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Document 22023D2558

Decisão n.o 161/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]

JO L, 2023/2558, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2558

30.11.2023

DECISÃO n.o 161/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 13 de junho de 2023

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/179 no respeitante à designação e disponibilização das faixas de frequências dos 5 150-5 250 MHz, 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz em conformidade com as condições técnicas estabelecidas no anexo (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2022/179 revoga a Decisão 2005/513/CE (3) da Comissão, que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(4)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5cs (Decisão 2005/513/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32022 D 0179: Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE (JO L 29 de 10.2.2022, p. 10), com a redação que lhe foi dada pela:

32022 D 2307: Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022 (JO L 305 de 25.11.2022, p. 63).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/179 e (UE) 2022/2307 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 29 de 10.2.2022, p. 10.

(2)   JO L 305 de 25.11.2022, p. 63.

(3)   JO L 187 de 19.7.2005, p. 22.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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