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ANEXO
Os anexos I, II, IV, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/220 são alterados do seguinte modo:
1)No anexo I, as entradas relativas à Chéquia e à Dinamarca passam a ter a seguinte redação:
«
|
Chéquia
|
15 000
|
|
Dinamarca
|
25 000
|
»;
2)No anexo II, as entradas relativas à Chéquia e à Dinamarca passam a ter a seguinte redação:
«
|
745
|
CHÉQUIA
|
1 282
|
|
370
|
DINAMARCA
|
1 600
|
»;
3)O anexo IV é alterado do seguinte modo:
a) São aditadas as seguintes definições antes da parte A:
«Aplicam-se as seguintes definições:
a) Produção-padrão: o valor-padrão da produção bruta. A produção-padrão é utilizada para classificar as explorações de acordo com a tipologia da União (em que o tipo de exploração é definido pelas principais atividades de produção), bem como para determinar a dimensão económica das explorações.
b) Coeficiente de produção-padrão: o valor monetário médio da produção bruta de cada variável agrícola constante do artigo 6.º, n.º 1, correspondente à situação média de uma determinada região, por unidade de produção. Os coeficientes de produção-padrão são calculados em preços «à saída da exploração», em euros por hectare de cultura ou em euros por cabeça de gado; aplicam-se exceções aos cogumelos (euros por 100 m2), às aves de capoeira (euros por 100 cabeças) e às abelhas (euros por colmeia). O IVA, os impostos e as subvenções não são incluídos no preço à saída da exploração. Os coeficientes de produção-padrão são atualizados, pelo menos, sempre que for realizado um inquérito europeu sobre a estrutura das explorações agrícolas.
c) Produção-padrão total de uma exploração: a soma das unidades de produção individuais de uma determinada exploração, multiplicada pelo respetivo coeficiente de produção-padrão.»
b) As partes A e B passam a ter a seguinte redação:
«A. CLASSES ESPECIAIS PARA AS EXPLORAÇÕES ESPECIALIZADAS
A determinação das classes especiais para as explorações especializadas tem em conta dois elementos, nomeadamente:
a)A natureza das variáveis em causa
As variáveis referem-se à lista de variáveis objeto do recenseamento de 2020: são designadas pelos códigos constantes do quadro de equivalência da parte B.I do presente anexo ou por um código que agrupa várias destas variáveis como indicado na parte B.II do presente anexo
.
b)Condições que determinam os limites de classe
Salvo indicações em contrário, estas condições são expressas em frações do valor da produção-padrão total da exploração.
Todas as condições indicadas para classes especiais para as explorações especializadas devem ser satisfeitas cumulativamente para que a exploração seja classificada sob a classe especial de exploração especializada correspondente.
Explorações especializadas – Produção vegetal
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
(D1)
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
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|
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|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
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1
|
Explorações especializadas em culturas arvenses
|
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15
|
Explorações especializadas em cerealicultura e em culturas de oleaginosas e proteaginosas
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151
|
Explorações especializadas em cerealicultura (exceto arroz) e em culturas de oleaginosas e proteaginosas
|
Cereais, exceto arroz, oleaginosas, leguminosas secas e proteaginosas > 2/3
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 > 2/3
|
P151 + P16 + SO_CLND014 > 2/3
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|
|
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152
|
Explorações especializadas em orizicultura
|
Arroz > 2/3
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P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 > 2/3
|
SO_CLND013 > 2/3
|
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153
|
Explorações que combinam cereais, oleaginosas, proteaginosas e arroz
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 151 e 152
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 > 2/3
|
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|
|
16
|
Explorações de culturas arvenses
|
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161
|
Explorações especializadas em culturas de plantas tuberosas
|
Batata, beterraba sacarina e outras culturas forrageiras n.e. > 2/3
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 ≤ 2/3
|
P17 > 2/3
|
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162
|
Explorações que combinam cereais, oleaginosas, proteaginosas e plantas tuberosas
|
Cereais, oleaginosas, leguminosas secas e proteaginosas > 1/3 E tuberosas > 1/3
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 ≤ 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 > 1/3 E P17 > 1/3
|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
163
|
Explorações especializadas em horticultura extensiva
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura extensiva > 2/3
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 ≤ 2/3
|
SO_CLND045 > 2/3
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
164
|
Explorações especializadas na cultura do tabaco
|
Tabaco > 2/3
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 ≤ 2/3
|
SO_CLND032 > 2/3
|
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|
|
|
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|
165
|
Explorações especializadas na cultura do algodão
|
Algodão > 2/3
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 ≤ 2/3
|
SO_CLND030 > 2/3
|
|
|
|
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|
166
|
Explorações com diversas combinações de culturas permanentes
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 161, 162, 163, 164 e 165
|
P1 > 2/3
|
P15 + P16 + SO_CLND014 ≤ 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
2
|
Explorações especializadas em horticultura
|
|
|
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|
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|
|
|
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|
21
|
Explorações especializadas em horticultura sob coberto
|
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|
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|
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|
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|
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|
|
|
|
211
|
Explorações especializadas em hortofruticultura sob coberto
|
Produtos hortofrutícolas (incluindo melões) e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível > 2/3
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND081 + SO_CLND082 > 2/3
|
SO_CLND081 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
212
|
Explorações especializadas em floricultura e cultura de plantas ornamentais sob coberto
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível > 2/3
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND081 + SO_CLND082 > 2/3
|
SO_CLND082 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
213
|
Explorações especializadas em horticultura mista sob coberto
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 211 e 212
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND081 + SO_CLND082 > 2/3
|
|
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|
22
|
Explorações especializadas em horticultura ao ar livre
|
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|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
221
|
Explorações especializadas em hortofruticultura ao ar livre
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura intensiva > 2/3
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND044 + SO_CLND046 > 2/3
|
SO_CLND044 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
222
|
Explorações especializadas em floricultura e plantas ornamentais ao ar livre
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) > 2/3
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND044 + SO_CLND046 > 2/3
|
SO_CLND046 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
223
|
Explorações especializadas em horticultura mista ao ar livre
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 221 e 222
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND044 + SO_CLND046 > 2/3
|
|
|
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|
23
|
Outras explorações hortícolas
|
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231
|
Explorações especializadas na cultura de cogumelos
|
Cogumelos > 2/3
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND044 + SO_CLND046 ≤ 2/3 E SO_CLND081 + SO_CLND082 ≤ 2/3
|
SO_CLND079 > 2/3
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
|
|
|
|
232
|
Viveiros especializados
|
Viveiros > 2/3
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND044 + SO_CLND046 ≤ 2/3 E SO_CLND081 + SO_CLND082 ≤ 2/3
|
SO_CLND070 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
233
|
Explorações com diversas culturas hortícolas
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 231 e 232
|
P2 > 2/3
|
SO_CLND044 + SO_CLND046 ≤ 2/3 E SO_CLND081 + SO_CLND082 ≤ 2/3
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
3
|
Explorações especializadas em culturas permanentes
|
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|
35
|
Explorações vitícolas especializadas
|
|
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|
|
351
|
Explorações vinícolas especializadas que produzem vinho de qualidade
|
Uvas para vinhos com denominação de origem protegida (DOP) e uvas para vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND062> 2/3
|
SO_CLND064 + SO_CLND065 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
352
|
Explorações vinícolas especializadas que produzem vinhos que não os de qualidade
|
Uvas para outros vinhos, n.e. (sem DOP/IGP) > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND062> 2/3
|
SO_CLND066 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
353
|
Explorações especializadas na produção de uvas de mesa
|
Uvas de mesa > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND062> 2/3
|
SO_CLND067 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
354
|
Outras explorações vitivinícolas
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 351, 352 e 353
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND062> 2/3
|
|
|
|
|
36
|
Explorações frutícolas e citrícolas especializadas
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
361
|
Explorações frutícolas especializadas (com exceção dos citrinos, frutos tropicais e subtropicais e frutos de casca rija)
|
Frutos de zonas climáticas temperadas e bagas (excluindo morangos) > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND055 + SO_CLND061> 2/3
|
SO_CLND056_57 + SO_CLND059 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
362
|
Explorações especializadas em citrinos
|
Citrinos > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND055 + SO_CLND061> 2/3
|
SO_CLND061> 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
|
|
|
|
363
|
Explorações especializadas na produção de frutos de casca rija
|
Frutos de casca rija > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND055 + SO_CLND061> 2/3
|
SO_CLND060 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
364
|
Explorações frutícolas especializadas em frutos tropicais e subtropicais
|
Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND055 + SO_CLND061> 2/3
|
SO_CLND058 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
365
|
Explorações frutícolas especializadas que combinem a produção de citrinos, frutos tropicais, frutos subtropicais e frutos de casca rija: produção mista
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 361, 362, 363 e 364
|
P3 > 2/3
|
SO_CLND055 + SO_CLND061> 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
37
|
Explorações olivícolas especializadas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
370
|
Explorações olivícolas especializadas
|
Azeitonas > 2/3
|
P3 > 2/3
|
SO__CLND069 > 2/3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
38
|
Explorações com diversas combinações de culturas permanentes
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
380
|
Explorações com diversas combinações de culturas permanentes
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 351 a 370
|
P3 > 2/3
|
|
|
Explorações especializadas – Produção animal
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
(D1)
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
4
|
Explorações especializadas em herbívoros
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
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|
|
|
45
|
Explorações especializadas – leite
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
450
|
Explorações especializadas – leite
|
Vacas leiteiras > 3/4 total herbívoros E herbívoros > 1/10 herbívoros e forragem
|
P4 > 2/3
|
SO_CLVS009 + SO_CLVS011 >
3/4 GL E GL > 1/10 P4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
46
|
Explorações especializadas em bovinos – orientação criação e carne
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
460
|
Explorações especializadas em bovinos – orientação criação e carne
|
Todos os bovinos [isto é, bovinos com menos de 1 ano, bovinos de 1 a menos de dois anos e bovinos com 2 anos e mais (machos, novilhas, vacas leiteiras, vacas não leiteiras e búfalas)]
> 2/3 herbívoros E vacas leiteiras ≤ 1/10 herbívoros E
herbívoros > 1/10 herbívoros e forragem
|
P4 > 2/3
|
P46 > 2/3 GL E SO_CLVS009 + SO_CLVS011 ≤ 1/10 GL E GL > 1/10 P4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
47
|
Explorações de bovinos – leite, criação e carne combinadas
|
|
|
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|
|
|
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|
|
470
|
Explorações de bovinos – leite, criação e carne combinadas
|
Todos os bovinos > 2/3 herbívoros E vacas leiteiras > 1/10 herbívoros E herbívoros > 1/10 herbívoros e forragem; com exclusão das explorações da classe 450
|
P4 > 2/3
|
P46 > 2/3 GL E SO_CLVS009 + SO_CLVS011 > 1/10 GL E GL > 1/10 P4; excluindo a classe 450
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
(D1)
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
|
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48
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Explorações com ovinos, caprinos e outros herbívoros
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481
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Explorações especializadas em ovinos
|
Ovinos > 2/3 herbívoros E herbívoros > 1/10 herbívoros e forragem
|
P4 > 2/3
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 450, 460 e 470
|
SO_CLVS012 > 2/3 GL E GL > 1/10 P4
|
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482
|
Explorações com ovinos e bovinos combinados
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Todos os bovinos > 1/3 herbívoros E ovinos > 1/3 herbívoros E herbívoros > 1/10 herbívoros e forragem
|
P4 > 2/3
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 450, 460 e 470
|
P46 > 1/3 GL E SO_CLVS012 > 1/3 GL E GL > 1/10 P4
|
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483
|
Explorações especializadas em caprinos
|
Caprinos > 2/3 herbívoros E herbívoros > 1/10 herbívoros e forragem
|
P4 > 2/3
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 450, 460 e 470
|
SO_CLVS015 > 2/3 GL E GL > 1/10 P4
|
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484
|
Explorações com diversos herbívoros
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 481, 482 e 483
|
P4 > 2/3
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 450, 460 e 470
|
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5
|
Explorações especializadas em granívoros
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51
|
Explorações especializadas em suínos
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511
|
Explorações especializadas em suínos para criação
|
Porcas reprodutoras > 2/3
|
P5 > 2/3
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P51 > 2/3
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SO_CLVS019 > 2/3
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512
|
Explorações especializadas em suínos de engorda
|
Leitões e outros suínos > 2/3
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P5 > 2/3
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P51 > 2/3
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SO_CLVS018 + SO_CLVS020 > 2/3
|
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513
|
Explorações que combinam criação e engorda de suínos
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 511 e 512
|
P5 > 2/3
|
P51 > 2/3
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
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Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
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52
|
Explorações avícolas especializadas
|
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521
|
Explorações especializadas em galinhas poedeiras
|
Galinhas poedeiras > 2/3
|
P5 > 2/3
|
P52 > 2/3
|
SO_CLVS022 > 2/3
|
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522
|
Explorações especializadas em aves de carne
|
Galinhas de carne e outras aves > 2/3
|
P5 > 2/3
|
P52 > 2/3
|
SO_CLVS021 + SO_CLVS023 > 2/3
|
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|
523
|
Explorações que combinam galinhas poedeiras e aves de carne
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 521 e 522
|
P5 > 2/3
|
P52 > 2/3
|
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53
|
Explorações com diversas combinações de granívoros
|
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|
530
|
Explorações com diversas combinações de granívoros
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 511 a 523
|
P5 > 2/3
|
|
|
Explorações mistas
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
(D1)
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
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|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
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6
|
Explorações de policultura
|
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|
61
|
Explorações de policultura
|
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611
|
Explorações de horticultura e culturas permanentes combinadas
|
Horticultura > 1/3 E culturas permanentes > 1/3
|
(P1 + P2 + P3) > 2/3 E P1 ≤ 2/3 E P2 ≤ 2/3 E P3 ≤ 2/3
|
P2 > 1/3 E P3 > 1/3
|
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612
|
Explorações que combinam culturas arvenses e horticultura
|
Culturas arvenses > 1/3 E horticultura > 1/3
|
(P1 + P2 + P3) > 2/3 E P1 ≤ 2/3 E P2 ≤ 2/3 E P3 ≤ 2/3
|
P1 > 1/3 E P2 > 1/3
|
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613
|
Explorações que combinam culturas arvenses e vinhas
|
Culturas arvenses > 1/3 E vinhas > 1/3
|
(P1 + P2 + P3) > 2/3 E P1 ≤ 2/3 E P2 ≤ 2/3 E P3 ≤ 2/3
|
P1 > 1/3 E SO_CLND062> 1/3
|
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|
614
|
Explorações que combinam culturas arvenses e culturas permanentes
|
Culturas arvenses > 1/3 E culturas permanentes > 1/3 E vinhas ≤ 1/3
|
(P1 + P2 + P3) > 2/3 E P1 ≤ 2/3 E P2 ≤ 2/3 E P3 ≤ 2/3
|
P1 > 1/3 E P3 > 1/3 E SO_CLND062 ≤ 1/3
|
|
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|
615
|
Explorações de policultura orientadas para culturas arvenses
|
Culturas arvenses > 1/3 E nenhuma outra atividade > 1/3
|
(P1 + P2 + P3) > 2/3 E P1 ≤ 2/3 E P2 ≤ 2/3 E P3 ≤ 2/3
|
P1 > 1/3 E P2 ≤ 1/3 E P3 ≤ 1/3
|
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|
616
|
Outras explorações de policultura
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 611, 612, 613, 614 e 615
|
(P1 + P2 + P3) > 2/3 E P1 ≤ 2/3 E P2 ≤ 2/3 E P3 ≤ 2/3
|
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
7
|
Explorações de polipecuária
|
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73
|
Explorações de polipecuária orientadas para os herbívoros
|
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731
|
Explorações de polipecuária orientadas para o leite
|
Bovinos, gado leiteiro > 1/3 herbívoros E vacas leiteiras > 1/2 bovinos leiteiros
|
P4 + P5 > 2/3 E P4 ≤ 2/3; P5 ≤ 2/3
|
P4 > P5
|
P45 > 1/3 GL E SO_CLVS009 + SO_CLVS011 > 1/2 P45
|
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|
|
732
|
Explorações de polipecuária orientadas para os herbívoros não leiteiros
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações da classe 731
|
P4 + P5 > 2/3 E P4 ≤ 2/3 E P5 ≤ 2/3
|
P4 > P5
|
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|
74
|
Explorações de polipecuária orientadas para os granívoros
|
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|
741
|
Explorações de polipecuária: granívoros e bovinos leiteiros
|
Bovinos, gado leiteiro > 1/3 herbívoros E granívoros > 1/3 E vacas leiteiras > 1/2 bovinos leiteiros
|
P4 + P5 > 2/3 E P4 ≤ 2/3 E P5 ≤ 2/3
|
P4 ≤ P5
|
P45 > 1/3 GL E P5 > 1/3 E SO_CLVS009 + SO_CLVS011 > 1/2 P45
|
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|
742
|
Explorações de polipecuária: granívoros e herbívoros não leiteiros
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações da classe 741
|
P4 + P5 > 2/3 E P4 ≤ 2/3 E P5 ≤ 2/3
|
P4 ≤ P5
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
8
|
Misto (culturas + animais)
|
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83
|
Explorações mistas de culturas arvenses – herbívoros
|
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831
|
Explorações mistas de culturas arvenses com gado leiteiro
|
Bovinos, gado leiteiro > 1/3 herbívoros E vacas leiteiras + búfalas > 1/2 bovinos, gado leiteiro E bovinos, gado leiteiro < culturas arvenses
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
P1> 1/3 E P4 > 1/3
|
P45 > 1/3 GL E SO_CLVS009 + SO_CLVS011 > 1/2 P45 E P45 < P1
|
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|
832
|
Explorações mistas de gado leiteiro com culturas arvenses
|
Bovinos, gado leiteiro > 1/3 herbívoros E vacas leiteiras + búfalas > 1/2 bovinos, gado leiteiro E bovinos, gado leiteiro ≥ culturas arvenses
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
P1> 1/3 E P4 > 1/3
|
P45 > 1/3 GL E SO_CLVS009 + SO_CLVS011 > 1/2 P45 E P45 ≥ P1
|
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|
833
|
Explorações mistas de culturas arvenses com herbívoros não leiteiros
|
Culturas arvenses > herbívoros e forragem, excluindo as explorações da classe 831
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
P1> 1/3 E P4 > 1/3
|
P1 > P4; excluindo a classe 831
|
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834
|
Explorações mistas de herbívoros não leiteiros com culturas arvenses
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 831, 832 e 833
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
P1> 1/3 E P4 > 1/3
|
|
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
|
|
84
|
Explorações mistas com diversas combinações de culturas–pecuária
|
|
|
|
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|
|
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|
841
|
Explorações mistas de culturas arvenses e granívoros
|
Culturas arvenses > 1/3 E granívoros > 1/3
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 831, 832, 833 e 834
|
P1> 1/3 E P5 > 1/3
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
842
|
Explorações mistas de culturas permanentes e herbívoros
|
Culturas permanentes > 1/3 E herbívoros e forragem > 1/3
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 831, 832, 833 e 834
|
P3 > 1/3 E P4 > 1/3
|
|
|
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|
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|
|
|
|
843
|
Apicultura
|
Abelhas > 2/3
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 831, 832, 833 e 834
|
SO_CLVS030 > 2/3
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
844
|
Explorações com diversas culturas e criações mistas
|
Explorações que satisfazem as condições C1 e C2, excluindo as explorações das classes 841, 842 e 843
|
Explorações não incluídas nas classes 151-742 e 999
|
Explorações que satisfazem a condição C1, excluindo as explorações das classes 831, 832, 833 e 834
|
|
Explorações não classificadas
Orientações técnico-económicas
(* a fim de permitir uma melhor legibilidade, as seis colunas aqui indicadas são reproduzidas na parte C do presente anexo)
|
Métodos utilizados para o cálculo de classes especiais de explorações especializadas
SE (C1) E (C2) E (C3) ENTÃO (S1)
|
|
Geral
|
Descrição
|
Atividade principal
|
Descrição
|
Especialização específica
|
Descrição
(S1)
|
Descrição do cálculo
|
Código de variáveis e condições
(ref. parte B do presente anexo)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Condição 1 (C1)
|
Condição 2
(C2)
|
Condição 3
(C3)
|
|
9
|
Explorações não classificadas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99
|
Explorações não classificadas
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
999
|
Explorações não classificadas
|
Total SO = 0
|
|
|
|
B. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA E CÓDIGOS DE AGRUPAMENTO
I.Equivalência entre as rubricas do inquérito de 2020 da União sobre estatísticas integradas de explorações agrícolas (EIEA 2020) que constam do Regulamento de Execução (UE) 2018/1874, os dados a recolher para os coeficientes de produção-padrão (CPP) de 2017 e as fichas de exploração da RICA
|
|
Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
|
|
Código EIEA
|
Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
|
Código CPP
|
Rubrica CPP 2017
|
Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
|
|
|
I. Culturas
|
|
CLND004
|
Trigo mole e espelta
|
SOC_CLND004
|
Trigo mole e espelta
|
10110. Trigo mole e espelta
|
|
CLND005
|
Trigo duro
|
SOC_CLND005
|
Trigo duro
|
10120. Trigo duro
|
|
CLND006
|
Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio)
|
SOC_CLND006
|
Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio)
|
10130. Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio)
|
|
CLND007
|
Cevada
|
SOC_CLND007
|
Cevada
|
10140. Cevada
|
|
CLND008
|
Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio)
|
SOC_CLND008
|
Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio)
|
10150. Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio)
|
|
CLND009
|
Milho em grão e corn-cob-mix
|
SOC_CLND009
|
Milho em grão e corn-cob-mix
|
10160. Milho em grão e corn-cob-mix
|
|
CLND010
CLND011
CLND012
|
Triticale
Sorgo
Outros cereais n.e. (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.)
|
SOC_CLND010_011_012
|
Triticale, sorgo e outros cereais n.e. (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.)
|
10190. Triticale, sorgo e outros cereais n.e. (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.)
|
|
CLND013
|
Arroz
|
SOC_CLND013
|
Arroz
|
10170. Arroz
|
|
CLND014
|
Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)
|
SOC_CLND014
|
Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)
|
10210. Ervilhas, feijões, favas e tremoços
10220. Lentilhas, grão-de-bico e ervilhacas
10290. Outras proteaginosas
|
|
CLND015
|
Ervilhas, feijões, favas e tremoços
|
SOC_CLND015
|
Ervilhas, feijões, favas e tremoços
|
10210. Ervilhas, feijões, favas e tremoços
|
|
Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
|
|
Código EIEA
|
Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
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Código CPP
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Rubrica CPP 2017
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Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
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CLND017
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Batata (incluindo batata de semente)
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SOC_CLND017
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Batata (incluindo batata de semente)
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10300. Batata (incluindo primor e batata de semente)
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CLND018
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Beterraba sacarina (excluindo sementes)
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SOC_CLND018
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Beterraba sacarina (excluindo sementes)
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10400. Beterraba sacarina (excluindo sementes)
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CLND019
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Outras culturas sachadas n.e.
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SOC_CLND019
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Outras culturas sachadas n.e.
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10500. Outras culturas sachadas n.e.
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CLND022
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Colza e nabita
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SOC_CLND022
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Colza e nabita
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10604. Colza e nabita
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CLND023
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Girassol
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SOC_CLND023
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Girassol
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10605. Girassol
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CLND024
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Soja
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SOC_CLND024
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Soja
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10606. Soja
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CLND025
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Linhaça
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SOC_CLND025
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Linhaça
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10607. Linhaça
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CLND026
|
Outras culturas oleaginosas n.e.
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SOC_CLND026
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Outras culturas oleaginosas n.e.
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10608. Outras culturas oleaginosas n.e.
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CLND028
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Linho têxtil
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SOC_CLND028
|
Linho têxtil
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10609. Linho têxtil
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CLND029
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Cânhamo
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SOC_CLND029
|
Cânhamo
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10610. Cânhamo
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CLND030
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Algodão
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SOC_CLND030
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Algodão
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10603. Algodão
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CLND031
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Outras culturas de plantas têxteis n.e.
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SOC_CLND031
|
Outras culturas de plantas têxteis n.e.
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10611. Outras culturas de plantas têxteis n.e.
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CLND032
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Tabaco
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SOC_CLND032
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Tabaco
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10601. Tabaco
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CLND033
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Lúpulo
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SOC_CLND033
|
Lúpulo
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10602. Lúpulo
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CLND034
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Plantas aromáticas, medicinais e condimentares
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SOC_CLND034
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Plantas aromáticas, medicinais e condimentares
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10612. Plantas aromáticas, medicinais e condimentares
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CLND035
CLND036
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Culturas energéticas n.e.
Outras culturas industriais n.e.
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SOC_CLND035_036
|
Culturas energéticas e outras culturas industriais, n.e.
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10613. Cana-de-açúcar
10690. Culturas energéticas e outras culturas industriais, n.e.
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CLND037
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Culturas forrageiras de terras aráveis
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SOC_CLND037
|
Culturas forrageiras de terras aráveis
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CLND038
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Prados e pastagens temporários
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SOC_CLND038
|
Prados e pastagens temporários
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10910. Prados e pastagens temporários
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CLND039
|
Leguminosas forrageiras
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SOC_CLND039
|
Leguminosas forrageiras
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10922. Leguminosas forrageiras
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CLND040
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Milho forrageiro
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SOC_CLND040
|
Milho forrageiro
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10921. Milho forrageiro
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CLND041
CLND042
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Outros cereais forrageiros (com exclusão do milho forrageiro)
Outras forrageiras de terras aráveis, n.e.
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SOC_CLND041_042
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Outras plantas e cereais forrageiros (exceto milho), n.e.
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10923. Outras plantas e cereais forrageiros (exceto milho forrageiro), n.e.
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Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
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Código EIEA
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Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
|
Código CPP
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Rubrica CPP 2017
|
Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
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CLND043
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos
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SOC_CLND043
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura ao ar livre
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CLND044
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura intensiva
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SOC_CLND044
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura intensiva
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10712. Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura intensiva
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CLND045
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura extensiva
|
SOC_CLND045
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura extensiva
|
10711. Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura extensiva
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CLND046
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)
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SOC_CLND046
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) — cultura ao ar livre
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10810. Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)
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CLND047
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Sementes e propágulos
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SOC_CLND047
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Sementes e propágulos
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11000. Sementes e propágulos de terras aráveis
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CLND048
CLND083
|
Outras culturas em terra arável n.e.
Outras culturas de terras aráveis em estufas ou sob abrigo alto acessível
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SOC_CLND048_083
|
Outras culturas de terras aráveis n.e., incluindo em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
11100. Outras culturas de terras aráveis n.e., incluindo em estufas ou sob abrigo alto acessível
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CLND049
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Terras em pousio
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SOC_CLND049
|
Terras em pousio
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11200. Terras em pousio
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CLND050
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Prados e pastagens permanentes
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SOC_CLND050
|
Prados e pastagens permanentes
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CLND051
|
Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres
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SOC_CLND051
|
Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres
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30100. Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres
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CLND052
|
Pastagens pobres
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SOC_CLND052
|
Pastagens pobres
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30200. Pastagens pobres
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CLND053
|
Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios
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SOC_CLND053
|
Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios
|
30300. Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios
|
Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
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Código EIEA
|
Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
|
Código CPP
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Rubrica CPP 2017
|
Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
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CLND055
|
Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos)
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SOC_CLND055
|
Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos)
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SOC_CLND056_057
|
Frutos de zonas climáticas temperadas
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CLND056
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Frutos de pomóideas
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SOC_CLND056
|
Frutos de pomóideas
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40101. Frutos de pomóideas
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CLND057
|
Frutos de prunóideas
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SOC_CLND057
|
Frutos de prunóideas
|
40102. Frutos de prunóideas
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CLND058
|
Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais
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SOC_CLND058
|
Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais
|
40115. Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais
|
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CLND059
|
Bagas (excluindo morangos)
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SOC_CLND059
|
Bagas (excluindo morangos)
|
40120. Bagas (excluindo morangos)
|
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CLND060
|
Frutos de casca rija
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SOC_CLND060
|
Frutos de casca rija
|
40130. Frutos de casca rija
|
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CLND061
|
Citrinos
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SOC_CLND061
|
Citrinos
|
40200. Citrinos
|
|
CLND062
|
Uvas
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SOC_CLND062
|
Uvas
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|
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CLND063
|
Uvas para produção de vinho
|
SOC_CLND063
|
Uvas para produção de vinho
|
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CLND064
|
Uvas para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP)
|
SOC_CLND064
|
Uvas para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP)
|
40411. Vinho com denominação de origem protegida (DOP)
40451. Uvas para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP)
|
|
CLND065
|
Uvas para produção de vinho com indicação geográfica protegida (IGP)
|
SOC_CLND065
|
Uvas para produção de vinho com indicação geográfica protegida (IGP)
|
40412. Vinho com indicação geográfica protegida (IGP)
40452. Uvas para produção de vinho com indicação geográfica protegida (IGP)
|
|
CLND066
|
Uvas para outros vinhos, n.e. (sem DOP/IGP)
|
SOC_CLND066
|
Uvas para outros vinhos, n.e. (sem DOP/IGP)
|
40420. Outros vinhos
40460. Uvas para outros vinhos
|
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CLND067
|
Uvas de mesa
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SOC_CLND067
|
Uvas de mesa
|
40430. Uvas de mesa
|
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CLND068
|
Uvas passas
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SOC_CLND068
|
Uvas passas
|
40440. Uvas passas
|
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CLND069
|
Azeitonas
|
SOC_CLND069
|
Azeitonas
|
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SOC_CLND069A
|
Produzindo normalmente azeitona de mesa
|
40310. Azeitonas de mesa
|
|
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SOC_CLND069B
|
Produzindo normalmente azeitona para azeite
|
40320. Azeitonas vendidas como fruto, destinadas à produção de azeite
40330. Azeite
|
|
Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
|
|
Código EIEA
|
Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
|
Código CPP
|
Rubrica CPP 2017
|
Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
|
|
CLND070
|
Viveiros
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SOC_CLND070
|
Viveiros
|
40500. Viveiros
|
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CLND071
|
Outras culturas permanentes, inclusive para consumo humano
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SOC_CLND071
|
Outras culturas permanentes
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40600. Outras culturas permanentes
|
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CLND072
|
Árvores de Natal
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SOC_CLND072
|
Árvores de Natal
|
40610. Árvores de Natal
|
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CLND073
CLND085
|
Hortas familiares
Outras SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível n.e.
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SOC_CLND073_085
|
Hortas familiares e outras SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível n.e.
|
20000. Hortas familiares
|
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CLND079
|
Cogumelos de cultura
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SOC_CLND079
|
Cogumelos de cultura
|
60000. Cogumelos de cultura
|
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CLND081
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
SOC_CLND081
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
10720. Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
|
CLND082
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
SOC_CLND082
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
10820. Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
|
CLND084
|
Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
SOC_CLND084
|
Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
40700. Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
|
Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
|
|
Código EIEA
|
Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
|
Código CPP
|
Rubrica CPP 2017
|
Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
|
|
|
II. Efetivo pecuário
|
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CLVS001
|
Bovinos com menos de um ano
|
SOC_CLVS001
|
Bovinos com menos de um ano
|
210. Bovinos com menos de um ano
|
|
CLVS003
|
Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos
|
SOC_CLVS003
|
Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos
|
220. Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos
|
|
CLVS004
|
Novilhas, com um ano mas menos de dois anos
|
SOC_CLVS004
|
Novilhas, com um ano mas menos de dois anos
|
230. Novilhas, com um ano mas menos de dois anos
|
|
CLVS005
|
Bovinos machos, com dois anos e mais
|
SOC_CLVS005
|
Bovinos machos, com dois anos e mais
|
240. Bovinos machos, com dois anos e mais
|
|
CLVS007
|
Novilhas, com dois ou mais anos
|
SOC_CLVS007
|
Novilhas, com dois ou mais anos
|
251. Novilhas para reprodução
252. Novilhas para engorda
|
|
CLVS008
|
Vacas
|
SOC_CLVS008
|
Vacas
|
|
|
CLVS009
|
Vacas leiteiras
|
SOC_CLVS009
|
Vacas leiteiras
|
261. Vacas leiteiras
|
|
CLVS010
|
Vacas não leiteiras
|
SOC_CLVS010
|
Vacas não leiteiras
|
269. Vacas não leiteiras
|
|
CLVS011
|
Búfalas
|
SOC_CLVS011
|
Búfalas
|
262. Búfalas leiteiras
|
|
CLVS012
|
Ovinos (de qualquer idade)
|
SOC_CLVS012
|
Ovinos (de qualquer idade)
|
|
|
CLVS013
|
Ovelhas reprodutoras
|
SOC_CLVS013
|
Ovelhas reprodutoras
|
311. Ovelhas reprodutoras
|
|
CLVS014
|
Outros ovinos
|
SOC_CLVS014
|
Outros ovinos
|
319. Outros ovinos
|
|
CLVS015
|
Caprinos (de qualquer idade)
|
SOC_CLVS015
|
Caprinos (de qualquer idade)
|
|
|
CLVS016
|
Cabras reprodutoras
|
SOC_CLVS016
|
Cabras reprodutoras
|
321. Cabras reprodutoras
|
|
CLVS017
|
Outros caprinos
|
SOC_CLVS017
|
Outros caprinos
|
329. Outros caprinos
|
|
Rubricas equivalentes para aplicação dos coeficientes de produção-padrão
|
|
Código EIEA
|
Código EIEA 2020 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1874]
|
Código CPP
|
Rubrica CPP 2017
|
Ficha de exploração da RICA
(anexo VIII do presente regulamento)
|
|
CLVS018
|
Leitões, com menos de 20 kg de peso vivo
|
SOC_CLVS018
|
Leitões, com menos de 20 kg de peso vivo
|
410. Leitões, com menos de 20 kg de peso vivo
|
|
CLVS019
|
Porcas reprodutoras, com peso vivo igual ou superior a 50 kg
|
SOC_CLVS019
|
Porcas reprodutoras, com peso vivo igual ou superior a 50 kg
|
420. Porcas reprodutoras, com peso vivo igual ou superior a 50 kg
|
|
CLVS020
|
Outros suínos
|
SOC_CLVS020
|
Outros suínos
|
491. Suínos de engorda
499. Outros suínos
|
|
CLVS021
|
Frangos de carne
|
SOC_CLVS021
|
Frangos de carne
|
510. Aves de capoeira – frangos de carne
|
|
CLVS022
|
Galinhas poedeiras
|
SOC_CLVS022
|
Galinhas poedeiras
|
520. Galinhas poedeiras
|
|
CLVS023
|
Outras aves de capoeira
|
SOC_CLVS023
|
Outras aves de capoeira
|
530. Outras aves de capoeira
|
|
CLVS029
|
Coelhas reprodutoras
|
SOC_CLVS029
|
Coelhas reprodutoras
|
610. Coelhas reprodutoras
|
|
CLVS030
|
Abelhas
|
SOC_CLVS030
|
Abelhas
|
700. Abelhas
|
II. Códigos que agrupam várias variáveis incluídas no EIEA 2020:
P45.
Bovinos, gado leiteiro = SO_CLVS001 (Bovinos com menos de um ano) + SO_CLVS004 (Novilhas, com um ano mas menos de dois anos) + SO_CLVS007 (Novilhas, com dois ou mais anos) + SO_CLVS009 (Vacas leiteiras) + SO_CLVS011 (Búfalas)
P46.
Bovinos = P45 (Bovinos, gado leiteiro) + SO_CLVS003 (Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos) + SO_CLVS005 (Bovinos machos, com dois ou mais anos) + SO_CLVS010 (Vacas não leiteiras)
GL
Efetivos pecuários = P46 (Bovinos) + SO_CLVS013 (Ovelhas reprodutoras) + SO_CLVS014 (Outros ovinos) + SO_CLVS016 (Cabras reprodutoras) + SO_CLVS017 (Outros caprinos)
Se GL = 0, ENTÃO
FCP1 Forragens para venda = SO_CLND019 (Outras culturas sachadas, n.e.) + SO_CLND037 (Culturas forrageiras de terras aráveis) + SO_CLND051 (Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres) + SO_CLND052 (Pastagens pobres)
E
FCP4
Forragens para herbívoros = 0
E
P17
Tuberosas = SO_CLND017 [Batata (incluindo batata de semente)] + SO_CLND018 [Beterraba sacarina (excluindo sementes)] + SO_CLND019 (Outras culturas sachadas, n.e.)
Se GL > 0, ENTÃO
FCP1
Forragens para venda = 0
E
FCP4
Forragens para herbívoros = SO_CLND019 (Outras culturas sachadas, n.e.) + SO_CLND037 (Culturas forrageiras de terras aráveis) + SO_CLND051 (Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres) + SO_CLND052 (Pastagens pobres)
E
P17
Tuberosas = SO_CLND017 [Batata (incluindo batata de semente)] + SO_CLND018 [Beterraba sacarina (excluindo sementes)]
P151.
Cereais, excluindo o arroz = SO_CLND004 (Trigo-mole e espelta) + SO_CLND005 (Trigo-duro) + SO_CLND006 [Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio)] + SO_CLND007 (Cevada) + SO_CLND008 [Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio)] + SO_CLND009 (Milho em grão e corn-cob mix) + SO_CLND010_011_012 [Triticale, sorgo e outros cereais n.e. (trigo mourisco, painço, alpista, etc.)]
P15.
Cereais = P151 (Cereais, excluindo o arroz ) + SO_CLND013 (Arroz)
P16.
Oleaginosas = SO_CLND022
(Colza e nabita) + SO_CLND023 (Girassol) + SO_CLND024 (Soja) + SO_CLND025
(Linhaça) + SO_CLND026 (Outras culturas oleaginosas n.e.)
P51.
Suínos = SO_CLVS018 (Leitões, peso vivo inferior a 20 kg) + SO_CLVS019 (Porcas reprodutoras, peso vivo 50 kg e mais) + SO_CLVS020 (Outros suínos)
P52.
Aves de capoeira = SO_CLVS021 (Frangos de carne) + SO_CLVS022 (Galinhas poedeiras) + SO_CLVS023 (Outras aves de capoeira)
P1.
Culturas arvenses = P15 (Cereais) + SO_CLND014 [Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)] + SO_CLND017 [Batata (incluindo batata de semente)] + SO_CLND018 [Beterraba sacarina (excluindo sementes)] + SO_CLND032 (Tabaco) + SO_CLND033 (Lúpulo) + SO_CLND030 (Algodão) + P16 (Oleaginosas) + SO_CLND028 (Linho têxtil) + SO_CLND029 (Cânhamo) + SO_CLND031 (Outras culturas de plantas têxteis n.e.) + SO_CLND034 (Plantas aromáticas, medicinais e condimentares) + SO_CLND035_036 (Culturas energéticas e outras culturas industriais, n.e.) + SO_CLND045 [Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura extensiva)] + SO_CLND047 (Sementes e propágulos) + SO_CLND048_083 (Outras culturas de terras aráveis n.e., incluindo em estufas ou sob abrigo alto acessível) + SO_CLND049 (Terras em pousio) + FCP1 (Forragens para venda)
P2.
Horticultura = SO_CLND044 [Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura intensiva)] + SO_CLND081 [Produtos hortícolas (incluindo melões) e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível] + SO_CLND046 (Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) + SO_CLND082 [Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufa ou sob abrigo alto acessível] + SO_CLND079 (Cogumelos de cultura) + SO_CLND070 (Viveiros)
P3.
Culturas permanentes = SO_CLND055
[Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos)] + SO_CLND061 (Citrinos) + SO_CLND069 (Azeitonas) + SO_CLND062 (Uvas) + SO_CLND071
(Outras culturas permanentes) + SO_CLND084 (Culturas permanentes em estufa)
P4.
Herbívoros e forragens = GL (Herbívoros) + FCP4 (Forragens para herbívoros)
P5.
Granívoros = P51 (Suínos) + P52 (Aves de capoeira) + SO_CLVS029 (Coelhas reprodutoras)»;
4)O anexo VI passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO VI
COEFICIENTES DE PRODUÇÃO-PADRÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6.º
1. DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS PARA O CÁLCULO DOS COEFICIENTES DE PRODUÇÃOPADRÃO
a)
Os valores da produção-padrão (SO), do coeficiente de produção-padrão (SOC) e da produção-padrão total de uma exploração são definidos nos termos do anexo IV do presente regulamento.
b) Período de produção
Os SOC correspondem a um período de produção de 12 meses.
Para os produtos vegetais e animais cujo período de produção seja inferior ou superior a 12 meses, é calculado um SOC que corresponda ao crescimento ou à produção de um período de 12 meses.
c)
Dados de base e período de referência
Os SOC são determinados com base na produção por unidade e no preço à saída da exploração referido na definição de SOC constante do anexo IV. Para o efeito, os dados de base são recolhidos nos Estados-Membros para um período de referência definido no artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1198/2014 da Comissão(*).
d)
Unidades
1) Unidades físicas:
a)
Os SOC das atividades vegetais são determinados com base na superfície expressa em hectares.
b) Para a cultura dos cogumelos, o SOC é determinado com base na produção bruta para o conjunto das colheitas anuais sucessivas e expresso por 100 m2 de superfície das camadas. Para a utilização no contexto da RICA, estes SOC para os cogumelos são divididos pelos anos de colheitas anuais sucessivas, a comunicar à Comissão em conformidade com o artigo 8.º do presente regulamento.
c)
Os SOC relativos às variáveis «animais» são determinados por cabeça.
d) Aplicam-se exceções às aves de capoeira, para as quais o SOC é determinado em relação a 100 cabeças, e às abelhas, para as quais os SOC são determinados por colmeia.
2) Unidades monetárias e arredondamento:
Os dados de base para a determinação dos SOC e os próprios SOC são estabelecidos em EUR. Quanto aos Estados-Membros que não fazem parte da União Económica e Monetária, os SOC são convertidos em EUR por recurso às taxas de câmbio médias para o período de referência definido no ponto 1, alínea c), do presente anexo. As taxas de câmbio médias são calculadas com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pela Comissão (Eurostat).
Os SOC podem, sempre que necessário, ser arredondados ao múltiplo de 5 EUR mais próximo.
2. DISCRIMINAÇÃO DOS COEFICIENTES DE PRODUÇÃO-PADRÃO
a) Por atividade vegetal e animal
Os SOC são determinados para todas as variáveis agrícolas correspondentes às rubricas para a aplicação dos SOC enumeradas no quadro B.I do anexo IV do presente regulamento.
b) Por localização geográfica
—
Os SOC são determinados, pelo menos, com base em unidades geográficas que sejam utilizáveis para as estatísticas integradas sobre explorações agrícolas (EIEA) e para a RICA. Essas unidades geográficas devem basear-se todas na Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho(**). São descritas como um reagrupamento de regiões NUTS 3. As zonas com condicionantes naturais não são consideradas unidades geográficas.
—
Não é determinado nenhum SOC para as variáveis que não sejam pertinentes na região em causa.
3. RECOLHA DOS DADOS PARA A DETERMINAÇÃO DOS COEFICIENTES DE PRODUÇÃO-PADRÃO
a) Os dados de base para a determinação dos SOC são renovados, pelo menos, sempre que seja realizado um inquérito europeu sobre a estrutura das explorações agrícolas, sob a forma de recenseamento, como referido no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/1091.
b) Se o inquérito à estrutura das explorações agrícolas puder ser efetuado sob a forma de inquérito por amostragem, como referido no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/1091, a atualização dos SOC deve ser realizada:
i)
quer com a renovação de dados de base, de modo semelhante ao especificado na alínea a),
ii)
quer pela aplicação de um coeficiente de alteração, mediante o qual os SOC são atualizados para ter em conta as alterações, estimadas pelo Estado-Membro, das quantidades produzidas por unidade e dos preços relativos a cada variável e cada região, que tenham ocorrido desde o último período de referência, em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1198/2014.
4. EXECUÇÃO
Os Estados-Membros são responsáveis, em conformidade com o disposto no presente anexo, pela recolha dos dados de base destinados ao cálculo dos SOC e pelo seu cálculo, pela conversão destes últimos em EUR, bem como pela recolha dos dados necessários à eventual aplicação do método de atualização. Os Estados-Membros devem apresentar as suas metodologias de recolha de dados e de cálculo à Comissão e, se necessário, fornecer explicações, a fim de harmonizar a metodologia de cálculo dos SOC em todos os Estados-Membros.
5. TRATAMENTO DE CASOS ESPECIAIS
Seguidamente, são fixadas modalidades especiais de aplicação para o cálculo dos SOC de certas atividades e para o cálculo da SO total da exploração:
a) Terras em pousio
Os SOC relativos aos pousios só entram em linha de conta para o cálculo da SO total da exploração se não existirem outros SOC positivos na exploração.
b) Hortas familiares
Dado que os produtos das hortas familiares se destinam, geralmente, ao consumo do próprio produtor e não à venda, considera-se que os SOC são iguais a zero.
c) Efetivo pecuário
No caso do efetivo pecuário, as variáveis são divididas por categorias etárias. A produção corresponde ao valor do crescimento do animal durante o tempo passado na categoria. Noutros termos, corresponde à diferença entre o valor do animal quando deixa a categoria e o seu valor quando nela dá entrada (também denominado «valor de substituição»).
d) Bovinos com menos de um ano
Os SOC determinados para bovinos com menos de um ano são tomados em consideração para efeitos do cálculo da SO total da exploração agrícola unicamente quando o número destes animais na exploração é superior ao número de vacas. Só são tidos em consideração os SOC determinados para o número excedentário de bovinos com menos de um ano. Apenas um SOC se refere a bovinos com menos de um ano de idade, independentemente do sexo do animal.
e) Outros ovinos e outros caprinos
Os SOC determinados para outros ovinos só entram em linha de conta para o cálculo da SO total da exploração se nesta não existirem ovelhas reprodutoras.
Os SOC determinados para outros caprinos só entram em linha de conta para o cálculo da SO total da exploração se nesta não existirem cabras reprodutoras.
f) Leitões
Os SOC determinados para os leitões só entram em linha de conta para o cálculo da SO total da exploração se nesta não existirem porcas reprodutoras.
g) Forragem
Se não existirem herbívoros na exploração (isto é, bovinos, ovinos e caprinos), considera-se que as forragens (isto é, raízes forrageiras, culturas forrageiras, prados e pastagens) se destinam a venda e fazem parte da produção das culturas arvenses.
Se existirem herbívoros na exploração, considera-se que as forragens se destinam à alimentação dos mesmos e que fazem parte da produção forrageira e herbívoros.
(*) Regulamento Delegado (UE) n.º 1198/2014 da Comissão, de 1 de agosto de 2014, que complementa o Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 321 de 7.11.2014, p. 2).
(**)
Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1).»;
5)O anexo VIII é alterado do seguinte modo:
a)O quadro E é substituído pelo seguinte:
«Quadro E
Quotas e outros direitos
|
Categoria de quota ou direito
|
Código(*)
|
|
|
|
|
|
|
Colunas
|
|
Grupo de informações
|
Quotas próprias
|
Quotas tomadas de arrendamento
|
Quotas cedidas de arrendamento
|
Impostos
|
|
|
N
|
I
|
O
|
T
|
|
QQ
|
Quantidade no final do exercício contabilístico
|
|
|
|
-
|
|
QP
|
Quotas compradas
|
|
-
|
-
|
-
|
|
QS
|
Quotas vendidas
|
|
-
|
-
|
-
|
|
OV
|
Inventário de abertura
|
|
-
|
-
|
-
|
|
CV
|
Inventário de fecho
|
|
-
|
-
|
-
|
|
PQ
|
Pagamentos a título de quotas tomadas de arrendamento ou em locação financeira
|
-
|
|
-
|
-
|
|
RQ
|
Receitas a título de quotas cedidas de arrendamento ou em locação financeira
|
-
|
-
|
|
-
|
|
TX
|
Impostos
|
-
|
-
|
-
|
|
|
Código(*)
|
Descrição
|
|
50
|
Estrume biológico
|
|
60
|
Direitos ao pagamento no âmbito do regime do pagamento de base
|
É obrigatória a indicação do número de quotas (próprias, tomadas de arrendamento e cedidas de arrendamento). As quantidades a indicar são apenas as do final do exercício contabilístico.
Indicar neste quadro os valores correspondentes às quotas transacionáveis separadamente das terras a que estão associadas. As quotas que não possam ser transacionadas separadamente das terras a que estão associadas só devem ser indicadas no quadro D («Ativos»). Têm de ser indicadas igualmente as quotas adquiridas a título gratuito, devendo ser-lhes atribuído o valor corrente de mercado, se forem transacionáveis separadamente das terras a que estão associadas.
Alguns dados são também indicados, individualmente ou incluídos em valores totais, noutros grupos ou categorias dos quadros D («Ativos»), H («Fatores de produção») e/ou I («Produção vegetal»).
Categorias a utilizar:
50.
Estrume biológico
60.
Direitos ao pagamento no âmbito do regime do pagamento de base.
Grupos de informações a utilizar:
E.QQ. Quantidade (a indicar apenas nas colunas N, I e O)
Unidades a utilizar:
–Categoria 50 (estrume biológico): número de animais convertidos com fatores de conversão normalizados para a excreção de estrume,
–Categoria 60 (regime do pagamento de base): número de direitos/are,
E.QP. Quotas compradas (a indicar apenas na coluna N)
Indicar o montante pago no exercício contabilístico pela compra de quotas e de outros direitos transacionáveis separadamente das terras a que estão associados.
E.QS. Quotas vendidas (a indicar apenas na coluna N)
Indicar o montante recebido no exercício pela venda de quotas e de outros direitos transacionáveis separadamente das terras a que estão associados.
E.OV. Inventário de abertura (a indicar apenas na coluna N)
Se as quotas forem transacionáveis separadamente das terras a que estão associadas, indicar no inventário de abertura o valor corrente de mercado das quantidades de que o empresário dispõe, quer adquiridas originariamente a título gratuito quer compradas.
E.CV. Inventário de fecho (a indicar apenas na coluna N)
Se as quotas forem transacionáveis separadamente das terras a que estão associadas, indicar no inventário de fecho o valor corrente de mercado das quantidades de que o empresário dispõe, quer adquiridas originariamente a título gratuito quer compradas.
E.PQ. Pagamentos a título de quotas tomadas de arrendamento ou em locação financeira (a indicar apenas na coluna I)
Montante pago pelo arrendamento ou locação financeira de quotas ou outros direitos. Igualmente a incluir na categoria 5070 (Total de rendas pago) do quadro H («Fatores de produção»).
E.RQ Receitas a título de quotas cedidas de arrendamento ou em locação financeira (a indicar apenas na coluna O)
Montante recebido pelo arrendamento ou locação financeira de quotas ou outros direitos. A incluir igualmente na categoria 90900 (de «Outros produtos e receitas») do quadro I («Produção vegetal»).
E.TX. Impostos, imposição suplementar (coluna T)
Montante pago.
COLUNAS DO QUADRO E
A coluna N corresponde às quotas próprias, a coluna I às quotas tomadas de arrendamento, a coluna O às quotas cedidas de arrendamento e a coluna T aos impostos;
b)No quadro H, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«Se os encargos indicados se referirem ao “consumo” total de fatores de produção durante o exercício contabilístico, sem corresponderem à produção nesse exercício, as variações de inventário dos fatores de produção devem ser indicadas no quadro D com o código 1040 (“Existências”), exceto no que se refere aos custos incorridos com o cultivo de culturas permanentes e ainda por colher, que devem ser registados com o código 2010 (“Ativos biológicos – plantas”.»;
c)No quadro I, a segunda parte, respeitante aos códigos das categorias de cultura, passa a ter a seguinte redação:
«
|
Código (*)
|
Descrição
|
|
Cereais para produção de grão (incluindo sementes)
|
|
10110
|
Trigo mole e espelta
|
|
10120
|
Trigo duro
|
|
10130
|
Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio)
|
|
10140
|
Cevada
|
|
10150
|
Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio)
|
|
10160
|
Milho em grão e corn-cob-mix
|
|
10170
|
Arroz
|
|
10190
|
Triticale, sorgo e outros cereais n.e. (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.)
|
|
Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)
|
|
10210
|
Ervilhas, feijões, favas e tremoços
|
|
10220
|
Lentilhas, grão-de-bico e ervilhacas
|
|
10290
|
Outras proteaginosas
|
|
10300
|
Batata (incluindo primor e batata de semente)
|
|
10310
|
– batata para fécula
|
|
10390
|
– outra batata
|
|
10400
|
Beterraba sacarina (excluindo sementes)
|
|
10500
|
Outras culturas sachadas n.e.
|
|
Culturas industriais
|
|
10601
|
Tabaco
|
|
10602
|
Lúpulo
|
|
10603
|
Algodão
|
|
10604
|
Colza e nabita
|
|
10605
|
Girassol
|
|
10606
|
Soja
|
|
10607
|
Linhaça
|
|
10608
|
Outras culturas oleaginosas n.e.
|
|
10609
|
Linho têxtil
|
|
10610
|
Cânhamo
|
|
10611
|
Outras culturas de plantas têxteis n.e.
|
|
10612
|
Plantas aromáticas, medicinais e condimentares
|
|
10613
|
Cana-de-açúcar
|
|
10690
|
Culturas energéticas e outras culturas industriais, n.e.
|
|
Produtos hortícolas frescos, melões e morangos, dos quais:
|
|
Produtos hortícolas frescos, melões e morangos – cultivados ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)
|
|
10711
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura extensiva
|
|
10712
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos — cultura intensiva
|
|
10720
|
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos, em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
|
Dados sobre todas as subcategorias da rubrica «Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos»:
|
|
10731
|
Couve-flor e brócolos
|
|
10732
|
Alface
|
|
10733
|
Tomate
|
|
10734
|
Milho-doce
|
|
10735
|
Cebola
|
|
10736
|
Alho
|
|
10737
|
Cenoura
|
|
10738
|
Morangos
|
|
10739
|
Melões
|
|
10790
|
Outros produtos hortícolas
|
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)
|
|
10810
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)
|
|
10820
|
Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
|
Dados sobre todas as subcategorias da rubrica «Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)»:
|
|
10830
|
Bolbos e tubérculos de flores
|
|
10840
|
Flores e botões de flores, cortados
|
|
10850
|
Plantas de flor e plantas ornamentais
|
|
Culturas forrageiras
|
|
10910
|
Prados e pastagens temporários
|
|
Outras culturas forrageiras
|
|
10921
|
Milho forrageiro
|
|
10922
|
Leguminosas forrageiras
|
|
10923
|
Outras plantas e cereais forrageiros (exceto milho forrageiro), n.e.
|
|
Sementes e propágulos e outras culturas em terras aráveis
|
|
11000
|
Sementes e propágulos
|
|
11100
|
Outras culturas em terras aráveis
|
|
Terras em pousio
|
|
11200
|
Terras em pousio
|
|
Hortas familiares
|
|
20000
|
Hortas familiares
|
|
Prados e pastagens permanentes
|
|
30100
|
Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres
|
|
30200
|
Pastagens pobres
|
|
30300
|
Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios
|
|
Culturas permanentes
|
|
Espécies frutícolas:
|
|
40101
|
Frutos de pomóideas
|
|
40111
|
– maçãs
|
|
40112
|
– peras
|
|
40102
|
Frutos de prunóideas
|
|
40113
|
– pêssegos e nectarinas
|
|
40115
|
Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais
|
|
40120
|
Bagas (excluindo morangos)
|
|
40130
|
Frutos de casca rija
|
|
Citrinos
|
|
40200
|
Citrinos
|
|
40210
|
– laranjas
|
|
40230
|
– limões
|
|
Olivais
|
|
40310
|
Azeitonas de mesa
|
|
40320
|
Azeitonas vendidas como fruto, destinadas à produção de azeite
|
|
40330
|
Azeite
|
|
40340
|
Subprodutos da olivicultura
|
|
Vinhas
|
|
40411
|
Vinho com denominação de origem protegida (DOP)
|
|
40412
|
Vinho com indicação geográfica protegida (IGP)
|
|
40420
|
Outros vinhos
|
|
40430
|
Uvas de mesa
|
|
40440
|
Uvas passas
|
|
40451
|
Uvas para vinho com denominação de origem protegida (DOP)
|
|
40452
|
Uvas para vinho com indicação geográfica protegida (IGP)
|
|
40460
|
Uvas para outros vinhos
|
|
40470
|
Diversos produtos da viticultura: mostos, sumos, jeropiga, aguardente, vinagre e outros, quando obtidos na exploração
|
|
40480
|
Subprodutos da viticultura (bagaço, borras, etc.)
|
|
Viveiros, outras culturas permanentes, culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível e plantações jovens
|
|
40500
|
Viveiros
|
|
40600
|
Outras culturas permanentes
|
|
40610
|
– árvores de Natal
|
|
40700
|
Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível
|
|
40800
|
Crescimento de plantações jovens
|
|
Outras superfícies
|
|
50100
|
Superfície agrícola não utilizada
|
|
50200
|
Superfície florestal
|
|
50210
|
– espécies de crescimento rápido
|
|
50900
|
Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques e represas, pedreiras, terras não aráveis, rochas, etc.)
|
|
60000
|
Cogumelos de cultura
|
|
Outros produtos e receitas
|
|
90100
|
Receitas do arrendamento de terras agrícolas
|
|
90200
|
Indemnizações de seguros de colheita não imputáveis a culturas específicas
|
|
90300
|
Subprodutos agrícolas não provenientes da azeitona nem da vinha
|
|
90310
|
Palha
|
|
90320
|
Coroas de beterraba
|
|
90330
|
Outros subprodutos
|
|
90900
|
Outros
|
»
d)O quadro J é substituído pelo seguinte:
«Quadro J
Produção animal
Estrutura do quadro
|
Categoria de animal
|
Código (*)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Colunas
|
|
Grupo de informações
|
Efetivo médio
|
Número
|
Valor
|
|
|
A
|
N
|
V
|
|
AN
|
Efetivo médio
|
|
-
|
-
|
|
OV
|
Inventário de abertura
|
-
|
|
|
|
CV
|
Inventário de fecho
|
-
|
|
|
|
PU
|
Compras
|
-
|
|
|
|
SA
|
Total de vendas
|
-
|
|
|
|
SS
|
Vendas para abate
|
-
|
|
|
|
SR
|
Vendas para criação ou reprodução
|
-
|
|
|
|
SU
|
Vendas sem finalidade conhecida
|
-
|
|
|
|
FC
|
Consumo familiar na exploração
|
-
|
|
|
|
FU
|
Utilização na exploração
|
-
|
|
|
|
Código (*)
|
Descrição
|
|
100
|
Equídeos
|
|
210
|
Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas
|
|
220
|
Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos
|
|
230
|
Novilhas, com um ano mas menos de dois anos
|
|
240
|
Bovinos machos, com dois anos e mais
|
|
251
|
Novilhas para reprodução
|
|
252
|
Novilhas para engorda
|
|
261
|
Vacas leiteiras
|
|
262
|
Búfalas leiteiras
|
|
269
|
Vacas não leiteiras
|
|
311
|
Ovelhas reprodutoras
|
|
319
|
Outros ovinos
|
|
321
|
Cabras reprodutoras
|
|
329
|
Outros caprinos
|
|
410
|
Leitões, com menos de 20 kg de peso vivo
|
|
420
|
Porcas reprodutoras, com peso vivo igual ou superior a 50 kg
|
|
491
|
Suínos de engorda
|
|
499
|
Outros suínos
|
|
510
|
Aves de capoeira – frangos de carne
|
|
520
|
Galinhas poedeiras
|
|
530
|
Outras aves de capoeira
|
|
610
|
Coelhas reprodutoras
|
|
699
|
Outros coelhos
|
|
700
|
Abelhas
|
|
900
|
Outros animais
|
Categorias de animais
Distinguem-se as seguintes categorias de animais:
100.
Equídeos
Abrange os cavalos de corrida e de sela, os burros, os muares, etc.
210.
Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas
220.
Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos
230.
Novilhas, com um ano mas menos de dois anos
Excluem-se as vacas paridas.
240.
Bovinos machos, com dois anos e mais
251.
Novilhas para reprodução
Bovinos fêmeas com dois anos ou mais que ainda não pariram e se destinam à reprodução.
252.
Novilhas para engorda
Bovinos fêmeas com dois anos ou mais que ainda não pariram e não se destinam à reprodução.
261.
Vacas leiteiras
Bovinos fêmeas que já pariram (incluindo as que têm menos de dois anos) e que estão orientadas exclusiva ou principalmente para a produção de leite destinado ao consumo humano ou a ser transformado em produtos lácteos. Inclui as vacas leiteiras reformadas.
262.
Búfalas leiteiras
Búfalos fêmeas que já pariram (incluindo as que têm menos de dois anos) e que estão orientadas exclusiva ou principalmente para a produção de leite destinado ao consumo humano ou a ser transformado em produtos lácteos. Inclui as búfalas reformadas.
269.
Vacas não leiteiras
1.
Bovinos fêmeas que já pariram (incluindo as que têm menos de dois anos) e que estão orientadas exclusiva ou principalmente para a produção de vitelos, não sendo o seu leite destinado ao consumo humano nem à transformação em produtos lácteos.
2.
Vacas de trabalho.
3.
Vacas não leiteiras reformadas (quer sejam ou não engordadas antes do abate).
As categorias 210 a 252 e 259 incluem também as categorias correspondentes de búfalos e/ou búfalas.
311.
Ovelhas reprodutoras
Ovelhas com mais de um ano destinadas à reprodução.
319.
Outros ovinos
Ovinos de todas as idades, excluindo as fêmeas reprodutoras.
321.
Cabras reprodutoras
329.
Outros caprinos
Caprinos, exceto cabras reprodutoras.
410.
Leitões, com menos de 20 kg de peso vivo
Leitões de peso vivo inferior a 20 kg.
420.
Porcas reprodutoras, com peso vivo igual ou superior a 50 kg
Porcas reprodutoras de peso igual ou superior a 50 kg, excluindo as porcas reformadas (ver a categoria 499 – «Outros suínos»).
491.
Suínos de engorda
Suínos para engorda com peso vivo igual ou superior a 20 kg, excluindo as porcas e os varrascos reformados (ver a categoria 499 – «Outros suínos»).
499.
Outros suínos
Suínos com peso vivo igual ou superior a 20 kg, excluindo as porcas reprodutoras (ver a categoria 420) e suínos para engorda (ver a categoria 491).
510.
Aves de capoeira – frangos de carne
Frangos de carne. Não abrange as galinhas poedeiras nem as galinhas reformadas. Não abrange os pintos.
520.
Galinhas poedeiras
Incluindo as frangas, as galinhas poedeiras, as galinhas reformadas e os galos reprodutores para galinhas poedeiras quando for interrompida a atividade de galinhas poedeiras. Entende-se por «frangas» as galinhas jovens que ainda não começaram a pôr ovos. Não abrange os pintos.
530.
Outras aves de capoeira
Abrange os patos, perus, gansos, pintadas e avestruzes, assim como os machos reprodutores (mas não os machos reprodutores para as fêmeas poedeiras). Abrange as fêmeas reprodutoras. Não abrange os pintos.
610.
Coelhas reprodutoras
699.
Outros coelhos
700.
Abelhas
A indicar sob a forma de número de colmeias ocupadas.
900.
Outros animais
Abrange pintos, cervídeos e peixes. Abrange também outros animais utilizados para atividades turísticas na exploração. Não abrange os produtos originários de outros animais (ver o quadro K, categoria 900)»;
e)Ao quadro M, são aditadas as seguintes três entradas no final da enumeração das categorias a selecionar:
«
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Código (*)
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Grupo
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Correspondência das categorias
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Colunas
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N
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V
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T
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10320
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AI
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Superfícies com Miscanthus
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-
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-
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10321
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AI
|
Superfícies com Silphium perfoliatum
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-
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-
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10322
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AI
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Terras deixadas em pousio para plantas melíferas (espécies ricas em pólen e néctar)
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».