações adicionais. Estes acontecimentos e tendências afetaram ou são suscetíveis de afetar os principais indicadores macroeconómicos, o comércio mundial, o investimento, o acesso a matérias-primas críticas e a segurança das cadeias de abastecimento. Além disso, as guerras em curso – e o risco de novas guerras – têm um efeito desestabilizador potencialmente mais grave, para além da tragédia humana que implicam.

4.2Os riscos e incertezas decorrentes da situação geopolítica e do desfecho incerto da guerra comercial desencadeada pelo Governo dos EUA estão a ter um impacto negativo nas decisões de investimento das empresas na Europa e em todo o mundo. No entanto, uma política clara e firme da UE que combine a promoção da autonomia estratégica na política externa, de segurança e de defesa com uma política industrial europeia que sirva os objetivos de uma transição ecológica e digital justa, juntamente com políticas e medidas específicas de facilitação do investimento, atrairia capital nacional e estrangeiro – que poderiam provir, em parte, de fontes que recusam investir nos EUA – para investimentos produtivos, incluindo no setor da economia social, que desempenha um papel fundamental na promoção do crescimento inclusivo e da resiliência. Na opinião do CESE, é agora mais necessário do que nunca que a UE transmita uma imagem de segurança, coerência, força e capacidade de ação, com base na solidez das suas políticas.

4.3As previsões indicam que os objetivos em matéria de inflação conformes com os objetivos da política monetária serão cumpridos em 2025 e que a inflação poderá mesmo ficar abaixo desses objetivos em 2026, em especial na área do euro. Tendo em conta a persistência de um crescimento fraco, o CESE considera que deveria existir a possibilidade de pôr termo a uma política monetária restritiva e avançar para uma política monetária moderadamente expansionista que ajude a impulsionar o crescimento.

4.4O outro grande desafio para a política monetária consiste em assegurar o reforço do papel do euro enquanto moeda de reserva mundial, num momento caracterizado pela fraqueza e por oscilações consideráveis do valor do dólar decorrentes das políticas da Administração Trump. Para o efeito, o CESE considera que, além de políticas monetárias e orçamentais coerentes e previsíveis, será necessário: a) concluir sem demora a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais, tal como proposto nos relatórios Draghi e Letta, e como o CESE já havia solicitado nos seus pareceres nos últimos anos; b) utilizar o stock de dívida comum, em euros, sempre dentro dos limites da sustentabilidade, o que, ao mesmo tempo, contribuiria para satisfazer as necessidades de investimento público e privado, através da vasta gama de instrumentos à disposição da UE, promovendo o desenvolvimento do euro como moeda de reserva; e c) prosseguir com a implantação do euro digital.

4.5Nos próximos anos, a UE terá pela frente uma série de objetivos e desafios económicos, sociais e de segurança que exigirão investimentos significativos para colmatar o défice de investimento das últimas décadas. Esse défice é uma das principais causas da fragilidade do crescimento da UE e da diminuição da sua produtividade e competitividade, em especial nos setores tecnologicamente mais avançados da economia europeia. As medidas de investimento devem incluir um esforço considerável para mobilizar financiamento privado para o capital de risco, a fim de colmatar um défice de inovação cada vez maior.

4.6O Relatório Draghi avalia em 830 mil milhões de euros por ano as necessidades adicionais de investimento das economias europeias – público e privado, nacional e europeu – para cumprir os objetivos de: transições justas, tanto ecológica como digital; investimento em I&D e inovação, em especial na inteligência artificial (IA), para reduzir o fosso entre a UE e os seus concorrentes mais diretos (EUA e China) nas tecnologias mais avançadas; reforço da segurança e da defesa; e aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais – incluindo todas as políticas conexas de apoio ao emprego e à inclusão de grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência – e das políticas de coesão. O CESE insta as instituições da UE a porem em prática os planos necessários para executar as principais conclusões do Relatório Draghi.

4.7O CESE considera que, para dar resposta aos desafios fundamentais e às novas necessidades da UE em matéria de despesa, o QFP pós-2027 deve, pelo menos, manter o poder de compra do atual QFP e dos fundos do NextGenerationEU combinados, o que significa que deve elevar-se a 2% do PIB da UE, tal como recomendado no parecer do CESE 6 . O CESE recomenda igualmente que o próximo QFP coloque especial ênfase na identificação e no fornecimento de bens públicos europeus.

4.8No entanto, considera também que não é possível esperar até 2028 para começar a financiar programas de investimento europeus prioritários. Por conseguinte, o CESE recomenda que a Comissão:

-adote medidas para assegurar a execução de todos os recursos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e dos PNRR: redirecionando os investimentos e ajudando os governos nacionais a concluir a execução, se for caso disso; alargando o período de execução dos fundos até 2028, sempre que esta seja a única opção para a execução de programas e projetos fundamentais; e, se necessário, utilizando os fundos remanescentes para novos programas de investimento em bens públicos europeus propostos pela Comissão Europeia;

-crie um Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, financiado por uma combinação de recursos – contribuições dos Estados-Membros, novos recursos próprios e a emissão conjunta de dívida da UE – tal como proposto no parecer do CESE 7 , para apoiar programas estratégicos europeus em domínios como a IA, as energias renováveis, as interconexões energéticas, os minerais e matérias-primas críticos, os programas de investigação de alto nível, os programas de formação prioritários, etc.;

-reforce a capacidade de concessão de empréstimos do BEI e alargue o InvestEU para financiar o investimento nos domínios prioritários de investimento acima referidos;

-reforce a capacidade de financiamento do Fundo Europeu de Defesa para impulsionar a indústria europeia da defesa;

-explore a possibilidade de utilizar fundos do Mecanismo Europeu de Estabilidade para financiar projetos de investimento europeus e dos Estados-Membros.

4.9Uma comunicação recente 8 da Comissão Europeia confirmou que o prazo para os pagamentos ao abrigo do MRR para um projeto do PNRR termina em 31 de dezembro de 2026. O CESE congratula-se com o leque de alternativas propostas para a utilização de recursos: alargamento dos projetos existentes; redução dos regimes com procura excessiva; cisão dos projetos do PNRR para prosseguir com fundos nacionais ou outros fundos da UE; criação de instrumentos financeiros e de subvenções; transferências para o InvestEU; contribuições de capital para os bancos e instituições de fomento nacionais e contribuições para o Programa da Indústria de Defesa Europeia (PIDEUR) e para os programas da UE para as comunicações por satélite. No entanto, não é garantido que todas elas alcancem os objetivos pretendidos, sendo difícil para os Estados-Membros acelerar a execução dos planos atuais e, ao mesmo tempo, conceber alternativas em pouco mais de um ano. Cumpre reconhecer que é difícil aplicar tais regimes, que exigem uma conceção adequada, a participação da sociedade civil organizada e garantias inerentes à utilização dos fundos públicos. O CESE já salientou as desigualdades entre os Estados-Membros em matéria de capacidade de gestão desses investimentos, tanto do ponto de vista administrativo como em resultado de diferenças no tecido empresarial e institucional. Tendo em conta todas estas circunstâncias, o CESE entende que a sociedade civil organizada deve participar ativamente na revisão da execução dos PNRR no final do corrente ano, a fim de promover uma execução mais eficaz e adequada, bem como fornecer assistência técnica, se for caso disso. Se sobrarem fundos após terem sido tomadas todas as medidas para facilitar a execução, o CESE propõe que a Comissão os utilize para financiar programas de bens comuns europeus.

4.10A promoção da autonomia estratégica nas políticas industrial, comercial e de segurança e defesa deve, na opinião do CESE, ser uma preocupação essencial e permanente da governação da UE. Deve também assegurar-se uma coordenação estreita entre essas políticas e o reforço da nossa autonomia estratégica. Além disso, a transição para o desenvolvimento de políticas europeias comuns nos domínios industrial, da segurança e da defesa (como já acontece na política comercial) deve ser iniciada através de uma coordenação estreita entre essas políticas e, se for caso disso, do recurso ao processo de cooperação reforçada. Atualmente, a segurança económica em domínios sensíveis, como a garantia do acesso a matérias-primas e aos recursos essenciais e críticos, bem como a segurança das cadeias de abastecimento, depende da existência de uma política comercial eficaz e de políticas de segurança e defesa eficazes que sejam comuns ou estreitamente coordenadas.

4.11As despesas e o investimento no domínio da defesa estão a aumentar na Europa e em todo o mundo. É motivo de grande preocupação o facto de esta situação ocorrer num momento em que os valores democráticos, os direitos humanos e o direito internacional estão a ser postos em causa por muitos países e potências e em que as instituições multilaterais do sistema das Nações Unidas estão a ser atacadas e erodidas. O CESE considera que a UE, através de uma política externa comum ou estreitamente coordenada, desempenha, mais do que nunca, um papel de liderança na busca da paz e de uma ordem mundial justa que promova o bem-estar generalizado, a democracia e os direitos humanos. No entanto, esta abordagem deve ser enquadrada numa estratégia para a paz centrada na primazia da diplomacia e da não agressão. Tal não está em contradição com o facto de o CESE também defender um maior investimento na segurança e defesa europeias no âmbito de uma política comum ou estreitamente coordenada. Na opinião do CESE, a necessidade de reforçar as capacidades de defesa da Europa deve basear-se no reforço da indústria europeia de defesa e na coordenação estreita das forças armadas dos Estados‑Membros no âmbito da NATO. Por conseguinte, o CESE lamenta que esta abordagem não tenha sido utilizada como base para as propostas do plano ReArmEU e do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), programas que se limitam a prever a contração de empréstimos a nível europeu e a permitir a contração de empréstimos a nível nacional, através da ativação das cláusulas de salvaguarda do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), permitindo aos países europeus adquirir armas e munições sem sequer definir um plano concreto de critérios ou objetivos comuns nem estabelecer uma preferência europeia como condição.

4.12Não se garante a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil no Semestre Europeu, nas suas fases nacionais, e muito menos processos de consulta estruturados ou permanentes, algo que o CESE tem repetidamente solicitado 9 . Os planos orçamentais‑estruturais nacionais do novo quadro de governação macroeconómica europeu foram adotados com muito pouca informação e quase nenhuma possibilidade participação para sociedade civil organizada: argumentou-se que os prazos eram apertados e não podiam ser adiados, não havendo tempo para consultas. Esta situação não se deve repetir no Semestre Europeu. O CESE concorda que é importante associar os parlamentos nacionais e as instituições locais e regionais à governação económica europeia e apoia a recente resolução do CR 10 sobre esta questão. O CESE exorta a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho a encetarem um diálogo institucional sobre este tema, envolvendo tanto o CESE como o CR, a fim de estudar os tipos de medidas que cabe adotar para assegurar a participação solicitada pelo CESE, o que teria inquestionavelmente um impacto positivo no sentimento de apropriação nacional das medidas a adotar no âmbito do Semestre Europeu.

5.Observações na especialidade

5.1Os pacotes legislativos Omnibus I e II abordam a simplificação da legislação em matéria de financiamento sustentável, em especial as regras que regem a divulgação de informações sobre financiamento sustentável e o dever de diligência das empresas em matéria de financiamento sustentável. A principal razão subjacente é o contributo que a redução dos encargos administrativos das empresas pode dar para aumentar a competitividade. O CESE concorda com o princípio geral de clarificar e simplificar a legislação europeia e de reduzir os encargos administrativos desnecessários para as empresas, em particular as PME, desde que tal não implique a supressão dos requisitos necessários para cumprir os objetivos do Pacto Ecológico e do seu plano de ação nem o enfraquecimento da legislação em matéria de financiamento sustentável. Além disso, as PME devem receber ajuda das autoridades competentes para cumprirem as suas obrigações a este respeito. Ao mesmo tempo, o CESE chama a atenção para o facto de a simplificação legislativa, por si só, não poder ser vista como a principal alavanca para impulsionar a competitividade. Deve, em primeiro lugar, ser acompanhada de medidas que fomentem investimentos devidamente direcionados, como referido no presente parecer, que são instrumentos para aumentar a produtividade e a competitividade.

5.2O CESE reitera a sua preocupação 11 com o atraso na revisão do atual modelo de análise da sustentabilidade da dívida. A mais recente análise do Monitor da Sustentabilidade da Dívida 12 classifica a situação da sustentabilidade da dívida como sendo de risco elevado a curto prazo em dois Estados-Membros, risco elevado a médio prazo em onze Estados-Membros e risco elevado a longo prazo em quatro Estados-Membros. No entanto, esta análise foi realizada antes de se propor, no âmbito do plano ReArmEU, que os Estados-Membros aumentem as suas despesas com a defesa através de empréstimos da UE, autorizando-os simultaneamente a aplicar a cláusula de salvaguarda do PEC, que permite um défice público adicional de até 1,5% do PIB para a contração de empréstimos nos mercados de obrigações. Por conseguinte, a preocupação manifestada pelo CESE quando da reforma do quadro de governação macroeconómica – de que a utilização do atual modelo de análise da sustentabilidade da dívida significaria sacrificar as despesas sociais para impulsionar as despesas noutros domínios, a fim de alcançar os objetivos inalterados em matéria de défice e dívida – agravou-se, uma vez que os Estados-Membros enfrentam atualmente um aumento significativo das despesas com a defesa.

5.3Igualmente importante é a revisão dos critérios de défice excessivo, especialmente depois de a Comissão ter autorizado os Estados-Membros a aplicarem a cláusula de salvaguarda do PEC, até 1,5% do PIB, para contrair empréstimos para despesas com a defesa. O CESE considera igualmente obsoletos os índices de acompanhamento dos desequilíbrios macroeconómicos utilizados pela Comissão. Se acrescentarmos ainda que a fase final de execução dos PNRR e o início dos planos orçamentais-estruturais nacionais se sobrepõem às recomendações específicas por país do ciclo ordinário, que foi anunciado que seriam estabelecidas ligações entre a Ferramenta de Coordenação da Competitividade e o Semestre, e que existe uma proposta sobre possíveis ligações entre o Semestre e as despesas do próximo QFP, pelo menos para parte do futuro Fundo de Coesão, deve concluir-se que existe uma necessidade urgente de rever o quadro de governação económica da UE, ou seja, o Semestre Europeu. Nesse processo de revisão, deve ser assegurada a consulta dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, bem como a participação do CESE enquanto parceiro privilegiado. 

5.4O CESE salienta que o processo do Semestre Europeu deve também centrar-se nos critérios sociais, na melhoria do nível de vida e nas desigualdades crescentes, bem como em questões fundamentais, como a crise da habitação e o declínio da negociação coletiva. As instituições da UE devem destacar a qualidade de vida como uma preocupação central, além do cumprimento de critérios técnicos e económicos.

Bruxelas, 5 de setembro de 2025

O Presidente da Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Ioannis Vardakastanis

_____________

(1)

    Semestre Europeu de 2025 - Pacote de outono , JO C, C/2025/2019, 30.4.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/2019/oj .

(2)     https://www.wto.org/spanish/res_s/publications_s/trade_outlook25_s.htm .
(3)     https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2025/04/22/world-economic-outlook-april-2025 .
(4)     Previsões económicas da primavera de 2025 e Semestre Europeu de 2025: Pacote da primavera .
(5)    Semestre Europeu de 2025 - Pacote de outono, JO C, C/2025/2019, 30.4.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/2019/oj .
(6)    Parecer do CESE – Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual , JO C, C/2025/3202, 2.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3202/oj.
(7)    Parecer do CESE – Um fundo de investimento da UE para a resiliência económica e a competitividade sustentável , JO C, C/2024/6862, 28.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6862/oj .
(8)    NextGenerationEU – Rumo a 2026, COM(2025)_310 final .
(9)    Recomendações do CESE para uma reforma vigorosa do Semestre Europeu, JO C 228 de 29.6.2023 , O ponto de vista da sociedade civil organizada nos Estados-Membros sobre as propostas nacionais de reformas e investimentos e a respetiva aplicação (ciclo do Semestre Europeu 2024-2025) , Recomendações do Comité Económico e Social Europeu sobre as propostas de reformas e investimentos formuladas no âmbito do ciclo do Semestre Europeu 2024-2025, JO C, C/2025/3194, 2.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3194/oj .
(10)

   Resolução tendo em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) (RESOL-VIII/005), Comité das Regiões Europeu.

(11)     Parecer do CESE – Novas regras de governação económica adaptadas ao futuro,  JO C, C/2023/880, 8.12.2023, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2023/880/oj .
(12)     Monitor da Sustentabilidade da Dívida 2024, Comissão Europeia, março de 2025 .
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