ANEXO I
REFERÊNCIAS DOS DOCUMENTOS
As informações a fornecer num pedido de autorização ou de reconhecimento ao abrigo dos anexos II, III, IV e V devem ser acompanhadas do quadro seguinte, preenchido conforme adequado:
|
Anexo pertinente do presente regulamento
|
Número de referência do documento
|
Título do documento
|
Capítulo, secção ou página do documento em que se fornece a informação ou motivo pelo qual a informação não é fornecida
|
|
…
|
|
|
|
|
…
|
|
|
|
|
…
|
|
|
|
|
…
|
|
|
|
ANEXO II
INFORMAÇÕES A FORNECER NO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO OU DE RECONHECIMENTO
Parte A — Informações gerais
(a)Nome completo do requerente;
(b)Endereço da sede social do requerente na União [Estado-Membro, cidade, endereço postal, código postal] ou endereço da sede social do requerente fora da União [país, cidade, endereço postal, código postal], consoante o caso;
(c)Hiperligação para o sítio Web do requerente;
(d)Se disponível, o identificador de entidade jurídica (LEI) do requerente.
Parte B — Dados da pessoa de contacto
(a)Nome;
(b)Título;
(c)Endereço;
(d)Endereço de correio eletrónico;
(e)Número de telefone.
Parte C — Estatuto jurídico
Prova do estatuto jurídico do requerente, como, por exemplo, uma certidão do registo comercial ou do tribunal pertinente ou outro documento comprovativo equivalente.
Parte D — Estrutura de propriedade
(a)Estatutos do requerente;
(b)Estrutura de propriedade do requerente, especificando:
i)
a percentagem de capital,
ii)
a natureza da participação (direta ou indireta),
iii)
a percentagem dos direitos de voto dos proprietários em causa;
(c)Um esquema que indique as relações de propriedade entre o requerente, a(s) sua(s) empresa(s)-mãe e as suas filiais, com todas as empresas incluídas no esquema identificadas pela sua denominação legal completa.
Parte E — Atividades
Para cada empresa incluída no esquema a que se refere a parte D, alínea c), que exerça atividades de notação ASG ou qualquer uma das atividades enumeradas no artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/3005:
(a)O tipo de atividade exercida, indicando se se trata de uma atividade de notação ASG ou de qualquer uma das atividades enumeradas no artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/3005;
(b)Se aplicável, o nome da autoridade competente responsável pela supervisão da atividade em causa.
Parte F — Direção de topo
(a)Um organograma que especifique a estrutura organizacional do requerente, incluindo uma identificação clara das funções, deveres e responsabilidades de cada membro da direção de topo;
(b)Para cada membro da direção de topo:
i)
nome,
ii)
local de nascimento,
iii)
data de nascimento,
iv)
função na direção de topo do requerente,
v)
curriculum vitae que indique, pelo menos, o nível de qualificação, experiência e formação,
vi)
uma prova da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, prestação de serviços financeiros ou de serviços de dados, atos de fraude ou peculato, através de um certificado oficial.
Para efeitos da alínea b), subalínea vi), se esse certificado não estiver disponível no país em causa, uma autodeclaração de idoneidade e a autorização à ESMA para solicitar às autoridades em causa informações sobre se esse membro foi condenado por uma infração penal relacionada com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, prestação de serviços financeiros ou de serviços de dados ou com atos de fraude ou peculato.
Parte G — Recursos humanos
(a)O número de analistas de notação diretamente envolvidos em atividades de notação ASG e uma síntese da sua experiência global no setor, do nível de formação e do nível de antiguidade;
(b)Excluindo o pessoal a que se refere a alínea a), o número de funcionários e outras pessoas que trabalham para o requerente que estejam diretamente envolvidos em atividades de notação ASG, juntamente com uma síntese da sua experiência no setor, do nível de formação e do nível de antiguidade por domínio de responsabilidade, e que estejam envolvidos em qualquer uma das seguintes atividades:
i)
desenvolvimento e revisão de metodologias,
ii)
recolha e análise dos dados,
iii)
desenvolvimento, aplicação e manutenção dos sistemas informáticos, dos recursos, das políticas internas e dos procedimentos do prestador de serviços de notação ASG necessários para dar cumprimento ao disposto no Regulamento (UE) 2024/3005.
A fim de simplificar o processo do pedido, as informações devem ser fornecidas ao nível da equipa ou do grupo de pessoas que realizam as atividades.
Parte H — Cobertura de mercado esperada
(a)O número de produtos de notação ASG que o requerente tenciona fornecer na União.
(b)Para cada produto de notação ASG que o requerente tenciona fornecer na União:
i)
o nome do produto,
ii)
a descrição desse produto,
iii)
o número ou o número previsto de elementos objeto de notação abrangidos.
Parte I — Procedimentos e metodologias das notações ASG
(a)Para cada produto de notação ASG indicado nos termos da parte H, uma descrição dos procedimentos e metodologias aplicáveis para a emissão de notações ASG, incluindo informações sobre:
i)
se o requerente prevê utilizar as informações divulgadas nos termos do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
ii)
se o requerente prevê utilizar metodologias baseadas em dados científicos e que tenham em conta as metas e os objetivos do Acordo de Paris ou de quaisquer outros acordos internacionais pertinentes;
(b)Procedimentos para a revisão das notações ASG;
(c)Procedimentos para a revisão das metodologias de notação ASG.
Parte J — Políticas ou procedimentos para identificar, gerir e divulgar conflitos de interesses
As políticas ou procedimentos aplicados pelo requerente para identificar, gerir e divulgar eventuais conflitos de interesses, como referido no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2024/3005, incluindo as seguintes informações:
(a)Uma descrição dos canais de denúncia interna para receber e tratar as informações fornecidas pelas pessoas que denunciam violações reais ou potenciais do princípio da independência, bem como das medidas que asseguram a proteção da identidade dessas pessoas;
(b)O processo de revisão e aprovação da integração de novos clientes, da negociação por conta pessoal, das atividades comerciais externas e da aceitação de presentes e hospitalidade;
(c)Os critérios para determinar a remuneração das pessoas referidas na parte G;
(d)O mandato do órgão de administração.
Parte K — Acordos de subcontratação
Se for caso disso, documentos e informações relacionados com quaisquer acordos de subcontratação existentes ou previstos para as atividades abrangidas pelo Regulamento (UE) 2024/3005, incluindo:
(a)A política de subcontratação ou outros documentos que demonstrem o cumprimento dos requisitos do anexo II, ponto 2, do Regulamento (UE) 2024/3005;
(b)Uma cópia de quaisquer acordos de subcontratação existentes.
Parte L — Outras atividades, incluindo validações previstas
Se for caso disso, informações sobre outras atividades comerciais do requerente, incluindo:
(a)O nome e a descrição de quaisquer outras atividades comerciais realizadas pelo requerente ou que este tenciona realizar;
(b)Se aplicável, o nome da autoridade competente responsável pela supervisão das atividades referidas na alínea a).
Parte M — Medidas específicas a aplicar pelo requerente
(a)Para qualquer uma das atividades referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas c), d) e f), do Regulamento (UE) 2024/3005, as informações relativas às medidas específicas que o requerente aplicou em conformidade com [as NTR relativas à separação de negócios]:
(b)Uma explicação das razões pelas quais o requerente considera suficientes as medidas referidas no ponto a).
Parte N — Atividades prévias de notação ASG
Se for caso disso, informações sobre as atividades prévias de notação ASG, incluindo:
(a)Quaisquer licenças detidas pertinentes, com indicação do seu período de validade;
(b)Quaisquer produtos de notação ASG previamente fornecidos que não estejam indicados na parte H;
(c)O nome da entidade jurídica ao abrigo da qual essas atividades foram realizadas;
(d)Se aplicável, o nome da autoridade responsável pela supervisão dessas atividades.
ANEXO III
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ESPECÍFICAS A FORNECER NUM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE NOTAÇÃO ASG ESTABELECIDOS FORA DA UNIÃO
Parte A — Representante legal no Estado-Membro de referência
No que diz respeito ao representante legal a que se refere o artigo 12.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/3005:
(a)Nome completo;
(b)Identificador de entidade jurídica (LEI), se disponível;
(c)Estatutos, contrato de sociedade ou outros documentos constitutivos;
(d)Informações sobre se é supervisionado e o nome da autoridade de supervisão;
(e)Confirmação escrita da autoridade do representante legal para agir em nome do prestador de serviços de notação ASG, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/3005;
(f)O nome, o título, o endereço, o endereço de correio eletrónico e o número de telefone de uma pessoa de contacto junto do representante legal.
Parte B — Informações sobre as medidas de cumprimento
No que diz respeito ao cumprimento dos requisitos do Regulamento (UE) 2024/3005, os prestadores de serviços de notação ASG devem fornecer:
(a)Uma avaliação pelo representante legal da adequação das medidas adotadas pelo prestador de serviços de notação ASG;
(b)Uma descrição das medidas adotadas pelo representante legal para controlar o cumprimento de forma contínua.
Parte C — Informações sobre o volume de negócios
Por cada um dos três últimos exercícios consecutivos:
(a)Uma cópia dos relatórios financeiros anuais do prestador de serviços de notação ASG relativos aos três últimos exercícios consecutivos, incluindo demonstrações financeiras individuais e consolidadas, se aplicável;
(b)Os relatórios de auditoria das demonstrações financeiras anuais e consolidadas a que se refere a alínea a), caso estas sejam objeto de auditorias externas independentes;
(c)Caso não estejam disponíveis os relatórios de auditoria a que se refere a alínea b), uma avaliação efetuada por um auditor externo independente ou uma certificação por parte da autoridade competente do país terceiro em que o prestador de serviços de notação ASG está estabelecido do volume de negócios líquido anual de todas as suas atividades.
Parte D — Informações sobre as notações ASG destinadas a ser distribuídas na União
A lista, em formato.csv, das notações ASG existentes ou potenciais que, à data do pedido, se destinam a publicação ou distribuição na União.
Parte E — Informações sobre atividades fora da União
Se aplicável, no que diz respeito às atividades do prestador de serviços de notação ASG fora da União:
(a)Nome da autoridade competente do país terceiro responsável pela sua supervisão;
(b)Endereço dessa autoridade competente do país terceiro;
(c)Atividade para a qual o prestador de serviços de notação ASG é licenciado ou supervisionado;
(d)Datas em que o prestador de serviços de notação ASG foi licenciado ou supervisionado.
ANEXO IV
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ESPECÍFICAS A FORNECER NO CONTEXTO DA VALIDAÇÃO DAS NOTAÇÕES ASG
Indicação sobre se o prestador de serviços de notação ASG solicita autorização para validar notações ASG atribuídas por um prestador de serviços de notação ASG estabelecido fora da União, tal como referido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/3005, e, em caso afirmativo, para cada validação prevista:
(a)O nome e, se disponível, o identificador de entidade jurídica (LEI) das entidades jurídicas cujas notações ASG serão validadas;
(b)As informações exigidas nos termos da parte H, do anexo II do presente regulamento para cada produto de notação ASG a validar;
(c)Razões objetivas para a validação de cada produto de notação ASG;
(d)As medidas adotadas pelo prestador de serviços de notação ASG para assegurar o cumprimento do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/3005.
ANEXO V
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ESPECÍFICAS A FORNECER NO CONTEXTO DA ELABORAÇÃO DE ÍNDICES DE REFERÊNCIA
Uma indicação sobre se o prestador de serviços de notação ASG solicita autorização para elaborar índices de referência em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/3005 e, em caso afirmativo:
(a)As medidas específicas referidas que o requerente tenha aplicado em conformidade com o artigo 3.º [das NTR relativas à separação de negócios];
(b)Uma avaliação das razões pelas quais o requerente considera suficientes as medidas referidas na alínea a);
(c)Informações sobre se o prestador de serviços de notação ASG elabora ou tenciona elaborar índices de referência que visem objetivos de sustentabilidade, em especial índices de referência da UE para a transição climática na aceção do artigo 3.º, ponto 23-A), do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris na aceção do artigo 3.º, ponto 23-B), desse mesmo regulamento.