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Document C:2012:009:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 9, 11 de janeiro de 2012


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.009.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 9

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
11 de Janeiro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

92.a reunião plenária de 11 e 12 de Outubro de 2011

2012/C 009/01

Resolução do Comité das Regiões – Rumo a Durban: 17.a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas

1

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

92.a reunião plenária de 11 e 12 de Outubro de 2011

2012/C 009/02

Parecer do Comité das Regiões – Uma agenda europeia para a habitação social

4

2012/C 009/03

Parecer do Comité das Regiões – Cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo através da Macrorregião Adriático-Jónica

8

2012/C 009/04

Parecer do Comité das Regiões sobre regulamentação inteligente

14

2012/C 009/05

Parecer do Comité das Regiões sobre a análise do Small Business Act para a Europa

18

2012/C 009/06

Parecer do Comité das Regiões – Complementaridade das intervenções nacionais e europeias destinadas a reduzir as disparidades de crescimento económico e social

23

2012/C 009/07

Parecer do Comité das Regiões – Uma política industrial integrada para a era da globalização – Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano

29

2012/C 009/08

Parecer do Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020

37

2012/C 009/09

Parecer do Comité das Regiões – Regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral

45

2012/C 009/10

Parecer do Comité das Regiões – O papel dos órgãos de poder local e regional na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020

53

2012/C 009/11

Parecer do Comité das Regiões – Estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia

61

2012/C 009/12

Parecer do Comité das Regiões – Plano de Acção Europeu (2011-2015) para a administração pública em linha

65

2012/C 009/13

Parecer do Comité das Regiões – Mobilidade europeia e internacional dos funcionários e agentes dos órgãos de poder local e regional da União Europeia

71

2012/C 009/14

Parecer do Comité das Regiões – Desenvolver a dimensão europeia do desporto

74

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

92.a reunião plenária de 11 e 12 de Outubro de 2011

11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/1


Resolução do Comité das Regiões – Rumo a Durban: 17.a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas

2012/C 9/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

As alterações climáticas continuam: os governos infranacionais reiteram o seu compromisso

1.

recorda que há provas científicas irrefutáveis das alterações climáticas e das respectivas consequências, o que torna indispensável e inadiável adoptar medidas rápidas, coordenadas, ambiciosas e vinculativas a nível internacional para enfrentar este desafio global;

2.

insta os dirigentes europeus e internacionais a manterem-se empenhados na atenuação e adaptação às alterações climáticas e a disponibilizarem os recursos necessários a estes objectivos apesar da crise da dívida soberana; a este respeito, salienta que o investimento em infra-estruturas para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas, assim como uma transição mais geral para uma economia «verde», podem ser a única forma de resolver os problemas actuais;

3.

reitera o seu compromisso para com os ambiciosos objectivos e as medidas destinadas a limitar o aquecimento global a um máximo de 2 °C, como assinalado, em 2010, na Resolução sobre a Cimeira de Cancún sobre as Alterações Climáticas e no parecer sobre a política climática internacional. Remete igualmente para as Conclusões do Conselho neste domínio (1);

4.

salienta a necessidade urgente, de harmonia com os compromissos europeus, de se alcançar em Durban um acordo internacional juridicamente vinculativo que suceda ao Protocolo de Quioto sob os auspícios das Nações Unidas e apela para que esse acordo internacional se baseie nos progressos alcançados na Conferência de Cancún, que reconheceu o papel crucial do governo infranacional e apelou para o apoio à actuação nos níveis local e regional para criar uma economia «verde» hipocarbónica;

5.

entende que os investimentos que se impõem não só ajudarão a atenuar as alterações climáticas como também contribuirão decisivamente para promover um crescimento económico sustentável na Europa, criar emprego, gerar os tão necessários rendimentos e, assim, ajudar a reduzir a dívida pública;

6.

acolhe, pois, favoravelmente o oportuno relatório do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (2), que preconiza políticas sustentáveis e programas de investimento a longo prazo na produção de electricidade hipocarbónica, a fim de reduzir substancialmente as emissões dos gases com efeito de estufa;

7.

neste contexto, como acordado na Cimeira de Cancún, insta as Partes a tornarem operacionais o Fundo Verde para o Clima e o Comité para a Adaptação e a garantirem o fácil acesso da sociedade civil e dos órgãos de poder regional e local a estes instrumentos;

8.

acolhe favoravelmente a intenção de aumentar a percentagem de despesas relacionadas com o clima no mínimo para 20 % no âmbito do quadro financeiro plurianual da UE pós-2013 e anima os dirigentes internacionais a adoptarem medidas semelhantes;

O poder da parceria

9.

reconhece que os objectivos globais de combate às alterações climáticas só poderão ser alcançados se, por um lado, as futuras reduções das emissões forem repartidas equitativamente por toda a comunidade internacional, tendo devidamente em conta as diferentes capacidades e situações à partida de cada Estado ou região, e se, por outro lado, houver um consenso mundial para uma intervenção decisiva apoiada em normas comuns de monitorização, notificação e verificação periódicas (MRV); aplaude a introdução do Pacto da Cidade do México e o Registo Climático das Cidades elaborado e mantido pelo Centro de Bona para Informação sobre Acções Climáticas Locais (Carbonn), como resposta global dos governos infranacionais às medidas de MRV;

10.

apoia enfaticamente o reconhecimento dos governos locais e regionais, na 16.a Conferência das Partes (COP 16) em Cancún, como «partes interessadas governamentais» que assumem um papel fundamental nos esforços para combater as alterações climáticas globais; solicita igual reconhecimento no acordo que venha a suceder ao Protocolo de Quioto e reclama, por conseguinte, que os governos locais e regionais sejam dotados dos poderes e dos recursos necessários e beneficiem de acesso ao financiamento;

11.

solicita que os objectivos em matéria de política do clima sejam incluídos no desenvolvimento social na fase mais precoce possível, disponibilizando apoio financeiro, parcerias para o clima, desenvolvimento do capital humano e conhecimentos técnicos para promover um crescimento económico hipocarbónico, combater a desertificação e desenvolver uma gestão sustentável da silvicultura; a este propósito, solicita que se prossigam as medidas de execução do programa REDD+ (redução de emissões resultantes da desflorestação e da degradação florestal);

12.

observa que as zonas urbanas são responsáveis por 75 % das emissões de carbono e assinala que uma acção global eficaz pressupõe uma abordagem de governação a vários níveis e, portanto, uma coordenação de esforços entre os níveis local, regional, nacional e supranacional baseada no princípio da subsidiariedade; neste contexto, frisa que um «Pacto territorial dos órgãos de poder local e regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», como proposto pelo Comité das Regiões da UE, é um instrumento muito importante no combate às alterações climáticas;

13.

exorta, assim, todos os níveis de governo infranacionais do mundo a investirem no combate às alterações climáticas, a sensibilizarem a opinião pública, a encorajarem o apoio do público a estas políticas, a fomentarem o envolvimento e o empenhamento no processo, a estimularem os investimentos por parte das empresas e novos modelos empresariais, a mobilizarem meios de financiamento e ainda a motivarem os produtores e os consumidores a mudarem os seus comportamentos para criar uma sociedade eficiente em termos de recursos e lograr uma economia mais respeitadora do ambiente;

14.

realça os esforços dos municípios e das regiões de toda a Europa que adoptaram estratégias locais e regionais no âmbito das alterações climáticas e da energia com objectivos específicos de atenuação e aderiram, por exemplo, ao Pacto de Autarcas, com o fito de reduzir as emissões de CO2 pelo menos em 20 % até 2020;

15.

destaca, igualmente, os esforços das regiões insulares, que se comprometeram, através do Pacto das Ilhas, a elaborar um plano de acção no domínio da energia com o fito de cumprir, e mesmo de superar, os objectivos da UE em matéria de energia sustentável e de combate às alterações climáticas;

16.

está convicto de que a experiência dos órgãos de poder local e regional da UE neste domínio deve estar acessível aos governos infranacionais noutras partes do mundo;

17.

recorda o Memorando de Entendimento assinado pela Conferência de Autarcas dos Estados Unidos, reitera o seu empenho em reforçar esta cooperação transatlântica específica e afirma a sua disponibilidade para analisar tipos de cooperação semelhantes com entidades homólogas de outros países;

18.

considera absolutamente essencial aumentar a sensibilização para os desafios do aquecimento global e envolver os cidadãos em programas de promoção das energias renováveis. O êxito destes programas requer não só a sensibilização e o envolvimento dos cidadãos como também uma ampla informação que leve a uma maior mobilização da opinião pública; o envolvimento atempado dos cidadãos nos programas de promoção das energias renováveis pode ser considerado como um bom exemplo, neste contexto;

Para um mundo sustentável

19.

salienta que a visão de uma economia hipocarbónica eficiente em termos de recursos pressupõe uma nova revolução industrial com a participação de todos os níveis de governo, dos cidadãos, das empresas, das universidades e dos centros de investigação; encoraja estes intervenientes a partilharem ideias e experiências para além das fronteiras nacionais de modo a promover uma abordagem da base para o topo;

20.

solicita a integração das prioridades em matéria de política de ambiente e de combate às alterações climáticas nas outras políticas, a fim de potenciar as sinergias entre elas, reconhecendo que as mesmas acções podem e devem perseguir vários objectivos complementares;

21.

destaca a necessidade de uma abordagem global da atenuação e adaptação às alterações climáticas, o que implica transformações em muitos sectores, como a mobilidade, os edifícios, a alimentação, a gestão de resíduos, a reciclagem e a reutilização de produtos, a utilização dos solos e dos espaços urbanos, assim como incentivos financeiros para investimentos na redução das emissões de carbono, uma nova ênfase na pegada ecológica ao longo do ciclo de vida dos produtos e serviços e a integração de padrões de comportamento sustentável na educação e na formação;

22.

insta as partes a prestarem mais atenção às actividades e aos programas de investigação e inovação relacionados com o clima e exorta os Estados-Membros a velarem por que todos os governos infranacionais disponham de meios financeiros adequados para fazer face a este desafio;

23.

solicita, nesta continuidade, que se crie um enquadramento adequado à célere introdução das alterações necessárias nas infra-estruturas energéticas para permitir a instalação de redes inteligentes, para que, por exemplo, em função da situação no terreno, os agregados familiares, as pequenas e médias empresas, o poder local e as cooperativas possam gerar a sua própria energia «verde» e distribuí-la pelas regiões; exorta a Comissão Europeia a convocar uma conferência especial com os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas a fim de estimular a transformação da produção e distribuição da energia na Europa, estabelecendo, assim, um quadro a ser seguido por outros;

24.

apoia os regimes de comércio de emissões como forma de combater as alterações climáticas; ao nível da UE, encoraja os Estados-Membros a canalizarem todas as receitas geradas pelo regime da UE para apoiar a investigação na área da redução das emissões de carbono e os investimentos ecológicos;

O CR em Durban

25.

recorda que, para manter a sua credibilidade enquanto força motriz da mudança, a UE deve dar o exemplo, mediante a adopção e aplicação de metas vinculativas ambiciosas, como por exemplo para a redução das emissões de CO2 e em termos de energias renováveis e eficiência energética;

26.

considera que os resultados da Cimeira de Cancún são precisamente uma missão para o nível regional e local e chama a si essa responsabilidade;

27.

está disposto a contribuir com a sua experiência e conhecimento especializado para o processo de negociação em Durban e a assumir um papel activo na configuração desse processo;

28.

espera ser consultado com regularidade sobre as negociações europeias e internacionais em matéria de alterações climáticas e, nesse sentido, procurará uma cooperação estreita com a Comissão Europeia, o Parlamento e o Conselho;

29.

insta as Partes envolvidas a assegurarem a coerência entre as decisões a serem adoptadas na Conferência de Durban sobre o clima e na Conferência Rio+ 20;

30.

encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao presidente do Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência polaca do Conselho da UE e à CQNUAC.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Conclusões do Conselho, de 14 de Março de 2011, sobre o seguimento da Conferência de Cancún e relatório especial do IPCC sobre fontes de energia renovável e atenuação dos efeitos das alterações climáticas, de 9 de Maio de 2011.

(2)  Long-Term Trend in Global CO2 Emissions – 2011 [Tendência a longo prazo nas emissões globais de CO2], relatório conjunto elaborado pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia e pela Agência Neerlandesa de Avaliação Ambiental.


PARECERES

Comité das Regiões

92.a reunião plenária de 11 e 12 de Outubro de 2011

11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/4


Parecer do Comité das Regiões – Uma agenda europeia para a habitação social

2012/C 9/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

insta os Estados-Membros a garantir que todos os cidadãos possam ter acesso à habitação, baseando os aumentos das rendas na objectivação dos preços – um método que permite um aumento moderado dos preços do imobiliário – e adaptando a política fiscal de modo a limitar a especulação;

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão, como anteriormente solicitado pelo Comité das Regiões, ter proposto em 19 de Setembro de 2011 uma nova abordagem a fim de aumentar o número de serviços de interesse económico geral (SIEG) locais e sociais, entre os quais a habitação social, isentos da obrigação de notificação; lembra, a este propósito, que cabe aos Estados-Membros e às colectividades territoriais locais e regionais definir os serviços de interesse geral no âmbito da política de habitação social e a forma como devem ser fornecidos, e lembra também que a Comissão não tem competência para definir as condições de atribuição de habitação social nem para categorizar as famílias cujas necessidades sociais básicas não são atendidas unicamente pelas forças de mercado;

solicita, portanto, que, no contexto da coesão social, as regras de elegibilidade para os fundos estruturais da União Europeia se continuem a aplicar à renovação energética dos edifícios, permitindo maior flexibilidade a cada região na atribuição das verbas para este fim; ademais, considera que na utilização desses fundos, importa garantir a plena aplicação do princípio de parceria e encorajar os Estados-Membros a colaborarem com os órgãos de poder local e regional na definição das prioridades e das modalidades de utilização dos recursos financeiros disponíveis;

salienta que condições de habitação inadequadas têm um impacto significativo na saúde e que o facto de se melhorar a qualidade das habitações permite reduzir os efeitos nefastos das habitações superpovoadas, da humidade, do frio e da falta de ventilação para a saúde das pessoas; ademais a falta de alojamento é fonte de stress e de mal-estar que afecta negativamente a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos indivíduos, das famílias e da sociedade.

Relator

Alain HUTCHINSON (BE-PSE), membro do Parlamento da Região de Bruxelas-Capital

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

reitera o seu apoio à Estratégia Europa 2020 que visa promover o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável;

2.

regista com interesse que o equilíbrio dos mercados da habitação tem sido reconhecido como um potencial indicador de vigilância macroeconómica no âmbito do novo semestre europeu devido à importância que tem para uma maior estabilidade financeira e económica na Europa;

3.

lembra que dispor de habitação de qualidade a preços acessíveis é uma necessidade fundamental de qualquer cidadão da União Europeia e que os órgãos de poder local e regional são muitas vezes os interlocutores principais da população para satisfazer esta necessidade;

4.

sublinha, por conseguinte, que, em virtude da importância desta área para realizar os principais objectivos políticos da União Europeia acima citados (estabilidade económica, luta contra as alterações climáticas e inclusão social), da cláusula social horizontal prevista no artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais, é necessário explicar de que forma as políticas europeias podem influenciar a habitação, embora a UE não tenha competências explícitas nesta área;

5.

além disso, a capacidade das autoridades nacionais e dos órgãos de poder local e regional de definirem a sua própria política de habitação, especialmente de habitação de interesse geral, deve, nos termos do artigo 14.o do Tratado de Lisboa e do seu Protocolo 26, manter-se intacta para poderem continuar a adequar as suas políticas de habitação, dotadas de todos os recursos financeiros disponíveis, às necessidades da população, de forma que aqueles órgãos tenham a possibilidade de responder o mais eficazmente possível aos grandes desafios comuns a toda a União Europeia;

6.

salienta a importância de os Estados-Membros assumirem a responsabilidade pela política da habitação e de as políticas da UE proporcionarem um quadro para alcançar este objectivo;

7.

acolhe favoravelmente, neste contexto, o facto de a renovação energética do parque de habitação social e a melhoria das condições de habitação dos grupos marginalizados serem agora elegíveis para os fundos estruturais da União Europeia; posto isto, solicita que se mantenha essa possibilidade mesmo após 2014;

8.

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão, como anteriormente solicitado pelo Comité das Regiões (1), ter proposto em 19 de Setembro de 2011 (2) uma nova abordagem a fim de aumentar o número de serviços de interesse económico geral (SIEG) locais e sociais, entre os quais a habitação social, isentos da obrigação de notificação; lembra, a este propósito, que cabe aos Estados-Membros e às colectividades territoriais locais e regionais definir os serviços de interesse geral no âmbito da política de habitação social e a forma como devem ser fornecidos, e lembra também que a Comissão não tem competência para definir as condições de atribuição de habitação social nem para categorizar as famílias cujas necessidades sociais básicas não são atendidas unicamente pelas forças de mercado;

Necessidade de uma oferta de habitação a preços razoáveis e universalmente acessível com vista à estabilidade económica

9.

partilha da opinião da Comissão de que é necessário evitar, no futuro, a formação de bolhas imobiliárias devido às consequências para a estabilidade social e financeira. A este respeito, as novas regras propostas pela Comissão para um mercado único do crédito hipotecário, que, por um lado, abrangem o período precedente à assinatura do contrato e, por outro, visam a criação de um quadro adequado para os actores do mercado envolvidos na concessão de crédito, deverão ser de molde a proteger melhor os consumidores, especialmente as famílias pobres, mas sem as excluir da possibilidade de acederem à habitação. Já existem modelos de acesso à propriedade social (objecto de apoio e de acompanhamento), que fazem parte integrante das políticas sociais de habitação e que a nova directiva não deve reduzir (3);

10.

salienta que os desequilíbrios económicos criados pelos preços proibitivos da habitação não se restringem à esfera financeira e têm um impacto significativo no consumo das famílias. Na Europa, as famílias pobres gastam uma média de 40 % dos recursos (4) na habitação e no aquecimento e esta percentagem está em constante aumento;

11.

insta os Estados-Membros a garantir que todos os cidadãos possam ter acesso à habitação, baseando os aumentos das rendas na objectivação dos preços – um método que permite um aumento moderado dos preços do imobiliário – e adaptando a política fiscal de modo a limitar a especulação;

12.

exige que o investimento em habitação social seja apoiado e, por isso, que a avaliação dos riscos de investimento no imobiliário residencial tenha em conta o carácter específico da habitação social, que não tem os mesmos riscos que o resto do sector imobiliário;

13.

estima que o Banco Europeu de Investimento (BEI) deve aumentar significativamente os investimentos no sector, visto que a habitação de qualidade, eficiente do ponto de vista energético e a preços razoáveis constitui uma infra-estrutura de desenvolvimento económico local, particularmente nos Estados-Membros onde não há um banco público para a habitação pública, e, ao mesmo tempo, melhorar as condições de crédito, tendo em conta a necessidade particular de criar um banco da habitação para o arrendamento em algumas regiões, para poder responder às necessidades da população mais carenciada, que não pode adquirir uma propriedade;

Uma política ambiciosa de apoio à eficiência energética nos edifícios para atingir os objectivos para 2020 em matéria de redução de consumo de energia

14.

recorda que o sector residencial produz 40 % das emissões de gases com efeito estufa e constitui, portanto, uma área prioritária para a luta contra as alterações climáticas; acrescenta que, para cumprir esses objectivos, é necessário melhorar as condições do parque imobiliário construído há mais de 30 anos e que, em algumas regiões europeias, é superior a 70 % da construção existente; salienta, igualmente, que a renovação energética de quatro habitações cria o equivalente de um emprego e insiste, por conseguinte, na importância dos efeitos positivos e estruturantes sobre o emprego, o crescimento económico e o ambiente a nível local deste sector;

15.

solicita, portanto, que, no contexto da coesão social, as regras de elegibilidade para os fundos estruturais da União Europeia se continuem a aplicar à renovação energética dos edifícios, permitindo maior flexibilidade a cada região na atribuição das verbas para este fim; ademais, considera que, na utilização desses fundos, importa garantir a plena aplicação do princípio de parceria e encorajar os Estados-Membros a colaborarem com os órgãos de poder local e regional na definição das prioridades e das modalidades de utilização dos recursos financeiros disponíveis;

16.

regozija-se com as prioridades da Comissão Europeia em matéria de poupança e eficiência energéticas e considera que a directiva europeia sobre eficiência energética (5) deve ser consolidada, sem prejuízo do princípio da subsidiariedade; solicita ao Parlamento Europeu e ao Conselho que assegurem que as obrigações de reduzir o consumo de energia e a precariedade energética têm um impacto positivo nas famílias vulneráveis e que as medidas de renovação sejam em especial destinadas à redução da pobreza energética através da criação de fundos nacionais ou regionais específicos;

17.

sublinha ainda que os programas de assistência técnica, como o ELENA (em inglês European Local Energy Assistance, concepção de planos locais de eficiência energética) ou de fundos especializados, como o JESSICA (fundo de desenvolvimento urbano integrado que utiliza fundos estruturais), são dois instrumentos fundamentais para a aplicação do Pacto de Autarcas, de que o Comité das Regiões foi um dos iniciadores, que devem ser prolongados e desenvolvidos no próximo período de programação;

18.

apoia a abordagem da Comissão no sentido de reduzir o impacto ambiental do nosso estilo de vida e de organização económica, conforme descrito na sua iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» (COM(2011) 21 final); observa que para realizar este objectivo é preciso um maior dinamismo das políticas de habitação, de ordenamento do território e de reabilitação urbana;

Crescimento inteligente para enfrentar os grandes desafios sociais adaptando as cidades e a habitação existentes

19.

regozija-se com a vontade da Comissão de investir na modernização da economia e de facilitar a todos os cidadãos o acesso às tecnologias da informação e comunicação (TIC), que são ferramentas para uma participação activa na sociedade;

20.

chama a atenção para o aumento da procura de habitação social proveniente de todas as faixas etárias e grupos demográficos e para a pressão exercida sobre os órgãos de poder local e regional para responderem às necessidades dos diferentes grupos populacionais e solicita que os serviços que se desenvolvem para atender às necessidades de uma população envelhecida correspondam rigorosamente às necessidades desta categoria de população, evitando que sejam inacessíveis do ponto de vista técnico e económico; nota que em todos os países europeus, os idosos estão a empobrecer e, por isso, preconiza que a nova parceria europeia para a inovação em matéria de envelhecimento activo, que coordena os esforços de investigação na matéria, inclua uma vertente específica dedicada à procura de soluções abordáveis para que os idosos se possam manter nas suas casas tanto tempo quanto possível, dado que melhorar as condições de acessibilidade ao parque imobiliário existente é uma maneira razoável e viável de reduzir a necessidade de prestar assistência aos cidadãos, ajudando-os a permanecerem nas suas casas e contribuindo para reintegrá-los na vida social pela melhoria das suas condições de autonomia pessoal;

21.

reitera a necessidade de colocar os cidadãos no centro dos programas-piloto de desenvolvimento das cidades inteligentes, através de uma vertente de «inclusão social» e de uma maior participação dos utilizadores nos projectos, reconhecendo assim o seu papel de actor principal de transformação das cidades que, para durarem, devem garantir a coesão social;

22.

considera que as tecnologias que permitem construir edifícios passivos, isto é, com baixo consumo de energia, devem ser objecto de programas mais ambiciosos para lograr a aceitação dos utilizadores e que, para além da investigação tecnológica, são precisos financiamentos europeus que apoiem medidas de visibilidade e de inclusão dos utilizadores/consumidores;

23.

acolhe favoravelmente os progressos registados nas tecnologias da informação e de telecuidados que prestam assistência aos cidadãos idosos e com deficiência no seu domicílio;

Acesso universal a condições de vida e de habitação dignas para participar plenamente na sociedade e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos

24.

apoia o objectivo da União Europeia de reduzir a pobreza até 2020, o que implica que os Estados-Membros e as colectividades territoriais implementem programas de execução ambiciosos;

25.

salienta que condições de habitação inadequadas têm um impacto significativo na saúde e que o facto de se melhorar a qualidade das habitações permite reduzir os efeitos nefastos das habitações superpovoadas, da humidade, do frio e da falta de ventilação para a saúde das pessoas; ademais a falta de alojamento é fonte de stress e de mal-estar que afecta negativamente a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos indivíduos, das famílias e da sociedade;

26.

solicita que a dimensão da habitação seja um pilar destes programas e seja associada a investimentos e a políticas que visem aumentar a oferta de casas dignas e a preços razoáveis, incluindo quer o regime de propriedade quer o de arrendamento;

27.

insiste em que os indicadores do Eurostat sobre a vertente habitação (preço, qualidade) da inclusão social sejam objecto de publicações periódicas para avaliar os progressos nesta área e acompanhados de estatísticas a nível local e regional;

28.

considera que o fenómeno dos sem-abrigo (6) é uma questão a resolver urgentemente e que, neste contexto, importa mobilizar, de forma coordenada, todas as políticas que possam influenciar este fenómeno; a este respeito, saúda a Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia da UE para os sem abrigo (7) e exorta a Comissão a aplicá-la sem demora;

29.

solicita que a inovação social seja apoiada pela plataforma contra a pobreza, mas também pelo programa-quadro de investigação para testar novas formas de governação das políticas que visem melhorar o acesso à habitação e lutar contra a condição de sem-abrigo (8);

30.

regista com interesse as recomendações do júri da Conferência de Consenso sobre os sem-abrigo, realizada sob a Presidência belga da União Europeia, e recorda o papel primordial dos órgãos de poder local e regional na criação de parcerias com os interessados e no aumento da oferta de habitação a preços acessíveis, uma condição necessária, mas não suficiente, para vencer o combate contra a condição de sem-abrigo;

31.

apoia a necessidade de desenvolver soluções de «habitação» diferenciadas para atender a necessidades cada vez maiores e mais diferenciadas e propor uma escolha intermediária entre locação e aquisição, como as cooperativas, o investimento partilhado (shared equity), as land trust communities, etc.; solicita ainda que os Estados-Membros apoiem os municípios e as regiões a manterem e reforçarem a oferta de habitação, considerando os mecanismos necessários para modernizar o parque residencial, sem favorecer o acesso à propriedade em detrimento de outras formas de acesso a alojamento;

32.

insta a que a comunicação da Comissão sobre empreendedorismo social anunciada para os finais de 2011 indique quais as possibilidades que as empresas sociais oferecem para desenvolver a oferta de habitação a preços acessíveis;

33.

destaca a importância de evitar e combater uma diferenciação nociva entre zonas residenciais através de medidas da política de urbanismo e da política social;

34.

nota que, além da possibilidade de mobilizar os fundos estruturais da União Europeia para a habitação dos grupos marginalizados – uma medida que deverá ser prorrogada na próxima programação, porque responde à necessidade de erradicar a habitação indigna – também é necessário que estes mesmos fundos estejam mais bem integrados (FSE / FEDER) para apoiar o desenvolvimento sustentável dos bairros desfavorecidos (9); chama também a atenção para que a reabilitação dos bairros não pode levar à expulsão dos antigos habitantes e à ocupação destes espaços pela classe média-alta (o chamado «aburguesamento»/ gentrification) e que devem ser postos em prática programas de miscigenação social, tendo em vista a coesão social;

Melhorar a governação para criar uma interacção positiva entre políticas europeias e políticas de habitação

35.

solicita aos Estados-Membros que assegurem continuidade das reuniões informais dos ministros da Habitação como palco para troca de pontos de vista e para uma melhor compreensão das políticas e contextos nacionais, assim como para a adopção de posições sobre questões que tenham um impacto significativo nas políticas nacionais de habitação, e em particular no seu financiamento;

36.

propõe que o Eurostat seja encarregado de elaborar um eurobarómetro específico sobre as condições e preços da habitação, atendendo à importância do alojamento no quotidiano dos cidadãos da União Europeia;

37.

propõe que o intergrupo Urban Housing do Parlamento Europeu se reúna periodicamente com o Comité das Regiões para debater a vertente habitacional das políticas europeias, em especial no que se refere aos espaços urbanos.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 150/2011.

(2)  http://ec.europa.eu/competition/index_en.html.

(3)  Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mercado de crédito hipotecário (2011/0062 (COD)).

(4)  EUSILC 2009, Eurostat.

(5)  Proposta da Comissão Europeia de 22 de Junho de 2011.

(6)  CdR 18/2010.

(7)  B7-0475/2011.

(8)  CdR 402/2010.

(9)  CdR 129/2011.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/8


Parecer do Comité das Regiões – Cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo através da Macrorregião Adriático-Jónica

2012/C 9/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que a estratégia macrorregional não pode abranger todos os domínios de intervenção, mas deve concentrar-se nos desafios e nos problemas próprios a esta macrorregião, a identificar no âmbito de uma avaliação conjunta dos parceiros; lembra que, enquanto espaço funcional, a macrorregião não possui limites preestabelecidos e que a sua definição está estreitamente associada aos desafios comuns que se pretende enfrentar;

considera que a estratégia macrorregional pode concretizar o objectivo da coesão territorial;

salienta um importante valor acrescentado da estratégia macrorregional adriático-jónica, nomeadamente o destaque da atenção da UE nos Balcãs Ocidentais. A estratégia constitui um importante factor de reconciliação entre os territórios e contribui, assim, para a integração europeia;

recorda que a área geográfica em causa abrange três Estados-Membros (Itália, Grécia e Eslovénia), dois países candidatos à adesão (Croácia e Montenegro) e três potenciais candidatos (Albânia, Bósnia Herzegovina e Sérvia); salienta, além disso, que, a par da dimensão marítima, a abordagem macrorregional deverá ter em consideração todas as grandes questões que esta macrorregião enfrenta (protecção e conservação do ambiente, energia, alterações climáticas, investigação e inovação, etc.);

salienta que o princípio dos «três não» da Comissão (não a novas regulamentações, não a novas instituições, não a dotações suplementares) deveria ser acompanhado de «três sim»: utilização e controlo das regras vigentes na macrorregião; criação de uma plataforma/uma rede/um agrupamento territorial; utilização concertada dos recursos financeiros existentes.

Relator

Gian Mario SPACCA (IT-ALDE), Presidente da Região das Marcas

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações gerais

1.

regozija-se com o facto de a adopção pelo Conselho Europeu, em Outubro de 2009, da Estratégia Europeia para a Região do Mar Báltico ter aberto caminho a que algumas regiões europeias vissem no instrumento das estratégias macrorregionais uma possível resposta para as questões do desenvolvimento equilibrado e sustentável;

2.

recorda o seu papel na elaboração, desde o princípio, das estratégias europeias macrorregionais, pois permitem promover a participação dos órgãos de poder local e regional, desde que apresentem um valor acrescentado europeu;

3.

congratula-se com o facto de, por ocasião do fórum organizado em 13 de Abril de 2010 sobre As macrorregiões da Europa: Integração através da cooperação territorial, muitas regiões europeias terem confirmado o seu interesse por esta questão. O debate e as reflexões promovidas neste evento do CR permitem afirmar que a macrorregião pode constituir uma fórmula inovadora de cooperação territorial a nível inter-regional e transnacional, capaz de reforçar a coerência e a coordenação das acções políticas em vários sectores, racionalizando a utilização dos recursos financeiros, valorizando o papel dos órgãos de poder local e regional com base nos princípios da governação a vários níveis e contando com a ampla participação das organizações da sociedade civil;

4.

entende que as modalidades e os domínios de intervenção da abordagem macrorregional se articulam de forma coerente com outras políticas estratégicas da União, como a Estratégia Europa 2020, a política de coesão e a política marítima integrada;

5.

sublinha que, pelas suas características, a estratégia macrorregional não pode abranger todos os domínios de intervenção, mas deve concentrar-se nos desafios e nos problemas próprios a esta macrorregião, a identificar no âmbito de uma avaliação conjunta dos parceiros, conjugando o princípio da cooperação com o princípio da subsidiariedade;

6.

assinala que, enquanto espaço funcional, a macrorregião não possui limites preestabelecidos, e a sua definição está estreitamente associada à qualidade e à quantidade de desafios comuns que se pretende enfrentar; por conseguinte, a sua criação deve assentar em critérios concretos (baseados numa interconectividade geográfica) para cooperar em questões passíveis de solução, assegurando assim uma melhor ligação a outros territórios, como à Europa Central, à região dos Alpes e à região do Danúbio;

7.

considera que, nesta óptica, a estratégia macrorregional se pode tornar um importante instrumento para concretizar o objectivo da coesão territorial — fortemente preconizada pelo Tratado de Lisboa — de facilitar o processo de adesão de países candidatos e potenciais candidatos à União Europeia, tirando partido dos interesses comuns das regiões dos Estados-Membros mais antigos e mais recentes e de países terceiros, como já o demonstram os exemplos da Estratégia para a Região do Mar Báltico e da Estratégia para a Região do Danúbio;

8.

salienta um importante valor acrescentado da estratégia macrorregional adriático-jónica, nomeadamente o destaque da atenção da UE nos Balcãs Ocidentais, tal como ocorreu no passado com a integração dos territórios da Europa Central e Oriental;

9.

frisa que a estratégia macrorregional adriático-jónica constitui um importante factor de reconciliação entre os territórios da faixa leste dos mares Adriático e Jónico e, ao mesmo tempo, reconhece e redescobre os valores que ao longo de séculos unem estas regiões;

10.

destaca que um outro valor da estratégia macrorregional se prende com a possibilidade de reforçar a cooperação regional, em territórios que fazem parte também da região mais vasta do Mediterrâneo e de contribuir para o seu percurso de integração europeia;

11.

sublinha que a macrorregião não constitui um nível institucional adicional da União Europeia, mas uma rede, um modo de funcionamento ou, mais propriamente, uma acção comum que envolve vários actores europeus, nacionais, regionais e locais, bem como políticas e programas de financiamento de diversa ordem; é, por isso, desejável criar uma rede flexível e não burocrática com todos os actores, instrumentos e iniciativas;

Uma estratégia da União Europeia para a região adriático-jónica – Contexto

12.

faz notar que os territórios do Adriático e do Jónico abrangem uma bacia marítima e uma região internacionais. As interacções entre os Estados sempre desempenharam nesta região um papel determinante, tanto de um ponto de vista histórico e geográfico como económico, ambiental e social. Os mares Adriático e Jónico são importantes (eco-)regiões marítimas e marinhas na Europa, contíguas entre si e confluentes com a zona central do Mediterrâneo, que é um mar semifechado com baixa renovação da água;

13.

salienta que a macrorregião adriático-jónica inclui tanto Estados-Membros costeiros, como países litorais candidatos e potenciais candidatos à adesão. É uma zona altamente heterogénea em termos económicos, ambientais e culturais. Com o processo em curso de adesão dos países dos Balcãs Ocidentais, esta região não só continuará a partilhar uma herança comum, como será ainda mais afectada pela livre circulação de pessoas, bens e serviços;

14.

recorda que a área geográfica abrangida pela estratégia corresponde a três Estados-Membros (em particular, as regiões adriático-jónicas de Itália, a Grécia e a Eslovénia), dois países candidatos à adesão (Croácia e Montenegro) e três potenciais candidatos (Albânia, Bósnia Herzegovina e Sérvia). Excluindo a área marítima, trata-se de uma zona com menos de 450 000 km2 de extensão e com uma população de cerca de 60 milhões de pessoas. Enquanto ponto de conexão entre territórios e eixo de união entre povos e instituições, esta região, que se estende para lá da bacia marítima, presta-se perfeitamente a desenvolver uma estratégia comum capaz de criar oportunidades de desenvolvimento sustentável e de optimizar o intercâmbio de ideias, pessoas, mercadorias e serviços;

15.

destaca que a bacia adriático-jónica é um «mar semifechado» e cada vez mais um «mar interior» da União Europeia. Apresenta analogias com a região do mar Báltico, tratando-se em ambos os casos de mares que enfrentam problemas e desafios semelhantes e constituem pontos de charneira entre Estados-Membros e países terceiros, ao mesmo tempo que corresponde à zona natural de confluência marítima da região do Danúbio;

16.

assinala que os espaços europeus estão todos interligados. Por conseguinte, a desejável ligação das regiões do Báltico e do Danúbio à região adriático-jónica representa o complemento natural e o reforço da política europeia de cooperação territorial;

17.

regista a existência de várias organizações e iniciativas em que a região adriático-jónica está implicada desde o final dos anos setenta, destacando as seguintes:

o Fórum dos Municípios e das Cidades do Adriático e do Jónico, em que o foco de interesses é a partilha de um modelo administrativo comum com vista a um desenvolvimento mais equilibrado dos territórios administrados (cerca de 50 membros);

o Fórum das Câmaras de Comércio, que presta uma atenção particular aos aspectos económicos e sociais e à protecção dos recursos (cerca de 30 membros);

o Fórum das Universidades do Mar Adriático e do Mar Jónico (Uniadrion), cujo ponto de partida é o estabelecimento de uma ligação permanente entre as universidades e os centros de investigação do Adriático e do Jónico para uma produção multimédia partilhada (cerca de 32 membros);

a Iniciativa Adriático-Jónica (IAJ), que tem como membros a Albânia, a Bósnia Herzegovina, a Croácia, a Grécia, a Itália, o Montenegro, a Eslovénia e a Sérvia, foi criada em Maio de 2000, em Ancona, na sequência do conflito na ex-Jugoslávia, precisamente com o objectivo de garantir a segurança e a cooperação no Adriático e no Jónico;

a Eurorregião Adriática, que, por norma, reúne as instituições de nível imediatamente inferior ao estatal de ambas as margens do Adriático para o diálogo e a coordenação das respectivas prioridades de programação.

A estas são ainda de acrescentar inúmeras redes ligadas a infra-estruturas (como a North Adriatic Port Association – Associação Portuária do Adriático Setentrional), à cultura, à educação e à formação;

18.

recorda, além disso, que a região é palco de importantes intervenções da União Europeia, financiadas por programas temáticos (transportes, energia, ambiente, etc.), programas nacionais e regionais da política de coesão europeia (objectivos 1 e 2) e programas de cooperação territorial europeia, como sejam o IPA-CPC para a cooperação transfronteiriça na região do Adriático e os programas correspondentes de cooperação transfronteiriça (por exemplo, entre a Itália e a Eslovénia e entre a Grécia e a Itália) e de cooperação transnacional (programa CE– Central Europe – para a Europa Central, programa SEE – Southeast Europe – para o Sudeste da Europa, programa MED para o Mediterrâneo e programa Alpine Space para a região dos Alpes), pelo FEDER e pelo instrumento de pré-adesão (IPA). A urgência e o valor acrescentado de uma estratégia da União Europeia para a macrorregião prendem-se exactamente com os benefícios de uma forte integração entre estas programações e as intervenções realizadas à escala nacional, regional e local, assim como dos investimentos do Banco Europeu de Investimento, do sistema local de crédito e dos actores privados. A tal propósito, é de sublinhar que um processo desta natureza não se pode cingir a uma lógica intergovernamental, mas requer a aplicação imediata da vertente político-institucional e dos conhecimentos técnicos da UE;

19.

sublinha que esta vasta rede de relações constitui um importante ponto de referência para o desenvolvimento da dimensão europeia das políticas locais e regionais. O apoio a sistemas de parceria transfronteiriça, transnacional e inter-regional torna-se estratégico a nível territorial e contribui para a estruturação de sistemas de diálogo e de colaboração entre os órgãos de poder local, as regiões e as administrações centrais, em conformidade com o Tratado de Lisboa;

20.

entende que, pelas suas características únicas e, em particular, mercê do interesse dos seus membros na abordagem de questões ligadas à protecção das águas marítimas e das zonas costeiras, a Iniciativa Adriático-Jónica (IAJ) poderá vir a adquirir uma projecção mais propriamente mediterrânica. Ademais, a sua vocação geográfica específica e as questões a ela associadas permitem-lhe conferir um valor acrescentado aos processos de estabilização na região e, em particular, às dinâmicas de integração no espaço europeu sem se sobrepor a outras instituições de âmbito e relevância variados;

21.

recorda que, em 5 de Maio de 2010, em Ancona, o Conselho Adriático-Jónico, constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados que fazem parte da IAJ, adoptou uma declaração, na qual, aderindo à proposta de uma estratégia macrorregional para a Região Adriático-Jónica, convida os Estados-Membros (Itália, Grécia e Eslovénia) a promover a sua aprovação junto das instituições comunitárias;

22.

sublinha que, em 23 de Maio de 2011, em Bruxelas, o Conselho Adriático-Jónico adoptou uma outra declaração em que se congratula com a decisão do Conselho Europeu de 13 de Abril de 2011 que convida os Estados-Membros a prosseguirem esforços com vista a futuras macrorregiões e reitera o próprio compromisso de apoiar a estratégia macrorregional para o Adriático e o Jónico, a realizar em cooperação com a Comissão Europeia e com a participação de instituições nacionais, regionais e locais;

23.

assinala que, quando da oitava e nona conferências, organizadas respectivamente em Bari (Itália) em 29 de Abril de 2010, e em Budva (Montenegro), em 11 de Abril de 2011, os presidentes dos parlamentos nacionais dos países que aderiram à Iniciativa Adriático-Jónica (IAJ) adoptaram declarações finais específicas, nos termos das quais os parlamentos se comprometem a intensificar esforços no sentido de contribuir para o processo de adesão à UE de todos os países dos Balcãs Ocidentais que fazem parte da iniciativa, instando as instituições europeias a desenvolverem na região sudeste da Europa uma estratégia macrorregional para a bacia adriático-jónica;

24.

salienta que os territórios implicados na estratégia são os que gravitam funcionalmente em torno do Adriático e o Jónico. Devido às suas características geomorfológicas, à forte pressão do desenvolvimento urbano e às disparidades demográficas, as duas margens da bacia do Adriático – quer na orla marítima, quer no interior – apresentam importantes diferenças paisagísticas e ambientais. Além disso, são fortes os laços e as influências entre esta região e territórios da Áustria e do Mediterrâneo Central e Oriental;

25.

frisa que algumas regiões costeiras são afectadas por um elevado grau de urbanização, particularmente nas zonas industriais e turísticas. A pressão excessiva no sentido de uma utilização produtiva dos solos, a procura localizada e as consequentes transformações dos habitats costeiros provocaram um congestionamento generalizado e uma redução progressiva do ambiente natural, apesar de continuarem a existir excelentes zonas protegidas a nível nacional e regional;

26.

destaca que algumas zonas costeiras apresentam uma continuidade de património paisagístico e ambiental que está a ser cada vez mais ameaçada pelos processos de desenvolvimento. Faltam na região redes de esgotos e sistemas de eliminação de resíduos, aumenta a urbanização ao longo da costa, mantêm-se as emissões de gases poluentes provocadas pelos transportes, pela indústria e pela produção de energia;

27.

faz notar que, a uma escala mais ampla, a estratégia da União Europeia para a região adriático-jónica pretende ser um instrumento precioso não só para os territórios em causa mas para a UE no seu conjunto, na medida em que está plenamente apostada em cumprir as orientações europeias em matéria de desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo, em particular, no âmbito da Estratégia Europa 2020. O início da sua programação está previsto para 2012-2013, de forma a garantir tal conformidade e a máxima coerência com as prioridades do próximo quadro financeiro plurianual, dos quadros estratégicos comuns e dos programas operacionais correspondentes;

28.

considera que, a definir uma missão da estratégia adriático-jónica, esta seria a de «ligar e proteger» – ligar os territórios da macrorregião para promover o seu desenvolvimento sustentável, protegendo em simultâneo o frágil ambiente marítimo, costeiro e do interior. As duas macroestratégias europeias para o Báltico e o Danúbio, em conjunto com a estratégia da UE para a macrorregião adriático-jónica e as futuras estratégias da UE (1), também podem gerar as interligações e as sinergias infra-estruturais preconizadas no ponto 18 das conclusões do Conselho Assuntos Gerais de 13 de Abril de 2011. Idealmente, estas articular-se-iam num eixo orientado do norte para o sul da Europa, no contexto do qual a macrorregião adriático-jónica reforçaria e descongestionaria o acesso do sudeste da Europa ao resto do mundo, podendo abranger ainda a região do Mediterrâneo Central e Oriental através do prolongamento do corredor Báltico-Adriático previsto na comunicação da Comissão COM(2011) 500, de 29.6.2011, e da sua ligação às redes intermodais. Uma vez que poderão ocorrer consideráveis sobreposições territoriais entre a estratégia adriático-jónica e a estratégia para a região do Danúbio, caberá à Comissão Europeia prever mecanismos de coordenação apropriados;

Mar, litoral e interior: uma macrorregião a interligar, proteger e desenvolver

29.

entende que uma bacia marítima é por definição um recurso comum que une os países e as regiões circundantes, assim como um capital comum que a todos cabe preservar. Todavia, o mar requer também intervenções comuns para gerar riqueza e desenvolvimento. É também um sistema frágil, o que vale em particular para o Adriático e para o Jónio, mares com baixa renovação da água, desaguando no Mediterrâneo, que é, por seu turno, um mar semifechado. Preservar o ambiente do Adriático e do Jónico implica que a estratégia adriático-jónica integre as estratégias marinhas apropriadas;

30.

observa que, nesta perspectiva, a macrorregião adriático-jónica pode ser entendida como uma comunidade marítima. Por esse motivo, a estratégia não se limitará a produzir documentos de planificação, mas levará a cabo acções concretas e visíveis para vencer os desafios que a região enfrenta. Os Estados, as regiões e outros intervenientes assumirão a responsabilidade enquanto parceiros principais em domínios prioritários específicos e em iniciativas emblemáticas inspiradas por uma abordagem integrada da política marítima, da política de transportes e da política portuária, no âmbito dos corredores pan-europeus;

31.

salienta que, a par da dimensão marítima, a abordagem macrorregional deverá ter em consideração todas as grandes questões que a macrorregião adriático-jónica actualmente enfrenta, incluindo a protecção e a conservação do ambiente, a energia, as alterações climáticas, a investigação e a inovação, a preservação do meio subaquático, os recursos culturais, a competitividade e a criação de emprego, o comércio, a logística e a formação de gestores públicos para a região adriático-jónica;

32.

recorda a posição da Comissão Europeia segundo a qual a elaboração de estratégias macrorregionais deve, presentemente, ter em conta a regra dos «três não»: não a novas regulamentações, não a novas instituições, não a dotações suplementares. Insiste no facto de que, em sua opinião, este princípio deveria ser acompanhado de «três sim»: utilização e controlo, em comum acordo, das regras vigentes na macrorregião; criação de uma plataforma/uma rede/um agrupamento territorial de órgãos de poder local e regional e de Estados-Membros com a participação das partes interessadas; utilização concertada dos recursos financeiros da União já existentes para elaborar e implementar estratégias macrorregionais;

33.

insiste na necessidade de o Conselho Europeu incumbir a Comissão Europeia da elaboração de uma estratégia macrorregional adriático-jónica até 2012-2013 que, após um debate suficientemente aprofundado, constitua uma decisão responsável à escala europeia por parte das instituições comunitárias. Desta forma, será possível obter um consenso e, ao mesmo tempo, adoptar uma abordagem pragmática aos três eixos da estratégia macrorregional na nova programação para 2014-2020;

34.

sublinha que, no respeitante à subsidiariedade e à proporcionalidade, tal como para o mar Báltico e para a região do Danúbio, também para a região adriático-jónica é possível delinear uma estratégia europeia que, recorrendo às numerosas redes de cooperação já existentes e valorizando a pluralidade de iniciativas, programas e projectos já em curso, bem como adaptando e coordenando os instrumentos à disposição dos vários intervenientes, contribua para consolidar o processo de integração a nível supra e infranacional, mediante uma maior participação da sociedade civil no processo decisório e na aplicação de medidas concretas;

35.

destaca que estas condições levam a que a estratégia macrorregional para a região adriático-jónica se revele um exemplo excelente de aplicação prática da governação a vários níveis, na medida em que gera oportunidades para reforçar e optimizar a cooperação e a interacção entre todas as partes interessadas nos grandes desafios que se perfilam neste território;

36.

recorda que, na fase actual, em que a maior parte das medidas assenta em bases jurídicas relativas a domínios que estão sob a esfera de competência da União e dos Estados-Membros, a Comissão deverá limitar-se, num primeiro momento, a propor determinadas acções que serão mais tarde desenvolvidas através da cooperação entre todos os níveis de governação interessados, em função das respectivas competências e responsabilidades, para posteriormente assumir um papel de coordenação, supervisão, facilitação da aplicação e acompanhamento da estratégia. Para o efeito, deverá recorrer, na medida do possível, às estruturas adequadas já existentes;

Conclusões

37.

observa que, considerando as declarações adoptadas no Conselho Adriático-Jónico (composto pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos países pertencentes à IAJ), e à luz das questões urgentes e dos desafios actuais, há que começar desde já a elaborar uma estratégia europeia para a região adriático-jónica. Convida, por isso, o Conselho Europeu a incumbir a Comissão da sua elaboração;

38.

exorta o Parlamento Europeu, com base nas declarações das conferências dos presidentes dos parlamentos nacionais dos países que aderiram à Iniciativa Adriático-Jónica, e dado o seu valor estratégico para a conclusão do processo de adesão à UE, a tomar uma iniciativa política forte em prol do lançamento de uma estratégia da União Europeia para a macrorregião adriático-jónica;

39.

convida o Parlamento Europeu, empenhado na elaboração de importantes documentos relativos à aplicação da política marítima integrada, à gestão das águas territoriais e à política de transportes, a ter em conta a dimensão macrorregional adriático-jónica;

40.

salienta que a estratégia macrorregional adriático-jónica é perfeitamente compatível com o desenvolvimento de regiões europeias centradas na cooperação entre regiões fronteiriças ou de estruturas europeias no quadro de projectos transfronteiriços, transnacionais e interregionais que revistam a forma jurídica de agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT);

41.

recomenda que as políticas da União Europeia e, em particular, a política de coesão para o período após 2013 integrem plenamente as estratégias macrorregionais nos domínios de cooperação territorial (sobretudo no atinente à cooperação transfronteiriça e transnacional), a fim de que os programas operacionais regionais do período de programação seguinte (2014-2020) possam contribuir para a aplicação efectiva dessas estratégias macrorregionais;

42.

convida a Comissão, em conformidade com o ponto 21 das conclusões do Conselho Assuntos Gerais de 13 de Abril de 2011 e com as conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Junho de 2011, e tendo em conta o facto de as instituições nacionais e locais estarem a trabalhar há algum tempo numa possibilidade de estratégia macrorregional, a realizar desde já um controlo rigoroso dos projectos estratégicos em curso, aprovados e em vias de aprovação que digam respeito aos territórios adriático-jónicos; apela novamente à Comissão para que adopte os «três sim» referidos no ponto 32 do presente parecer;

43.

reputa necessário e urgente analisar e definir melhor o papel e a função das macrorregiões no âmbito de Livro Verde dedicado ao tema, na linha do solicitado na sua resolução sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia de 2010;

44.

realça que a estratégia para a região adriático-jónica se baseia na aplicação do princípio da subsidiariedade e abordará questões e problemas que não podem ser tratados a um nível exclusivamente local, regional e nacional;

45.

salienta que a elaboração da referida estratégia deve ser elaborada no âmbito de uma vasta consulta pública, tendo em conta a experiência adquirida através das estratégias da UE para o mar Báltico e a região do Danúbio, a realizar em estreita colaboração com as redes e as organizações existentes na região e com o Comité das Regiões, enquanto representante dos órgãos de poder local e regional, assim como com outros parceiros relevantes;

46.

recorda que, em sintonia com a recomendação do Conselho Assuntos Gerais de 13 de Abril de 2011 relativa à transparência, à visibilidade e ao intercâmbio de boas práticas entre estratégias macrorregionais, a parceria «Macrorregião Adriático-Jónica» organizou, na edição de 2011 dos Open Days, uma análise dos temas macrorregionais, com particular ênfase na proposta de estratégia macrorregional para a sua região, quer através de um debate com os representantes das 13 regiões e municípios da parceria, quer através de um seminário sobre parcerias público-privadas com a apresentação de projectos específicos em fase de aplicação;

47.

incumbe o seu presidente de transmitir o presente parecer de iniciativa à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à actual Presidência do Conselho e aos seus parceiros do Trio de Presidências.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Entre as estratégias em fase de elaboração contam-se, nomeadamente, a estratégia para a região do Mar do Norte e do Canal da Mancha, a estratégia para o Espaço Alpino, a estratégia para o Arco Atlântico e a estratégia para a região do Mar Negro.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/14


Parecer do Comité das Regiões sobre regulamentação inteligente

2012/C 9/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

entende que a regulamentação inteligente deve envolver uma redução da burocracia e dos encargos administrativos, não só para os cidadãos e partes interessadas, mas também para o poder local e regional; rejeita, no entanto, uma abordagem exclusivamente quantitativa da regulamentação;

destaca as referências cada vez mais numerosas à dimensão local e regional da regulamentação inteligente e às actividades e competências do CR com ela relacionadas, como reconhecimento do papel que os órgãos de poder regional e local desempenham na formulação das políticas da UE e na aplicação da legislação;

anima a Comissão Europeia e as outras instituições da UE a prestarem mais atenção ao poder local e regional quando da elaboração da legislação, avaliação do seu impacto ou procura de formas de aplicar as políticas europeias e alcançar os seus objectivos;

é de opinião que, para além do objectivo da União Europeia em matéria de coesão territorial (artigo 3.o do TUE), tanto as cláusulas horizontais do Tratado de Lisboa relativas às exigências sociais (artigo 9.o do TFUE) e ambientais (artigo 11.o do TFUE), como o tríptico da Estratégia Europa 2020 exigem estudos de avaliação de impacto que analisem de forma equilibrada as consequências da regulamentação em termos territoriais, económicos, sociais e ambientais;

reafirma a sua disponibilidade para ajudar as instituições da UE na realização das avaliações de impacto caso sejam necessários dados dos órgãos de poder regional e local, embora recordando que os seus recursos são limitados e que a sua missão central é outra;

considera que as instituições da UE devem ter uma abordagem comum às avaliações de impacto e que o CR deve estar envolvido na formulação da mesma;

aprova os planos para rever o acordo de cooperação entre o CR e a Comissão Europeia, tendo em conta as mudanças institucionais definidas pelo Tratado de Lisboa, a necessidade de se avançar para uma governação a vários níveis e a evolução do papel político do CR. Ao mesmo tempo, há que reforçar e desenvolver a cooperação em matéria de avaliações de impacto e estabelecer um mecanismo para um contributo do CR para o relatório anual sobre Legislar Melhor.

Relator

Graham TOPE (UK-ALDE), membro da Câmara do Burgo de Sutton de Londres

Textos de referência

Comunicação da Comissão – Regulamentação inteligente na União Europeia COM(2010) 543 final

Relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (17.o Relatório sobre Legislar Melhor relativo a 2009)

COM(2010) 547 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Regulamentação inteligente

1.

congratula-se com o conceito de regulamentação inteligente que confirma e desenvolve a ideia de um ciclo político da UE em que a legislação é constantemente revista e adaptada a novos desafios e circunstâncias, com base numa avaliação exaustiva e na experiência concreta de aplicação;

2.

entende que a regulamentação inteligente deve envolver uma redução da burocracia e dos encargos administrativos, não só para os cidadãos e partes interessadas, mas também para o poder local e regional; rejeita, no entanto, uma abordagem exclusivamente quantitativa da regulamentação, na medida em que as prioridades políticas não podem estar subordinadas a considerações sobre o volume global da legislação. Reclama, por conseguinte, que as avaliações de impacto também incluam uma reflexão sobre o custo da falta de regulamentação europeia;

3.

lamenta que os instrumentos para uma regulamentação inteligente não pareçam aplicar-se a actos delegados e de execução (comitologia). Não há um controlo ou transparência suficientes no que se refere a estes processos;

Papel dos órgãos de poder local e regional

4.

destaca as referências cada vez mais numerosas à dimensão local e regional da regulamentação inteligente e às actividades e competências do CR com ela relacionadas, como reconhecimento do papel que os órgãos de poder regional e local desempenham na formulação das políticas da UE e na aplicação da legislação;

Consulta

5.

recorda que a maior parte dos pareceres do CR manifestam preocupação quanto ao nível de consulta ou envolvimento dos órgãos de poder regional e local na preparação das iniciativas da UE. Os pareceres instam com frequência a um maior envolvimento do poder local e regional na preparação de novas políticas e legislação, na avaliação do seu impacto potencial e na sua execução;

6.

anima a Comissão Europeia e as outras instituições da UE a prestarem mais atenção ao poder local e regional quando da elaboração da legislação, avaliação do seu impacto ou procura de formas de aplicar as políticas europeias e alcançar os seus objectivos;

7.

congratula-se, portanto, com a revisão prevista dos actuais processos consultivos e com o prolongamento do período de resposta;

8.

considera que os resultados da consulta devem ser publicados e analisados, designadamente quais os requisitos utilizados na elaboração ou modificação da proposta, que contribuições não foram utilizadas, etc.;

9.

reitera a sua preocupação de que as consultas abertas favoreçam os participantes bem organizados e com bons recursos ou os interesses especiais de uma minoria; por isso, continua a conferir grande valor às respostas de associações representantes do governo local e regional, bem como a outras respostas;

Encargos administrativos e financeiros

10.

chama a atenção para as actividades do Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos (Grupo Stoiber);

11.

reitera a sua preocupação de que este grupo e a Comissão Europeia se centrem quase exclusivamente nos encargos directos da legislação da UE nas pequenas empresas. Embora reconheça que este é um entrave importante ao crescimento económico, relembra que as pesadas obrigações de apresentação de relatórios impostas às autoridades nacionais, regionais e locais acabam por se traduzir em encargos administrativos para os cidadãos e as empresas ao nível nacional ou infranacional. Considera que os encargos para os órgãos de poder local e regional também devem ser analisados e reduzidos;

12.

congratula-se com a actual iniciativa de identificação de boas práticas na aplicação de nova legislação com menos encargos e recorda o contributo activo do CR, através de um relatório específico e da actividade do seu observador permanente no Grupo Stoiber, para a recolha das boas práticas aplicadas neste domínio nos níveis local e regional; sublinha, no entanto, que a ênfase da UE deve antes ser colocada na forma de evitar o aparecimento de encargos administrativos excessivos;

13.

toma nota do relatório de 2010 da Comissão Europeia relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (18.o Relatório sobre Legislar Melhor) e vê no relatório uma indicação de que a Comissão Europeia tem em conta a análise da subsidiariedade efectuada pelo CR;

Avaliação de impacto

14.

recorda que, em virtude do Tratado de Lisboa, cada projecto de acto legislativo da UE tem de incluir uma avaliação do seu impacto potencial, tendo também em consideração os níveis local e regional;

15.

insiste na importância tanto de uma avaliação de impacto ex ante como de uma avaliação ex post para a elaboração de políticas e legislação. Acolhe também com agrado o papel reforçado da avaliação ex post;

16.

reconhece que os esforços no sentido de simplificar e melhorar a legislação europeia requerem um equilíbrio entre a realização das avaliações de impacto ex ante e das avaliações ex post, bem como a garantia de que essas avaliações não acarretam mais encargos administrativos para os diferentes níveis de governação;

17.

chama a atenção para o relatório anual do Comité de Avaliação de Impacto (CAI) relativo a 2010. Considera que o CAI tem uma função importante, mas que sairia beneficiado de uma maior autonomia em relação à Comissão Europeia;

18.

entende que tal comprova que o processo de avaliação de impacto e o papel do CAI geram e mantêm uma vigilância mais apertada do princípio da subsidiariedade em nome dos serviços da Comissão Europeia. Uma indicação clara desta situação é patente quando o relatório assinala casos em que os dados recolhidos durante uma avaliação de impacto levaram a Direcção-Geral da Comissão a mudar de opinião em relação à necessidade e ao eventual valor acrescentado de certa legislação;

19.

assinala que o relatório do CAI identifica uma tendência para efectuar e publicar avaliações de impacto na fase final das propostas legislativas, em vez de numa fase preliminar das comunicações sobre políticas. Insta a que as iniciativas políticas com grande visibilidade e impacto sejam acompanhadas de uma avaliação de impacto numa fase preliminar, em especial se o objectivo dessas propostas for informar os legisladores sobre a gama de alternativas políticas específicas numa fase posterior;

20.

refere que o relatório do CAI assinala a necessidade de incluir uma avaliação dos impactos sociais e dos custos administrativos nas avaliações de impacto realizadas pelas diferentes direcções-gerais. Contudo, não é feita qualquer referência à avaliação de impactos territoriais específicos e ao potencial papel do CR na assistência à Comissão Europeia na realização de avaliações de impacto. Apela à Comissão Europeia para que resolva esta questão e para que o CAI informe dos progressos realizados no seu relatório de 2011;

21.

considera desejável que a DG REGIO possa participar plenamente no CAI, na medida em que se trata da direcção-geral mais sensível às questões territoriais;

22.

é de opinião que, para além do objectivo da União Europeia em matéria de coesão territorial (artigo 3.o do TUE), tanto as cláusulas horizontais do Tratado de Lisboa relativas às exigências sociais (artigo 9.o do TFUE) e ambientais (artigo 11.o do TFUE), como o tríptico da Estratégia Europa 2020 exigem estudos de avaliação de impacto que analisem de forma equilibrada as consequências da regulamentação em termos territoriais, económicos, sociais e ambientais;

23.

entende que avaliações de impacto de qualidade e o seguimento da aplicação da legislação exigem tempo e a afectação de recursos humanos significativos para garantir tanto os conhecimentos técnicos como uma visão global;

24.

manifesta reservas em relação à tendência para confiar a realização dos estudos de avaliação de impacto a organismos «independentes», ou seja, externalizar esta missão para gabinetes de estudo seleccionados ou para comissões eventuais. É lícito duvidar que esta externalização conduza realmente a mais transparência ou independência. Isto também equivale a negar a missão da Comissão, que consiste em representar o interesse geral da União. Corre-se igualmente o risco de favorecer aqueles que dispõem de recursos suficientes para realizar estes estudos em detrimento dos órgãos de poder local e regional, das ONG e dos representantes da sociedade civil ou dos trabalhadores com recursos muito mais modestos;

25.

reafirma a sua disponibilidade para ajudar as instituições da UE na realização desses estudos caso sejam necessários dados dos órgãos de poder regional e local, embora recordando que os seus recursos são limitados e que a sua missão central é outra;

Disposições interinstitucionais

26.

recorda que o impacto da nova legislação da UE nos órgãos de poder local e regional pode provir tanto das alterações propostas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho como da proposta inicial da Comissão Europeia. Insta as duas primeiras instituições a darem igualmente mais atenção ao impacto territorial das suas decisões ao longo do processo legislativo e coloca à sua disposição os seus conhecimentos especializados na matéria. Considera que deveriam ser analisadas as possibilidades concretas desta cooperação do CR com o Parlamento Europeu e o Conselho no que se refere às avaliações de impacto, ao controlo do princípio da subsidiariedade e à aplicação da legislação da UE, tanto ex ante como ex post;

27.

insta os seus próprios relatores a considerarem o impacto das suas recomendações em termos de encargos financeiros e administrativos, bem como no ambiente, no tecido social, nas pequenas e médias empresas e na sociedade civil;

28.

considera que as instituições da UE devem ter uma abordagem comum às avaliações de impacto e que o CR deve estar envolvido na formulação da mesma;

29.

congratula-se por a Comissão Europeia, no contexto do sistema de alerta rápido estabelecido pelo Tratado de Lisboa, dar a importância devida aos pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais, apesar de o limiar necessário para um «cartão amarelo» ainda não ter sido atingido. Dado o seu papel e as suas responsabilidades no processo de monitorização da subsidiariedade, o CR solicita à Comissão Europeia que lhe envie os pareceres fundamentados que recebeu dos parlamentos nacionais, bem como as traduções respectivas e a resposta dada pela Comissão;

30.

aprova os planos para rever o acordo de cooperação entre o CR e a Comissão Europeia, tendo em conta as mudanças institucionais definidas pelo Tratado de Lisboa, a necessidade de se avançar para uma governação a vários níveis e a evolução do papel político do CR. Ao mesmo tempo, há que reforçar e desenvolver a cooperação em matéria de avaliações de impacto e estabelecer um mecanismo para um contributo do CR para o relatório anual sobre Legislar Melhor;

Grupo de Alto Nível sobre a Governação

31.

é de opinião que este grupo constitui um fórum administrativo muito útil onde os funcionários dos Estados-Membros e das instituições europeias, incluindo do CR, podem debater questões práticas sobre a governação europeia e o intercâmbio de boas práticas;

32.

lamenta, por isso, o facto de nem a Presidência húngara nem a Presidência polaca da UE organizarem uma reunião plenária em 2011 e insta ao seu restabelecimento em 2012;

B.    Subsidiariedade

33.

recorda que o Tratado de Lisboa faz uma referência explícita à autonomia local e regional e à dimensão local e regional do princípio da subsidiariedade, o que significa que a UE tem de respeitar as competências dos órgãos de poder local e regional quando propõe e adopta nova legislação baseada em competências partilhadas. Chama igualmente a atenção para o facto de o Tratado de Lisboa conferir ao CR um papel preponderante no âmbito da subsidiariedade, que envolve defender não só o respeito das competências do poder local e regional, mas também promover o respeito da subsidiariedade em relação a todos os níveis de governação;

34.

reitera o empenho do CR em continuar a trabalhar em conjunto com a Comissão Europeia para integrar a governação a vários níveis nas principais estratégias e políticas comuns da UE, sobretudo no que toca à execução da Estratégia Europa 2020;

35.

chama a atenção para o seu relatório anual sobre a subsidiariedade de 2010, adoptado pela Mesa do CR em 4 de Março de 2011, em conjunto com os temas que estruturarão o programa de trabalho da Rede de Observância da Subsidiariedade. O relatório identifica como prioridades fundamentais do Comité o reforço do controlo da subsidiariedade e o contributo para a integração generalizada de uma cultura da subsidiariedade no processo de decisão da UE;

36.

considera positivo que nenhum parecer tenha detectado uma violação directa do princípio da subsidiariedade. Isto demonstra a seriedade com que a Comissão Europeia respeita o referido princípio e salienta o valor do papel de escrutínio do CR;

37.

congratula-se com o número crescente de consultas da Rede de Observância da Subsidiariedade, que tem a possibilidade de fornecer comentários práticos pormenorizados de uma vasta gama de órgãos de poder local e regional. Solicita aos parceiros da Rede que se empenhem mais nas actividades e consultas da mesma, a fim de aumentar a representatividade dos resultados das suas actividades consultivas;

38.

reconhece a necessidade de uma transposição atempada, exacta e eficaz da legislação da UE e da sua aplicação adequada por todos os níveis de governo nos Estados-Membros e está ciente de que, por vezes, poderão ser necessários processos por infracção para penalizar ou dissuadir o incumprimento; contudo, exprime preocupação por, com cada vez mais frequência, a Comissão Europeia procurar estipular quando e de que forma os governos nacionais devem obrigar o poder local e regional a cumprir a legislação. No respeito do princípio da subsidiariedade, assegurar que a legislação é aplicada deve ser da responsabilidade dos próprios governos nacionais, e dos governos regionais quando apropriado, desde que seja garantida a realização dos objectivos gerais da legislação da UE.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/18


Parecer do Comité das Regiões sobre a análise do «Small Business Act» para a Europa

2012/C 9/05

O COMITÉ DAS REGIÕES

reconhece os resultados que as actividades realizadas através do SBA proporcionaram até à data mas, para que a Comissão e, em particular, os Estados-Membros possam atingir os seus objectivos de forma mais substancial, recomenda vivamente que este acto se torne politicamente vinculativo, de modo a assegurar graus de aplicação mais elevados e conformes, bem como a ultrapassar os obstáculos que impedem actualmente a plena adopção do SBA;

considera que o SBA requer liderança política e crê que a Estratégia Europa 2020 deve incluir um reconhecimento mais explícito do SBA, de modo a proporcionar uma estrutura de governação mais estável a esta política através da adopção de um roteiro adequado que saliente as principais metas que os Estados-Membros deverão atingir e incluir nos Programas Nacionais de Reformas;

antevê mais oportunidades de os órgãos de poder local e regional contribuírem para os objectivos do SBA e insta a que se dê um reconhecimento mais explícito à dimensão local e regional, a fim de encorajar uma abordagem da base para o topo e do topo para a base e oferecer maior projecção ao SBA na UE; conclui, por conseguinte, que é necessário um nível mais elevado de comunicação e uma melhor definição das prioridades do SBA na UE, tanto a nível nacional, como a nível regional e local;

frisa que o maior desafio para as PME é o acesso ao financiamento, o que requer uma acção concertada nas próximas fase do SBA; destaca também a importância dos esforços destinados a facilitar o acesso das PME aos mercados, bem como da substancial redução dos encargos administrativos;

lamenta profundamente que o compromisso de incluir o SBA tanto na Estratégia de Lisboa como na subsequente Estratégia Europa 2020 não tenha sido assumido, fazendo com que, até à data, a oportunidade de utilizar os Programas Nacionais de Reformas como instrumento fundamental para a aplicação do SBA não tenha sido aproveitada. Assim, apela urgentemente à inclusão imediata dos princípios e objectivos do SBA na aplicação da Estratégia Europa 2020 e dos Programas Nacionais de Reformas.

Relatora

Constance HANNIFFY (IE-PPE), Membro do Conselho do Condado de Offaly, da «Midland Regional Authority» e da «Border, Midland and Western Regional Assembly»

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Análise do «Small Business Act» para a Europa

COM(2011) 78 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a Análise do «Small Business Act» (SBA) para a Europa da Comissão e reafirma o seu apoio incondicional à continuação da realização desta prioridade política extremamente importante para apoiar o desenvolvimento, o crescimento e a sustentabilidade das pequenas e médias empresas (PME) em toda a UE;

2.

realça veementemente a necessidade de enfrentar os problemas fundamentais que inibem a aplicação do SBA em todos os níveis de governo da UE e apela aos Estados-Membros para que dêem mais prioridade aos elementos fulcrais deste acto. A perda de 3,5 milhões de empregos (1) nas PME europeias como resultado da crise financeira, económica e social constitui uma prova indesejada de que é necessário colocar o SBA no topo da agenda política;

3.

reconhece os resultados que as actividades realizadas através do SBA proporcionaram até à data mas, para que a Comissão e, em particular, os Estados-Membros possam atingir os seus objectivos de forma mais substancial, recomenda vivamente que este acto se torne politicamente vinculativo, de modo a assegurar graus de aplicação mais elevados e conformes, bem como a ultrapassar os obstáculos que impedem actualmente a plena adopção do SBA;

4.

apoia os esforços da Comissão no sentido de reforçar os aspectos de governação do SBA, em particular o estabelecimento de Representantes Nacionais para as PME nos Estados-Membros que, em conjunto com o Representante Especial para as PME da Comissão, são responsáveis por orientar a aplicação do SBA em toda a UE;

5.

considera que o SBA requer liderança política e crê que a Estratégia Europa 2020 deve incluir um reconhecimento mais explícito do SBA, de modo a proporcionar uma estrutura de governação mais estável a esta política através da adopção de um roteiro adequado que saliente as principais metas que os Estados-Membros deverão atingir e incluir nos Programas Nacionais de Reformas;

6.

antevê mais oportunidades de os órgãos de poder local e regional contribuírem para os objectivos do SBA e insta a que se dê um reconhecimento mais explícito à dimensão local e regional, a fim de encorajar uma abordagem da base para o topo e do topo para a base e oferecer maior projecção ao SBA na UE;

7.

frisa que o maior desafio para as PME é o acesso ao financiamento, o que requer uma acção concertada nas próximas fase do SBA; destaca também a importância dos esforços destinados a facilitar o acesso das PME aos mercados, bem como da substancial redução dos encargos administrativos;

8.

torna a salientar a importância permanente de prestar apoios adequados às PME, que assegurem a sustentabilidade a longo prazo de um conjunto diversificado de empresas. Paralelamente à ênfase em novas empresas (start-ups) de grande potencial, bem como em novas PME orientadas para a exportação, também deve ser prestada a devida atenção às empresas estabelecidas ou em fase de desenvolvimento ou reestruturação; reconhece, ao mesmo tempo, as dificuldades enfrentadas pelas PME orientadas para o mercado local e nacional, que são, em última análise, as forças vivas das economias locais e regionais;

9.

destaca ainda que o SBA e a política para as PME a todos os níveis devem integrar e interagir com diferentes modelos empresariais, incluindo empresas da economia social, indústrias culturais e criativas (pré-comerciais e comerciais), bem como cooperativas e formas jurídicas semelhantes, de modo a maximizar a criação de emprego e o crescimento económico sustentável;

Garantir um elevado grau de aplicação e uma melhor governação

10.

lamenta profundamente que o compromisso de incluir o SBA, tanto na Estratégia de Lisboa como na subsequente Estratégia Europa 2020, não tenha sido assumido, fazendo com que, até à data, a oportunidade de utilizar os Programas Nacionais de Reformas como instrumento fundamental para a aplicação do SBA não tenha sido aproveitada. Assim, apela urgentemente à inclusão imediata dos princípios e objectivos do SBA na aplicação da Estratégia Europa 2020 e dos Programas Nacionais de Reformas;

11.

está decepcionado com os diferentes graus de aplicação do SBA pelos Estados-Membros. Embora a comunicação da Comissão reconheça este facto, os factores subjacentes a estas diferenças não foram plenamente explorados. Os Estados-Membros devem assumir mais responsabilidade na consecução do SBA; conclui, por conseguinte, que é necessário um nível mais elevado de comunicação e uma melhor definição das prioridades do SBA na UE, tanto a nível nacional, como a nível regional e local;

12.

regozija-se com as nomeações de Representantes Nacionais para as PME pelos Estados-Membros e exorta todos os representantes a cumprirem plenamente as suas responsabilidades de modo a garantir que as administrações «pensem primeiro nos pequenos (“think small first”)» e tenham em consideração os desafios com que as PME se confrontam na elaboração de leis, regulamentos e processos que possam ter impacto positivo nos ambientes operacionais das PME;

13.

observa que as nomeações de Representantes para as PME se dividem entre nomeações políticas e administrativas e recomenda que mais Estados-Membros procedam a nomeações políticas, de modo a enviar um sinal mais forte de definição das prioridades e de empenho na aplicação do SBA e na resposta aos desafios das PME;

14.

reitera que constitui um ponto fraco fundamental confiar na disparidade dos programas e instrumentos financeiros pré-existentes para realizar os objectivos do SBA, sem qualquer financiamento adicional ou próprio;

15.

toma nota da nomeação de um novo Representante para as PME da UE, mas frisa novamente que a comunicação não dá atenção suficiente ao papel do Representante para as PME e insta a Comissão a assegurar que este representante beneficiará de recursos financeiros suficientes e de apoio político adequado, quer para garantir uma correcta aplicação dos objectivos do SBA, quer para reforçar a visibilidade e a sensibilização das actividades políticas relacionadas com as PME;

16.

saúda a intenção de instituir um Grupo Consultivo SBA, composto por representantes dos Estados-Membros, representantes das PME e de organizações de PME e solicita que o Comité das Regiões integre este grupo enquanto membro, dada a vontade expressa de o SBA ter impacto a todos os níveis de governação e não apenas a nível da UE ou nacional;

17.

sugere que, ao nível dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional sejam encorajados a apropriarem-se dos princípios do SBA e a adaptarem as suas medidas às circunstâncias locais/regionais; considera que o regime das Regiões Empreendedoras Europeias (EER) pode servir de inspiração neste contexto;

18.

reconhece a adopção efectiva da maior parte das propostas legislativas relativas ao SBA e encoraja a adopção do Estatuto para uma Sociedade Privada Europeia (SPE) pelos Estados-Membros, o qual permitirá, em última análise, uma maior exploração do mercado único – através da redução dos custos decorrentes da criação de empresas – e simplificará o quadro regulamentar, facilitando assim o comércio transfronteiras;

19.

insta os Estados-Membros a adoptarem na íntegra e a aplicarem a directiva relativa aos atrasos de pagamento, realçando que a aplicação desta directiva continua a ser o problema fundamental e que os Estados-Membros devem envidar esforços no sentido de melhorarem a cultura de pagamentos entre empresas e administrações públicas;

20.

salienta que a introdução de isenções legais para determinados tipos de empresas, start-ups ou microempresas, a ser levada a cabo, deve decorrer de forma a não levar à criação de empresas «de nível secundário» nem causar confusão no mercado;

21.

apela a uma aplicação mais firme da Análise do Desempenho, a fim de monitorizar, avaliar e comparar os desempenhos dos Estados-Membros na aplicação do SBA, e solicita ainda que seja disponibilizada ao público toda a informação relativa à Análise do Desempenho dos Resultados, para que esta actue, quer como ferramenta de comunicação, quer como motivação para os Estados-Membros reforçarem os seus esforços;

Melhorar o acesso ao financiamento

22.

chama a atenção para os desafios que as PME enfrentam devido às condições mais rigorosas de acesso ao crédito impostas pelas instituições financeiras (2), resultantes da recessão económica e da crise do sistema bancário internacional que ainda persiste; remete igualmente para os efeitos desproporcionados que o aumento da sensação do risco de crédito traz para as PME, comprometendo seriamente a sua capacidade de sobrevivência e funcionamento a curto e médio prazo;

23.

insta a Comissão e os Estados-Membros a tirarem partido das conclusões da segunda reunião do Fórum Permanente sobre o Financiamento das PME em Março de 2011 e acolhe favoravelmente as iniciativas da Comissão para examinar a questão do acesso a instrumentos de crédito, como o Instrumento de Microfinanciamento «Progress», bem como o empenho que visa a introdução de um plano de acção para melhorar o acesso das PME ao financiamento numa base comercial sã;

24.

defende que o plano de acção do SBA deve procurar melhorar as difíceis condições operacionais para as PME que procuram acesso ao financiamento, nomeadamente: i) melhorar a transparência entre os bancos e outras instituições financeiras e as PME; (ii) combinar a dívida e o capital próprio; (iii) aumentar o volume dos empréstimos graças à titularização; (iv) facilitar os investimentos transfronteiriços de capitais de risco; e (v) melhorar a legislação sobre o microcrédito;

25.

considera que a proposta de balcões únicos para o financiamento de PME tem algum mérito, mas necessita de ser mais estudada, recomendando, como primeiro passo, que seja feito a nível nacional/regional, consoante o caso, um levantamento de todos os apoios disponíveis para as PME (incluindo programas de apoio da UE, nacionais, regionais e locais e agências de apoio); recomenda, além disso, que outros modelos bem sucedidos, que trazem valor acrescentado às PME através de um sistema integrado de apoio às empresas a partir de referências cruzadas, sejam tidos em conta pela Comissão e fomentados mais amplamente a nível local e regional;

26.

congratula-se com a proposta da Comissão de incluir a aplicação efectiva do SBA nas condições ex ante temáticas para a repartição dos fundos da UE no âmbito do Quadro Estratégico Comum proposto e com a inserção do investimento nas PME nas prioridades temáticas da proposta de regulamento sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, medidas que deverão ajudar a concretizar os objectivos do SBA na realidade local e regional de cada um dos Estados-Membros;

27.

estima que a diversidade de programas da UE destinados às PME em termos de natureza e requisitos é um ponto fraco em termos de acesso ao financiamento e propõe um agrupamento mais eficaz, no orçamento da UE, dos instrumentos e programas da União destinados às PME; apela a um maior apoio, no próximo quadro financeiro plurianual, a todos os programas e instrumentos destinados a promover as PME; a este respeito, saúda de uma maneira geral as disposições relativas às PME que a proposta da Comissão para 2014-2020 contém, mas aguarda a aprovação do orçamento final, do montante dos apoios específicos para as PME e dos aspectos concretos da sua aplicação para poder fazer o seu julgamento;

28.

receia que, após 2013, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), como parte do Quadro Estratégico Comum de Investigação e Inovação, não dê resposta adequada às necessidades das PME, pelo que advoga a inclusão, neste quadro, de um pilar dedicado especificamente às PME; apela a um acesso mais fácil aos instrumentos financeiros e a uma melhor adaptação destes às necessidades das PME, nomeadamente através de uma maior ênfase no microfinanciamento e em instrumentos de financiamento intercalar, do alargamento e expansão dos instrumentos de garantia do PCI, do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos previsto no Programa-Quadro da Investigação e da utilização inteligente de produtos do Banco Europeu de Investimento, como as iniciativas JASMINE e JEREMIE;

29.

apoia a decisão da Comissão de prorrogar até ao final de 2011 o quadro temporário dos auxílios estatais adicionais, que faculta auxílio às PME, e considera que a Comissão deve prorrogar este quadro para além de 2011, na sequência de uma revisão aprofundada do respectivo desempenho na consecução dos seus objectivos;

30.

sugere que os governos nacionais ponderem a criação de incentivos fiscais para start-ups de pequenas dimensões inovadoras durante os seus primeiros anos de funcionamento;

31.

regozija-se com o facto de a proposta da Comissão procurar aumentar o número de PME beneficiárias através de regimes de garantias de empréstimo reforçados destinados a apoiar os investimentos, o crescimento, a inovação e a investigação, e reconhece igualmente o conjunto de propostas que visam introduzir legislação com o objectivo de melhorar a eficácia dos mercados de capital de risco;

Uma melhor regulamentação em benefício das PME

32.

sublinha a importância de um enquadramento regulamentar e administrativo simplificado, claro e coerente para as PME e considera crucial reforçar a aplicação do «teste PME» neste contexto;

33.

apela a uma aplicação mais sistemática do «teste PME» no processo de avaliação de impacto para incluir as comunicações políticas iniciais e as propostas legislativas; sugere ainda que este processo seria mais eficaz se o Comité de Avaliação do Impacto fosse mais independente da Comissão;

34.

defende com veemência que todos os Estados-Membros devem aplicar o «teste PME» e o princípio «think small first», não só à legislação nacional, mas também aos quadros estratégicos e aos processos administrativos relativos às PME; propõe que a Comissão avalie a forma como o «teste PME» é aplicado pelos Estados-Membros como parte da Análise do Desempenho das PME;

35.

congratula-se com a disponibilidade da Comissão para ajudar os Estados-Membros a evitar a sobre-regulamentação (gold plating) da UE, conforme defendido pelo Comité das Regiões no seu parecer anterior sobre o SBA, em que sublinhava os consideráveis obstáculos à criação e expansão das microempresas provocados pela sobre-regulamentação;

36.

apoia plenamente o princípio «só uma vez» e apela aos órgãos de poder local e regional para que o apliquem em todos os pedidos de informação administrativa e regulamentar provenientes das PME; assinala, contudo, que, em casos comprovados, as autoridades públicas não conseguiram aplicar este princípio e partilhar informações por motivos de protecção e conservação de dados;

37.

louva o empenho da Comissão em apresentar uma série de recomendações políticas em 2011, que visam simplificar e resolver as dificuldades de remoção dos obstáculos à transferência de empresas, e chama novamente a atenção para o facto de que se trata de uma questão particularmente relevante para a transferência de empresas entre membros da família, na medida em que um grande número de proprietários de PME estão a envelhecer e tencionam aposentar-se durante a próxima década; frisa, de igual modo, que se colocam questões semelhantes em relação às PME de tipo proprietário/gestor;

38.

lamenta que, até ao momento, tenham sido poucos os progressos registados na simplificação dos processos de falência e apela, por conseguinte, aos Estados-Membros e à Comissão para que dêem prioridade a esta questão; solicita, mais uma vez, à Comissão que analise as dificuldades semelhantes, embora de natureza diversa, com que se confrontam os empresários insolventes cuja falência não foi oficialmente declarada;

39.

salienta as dificuldades que os empresários mal sucedidos têm em aceder aos sistemas de protecção social dos Estados-Membros, em comparação com os direitos de que beneficiam os seus trabalhadores, caso se vejam forçados a fechar as suas empresas;

Facilitar o acesso aos mercados

40.

apoia a extensão do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) a todas as empresas na Europa e subscreve sem reservas a declaração do Conselho SEPA de Maio de 2011 (3), que insta à adopção urgente de um regulamento que estabeleça prazos finais de migração, tanto para a transferência de crédito SEPA como para o débito directo SEPA que, uma vez aprovado, substituirá as operações existentes nos Estados-Membros de transferência de créditos e de débito directo, o que acabará por possibilitar uma aplicação mais rápida e eficiente do SEPA;

41.

congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de aplicar na íntegra o Código Europeu de Boas Práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos e solicita uma resposta mais forte da Comissão e dos Estados-Membros aos apelos anteriores do Comité das Regiões, no sentido de promover medidas contratuais inovadoras para aumentar a participação das PME nos contratos públicos através, nomeadamente, da divisão de mais propostas em lotes ou, se for caso disso, da previsão de modalidades de cooperação nos convites à apresentação de propostas;

42.

insta, além disso, a Comissão a promover a opção, a nível nacional, de os empresários solicitarem um «passaporte para contratos» (um sistema de registo electrónico) que prove que a sua PME possui as declarações e os comprovativos frequentemente solicitados pelas entidades adjudicantes em concursos públicos. Basta requerer o passaporte uma única vez, pelo que as PME não necessitam de apresentar repetidamente as mesmas declarações e os mesmos comprovativos, o que poupa bastante tempo e recursos às PME que concorram frequentemente a processos de adjudicação. Esse passaporte para contratos públicos teria um prazo de validade, uma vez que os certificados que lhe estão associados também têm uma validade limitada. Sistemas como este já estão em funcionamento e, até à data, a experiência tem sido positiva;

43.

reitera o potencial largamente subaproveitado no domínio da contratação pública electrónica e reconhece o apelo feito à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem o reconhecimento mútuo da identificação e autenticação electrónicas em toda a UE até 2012; neste sentido, encoraja a Comissão a avaliar o progresso desta iniciativa em 2011, de modo a garantir que estão a ser tomadas medidas adequadas e a identificar as questões que devem ser examinadas quando da sua aplicação;

44.

recomenda que sejam mais exploradas as vantagens das soluções TIC em termos de redução de custos, dado que apenas um terço dos contratos públicos é actualmente aceite em formato electrónico no território da UE e, por conseguinte, insta a que esta questão seja melhor analisada no SBA e aplicada pela Comissão e pelos Estados-Membros;

45.

destaca novamente a ameaça sempre crescente do mercado negro para a viabilidade das PME legítimas e solicita à Comissão que analise os desafios que esta situação representa para as PME em termos de concorrência desleal e comércio não regulamentado, em particular através de medidas que possam melhorar a protecção da propriedade intelectual e a luta contra a contrafacção;

Promoção do empreendedorismo

46.

reconhece a importância de promover e desenvolver uma cultura de empreendedorismo; apela aos Estados-Membros para que dêem mais atenção à promoção da educação empresarial e à formação de mentalidades empreeendedoras entre os estudantes e à formação dos professores;

47.

defende a consolidação do programa da Região Empreendedora Europeia (EER) como parte da aplicação do SBA, com vista a promover o empreendedorismo, criar uma rede de regiões e disseminar as melhores práticas de apoio às PME a nível local e regional;

48.

acolhe favoravelmente a avaliação do Programa «Erasmus para Jovens Empresários», considerando que a sua fase-piloto alcançou muitos dos objectivos e proporcionou um verdadeiro valor acrescentado para a UE; apoia a extensão deste programa desde que se colmatem as principais lacunas da fase-piloto, nomeadamente: a) melhorar a comunicação geral sobre a iniciativa e a promoção dos benefícios para os participantes e as empresas anfitriãs; b) estabelecer pontos de contacto locais/nacionais para resolver problemas de comunicação e promoção; c) garantir um melhor equilíbrio geográfico na participação; d) prever um programa de acompanhamento que permita aos participantes consolidar a experiência adquirida; e e) dotar o programa de uma base financeira mais sólida;

49.

toma nota e apoia a criação de mecanismos de tutoria para mulheres empresárias e chama novamente a atenção para as necessidades dos empresários imigrantes que, por força das circunstâncias, são geralmente mais empreendedores e menos receosos dos riscos; recomenda que também sejam consideradas as exigências dos jovens, das minorias e dos empresários mais velhos; também deve ser estabelecida uma distinção entre os diferentes desafios e exigências dos empresários da UE e dos empresários migrantes de países terceiros;

50.

congratula-se com a iniciativa emblemática Uma Agenda para Novas Qualificações e Novos Empregos da Estratégia Europa 2020, que tem em conta algumas características e dificuldades específicas das PME, e encoraja a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a política a favor das competências e do emprego seja desenvolvida no contexto do SBA, de modo a maximizar o potencial de criação de emprego e de desenvolvimento das competências com as PME.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Previsão do Relatório Anual sobre as PME Europeias 2010, que deverá ser publicado como parte da Análise do Desempenho das PME (http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/ performance-review/index_en.htm).

(2)  Na Irlanda, por exemplo, a percentagem de pedidos de empréstimo de empresas que obteve sucesso passou de 90 % em 2007 para 50 % em 2010. Fonte: Central Statistics Office [Serviço Central de Estatística] (2011). Access to Finance 2007 and 2010 [Acesso a financiamento 2007 e 2010].

(3)  http://www.ecb.int/paym/sepa/pdf/SEPA_Council_statement_3rd_meeting.pdf


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/23


Parecer do Comité das Regiões – Complementaridade das intervenções nacionais e europeias destinadas a reduzir as disparidades de crescimento económico e social

2012/C 9/06

O COMITÉ DAS REGIÕES

espera que sejam estabelecidos indicadores complementares ao PIB para ter uma melhor noção dos progressos conseguidos na redução das disparidades existentes entre as regiões da União Europeia e dentro de cada uma delas;

julga necessária, nos casos em que as intervenções nacionais e europeias passem por estruturas de execução diferentes, uma maior cooperação entre os vários níveis de governação envolvidos, a fim de evitar sobreposições ineficazes. Considera, para tal, muito útil intensificar o diálogo e, desse modo, a cooperação entre os vários níveis de governação, a fim de garantir maior coerência e complementaridade entre as várias intervenções;

considera, por conseguinte, que, em conformidade com o princípio da parceria, o êxito das intervenções nacionais e europeias não poderá prescindir de um sentimento de apropriação por parte dos órgãos decisores locais e regionais competentes;

apoia a ideia de uma abordagem capaz de aumentar a eficácia da política de coesão mediante uma orientação sobretudo para os resultados e não é contrário ao princípio de instaurar a condicionalidade ex ante; salienta, todavia, que essas disposições de condicionalidade não deverão ser tais que venham a atrasar a realização dos programas e discorda da introdução da condicionalidade associada ao Pacto de Estabilidade e Crescimento;

estima que a verificação da adicionalidade é fundamental para garantir que os fundos da UE sejam utilizados efectivamente em complemento dos programas de despesas nacionais, conferindo um verdadeiro valor acrescentado à acção da União Europeia;

apoia a proposta de elaborar um quadro estratégico comum e reputa necessário que os contratos de parceria para o desenvolvimento e o investimento possam converter-se num instrumento capaz de garantir a complementaridade entre as intervenções nacionais e da UE; recorda, todavia, a necessidade da plena participação dos órgãos de poder local e regional na sua elaboração.

Relator

Francesco MUSOTTO (IT-AE), Membro da Assembleia Regional da Sicília

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

realça o teor do artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (antigo artigo 158.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia), segundo o qual, a fim de promover um crescimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial. Em especial, a União procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas;

2.

salienta que é consagrada especial atenção às zonas rurais, às zonas afectadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha, e que é necessário apoiar também as outras regiões da Europa nos seus esforços para assegurar e reforçar a sua competitividade;

3.

destaca o papel crucial das zonas e regiões urbanas, assim como das capitais e das regiões metropolitanas, como motores de crescimento para alcançar os objectivos económicos, ambientais e sociais da Estratégia Europa 2020. No futuro também deverá ser possível adoptar medidas que permitam criar estabilidade social e económica nas cidades e nas zonas urbanas com problemas específicos, no âmbito de abordagens integradas e tendo em conta as margens de manobra apropriadas das regiões. Daí se pode deduzir que a dimensão urbana é, per se, conforme à Estratégia Europa 2020. Também a cooperação entre as cidades e a periferia deve ser facilitada no âmbito de espaços funcionais dentro de um mesmo Estado-Membro, adoptando-se para tal as disposições necessárias nos futuros regulamentos dos Fundos Estruturais;

4.

apoia a proposta da Comissão Europeia, constante da comunicação relativa ao orçamento para a Estratégia Europa 2020 (1), de introduzir a categoria de «regiões em transição». Chama, simultaneamente, a atenção para o facto de que as regiões que ultrapassaram, nas actuais perspectivas financeiras, o limiar de 75 % do PIB médio per capita da UE devem ter a possibilidade de utilizar os recursos para investimentos em infra-estruturas, o que permitiria a estas regiões consolidar o valor acrescentado conseguido durante o actual período de programação. Do mesmo modo, o objectivo da «eficiência energética» também deve contemplar modos de transporte eficientes, incluindo o transporte ferroviário e respectiva infra-estrutura;

5.

recorda que o artigo 349.o do TFUE reconhece a realidade específica das regiões ultraperiféricas e justifica a necessidade de adaptar a legislação da UE quando da sua aplicação a estas regiões, bem como de adoptar medidas específicas, neste contexto, em particular em matéria de política de coesão;

6.

partilha do princípio enunciado pela Comissão Europeia no quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial (2), que vê também para o futuro a coesão como uma política de desenvolvimento com repercussões em toda a União Europeia e, por conseguinte, em todas as regiões;

7.

considera, por isso, que a política europeia de coesão, conjugada com as intervenções públicas nos diversos níveis territoriais, deve continuar a desempenhar um papel essencial na promoção de um desenvolvimento harmonioso do território da União Europeia no seu todo, favorecendo a recuperação das regiões com um relativo atraso de desenvolvimento e contribuindo, simultaneamente para relançar e melhorar a competitividade de todas as regiões;

O papel da complementaridade das intervenções nacionais e europeias na redução dos desequilíbrios em termos de crescimento económico, social e territorial

8.

defende que apenas graças à integração, à sinergia e à complementaridade das intervenções regionais, nacionais e europeias inspiradas no valor da solidariedade concreta será possível colmatar as disparidades económicas, sociais e territoriais ainda presentes no território da União Europeia;

9.

considera que estes princípios podem, de facto, ser determinantes sob múltiplos aspectos e, em particular, para:

incitar os Estados-Membros a reforçar a sua capacidade institucional e administrativa interna,

evitar sobreposições ineficazes entre as diversas intervenções num mesmo território,

conciliar os objectivos e as prioridades de cada nível de governo,

melhorar a qualidade das intervenções públicas a todos os níveis,

tornar a política europeia de coesão mais eficaz;

10.

é de opinião que a política de coesão, conjugada com as intervenções públicas nos diversos níveis territoriais, é o instrumento mais eficaz para dar um apoio solidário às regiões mais desfavorecidas e contribui, simultaneamente, para o crescimento e a prosperidade de todo o território da União. Realça que esta política tem, com efeito, favorecido o crescimento do conjunto do PIB europeu, facilitado a construção de novas infra-estruturas, aumentando a acessibilidade dos territórios europeus, e melhorado a protecção do ambiente. Graças ao investimento em estratégias de emprego sustentáveis e tendo em conta as exigências do mercado de trabalho, surgiram novas profissões, as antigas foram transformadas e as tradicionais desapareceram. A criação de bons postos de trabalho significa assegurar a satisfação pessoal dos trabalhadores, garantir uma remuneração adequada ao trabalho prestado, promover a saúde no local de trabalho e criar possibilidades de conciliar a vida profissional e familiar. Esta melhoria da qualidade de vida profissional permite aumentar a atractividade dos postos de trabalho, o que também terá repercussões positivas na economia local e poderá contribuir assim para apoiar a competitividade das regiões da UE;

11.

frisa que, não obstante os progressos significativos realizados na redução das disparidades de desenvolvimento entre os vários territórios, a recente crise económica e financeira poderá pôr a nu os desequilíbrios entre e dentro das regiões europeias; salienta que esta situação é ainda mais grave em países que beneficiam de assistência ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira e do Instrumento Europeu da Balança de Pagamentos, nos quais as disparidades regionais constituem, de facto, um aspecto secundário no esforço de satisfazer condições e requisitos de pendor estritamente nacional;

12.

chama a atenção para o facto de as zonas desfavorecidas estarem, com efeito, menos aptas a mobilizar recursos próprios do que as mais prósperas, o que corre o risco de acentuar a sua vulnerabilidade aos choques externos e hipotecar os progressos realizados num período de crise como o actual, cuja duração não é ainda possível determinar. Nestas zonas, o financiamento da UE em complemento das intervenções nacionais é um elemento fundamental para garantir uma certa estabilidade aos investimentos públicos e, por conseguinte, uma parte crucial do relançamento da economia;

13.

salienta que a política europeia de coesão, sendo caracterizada por uma ampla visão que abarca o desenvolvimento económico das regiões com atraso, o apoio aos grupos socialmente vulneráveis, a sustentabilidade social e ambiental do desenvolvimento e o respeito das especificidades territoriais e culturais, orienta neste sentido também as intervenções nacionais relacionadas com esses mesmos objectivos da coesão;

14.

insiste, pois, na necessidade de garantir que a nova política europeia de coesão continue a dispor dos recursos necessários para promover um real equilíbrio económico e social entre as regiões da Europa, reforçando as acções levadas a cabo a nível nacional, regional e local. Além disso, seria conveniente que, futuramente, o orçamento da UE previsse uma dotação apropriada para financiar actividades de apoio aos territórios da União Europeia com atraso de desenvolvimento;

15.

sublinha que a nova política de coesão deverá ter em conta a cooperação transfronteiriça. Nas regiões fronteiriças da UE, é necessário prever formas de apoio ao desenvolvimento da cooperação com os países limítrofes das fronteiras externas da União, em particular entre países e regiões que apresentem grandes disparidades em termos de desenvolvimento económico. Reconhece igualmente que a criação de um espaço territorial comum nas regiões fronteiriças requer um apoio sistemático e selectivo ao nível da UE, com vista ao reforço da política territorial e à realização de projectos conjuntos de desenvolvimento;

16.

está ciente da importância do PIB per capita ao nível regional para medir o crescimento económico, mas espera que sejam estabelecidos, em cooperação com os níveis local e regional, indicadores complementares para identificar as situações à partida de cada uma das regiões e ter assim uma melhor noção dos progressos conseguidos na redução das disparidades existentes entre as regiões da União Europeia e dentro de cada uma delas (3) e reflectir, deste modo, mais fielmente o nível de desenvolvimento e os problemas específicos de coesão social e territorial de cada região;

17.

frisa ainda que o período de referência que está previsto utilizar para determinar a elegibilidade de uma região à nova política de coesão da UE a partir de 2014 (que será provavelmente o PIB per capita a nível regional para o período 2007-2009) não reflectirá inteiramente o impacto da crise económica e das consequentes medidas de austeridade nas regiões em toda a UE; apela a que se envidem todos os esforços para que, para efeitos de afectação de recursos, se usem dados mais actualizados sobre o PIB regional e sobre a tendência de evolução do PIB e se apliquem mecanismos de revisão mais progressivos durante o período de programação;

Uma complementaridade dependente do contexto institucional e administrativo

18.

considera que tanto a política europeia de coesão como as políticas nacionais de desenvolvimento regional carecem de um enquadramento institucional adequado, de uma administração pública eficiente e de uma parceria eficaz entre os vários níveis de governação, a fim de elaborar estratégias de desenvolvimento a médio e longo prazo coerentes e integradas e os respectivos quadros programáticos plurianuais que lhes sirvam de base;

19.

está persuadido de que, no respeito de cada ordenamento nacional, a política europeia de coesão, conjugada com as intervenções públicas nos vários níveis de poder, é capaz de incitar os Estados-Membros a reforçar a capacidade institucional e administrativa necessária para garantir uma utilização mais eficiente e eficaz dos recursos financeiros e, por conseguinte, maximizar o impacto dos investimentos destinados a reduzir as disparidades de crescimento;

20.

releva que as modalidades de execução da política europeia de coesão e das políticas nacionais de desenvolvimento regional dependem das especificidades de cada um dos Estados-Membros e são condicionadas pelo contexto institucional e pela repartição das competências nos países em questão, e mais particularmente pelo grau de descentralização, pelo nível de aplicação do princípio da governação a vários níveis e ainda pela experiência regional e local em matéria de desenvolvimento territorial e a amplitude geográfica dos programas (4);

21.

julga necessária, nos casos em que as intervenções nacionais e europeias passem por estruturas de execução diferentes, uma maior cooperação entre os vários níveis de governação envolvidos, a fim de evitar sobreposições ineficazes. Entende, com efeito, que se lograria uma sinergia óptima não só através de uma programação integrada de todas as intervenções de desenvolvimento realizadas num território mas também de uma gestão altamente coordenada, considerando, para tal, muito útil intensificar o diálogo e, desse modo, a cooperação entre os vários níveis de governação, a fim de garantir maior coerência e complementaridade entre as várias intervenções nacionais e europeias;

Para um desenvolvimento territorial mais integrado

22.

considera que, para haver um efeito mais significativo sobre a coesão e sobre a competitividade dos territórios, as intervenções destinadas a reduzir os desequilíbrios económicos, sociais e territoriais devem assentar em acções integradas, mais orientadas para os resultados e definidas tendo em conta a dimensão territorial dos problemas;

23.

salienta que a coesão territorial, um novo objectivo político sancionado pelo Tratado de Lisboa, se converteu em prioridade, em pé de igualdade com a coesão económica e social, e deve ser, por conseguinte, mais bem integrada em todas as políticas com uma incidência manifesta nos territórios, nomeadamente mediante a avaliação sistemática do seu impacto territorial. Reputa, para tal, muito útil a introdução de mecanismos de acompanhamento capazes de detectar a todo o momento a distribuição das despesas públicas que podem estar relacionadas com os objectivos de coesão nos territórios da UE;

24.

evidencia que a participação das administrações públicas em todos os níveis do processo de planificação estratégica e de execução das intervenções destinadas a reduzir os desequilíbrios no desenvolvimento económico e social garante a adopção de medidas que vão buscar aos contextos territoriais a sua inspiração e os conhecimentos necessários para valorizar as potencialidades dos territórios, concentrar os recursos e maximizar a eficácia da acção pública;

25.

realça que a luta contra as alterações climáticas, o aprovisionamento energético, a globalização, a relação entre zonas urbanas e rurais, a evolução demográfica e os fenómenos migratórios são desafios que têm um impacto territorial bastante diferenciado e, por isso mesmo, carecem de soluções concebidas e aplicadas a nível regional e local, no respeito do princípio da subsidiariedade;

26.

considera, por conseguinte, que, em conformidade com o princípio da parceria, o êxito das intervenções nacionais e europeias não poderá prescindir de um sentimento de apropriação por parte dos órgãos decisores locais e regionais competentes segundo o direito nacional vigente, bem como da capacidade de envolver os parceiros económicos e sociais no acompanhamento das acções, tanto na fase de previsão como de programação e execução;

Uma abordagem capaz de aumentar a eficácia da coesão

27.

reconhece a necessidade de promover o desenvolvimento dos territórios europeus num quadro de rigor de gestão das finanças públicas que obriga a buscar um máximo de eficácia e eficiência, apoiando a proposta da Comissão Europeia de se orientar sobretudo para os resultados, introduzindo, eventualmente, com suficiente flexibilidade, objectivos claros e quantificáveis e indicadores de desempenho mensuráveis e compatíveis com as intervenções programadas, para poder também efectuar uma avaliação durante o período de programação;

28.

não é contrário ao princípio de instaurar a condicionalidade ex-ante para a utilização dos fundos estruturais estreita e directamente relacionada com a melhoria da eficácia da política de coesão da UE e capaz de influir positivamente na exequibilidade e na operacionalidade dos programas e na integração das intervenções para o desenvolvimento;

29.

salienta, todavia, que essas disposições de condicionalidade não deverão ser tais que venham a atrasar a realização dos programas ao abrigo dos fundos estruturais, reduzindo fortemente também os resultados obtidos com a utilização de recursos nacionais destinados a intervenções complementares das europeias;

30.

o Comité reserva-se o direito de se exprimir mais exaustivamente depois de a Comissão Europeia formular a sua proposta na matéria;

31.

discorda, em contrapartida, das disposições preconizadas pela Comissão Europeia para introduzir elementos de condicionalidade associados ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, uma vez que há o risco de estes penalizarem as colectividades do poder regional e local, apesar de não serem responsáveis pelo incumprimento pelos Estados-Membros (5) das suas obrigações nesta matéria, bloqueando ou atrasando o seu processo de desenvolvimento e comprometendo os resultados já alcançados;

32.

observa que vários factores podem alterar a utilização ideal dos fundos europeus nas áreas e nos sectores de intervenção mais favoráveis ao crescimento, levando à redução do seu efeito potencial num certo território (6). Neste contexto, a verificação da adicionalidade é fundamental para garantir que estes fundos sejam utilizados efectivamente em complemento dos programas de despesas nacionais, conferindo um verdadeiro valor acrescentado à acção da União Europeia;

33.

realça, por conseguinte, a conveniência de vigiar mais eficazmente o carácter adicional dos fundos estruturais, assegurando que as intervenções europeias realizem iniciativas suplementares ou complementares, que são tidas em conta só muito raramente ou insuficientemente pela regulamentação nacional;

34.

considera que a eficácia e a eficiência da política europeia de coesão dependem igualmente da simplificação dos procedimentos, a fim de aliviar o mais possível a carga regulamentar e administrativa para os beneficiários. Com efeito, procedimentos menos pesados são uma premissa fundamental para garantir a utilização eficiente dos recursos. Perante o exposto, convida a Comissão Europeia a recomendar aos Estados-Membros que, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, analisem e apresentem propostas para melhor alinhar as regras da UE (princípios, prazos e procedimentos) pelas dos Estados-Membros, dando prioridade aos resultados e aos efeitos obtidos, e evitando simultaneamente a criação de condições desiguais para a utilização dos recursos pelos vários Estados-Membros;

Para uma maior integração e complementaridade das intervenções após 2013

35.

reconhece a importância da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e acolhe positivamente a comunicação da Comissão Europeia intitulada Contributo da Política Regional para o Crescimento Sustentável na Europa 2020  (7), segundo a qual o êxito da realização dos objectivos da estratégia dependerá em grande parte de decisões tomadas a nível local e regional;

36.

considera que a política de coesão pode dar um contributo essencial para a Estratégia Europa 2020, mas não deverá ser absorvida por ela. Insiste no seu papel de apoio a um desenvolvimento harmonioso da União Europeia, graças à redução da disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões dos Estados-Membros, conforme estabelece o artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Os dois processos de aplicação deveriam, por conseguinte, continuar independentes como actualmente, contemplando cada um deles fins específicos que não se sobrepõem totalmente e que interagem num quadro de integração e de complementaridade;

37.

apoia a proposta contida no quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial de elaborar um quadro estratégico comum, que abrigaria os fundos para fins estruturais e os demais fundos europeus de desenvolvimento territorial, ou seja, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu para as Pescas (FEP) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), embora cada um com os seus próprios recursos e as suas regras específicas. Com efeito, considera positivo que os fundos europeus ao serviço das políticas estruturais sejam integrados no âmbito de um mesmo quadro estratégico de desenvolvimento, o que permitirá a sua melhor coordenação;

38.

reputa necessário que, no contexto do debate em curso sobre os futuros regulamentos dos fundos estruturais, os contratos de parceria para o desenvolvimento e o investimento, baseados no quadro estratégico comum, possam converter-se num instrumento capaz de garantir a complementaridade entre as intervenções nacionais e da UE, com os mesmos objectivos de redução dos desequilíbrios económicos, sociais e territoriais, definindo as prioridades de investimento, a afectação de recursos nacionais e europeus, as condições acordadas e os objectivos almejados;

39.

releva, todavia, que esses contratos deverão ser, em conformidade com o princípio da governação a vários níveis, elaborados e desenvolvidos com a plena participação dos órgãos de poder local e regional, ou seja, com as instâncias responsáveis pela aplicação e a gestão das intervenções in situ, e não apenas em colaboração entre os Estados-Membros e a Comissão, a fim de coordenar mais eficazmente e sincronizar as várias agendas políticas e reforçar a governação estratégica e não unicamente operacional;

40.

considera que os contratos de parceria para o desenvolvimento e o investimento, segundo a situação que prevalece realmente em cada um dos Estados-Membros, podem traduzir de forma apropriada os pactos territoriais que ele próprio promove para os programas nacionais de reforma;

41.

considera que as políticas nacionais de desenvolvimento regional e a política europeia de coesão assim coordenadas reflectiriam concretamente o princípio de concentração das intervenções, elevando ao máximo as sinergias dos vários instrumentos que operam no mesmo território e tendo em conta as interdependências existentes. Seria possível, deste modo, garantir não só uma maior coordenação entre os âmbitos de aplicação do FEDER, do FSE, do Fundo de Coesão, do FEADER e do FEP, mas também com as intervenções nacionais que perseguem os mesmos objectivos de desenvolvimento;

42.

considera, além disso, de importância estratégica não tratar as políticas nacionais de desenvolvimento regional e a política europeia de coesão isoladamente das políticas sectoriais, reputando indispensável conseguir maior coerência, articulação e sinergia entre as intervenções. Com efeito, em muitos sectores as políticas públicas tendem a produzir efeitos interdependentes, podendo ter um maior impacto global se tiverem uma implementação mais coordenada (8);

43.

é de opinião que se favoreceria, deste modo, o alinhamento concreto dos programas por objectivos definidos, concentrando-se nos instrumentos políticos em vigor e nos recursos financeiros existentes para alcançar essas metas, estabelecendo prioridades em termos de domínios de intervenção, de investimento e de disponibilidade dos recursos da UE com base numa análise dos recursos de cada região. Uma tal abordagem permitiria tirar o máximo partido do potencial de cada território e do conhecimento que este tem das suas prioridades específicas.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2011) 500 final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020.

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão – COM(2010) 642 final.

(3)  Conclusões do seminário organizado pela Região da Úmbria e pela Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER) do Comité das Regiões em Perúgia (Itália), em 29 de Abril de 2011, sobre o tema «Novos indicadores: medir os progressos da política de coesão.»

(4)  Estudo realizado por Rona Michie e John Bachtler, Managing Structural Funds – Institutionalising Good practice [Gerir os Fundos Estruturais – Institucionalizar as Boas Práticas], Centro de Investigação sobre Políticas Europeias da Universidade de Strathclyde, 1996.

(5)  Ver o parecer do CR sobre o Quinto Relatório sobre a Coesão, CdR 369/2010 fin (relator: Michel Delebarre, FR-PSE).

(6)  Estudo realizado por Chiara Del Bo, Massimo Florio, Emanuela Sirtori e Silvia Vignetti, Additionality and regional development: are EU structural funds complements or substitutes of National public finance? [Adicionalidade e desenvolvimento regional: os fundos estruturais da UE, complementos ou substitutos dos financiamentos públicos nacionais?], CISL – Centre of Industrial Studies, elaborado em 2009 a pedido da Comissão Europeia (Direcção-Geral da Política Regional).

(7)  Comunicação da Comissão intitulada Contributo da Política Regional para o Crescimento Sustentável na Europa 2020 – COM(2011) 17 final.

(8)  Estudo realizado por Laura Polverari e Rona Michie Complementarity or conflict? The (in)coherence of Cohesion Policy [Complementaridade ou conflito? A (in)coerência da política de coesão], Centro de Investigação sobre Políticas Europeias da Universidade de Strathclyde, 2011.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/29


Parecer do Comité das Regiões – Uma política industrial integrada para a era da globalização – Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano

2012/C 9/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que o êxito de uma nova política industrial europeia depende de políticas eficazes em domínios como as condições e a governação económicas, a competitividade, os investimentos e a arquitectura do sector financeiro, a inovação e a investigação, a energia e os recursos, a agenda digital, as novas qualificações e os empregos, etc.;

sublinha que a transformação da indústria europeia deve conceder uma maior flexibilidade às empresas no tocante às suas estratégias de emprego em troca de uma protecção adequada que proporcione garantia de rendimentos para os trabalhadores em sectores potencialmente afectados, bem como oferecer opções de reafectação, requalificação e apoio ao emprego por conta própria. A aprendizagem ao longo da vida activa é fundamental para garantir um elevado nível de empregabilidade dos trabalhadores e minimizar o tempo passado no desemprego, bem como para fornecer às empresas um novo conjunto de competências que lhes permita adaptar-se rapidamente às mudanças no mercado. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante na coordenação destas acções. Neste sentido, dever-se-ia também tirar maior partido do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG);

reclama maior protagonismo para os órgãos de poder local e regional da União Europeia na concepção e implementação da Estratégia Europa 2020 e na consecução dos objectivos da comunicação. Reitera o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional da União Europeia no incentivo à política industrial e ao desenvolvimento económico, dada a sua proximidade e o conhecimento concreto que têm da estrutura industrial e dos problemas que afectam as empresas;

apela aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais a estabelecerem pactos territoriais a nível nacional para a elaboração e execução conjuntas dos programas nacionais de reformas (PNR) e a avaliarem em conjunto os progressos alcançados, a fim de coordenarem e centrarem os seus esforços e as suas agendas políticas nos objectivos da Estratégia Europa 2020, o que, sem dúvida, contribuirá decisivamente para a sua consecução.

Relator

Patxi LÓPEZ (ES-PSE), Presidente do Governo Basco

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano

COM(2010) 614 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe com satisfação o compromisso da Comissão Europeia de construir uma indústria europeia forte, competitiva e orientada para o crescimento sustentável, tendo em vista a recuperação económica, assumido na comunicação Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano  (1), uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020;

2.

sublinha que o êxito de uma nova política industrial europeia depende de políticas eficazes em domínios como as condições e a governação económicas, a competitividade, os investimentos e a arquitectura do sector financeiro, a inovação e a investigação, a energia e os recursos, a agenda digital, as novas qualificações e os empregos, etc.;

3.

solicita, por isso, uma maior integração e coordenação das iniciativas emblemáticas que fazem parte da Estratégia Europa 2020;

4.

lamenta que estas sete iniciativas emblemáticas tenham sido propostas sem ter em consideração o seu impacto orçamental e as suas necessidades de aplicação;

5.

destaca a importância de aproveitar o valor acrescentado decorrente da actuação a nível europeu para fazer face a desafios globais e abordar os objectivos da Estratégia Europa 2020, somando esforços e sinergias numa abordagem coordenada das políticas;

6.

assinala que as mudanças estruturais que se vão dando no mundo nos mostram que existem problemas e desafios de natureza global e em rápida expansão, que afectam os Estados e os órgãos de poder local e regional num contexto de maior abertura e interdependência, o que pressupõe a necessidade de accionar instrumentos de prospectiva estratégica e tecnológica capazes de dar respostas rápidas e coordenadas;

7.

recorda que os novos parâmetros de competitividade puseram em questão o papel da economia da União Europeia no mundo e que é necessário dar um forte impulso à Estratégia Europa 2020 para que a economia da União Europeia recupere a sua posição, em que a indústria deve desempenhar um papel fundamental como vector de crescimento;

8.

é a favor de um conceito de sustentabilidade integral que inclua de modo equilibrado as variáveis económicas, sociais e ambientais. A protecção e a reabilitação ambiental, a energia, a gestão eficiente dos recursos, assim como as necessidades sociais relacionadas com o envelhecimento e a assistência a pessoas dependentes contêm um importante potencial de dinamização económica. O impulso de uma indústria competitiva a nível mundial tem de ser compatível com o desenvolvimento económico, social e ecológico;

9.

solicita à Comissão Europeia que insista nos diferentes níveis de desenvolvimento e na correcção dos desequilíbrios que ainda persistem na UE, sendo, para isso a política industrial um dos instrumentos a aplicar. As posições dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional relativas aos cinco objectivos incluídos na Estratégia Europa 2020 variam consideravelmente, e o impacto da crise afecta-os com graus diferentes de intensidade;

10.

sublinha que a transformação da indústria europeia deve conceder uma maior flexibilidade às empresas no tocante às suas estratégias de emprego em troca de uma protecção adequada que proporcione garantia de rendimentos para os trabalhadores em sectores potencialmente afectados, bem como oferecer opções de reafectação, requalificação e apoio ao emprego por conta própria. A aprendizagem ao longo da vida activa é fundamental para garantir um elevado nível de empregabilidade dos trabalhadores e minimizar o tempo passado no desemprego, bem como para fornecer às empresas um novo conjunto de competências que lhes permita adaptar-se rapidamente às mudanças no mercado. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante na coordenação destas acções. Neste sentido, dever-se-ia também tirar maior partido do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG);

11.

reclama maior protagonismo para os órgãos de poder local e regional da União Europeia na concepção e implementação da Estratégia Europa 2020 e na consecução dos objectivos da comunicação. Alguns órgãos de poder local e regional detêm, de facto, amplas competências e dispõem de comprovada experiência em matéria de desenvolvimento económico e industrial, assim como em outras políticas directamente relacionadas com a competitividade. A sua proximidade aos decisores e aos protagonistas da actividade económica confere-lhes maior eficácia na gestão de políticas públicas;

12.

apoia, neste sentido, a celebração de pactos territoriais entre as regiões e os Estados-Membros, a fim de adoptar compromissos para o cumprimento dos objectivos da Estratégia Europa 2020. O alinhamento de objectivos, estratégias comuns e financiamento em matéria de política industrial contribuirá positivamente para um maior crescimento económico;

13.

reconhece o papel dos actores de promoção económica de proximidade (2) ligados às regiões e aos municípios como dinamizadores da indústria. A sua acção é fundamental para conseguir um maior envolvimento das empresas, dos actores sociais e dos cidadãos na política industrial da UE;

14.

solicita à Comissão Europeia que elabore um calendário específico para cada uma das prioridades estabelecidas na comunicação no intuito de facilitar a supervisão da aplicação da nova política industrial;

15.

propõe que a Comissão Europeia leve a cabo, com a colaboração do Comité das Regiões, um procedimento periódico de acompanhamento e avaliação dos avanços alcançados na implementação da política industrial, no intuito de criar sinergias e partilhar recursos com vista a um mesmo objectivo. Solicita, neste sentido, que se desenvolvam medições qualitativas e quantitativas da evolução da política industrial, que tenham em conta aspectos como a criação de emprego, a competitividade, o desenvolvimento sustentável ou o progresso da inovação;

A industria europeia perante os novos desafios de competitividade. Um novo cenário económico que implica mudanças estruturais

16.

acolhe com satisfação o papel-chave que a iniciativa atribui à industria no novo modelo de crescimento europeu, como sector decisivo da economia e de grande capacidade de arrastamento das restantes actividades económicas;

17.

reconhece que o próprio conceito de indústria evoluiu e atingiu uma fase económica em que ganhou protagonismo a denominada «indústria difusa» ou nova indústria, cujo desenvolvimento exige serviços de alto valor acrescentado;

18.

assinala que a política industrial deve ir além da abordagem sectorial e transformar-se numa política de competitividade que lhe permita ter uma abordagem mais ampla de apoio activo às empresas exigida pelo novo contexto de transformação industrial;

19.

destaca que a UE deveria investir nas áreas com maior potencial socioeconómico e se deveria centrar no desenvolvimento inteligente de uma economia baseada no conhecimento na UE, no investimento estratégico em I&D, na formação orientada para a ciência e a tecnologia e na inovação não tecnológica, entre outros;

20.

nota que a indústria da UE é altamente dependente de matérias-primas e recursos energéticos cada vez mais caros e escassos, à mercê da conjuntura política internacional;

21.

reitera que um dos objectivos principais deveria ser desacoplar o crescimento económico de uma maior utilização dos recursos;

22.

considera, por conseguinte, que o desenvolvimento de processos para gerir de forma mais eficaz estes recursos, a substituição de matérias-primas, assim como os progressos na consolidação e utilização das energias renováveis devem ser encarados como desafios estratégicos da política industrial da UE;

23.

recorda que as alterações demográficas estarão associadas a novos modelos de consumo. O envelhecimento da população dos países desenvolvidos desencadeará novas necessidades de prestações sociais, mas será também uma fonte de oportunidades para a indústria e os serviços. O crescimento da classe média nos países emergentes será outra potencial fonte de oportunidades para o desenvolvimento e a inovação;

24.

reconhece o papel dos países emergentes no novo mapa geoeconómico que se desenha actualmente. Estes países assumem novo protagonismo como mercados atractivos com forte crescimento, mas também como actores dos novos fluxos de investimento directo e de crescente procura de tecnologia e I&D;

25.

concorda, por isso, em que urge levar a cabo reformas estruturais atendendo às mudanças radicais que afectam o tecido empresarial e que pressupõem um novo paradigma competitivo a nível mundial, em que, a par da ascensão de novos países emergentes, a tecnologia e as competências associadas às TIC, assim como a transição para uma economia de baixo teor de carbono adquirem uma relevância decisiva;

26.

solicita que sejam suprimidos os entraves que limitam o crescimento empresarial e que se procurem soluções e fórmulas de colaboração e associação entre as empresas. Os desafios associados à internacionalização, inovação ou sustentabilidade não podem ser abordados isolada ou desarticuladamente;

27.

enfatiza a necessidade de criar oportunidades para que as empresas alcancem uma dimensão suficiente em nichos específicos. Assim, será possível que a UE tenha PME multinacionais de nicho. A especialização é, de facto, um dos aspectos estratégicos que determinarão a competitividade das empresas, que necessariamente deverão desenvolver produtos e serviços mais sofisticados e orientados para segmentos de mercado mais específicos e com maior valor acrescentado;

28.

destaca a urgência de formar pessoas e de melhorar as suas qualificações, bem como de criar condições favoráveis que tornem o trabalho na indústria do conhecimento atractivo, tendo em conta as dificuldades em preencher os postos de trabalho em áreas estratégicas para o futuro, como a investigação e a ciência, a engenharia, a saúde ou a matemática. Igualmente, as competências, as capacidades e os conhecimentos dos trabalhadores devem ser actualizados permanentemente e centrar-se nas necessidades dos novos sectores e das novas tecnologias, para benefício da indústria e também dos trabalhadores que ficam desempregados, a fim de rapidamente se adaptarem aos novos sectores e às novas tecnologias;

29.

assinala, além disso, que é importante avançar na via da polivalência e da multidisciplinaridade a par de uma estratégia centrada nas competências pessoais, como o trabalho em equipa ou a disponibilidade para a mudança, para um melhor ajustamento às necessidades do sector industrial;

30.

considera necessário que as nossas indústrias desenvolvam um «reflexo de globalização» adaptando-se ao novo contexto de concorrência, que é já internacional e, pela sua própria natureza, em mutação. A globalização aumentou a concorrência ao abrir os mercados à entrada de novos concorrentes que beneficiam de novas possibilidades de se deslocarem e de obterem informação;

31.

sublinha que a internacionalização é um repto conjunto para toda a sociedade e não só para as empresas. Para que as empresas europeias apostem decididamente na internacionalização e sejam competitivas a nível internacional é necessário também que as pessoas, as universidades, os centros de formação ou os meios científicos e tecnológicos integrem na sua estratégia a cultura e a dimensão internacional;

32.

realça que se deu uma fragmentação da cadeia de valor, pondo em evidência as vantagens de localização específicas de cada território em relação às diferentes operações que intervêm na fabricação ou no fornecimento de um produto ou serviço;

33.

preconiza que se melhore o acesso ao crédito e sua disponibilidade, apoia a criação do Fórum de Financiamento das PME e salienta, além disso, a importância de os bancos e entidades financeiras cumprirem de forma responsável e transparente a sua função de intermediários, assegurando uma maior articulação entre a economia financeira e a economia real;

34.

apela, ainda, à melhoria do funcionamento dos mercados financeiros, mediante a aplicação de medidas e preceitos eficientes, e à continuação do trabalho iniciado na UE no sentido de regular adequadamente os mercados financeiros para, desta forma, combater a especulação e a vulnerabilidade dos sistemas bancários, com vista a fazer face aos riscos sistémicos e a proporcionar maior equilíbrio e estabilidade e assegurar maior confiança num clima de negócios saudável;

35.

advoga uma maior colaboração entre o Banco Europeu de Investimento e os órgãos de poder local e regional da União Europeia para melhorar o apoio aos investimentos em I&D e inovação a nível local e regional;

Na via do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Uma política industrial ambiciosa para liderar a economia do futuro

36.

propõe que seja definido e aplicado um plano de competitividade a nível da UE que fixe as condições de enquadramento da UE em matéria de política industrial;

37.

reitera que a competitividade é um repto não só para o mundo empresarial, mas para toda a sociedade e para todos os sistemas que interagem no desenvolvimento económico. A competitividade afecta os cidadãos, as universidades, os centros tecnológicos, os serviços de saúde, etc., assim como todos os sectores e actividades de produção;

38.

é a favor, por conseguinte, do desenvolvimento de uma abordagem sistémica da política industrial que integre as várias políticas que contribuem para a competitividade, abordagem essa que se deve também aplicar à escala nacional, regional e local. Para que a indústria europeia seja mais eficiente e produtiva é preciso melhorar também a posição da UE em domínios como os transportes, a protecção social e do consumidor, a intermediação financeira, a energia, o ambiente, assim como o mercado único e as políticas comerciais, e abordar esses vectores de um modo coordenado como uma verdadeira «cadeia de competitividade»;

39.

considera, por isso, que a nova política industrial deve promover uma abordagem inter-sectorial. Nos últimos anos, generalizou-se o recurso às fórmulas que impulsionam a cooperação empresarial através de projectos de cluster ou intercluster, em que um dos objectivos principais é agrupar e articular todas as funções da cadeia de valor num mesmo tipo de iniciativas, entendidas como um quadro eficaz que englobe toda a cadeia de valor, sem interferir nas decisões empresariais. Além disso, devido à relação directa dos clusters com o território em que estão implantados, é importante ter em conta na definição da nova política industrial a sua acentuada dimensão regional;

40.

reitera que a recuperação do crescimento e da criação de emprego dependem em grande medida da melhoria da produtividade no sector da transformação e, em especial, nos serviços associados às empresas;

41.

sublinha o papel importante desempenhado pelas PME na UE, responsáveis por 2/3 do emprego industrial. É por isso que as políticas públicas na UE devem ser abordadas segundo o princípio «pensar primeiro em pequena escala» (think small first), para atender especificamente às necessidades das PME como actores económicos fundamentais para a criação de emprego e o crescimento económico. Só seremos competitivos se as nossas PME o forem;

42.

solicita, portanto, que se inclua de forma mais explícita na comunicação o papel-chave dos actores de promoção económica ligados aos órgãos de poder local e regional, que prestam no terreno serviços de apoio fundamentais para que as PME possam competir com êxito;

43.

recomenda que se empreguem os meios necessários para garantir uma aplicação eficaz do Small Business Act e nota que a sua última revisão dá, com razão, prioridade ao acesso ao financiamento das PME e à legislação inteligente;

44.

concorda em que é necessário criar condições para que as empresas possam aceder aos melhores serviços possíveis, o que determina em grande medida a qualidade dos seus produtos e serviços e, por conseguinte, a sua competitividade. Devem encorajar-se as medidas que contribuam para o reforço das capacidades e a concorrência entre os prestadores de serviços às empresas;

45.

apoia a aplicação de medidas que facilitem o desenvolvimento da inovação e a simplificação da gestão nas empresas, especialmente nas PME, reduzindo os encargos administrativos e legislativos que se repercutem na competitividade das empresas e fomentando a extensão à política industrial dos balanços de qualidade (fitness checks), bem como generalizando e alargando a sua aplicação a outros domínios com ela relacionados;

46.

atendendo ao impacto e à dimensão territorial da política industrial europeia, realça a importância de adaptar os seus objectivos às condições de partida, o que é fundamental para um desenvolvimento equilibrado e coeso; defende que seja garantida a coerência necessária entre a comunicação em apreço e as orientações que constam das comunicações Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da Estratégia «Europa 2020»  (3) e Contributo da Política Regional para o Crescimento Sustentável na Europa 2020  (4);

47.

concorda com a necessidade de se avançar para a especialização inteligente a fim de fomentar a competitividade do tecido industrial e defende que as autoridades regionais e locais desenvolvam os seus próprios nichos de inovação. A especialização inteligente é o traço de união entre a comunicação sobre a política industrial e a iniciativa emblemática «União para a Inovação»;

48.

considera necessário encorajar a integração dos instrumentos destinados a promover os clusters na União Europeia, adoptando uma abordagem única centrada no crescimento e na competitividade, que, para além do intercâmbio de experiências, impulsione projectos concretos conjuntos e de colaboração. O contexto da União Europeia apresenta-se neste caso como um elemento fundamental para reforçar a cooperação transnacional que facilite o desenvolvimento de clusters de nível mundial;

49.

manifesta a necessidade de continuar a desenvolver projectos estratégicos a nível da UE sobre aspectos concretos e com grande efeito de alavanca para a transferência de tecnologia e a criação de sinergias, como o desenvolvimento industrial dos «automóveis respeitadores do ambiente», dos «edifícios eficientes do ponto de vista energético» e das «fábricas do futuro». É preciso avançar com este tipo de iniciativas em que está patente o valor acrescentado da União Europeia e aprofundá-las numa perspectiva de longo prazo;

50.

considera que as administrações públicas podem exercer também um importante efeito de alavanca na competitividade das empresas através de contratos públicos inovadores. Desta forma, os critérios de adjudicação dos contratos públicos incentivarão a inovação das empresas adjudicatárias ao darem prioridade a produtos ou serviços inovadores e sustentáveis, o que melhorará a qualidade e a acessibilidade dos serviços públicos. No entanto, há que evitar burocracias adicionais, sob pena de as pequenas e médias empresas terem menos interesse em participar em concursos públicos;

51.

insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional competentes a prosseguirem com a promoção do empreendedorismo na sociedade europeia, em especial entre os jovens. Os sistemas educativos deveriam desenvolver programas de formação que incluam nas competências fundamentais individuais a promoção do empreendedorismo, a assumpção de riscos, a liderança ou ainda a criatividade;

52.

assinala a importância fundamental de desenvolver perfis relacionados com a globalização, em que o conhecimento de línguas, a disposição para a mobilidade profissional internacional e o desenvolvimento de uma mentalidade aberta ao contacto com pessoas de culturas diferentes têm um papel fundamental;

53.

propõe que a comunicação integre mais as estratégias tecnológicas e de internacionalização. Inovação, tecnologia e internacionalização são três conceitos que necessariamente se alimentam mutuamente e estão estreitamente ligados entre si, pelo que se deveria envidar esforços para definir políticas conjuntas;

54.

apela a que se dê mostras de suficiente ambição e concretização na próxima preparação da estratégia de apoio à internacionalização das PME. Esta estratégia deverá prestar uma atenção especial ao fomento da cooperação entre empresas e ao desenvolvimento de inter-relações, assim como à criação de vínculos intersectoriais;

55.

insta a Comissão Europeia a pôr efectivamente em prática as medidas incluídas na Comunicação Comércio, crescimento e questões internacionais: A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020  (5), em especial, no que diz respeito à agenda das negociações em instituições internacionais, assim como ao aprofundamento de parcerias estratégicas. Neste caso, é fundamental uma acção a nível da União Europeia para aumentar a influência da indústria europeia no mundo;

56.

concorda com a Comissão Europeia quanto à importância estratégica de que se reveste a política de concorrência para a competitividade da indústria da UE e para uma concorrência sem distorções no mercado interno. Um contexto de concorrência equitativo que favoreça a igualdade de condições estimula as empresas a melhorarem para serem competitivas e desenvolve a iniciativa privada. É essencial que os Estados-Membros, juntamente com os órgãos de poder local e regional, garantam o seu funcionamento e aplicação de maneira adequada;

57.

reitera, no entanto, o novo papel do sector público, que deve ter como objectivo fórmulas de cooperação público-privada para financiar infra-estruturas estratégicas e investimentos produtivos de grande envergadura. A colaboração entre o sector público e o privado deve também ser utilizada para o desenvolvimento da política industrial, procurando conciliar interesses e lançar projectos concretos com dimensão europeia, de modo a reforçar a eficácia da despesa pública. Além disso, as fórmulas de parceria público-pública entre vários níveis de poder e entidades públicas contribuirão para melhorar a coordenação das políticas e reduzir ineficiências;

O futuro industrial passa pela transformação da indústria numa indústria baseada na inovação e no conhecimento

58.

acolhe com satisfação a perspectiva da inovação como um elemento central da Estratégia Europa 2020 e o lugar estratégico que lhe foi reconhecido no âmbito da iniciativa emblemática «Uma União da Inovação». A prioridade «Crescimento inteligente» está correctamente centrada num crescimento baseado no conhecimento e na inovação como um dos três pilares básicos para o crescimento económico da União Europeia no futuro;

59.

nota que importa alargar e aprofundar o conceito de inovação insistindo na necessidade de a indústria aliar a inovação baseada na própria experiência, ou seja, a abordagem DUI (Doing, Using and Interacting), à abordagem STI (Science, Technology and Innovation), baseada no conhecimento explícito e de carácter científico e tecnológico;

60.

lamenta que a comunicação não tenha dado maior relevância à inovação não tecnológica como fonte de vantagem concorrencial. As verdadeiras mudanças nas empresas decorrem, muitas vezes, da inovação na gestão e na organização em domínios tais como a estratégia, os processos, a comercialização, a organização industrial ou a relação com os fornecedores. A aposta na inovação não tecnológica permitiu a muitas regiões e territórios darem o salto em frente em matéria de competitividade;

61.

propõe, pois, que nas avaliações da política industrial sejam incorporados indicadores de inovação não tecnológica;

62.

nota que o conhecimento e a criatividade são a base da inovação e que as empresas os devem incorporar e gerir sistematicamente em todas as suas actividades;

63.

lamenta que a comunicação não tenha em devida conta a importância decisiva das pessoas na nova política industrial se se pretender que esta cimente as bases de um crescimento equilibrado a longo prazo. Numa indústria baseada no conhecimento, os protagonistas das transformações e das vantagens competitivas das empresas são as pessoas;

64.

entende que a investigação das universidades e dos centros tecnológicos e de investigação, juntamente com a investigação teórica, se deve abrir e orientar mais para as necessidades do mercado e para a aplicação prática dos resultados da investigação;

65.

considera necessária uma maior coordenação entre a investigação e a indústria para incrementar a especialização inteligente dos territórios no âmbito das tecnologias facilitadoras essenciais, como a nanotecnologia, a microelectrónica e a nanoelectrónica, a biotecnologia industrial, a fotónica, os materiais avançados e as tecnologias avançadas de fabricação, bem como fomentar a criação de redes transnacionais e reforçar a cooperação a nível regional, nacional e internacional;

66.

salienta que o desenvolvimento de uma indústria europeia baseada na inovação e no conhecimento deve necessariamente traduzir-se na obtenção de um maior número de patentes por parte das empresas europeias. Neste caso, reveste-se de especial relevância que as empresas e os criadores disponham de um sistema eficaz de defesa dos direitos de propriedade intelectual, que reduza os custos de acesso e assegure uma maior protecção jurídica contra a falsificação e a pirataria. É, por isso, indispensável simplificar e reduzir os custos do procedimento para obtenção de patentes e harmonizar a sua validação automática em todos os Estados-Membros em sintonia com a proposta de patente única europeia;

67.

assinala que as TIC se converteram num factor determinante para aumentar a produtividade das empresas e concorda, por conseguinte, que é imprescindível promover a sua utilização nas PME. A adaptação e a integração das TIC determinarão a capacidade competitiva das empresas europeias face aos seus concorrentes de países terceiros. Estas tecnologias fomentam o trabalho de colaboração, o tratamento e o intercâmbio de informações e ideias, assim como um acesso mais directo ao mercado e aos clientes;

68.

destaca a importância fundamental de melhorar a relação entre os vários actores e de adoptar o conceito de «ecossistemas regionais de inovação» nas estratégias de desenvolvimento regional. Os «ecossistemas regionais de inovação» implicam o desenvolvimento de redes e fluxos de intercâmbio de conhecimento, entidades implantadas no território e modelos organizacionais flexíveis;

69.

recomenda que se desenvolva uma abordagem que tenha em maior conta as necessidades das PME na definição das orientações que guiarão o próximo programa-quadro da União Europeia em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, favorecendo a sua participação em projectos europeus conjuntos;

70.

solicita à Comissão Europeia que dê maior importância à dimensão regional na definição do quadro estratégico comum de investigação e desenvolvimento, que incluirá o programa-quadro e o programa CIP, e prossiga a acção-piloto Regions of Knowledge (Regiões do Conhecimento), tendo em vista reforçar o potencial de investigação das regiões europeias através de clusters transnacionais;

71.

reitera a necessidade de desenvolver um contexto favorável para aumentar o compromisso do capital privado em investimentos produtivos relacionados com a inovação e a I&D, o que requer necessariamente o reforço de fórmulas financeiras, como o capital de risco ou os business angels;

72.

reclama, no entanto, um sistema de indicadores e objectivos mais preciso, que além da percentagem das despesas em I&D por parte das empresas, possa incluir também aspectos relacionados com a melhoria da competitividade e da produtividade, isto é, que meça os resultados da I&D;

Há que aproveitar os pontos fortes da União Europeia e as novas oportunidades para construir um modelo mais responsável e avançar para a sustentabilidade

73.

considera que a UE deve valorizar os pontos fortes que desenvolveu para melhorar a competitividade da indústria europeia: dispomos de uma importante base tecnológica e científica, de universidades de alto nível e de uma mão-de-obra qualificada e especializada; construímos um mercado único que eliminou as barreiras ao comércio e à livre circulação de trabalhadores; além disso, foram desenvolvidos clusters fortes e redes de cooperação, e a UE foi pioneira na implementação de soluções verdes;

74.

frisa que, apesar dos progressos registados desde a criação do mercado único, não foram ainda plenamente exploradas todas as suas possibilidades susceptíveis de favorecer um crescimento sustentável e integrador. O mercado único constitui o motor económico da União Europeia, sendo a sua plena realização essencial para o crescimento e a competitividade da indústria europeia;

75.

solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que eliminem os obstáculos e as carência que travam o potencial de crescimento do mercado único. A este respeito, reconhece que a directiva sobre serviços permitiu suprimir algumas barreiras à prestação de serviços e ao estabelecimento em outro Estado-Membro, que ainda subsistem no mercado único. A Comissão Europeia deve continuar a trabalhar neste sentido, associando os órgãos de poder local e regional, dado que são actores fundamentais no mercado dos serviços;

76.

considera que o envelhecimento da população, as alterações climáticas e a preservação do ambiente são três dos principais desafios que a União Europeia enfrentará nos próximos anos;

77.

assinala, por isso, que a sustentabilidade deve ser encarada como uma oportunidade fundamental para o futuro da indústria europeia, porquanto contribuirá, indubitavelmente, para a criação de mais e novos postos de trabalho e de negócios de carácter marcadamente inovador e competitivo;

78.

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de fomentar o estabelecimento de vínculos mais fortes e uma maior coerência entre os requisitos ambientais e os objectivos da política industrial e de avançar para uma gestão de recursos mais eficiente em toda a indústria. A escassez e o encarecimento dos recursos energéticos estratégicos e das matérias-primas obrigam a indústria a utilizá-los de um modo mais racional assente no consumo eficiente, na reciclagem e na substituição por materiais alternativos;

79.

insiste na consolidação da «economia verde» que decorre não só da necessidade de uma utilização eficiente da energia mas, em especial, da consciência cada vez mais forte de ser necessário atingir níveis mais elevados de inovação ecológica. Por conseguinte, desenvolver-se-ão actividades económicas inovadoras, desde as energias renováveis a novos materiais, no intuito de contribuir para uma economia com baixas emissões de carbono;

80.

considera necessário, no entanto, que os Estados-Membros e as autoridades regionais ou locais competentes criem também consumidores responsáveis, que adoptem um padrão de consumo ético e selectivo com maiores exigências de qualidade, informação e transparência em relação às empresas. Os consumidores desempenham, pois, um papel importante no estimular do potencial competitivo das empresas e na adopção de políticas responsáveis;

81.

acolhe com satisfação a integração, que a própria comunicação destaca, da responsabilidade social das empresas como um elemento que contribui também para a competitividade e a liderança da indústria a nível internacional;

82.

sublinha que o poder local e regional conhece as condições específicas de cada território e dispõe de competências para difundir novos valores e fazer progredir a via da responsabilidade social das empresas. A Comissão Europeia deve continuar a promover este conceito e a apoiar-se nos órgãos de poder local e regional, a quem cabe executá-lo no terreno. Neste sentido, é fundamental aplicar o princípio de subsidiariedade e gerir as políticas a partir do nível de poder mais eficaz e mais próximo dos cidadãos;

83.

defende a integração de novos modelos de gestão nas empresas, em que se reforce a participação dos trabalhadores como um elemento essencial para melhorar a eficiência de todos os processos industriais e, por conseguinte, a competitividade, assim como evitar a precarização das condições de trabalho no contexto da transformação industrial;

84.

assinala, no entanto, que, ao mesmo tempo, é preciso avançar na via da flexibilidade interna da indústria. Os diferentes grupos de interesses têm de reagir e adaptar-se a um panorama económico em mutação, o que implica adequar a organização da produção às flutuações da procura e à evolução tecnológica;

85.

apela, neste sentido, a maior flexibilidade dos mercados laborais dos Estados-Membros baseada no diálogo entre os interlocutores sociais e acompanhada de sistemas de protecção social seguros, que contribuam para o crescimento económico e a coesão social com mais e melhores empregos. A regulação dos mercados de trabalho deve assegurar a transição entre períodos de desemprego e de emprego, oferecendo garantias de segurança económica, bem como possibilidades de formação e orientação profissional para reforçar a empregabilidade;

Os órgãos de poder local e regional como parceiros estratégicos para impulsionar a indústria europeia

86.

reitera o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional da União Europeia no incentivo à política industrial e ao desenvolvimento económico, dada a sua proximidade e o conhecimento concreto que têm da estrutura industrial e dos problemas que afectam as empresas;

87.

apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que, juntamente com os órgãos de poder local e regional, reforcem a coordenação e adoptem uma abordagem integrada na concepção de uma política industrial ambiciosa e centrada na competitividade, que tire partido das sinergias com as outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020;

88.

insta a Comissão Europeia a melhorar as condições e a governação da política industrial, atribuindo maior relevância ao papel dos órgãos de poder local e regional europeus na concepção e aplicação da política industrial. A sua proximidade à realidade das empresas e o facto de disporem de competências, inclusivamente legislativas, em matéria de política industrial, faz deles actores fundamentais para o desenvolvimento económico, sendo este um campo ideal para uma maior aproximação a uma abordagem política da base para o topo (bottom-up);

89.

apela aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais a estabelecerem pactos territoriais a nível nacional para a elaboração e execução conjuntas dos programas nacionais de reformas (PNR) e a avaliarem em conjunto os progressos alcançados, a fim de coordenarem e centrarem os seus esforços e as suas agendas políticas nos objectivos da Estratégia Europa 2020, o que, sem dúvida, contribuirá decisivamente para a sua consecução;

90.

destaca a importância dos órgãos de poder local e regional para a coesão territorial e para a redução das disparidades económicas e sociais, dada a sua qualidade de actores fundamentais para o desenvolvimento de uma arquitectura capilar que contribua para estruturar e fortalecer a política industrial a nível territorial europeu.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2010) 614 final.

(2)  Actores de promoção económica de proximidade: agências de desenvolvimento regional, agências de desenvolvimento local, centros tecnológicos e de investigação, centros de formação, universidades e centros de emprego.

(3)  COM(2010) 553 final.

(4)  COM(2011) 17 final.

(5)  COM(2010) 612 final.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/37


Parecer do Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020

2012/C 9/08

O COMITÉ DAS REGIÕES

solicita que o calendário proposto no âmbito do Roteiro da Comissão Europeia para uma Europa Eficiente na utilização de recursos seja mais limitado no tempo e advoga a adopção de indicadores já em 2012; insiste que as instâncias locais e regionais competentes sejam consultadas, para garantir que os indicadores são realistas e exequíveis, tanto em termos de capacidade como de viabilidade económica;

convida a Comissão a ponderar a adopção de um «pacote» de quatro indicadores de utilização dos recursos: a pegada no solo, o uso das matérias-primas (diversidade biológica, recursos biológicos e minerais), a pegada na água e a pegada das emissões de gases com efeito de estufa; destaca a necessidade de os indicadores passarem a fazer parte integrante do sistema de relatórios nacionais para a Estratégia Europa 2020 e para a respectiva iniciativa emblemática, de modo a que possam orientar os programas nacionais de reformas e os preparativos para o orçamento nacional;

lamenta que o roteiro não refira a possibilidade de associar o Pacto de Autarcas aos esforços empreendidos em matéria de eficiência na utilização dos recursos; propõe examinar, conjuntamente com a Comissão Europeia, formas concretas de estender o pacto a outros domínios de importância crucial para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», nomeadamente a biodiversidade e o uso dos solos, a gestão dos resíduos e da água e a poluição atmosférica;

recomenda iniciativas específicas que se destinem, em particular, a progredir para sistemas energéticos e de transporte hipocarbónicos e eficazes na utilização dos recursos, a promover contratos públicos ecológicos e a conseguir uma sociedade sem resíduos em que se privilegiam os comportamentos que evitem a produção de resíduos e o seu tratamento como um recurso no contexto de uma economia circular; apela à promoção da substituição dos recursos e da sua eficiência na cadeia de valor das matérias primas, à utilização eficaz, à protecção e à restauração dos serviços ecossistémicos e à redução das áreas construídas sempre que tal se revele necessário.

Relator

Michel LEBRUN (BE-PPE), Deputado ao Parlamento da Comunidade Francesa

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020

COM(2011) 21 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos

COM(2011) 571 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera que uma política ambiental, climática e energética voltada para o futuro deverá assentar no princípio da boa gestão que, segundo o CR, significa que as pessoas têm a responsabilidade de gerir e de utilizar os recursos naturais de tal forma e com tal intensidade que permita assegurar a sua sustentabilidade e preservar a sua diversidade. O objectivo global dessa política é um desenvolvimento que responda às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade de dar resposta às necessidades das gerações futuras;

2.

está alarmado com a direcção perigosa e insustentável que o desenvolvimento, a produção e consumo na UE está a tomar, como já reconhece a Comissão na iniciativa emblemática, ao afirmar que «manter os actuais padrões de utilização dos recursos não constitui uma opção viável»;

3.

saúda, neste contexto, o lançamento da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» que tem em vista fazer da utilização eficiente dos recursos o princípio orientador das políticas da União Europeia em matéria de energia e de economia com baixo teor de carbono, de transporte, de matérias-primas e de produtos de base, de consumo e produção sustentáveis de bens e de serviços, de gestão de resíduos, de utilização dos solos e dos ecossistemas, de agricultura e pescas; esta iniciativa tem a importante função de ajudar a criar sinergias entre as diversas áreas, de promover o equilíbrio dos diferentes interesses e objectivos e, simultaneamente, de assegurar uma abordagem comum, coerente e sustentável da utilização dos recursos;

4.

congratula-se com o impacto positivo que a iniciativa emblemática tem na política ambiental da UE. Contudo, a política europeia em matéria de ambiente, em geral, e a actual política relativa à utilização eficiente dos recursos (como a estratégia temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais), em particular, incidem na redução do impacto negativo do desenvolvimento económico e na recuperação de recursos naturais para o ambiente. Com a iniciativa emblemática, o âmbito de incidência estende-se aos efeitos negativos que a utilização pouco eficiente dos recursos naturais traz para o desenvolvimento económico. A iniciativa emblemática dá, assim, um impulso necessário para uma integração reforçada da política ambiental na política económica e relativa aos produtos da UE;

5.

congratula-se com o facto de que a iniciativa emblemática alarga o âmbito das preocupações da UE a todos os recursos naturais, isto é, os recursos energéticos tradicionais, mas também as matérias-primas bióticas e abióticas, tais como combustíveis, biomassa, minerais, metais e madeira, terras aráveis, recursos haliêuticos, solo, água, ar, bem como serviços ecossistémicos ou relacionados com a protecção da biodiversidade;

6.

congratula-se com o convite da Comissão Europeia ao Comité das Regiões para se exprimir acerca do papel que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar na implementação desta iniciativa, e isto numa fase anterior à tomada de decisão, sobretudo quando detêm competências específicas com ela relacionadas, especialmente no atinente às normas, como, por exemplo, as relativas à construção ou à gestão de resíduos. Tal permitirá ao Comité das Regiões fazer ouvir a sua voz nas fases iniciais da elaboração das políticas futuras;

7.

concorda plenamente com a Comissão em que é preciso cumprir três condições fundamentais para se poder desfrutar das vantagens de uma economia hipocarbónica que utilize os recursos de forma eficaz, nomeadamente 1) vontade política de introduzir mudanças; 2) planeamento a longo prazo da política e dos investimentos; e 3) sensibilização e mudança de comportamentos a longo prazo por parte de todos os cidadãos em relação à utilização dos recursos. Estes princípios devem ser desenvolvidos e aplicados através de uma abordagem de «governação a vários níveis». Nesta perspectiva, o Comité das Regiões recorda o papel crucial desempenhado pelas colectividades territoriais locais e regionais na elaboração, implementação e avaliação dessas políticas (1) que, de resto, já foi reconhecido pela Comissão e pelo Parlamento Europeu;

A estratégia Europa 2020 e a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»

8.

apraz-lhe que a UE esteja empenhada numa estreita imbricação entre o desenvolvimento económico, o bem-estar das sociedades e o uso responsável dos recursos naturais;

9.

considera que a transição para uma economia eficiente na utilização dos recursos irá incrementar o bem-estar das gerações futuras e actuais. Um dos elementos desse bem-estar será a criação de grandes oportunidades para o comércio, a economia e a inovação. Contribuirá para apoiar a competitividade da União, sobretudo reduzindo os custos de materiais e o consumo de energia e estimulando o emprego no sector das tecnologias verdes;

10.

salienta que, para melhorar o ambiente e a qualidade do ar, é necessária uma política ambiciosa de redução na fonte e apela ao reforço da política da UE relativa às emissões de gases com efeito de estufa e à poluição atmosférica;

11.

assinala que muitos órgãos de poder local e regional já adoptaram e implementaram com sucesso várias políticas e práticas destinadas a promover a eficiência na utilização dos recursos. Essas iniciativas merecem ser conhecidas e reconhecidas a nível europeu, para que todos possam beneficiar da experiência adquirida por alguns neste campo e promover iniciativas mais eficazes e eficientes;

12.

chama a atenção para o facto de o texto da iniciativa da Comissão não fazer referência aos múltiplos instrumentos e estratégias políticas da União Europeia que já abordam a questão do uso eficiente dos recursos, como a estratégia temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais, a estratégia temática relativa à prevenção e reciclagem de resíduos e o plano de acção para o consumo e a produção sustentáveis e para uma política industrial sustentável. Estas estratégias podem servir de precedente para a adopção e implementação de futuras estratégias especialmente vocacionadas para outras questões relacionadas com a gestão dos recursos naturais;

13.

chama a atenção para a responsabilidade da União Europeia e dos seus Estados-Membros na promoção de todas as iniciativas destinadas a melhorar a eficiência no uso dos recursos a nível mundial. Neste sentido, apoia o conjunto de iniciativas propostas pela Comissão Europeia no âmbito da preparação da Conferência Rio+ 20, que terá lugar em Junho de 2012, especialmente as medidas destinadas a mobilizar investimentos públicos e privados e as que visam a aplicação progressiva de um sistema de governação mundial multilateral mais eficaz. O Comité das Regiões apela a que a arquitectura desse sistema de governação seja dotado de mecanismos de participação e de cooperação a vários níveis, que permitam a consulta e participação activa das regiões e dos municípios nas questões que lhes digam respeito;

14.

une-se à Comissão Europeia para solicitar a aplicação, sem demora, da declaração da OCDE sobre o crescimento verde, adoptada em Junho de 2009;

15.

congratula-se com o apoio dado pela União Europeia e os seus Estados-Membros ao trabalho do grupo internacional do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) para a gestão sustentável dos recursos e à sua iniciativa para uma economia verde;

16.

lamenta que o quadro de programas de consumo e de produção sustentáveis para um período de dez anos (2011-2021) não tenha sido aprovado na décima nona reunião da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

A governação no quadro da Estratégia Europa 2020

17.

sublinha a interdependência entre as políticas ambientais e sociais. O pico de produção de petróleo e de gás – que, segundo algumas opiniões, já foi atingido – e o pico de produção de outros materiais comportarão inevitavelmente uma subida de preços. Os primeiros a sofrer com a situação serão os cidadãos com menos rendimentos e as regiões com receitas médias mais baixas;

18.

salienta que, devido à natureza complexa e transversal da iniciativa emblemática, a eficácia da sua gestão e o acompanhamento da sua evolução através da Estratégia Europa 2020, do seu Semestre Europeu e do exercício anual de análise do crescimento, mediante um controlo anual do desempenho dos Estados-Membros, são essenciais para garantir que a União Europeia consiga uma eficiência acrescida na utilização dos recursos;

19.

insiste na necessidade de esclarecer a dimensão orçamental das iniciativas emblemáticas no âmbito da Estratégia Europa 2020. (2) O próximo quadro financeiro deve reflectir as ambições da iniciativa emblemática sobre o uso eficaz dos recursos ao garantir que as intervenções da UE sejam coordenadas mediante um Quadro Estratégico Comum, devido à duplicação desta iniciativa com um conjunto de políticas financiadas pelo orçamento da UE;

20.

solicita à Comissão que, ao avaliar os planos nacionais de reforma (PRN) apresentados em Abril de 2011, tome em consideração o grau de compromisso dos governos na promoção da eficiência na utilização dos recursos;

21.

recorda que o êxito da Estratégia Europa 2020 vai depender muito das decisões tomadas a nível local e regional. Para este efeito, o Comité das Regiões declarou-se a favor de uma referência nos PNR ao estabelecimento de pactos territoriais para a Europa de 2020, e isto sob a forma de parcerias a vários níveis entre as administrações europeias, nacionais, regionais e locais; (3)

22.

considera que se deve promover, por conseguinte, o desenvolvimento local integrado como um método fundamental para realizar os objectivos desta iniciativa emblemática;

23.

considera fundamental a participação do Comité das Regiões na implementação da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e da política integrada em matéria de eficiência na utilização dos recursos, graças à sua plataforma de acompanhamento da Estratégia Europa 2020;

Roteiro para uma Europa eficiente na utilização dos recursos

24.

solicita que o calendário proposto no âmbito do roteiro, que estabelece o fim de 2013 como prazo para a definição e adopção de indicadores, e objectivos, seja mais limitado no tempo. O Comité das Regiões advoga que estes indicadores sejam adoptados em 2012 e insiste que as instâncias locais e regionais competentes sejam consultadas a respeito dos prazos para estes indicadores, para lhes garantir um carácter realista e exequível, tanto em termos de capacidade como de viabilidade económica;

25.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia, formulada no «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos», de adopção de um número limitado de indicadores a fim de garantir a visibilidade e eficácia como base para a elaboração das políticas. Estes indicadores devem ser escolhidos com base no seu grau de importância, relevância, fiabilidade e solidez e ser tão amplamente reconhecidos quanto possível;

26.

convida a Comissão a ponderar a adopção de um «pacote» de quatro indicadores de utilização dos recursos: a pegada no solo, o uso das matérias-primas (diversidade biológica, recursos biológicos e minerais), a pegada na água e a pegada das emissões de gases com efeito de estufa. Estes indicadores são relativamente fáceis de medir e, ao mesmo tempo, dão uma boa indicação da maneira como utilizamos os recursos e das suas consequências. Serviriam também para complementar os indicadores para medir os impactos ambientais e a eficácia relacionados com a utilização dos recursos;

27.

insiste na necessidade de se adoptar um indicador global, como a «pegada ecológica», como instrumento útil para as campanhas publicitárias e de sensibilização, embora deva ficar claro que um tal indicador, devido ao seu alto grau de agregação, tem um contributo limitado para a elaboração de políticas. Os dados e metodologias deveriam ser harmonizados entre os diversos países e a Comissão deveria ajudar a alcançar este objectivo;

28.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia a favor da adopção de um número limitado de objectivos que sejam ambiciosos, mensuráveis, precisos e coerentes em matéria de utilização eficiente dos recursos. Estas metas devem apontar, por exemplo, para uma melhoria dos quatro indicadores referidos no ponto 26, como, por exemplo, um crescimento zero da superfície dos solos impermeabilizados ou para um aumento da taxa de prevenção e de reciclagem de resíduos;

29.

exorta a Comissão Europeia a examinar, na sua avaliação de indicadores e objectivos, a viabilidade das políticas que poderiam ser tomadas nessa base pelas colectividades territoriais locais e regionais;

30.

insiste em que a Comissão inclua os indicadores na sua análise anual de crescimento que irá lançar o semestre económico a partir de 2012, passando assim a fazer parte integrante do sistema de relatórios nacionais para a Estratégia Europa 2020, e orientando as discussões sobre a forma como os programas de reformas e os preparativos para o orçamento nacional devem adequar-se à Estratégia Europa 2020;

31.

advoga que estes indicadores de utilização dos recursos façam parte integrante das análises de impacto das propostas políticas apresentadas pela Comissão Europeia e os Estados-Membros. A Comissão Europeia deveria fornecer orientações e instrumentos que permitam aos Estados-Membros, aos órgãos de poder local e regional, às empresas e demais entidades usar esses indicadores com facilidade e eficazmente;

32.

observa que a vastidão e a diversidade dos desafios na preservação dos recursos exigem a mobilização de todos os instrumentos disponíveis a nível local, regional, nacional e europeu. Os instrumentos europeus e nacionais envolvem uma integração reforçada de aspectos ambientais na política económica e relativa aos produtos. Um desses instrumentos a nível local é o Pacto de Autarcas, que já demonstrou a sua eficácia na área da energia;

33.

convida as instituições internacionais, europeias, nacionais e infra-nacionais a fazerem, neste contexto, um balanço das vastas experiências e dos resultados já conseguidos pelos signatários do Pacto de Autarcas (que envolve cerca de 3 000 municípios, mais de 100 regiões e mais de 40 países);

34.

convida a Comissão Europeia e as demais instituições da UE a colaborarem entre si na concepção de mecanismos que permitam partilhar as experiências do Pacto de Autarcas com os nossos parceiros mundiais, por exemplo, fomentando a cooperação a nível local e regional sobre eficiência em termos de recursos entre os municípios e as regiões da UE e os seus homólogos dos países vizinhos do Sul e do Leste, bem como com os países em desenvolvimento;

35.

lamenta que o roteiro não refira a possibilidade de associar o Pacto de Autarcas aos esforços empreendidos em matéria de eficiência na utilização dos recursos. Neste contexto, solicita urgentemente à Comissão Europeia que se dedique a incluir o Pacto de Autarcas neste domínio;

36.

propõe também examinar, conjuntamente com a Comissão Europeia, formas concretas de estender o pacto a outros domínios de importância crucial para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», nomeadamente a biodiversidade e o uso dos solos, a gestão dos resíduos e da água e a poluição atmosférica (CdR 164/2010 fin);

37.

tendo em conta a preparação do Plano de salvaguarda dos recursos hídricos europeus, solicita em particular que, em 2012, a Comissão Europeia, em parceria com o Comité, alargue o Pacto de Autarcas para incluir os objectivos 20-20-20 para uma gestão integrada dos recursos hídricos, tal como preconizou no seu parecer sobre a matéria (CdR 5/2011 fin);

38.

apoia firmemente a criação de uma «plataforma de transição sobre eficácia dos recursos que reúna diferentes actores» tais como (…) «responsáveis políticos de diversos níveis administrativos, incluindo os níveis local e regional» (4). Esta plataforma poderá ser chamada a tratar da questão da imbricação das políticas pertinentes e contribuir para definir metas para a transição e identificar obstáculos;

39.

apoia a posição da Comissão Europeia relativamente à ligação em rede e ao intercâmbio das melhores práticas entre agências que gerem sistemas de eficiência na utilização dos recursos. Além disso, convida a União Europeia a apoiar a criação de agências nacionais, regionais e locais responsáveis pela utilização eficiente dos recursos. As competências das agências poderiam ser alargadas a todas as questões relativas à utilização dos recursos. Essas agências informariam e aconselhariam os governos, empresas e cidadãos sobre as medidas e soluções existentes e disponíveis em termos de eficiência na utilização dos recursos;

Componentes para a concretização da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos

40.

afirma que uma Europa eficaz na utilização dos recursos requer não só inovação tecnológica, mas também inovação no seu sistema socioeconómico, com novos modelos de comportamento no que se refere à produção e consumo, uma mudança de estilos de vida e novos modelos de governação, bem como um programa de investigação estratégica centrado na inovação sistémica;

41.

apela especialmente às necessárias mudanças nas infra-estruturas para permitir a concretização das redes inteligentes de molde a que as pequenas e médias empresas e as cooperativas possam gerar a sua própria energia verde e partilhá-la com empresas e cooperativas de outras regiões. Convida a Comissão Europeia a organizar uma conferência específica com os órgãos de poder local e regional e partes interessadas relevantes para arrancar com a transformação da produção europeia de energia;

42.

declara que, para cumprir os objectivos da iniciativa emblemática, será necessário não só adoptar uma série de medidas, como, por exemplo, mudar as políticas orçamentais e económicas dos Estados Membros e empreender reformas fiscais ecológicas orientadas para uma utilização eficiente dos recursos, como também orientar o âmbito das contas nacionais para abarcar a questão da eficiência na utilização dos recursos, apoiando a integração dos custos externos a fim de fixar um preço adequado, fazer pagar os poluidores e, ao mesmo tempo, proteger os consumidores e eliminar gradualmente os subsídios que trazem consequências negativas para o ambiente;

43.

considera o desenvolvimento de um sistema europeu de transportes com baixo teor de carbono e eficaz na utilização dos recursos essencial para o sucesso da iniciativa emblemática. Neste contexto, importa diminuir a quantidade de energia e de matérias-primas virgens necessárias à produção de veículos automóveis e apoiar a indústria nesse sentido. Cumpre também reduzir drasticamente o consumo dos mesmos e criar sistemas de transportes com um impacto global cada vez menor ao nível dos recursos;

44.

congratula-se com a inclusão da promoção de uma política europeia da água que dê prioridade à poupança de água e à melhoria da eficiência na utilização da água na iniciativa emblemática. O Comité das Regiões formulará recomendações acerca deste assunto no seu parecer de prospectiva sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água»; (5)

Uma economia com baixas emissões de carbono e um sistema energético eficaz na utilização dos recursos

45.

lamenta que as políticas de eficiência energética que estão a ser aplicadas actualmente não permitam atingir os objectivos do pacote energia-clima para 2020. A eficiência energética deve ser elevada à categoria de objectivo obrigatório e contribuir de modo substancial para os objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos para 2050;

46.

convida a Comissão a que, nas iniciativas legislativas e financeiras que irão seguir o seu plano de eficiência energética em 2011, recentemente aprovado (6), continue a centrar-se nos sectores da indústria de construção, dos serviços e dos transportes;

47.

reafirma que o sector da construção deveria beneficiar de incentivos financeiros e ao nível da regulamentação adequados, com vista a aumentar as taxas de renovação que visam a eficiência energética;

48.

chama a atenção para a necessidade de garantir, em todos os sectores económicos em questão, e portanto também no sector da construção, formação e enquadramento de mão-de-obra qualificada e acessível em matéria de eficiência energética. O CR recomenda que se elabore e aplique uma estratégia europeia de sensibilização e formação dessa mão-de-obra; salienta, neste contexto, o potencial da iniciativa emblemática e das respectivas medidas inovadoras necessárias para a criação de empregos altamente qualificados e a longo prazo numa série de diferentes sectores e áreas profissionais na UE;

49.

convida a Comissão a propor medidas concretas para a renovação dos edifícios através da sua futura directiva sobre a poupança de energia, e a orçamentar verbas consequentes no plano de orçamento plurianual para a reabilitação e renovação energética dos edifícios para o período pós 2013. Estas medidas devem ser acompanhadas de uma estratégia de financiamento para imóveis com consumo de energia muito baixo;

50.

insta a Comissão Europeia a propor um sistema único para medir a eficiência energética da União Europeia, que inclua uma metodologia que possa ser aplicada a nível local e regional;

51.

congratula-se com o objectivo da Comissão Europeia de transitar para uma economia com baixas emissões de gases com efeito de estufa que utilize eficazmente os recursos energéticos; (7)

52.

solicita que esses objectivos sejam devidamente levados em conta no quadro financeiro plurianual, nomeadamente através da disponibilização a nível local e regional de financiamento adicional;

53.

reconhece a importância do sistema europeu de comércio de direitos de emissão como um instrumento para orientar os investimentos nos sectores que abarca (a produção de electricidade, as indústrias com alto consumo de energia e, a partir do próximo ano, a aviação), concedendo incentivos financeiros aos investimentos que favoreçam as baixas emissões de carbono; espera que a sua eficácia seja melhorada para além de 2012;

54.

preconiza, no entanto, que o sistema europeu de comércio de direitos de emissão desempenhe um papel acrescido na promoção das tecnologias de baixo teor de carbono, desde que essas tecnologias contribuam também para melhorar os resultados obtidos pelos indicadores de utilização dos recursos e não aumentem os riscos ambientais;

55.

aprova, pois, os planos da Comissão Europeia para retirar do mercado uma parte dos direitos actuais a fim de estimular a transição da União Europeia para uma economia com baixo teor de carbono;

56.

aprova a inclusão no roteiro de práticas de gestão dos solos que levem a que estes retenham mais carbono e lembra que a melhoria do teor de matéria orgânica dos solos apresenta outras vantagens para o ambiente e para a agricultura, bem como para a preservação dos solos e da sua fertilidade;

57.

lamenta, contudo, que nos protocolos de comunicação e de contabilização das Nações Unidas e no Protocolo de Quioto o potencial da agricultura para atenuar os efeitos das alterações climáticas se encontre disperso em diversas categorias, uma vez que esse sector é chamado a desempenhar um papel fundamental na utilização eficiente e sustentável dos recursos;

58.

realça a importância de um equilíbrio entre a utilização de biocombustíveis numa economia com baixo teor de carbono e a protecção da biodiversidade, a gestão da água, a conservação do ambiente em geral e a alimentação mundial;

59.

realça a importância de acompanhar as políticas de eficiência energética com medidas sociais que permitam às pessoas e regiões mais vulneráveis aceder a um serviço energético eficiente;

Consumo e produção sustentáveis

60.

convida a Comissão a assegurar a implementação do plano de acção da UE para a produção e o consumo sustentáveis, para uma política industrial sustentável, bem como a adoptar uma abordagem mais abrangente;

61.

advoga que a Comissão apoie uma abordagem «top runner» em matéria de política de produtos, envolvendo maior número de instrumentos que eliminem do mercado os produtos menos eficientes e de instrumentos eficientes e mais aliciantes que recompensem os melhores produtos e acelerem a sua penetração no mercado;

62.

encoraja a eco-inovação tendo em vista criar produtos e serviços que utilizem eficazmente os recursos energéticos e também enquanto instrumento crucial para a competitividade e a criação de postos de trabalho. O futuro plano de acção para a eco-inovação deve estabelecer novas parcerias para a inovação, associando as colectividades territoriais locais e regionais;

63.

reitera o seu compromisso de recorrer aos contratos públicos ecológicos junto dos órgãos de poder local e regional;

64.

solicita que se fixem metas obrigatórias em matéria de contratos públicos ecológicos para os governos nacionais e as instituições europeias, bem como a inclusão de contratos públicos ecológicos como componentes específicos da futura directiva sobre contratos públicos, tendo em vista maior clareza jurídica e legal e o seu uso generalizado;

65.

apela a uma profunda revisão da directiva relativa à concepção ecológica das respectivas medidas de execução a fim de promover a utilização eficiente dos recursos, graças ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos produtos não relacionados com o consumo de energia que tenham grande incidência no ambiente (8), e insta ao desenvolvimento dos métodos de análise do ciclo de vida dos produtos e serviços, cujos resultados devem ser facilmente acessíveis às regiões e aos órgãos de poder local, permitindo-lhes assim orientar melhor as suas escolhas;

66.

solicita que sejam tomadas medidas contra a obsolescência organizada ou abusiva de produtos e serviços, para aumentar a duração de vida e a reparabilidade dos produtos, bem como a sua reciclabilidade em fim de vida, e que sejam apoiadas as iniciativas económicas e industriais nesse sentido;

67.

incita a que se recorra em maior escala ao Sistema de Gestão Ambiental e Auditoria (EMAS), especialmente por parte dos órgãos de poder local e regional, como o instrumento centrado no mercado e que visa a que a gestão dos recursos incumba às organizações. O CR considera que seria possível aumentar a participação neste sistema se se suprimissem ou reduzissem os custos ou se os Estados-Membros pudessem definir os seus próprios objectivos em termos de número de organismos envolvidos oficialmente no EMAS;

68.

insta a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a reforçarem as medidas que visam a maior sensibilização dos consumidores e das empresas para os impactos ambientais e sociais do seu consumo, nomeadamente os sistemas de rotulagem, a integração do consumo sustentável nos sistemas de educação e formação, e um maior controlo dos argumentos comerciais de cariz ecológico;

Transformar a União Europeia numa «economia circular»

69.

preconiza a aprovação do objectivo de uma sociedade sem resíduos em que se privilegiam os comportamentos que evitem a produção de resíduos e o seu tratamento como um recurso no contexto de uma economia circular dos materiais;

70.

lamenta que o aterro dos resíduos continue a ser o meio mais frequente para eliminar os resíduos urbanos. O CR insta a Comissão a consagrar especial atenção à aplicação da legislação da UE sobre resíduos, pois trata-se de algo essencial para uma utilização eficiente dos recursos;

71.

insta as instituições europeias, Estados-Membros e órgãos de poder local e regional a tomarem medidas eficazes contra o vazamento de resíduos para instalações de tratamento que não cumprem as normas, seja dentro ou fora da União, a melhorarem a competitividade da indústria europeia de reciclagem em toda a cadeia de valor, a estimularem a inovação nas áreas da eficiência dos recursos e da concepção de produtos recicláveis, a criarem incentivos económicos e novos instrumentos baseados no mercado para promover a reciclagem e favorecer as matérias-primas secundárias, bem como a optimizarem a elaboração e a utilização de critérios para determinar o estado de fim dos resíduos e de critérios de qualidade para os materiais reciclados, atendendo, a este respeito, ao trabalho que a Comissão Europeia está a realizar sobre os referidos critérios. O CR solicita ainda que se preste especial atenção aos bens que contêm matérias-primas escassas, e nomeadamente as terras raras;

72.

incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a adoptarem programas ambiciosos de prevenção de resíduos de acordo com o disposto no artigo 29.o da directiva-quadro relativa aos resíduos, que incluam pontos de referência quantitativos claros para as medidas de prevenção resíduos; (9)

73.

convida a Comissão Europeia a promover a prevenção de resíduos biológicos e a redução de resíduos alimentares e a continuar a apoiar a Semana Europeia para a Prevenção de Resíduos, que teve muito êxito em numerosas regiões e cidades;

74.

sublinha o importante papel dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento dos mercados de reciclagem e de reutilização. Neste contexto, o Comité das Regiões renova o seu convite para que a Directiva REEE inclua objectivos e metas específicos para a reutilização dos resíduos electrónicos, garantindo a plena introdução na legislação do princípio de responsabilidade dos produtores;

75.

chama a atenção para o facto de que as colectividades territoriais locais e regionais têm uma grande margem para fomentar a reciclagem para além dos objectivos actuais da União Europeia. Muitas cidades e regiões pioneiras já ultrapassam, e de longe, as metas mínimas da UE em termos de reciclagem e de soluções alternativas para os aterros e, agora, visam o objectivo zero de resíduos para aterros sanitários ou a incineração, e altos níveis de reciclagem resíduos domésticos. Neste contexto, o Comité das Regiões não pode deixar de incitar a União Europeia e os Estados-Membros a continuarem a encorajar instrumentos destinados a promover a reciclagem, e já utilizados por cidades e regiões com bons resultados neste domínio, em particular em regiões menos avançadas nesta área;

76.

convida a Comissão a acelerar a avaliação, a que está obrigada pela directiva-quadro relativa aos resíduos, dos benefícios da existência de metas obrigatórias europeias sobre prevenção de resíduos, bem como da elevação do actual objectivo vinculativo de reciclagem para os resíduos urbanos sólidos. Esta última medida poderia resultar na criação de 500 000 novos postos de trabalho na Europa; (10)

Utilização eficaz das matérias-primas (recursos minerais, silvícolas e biomassa)

77.

apraz-lhe que a comunicação da Comissão Europeia, publicada no âmbito da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e intitulada «Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas»  (11), inclua a utilização eficiente dos recursos;

78.

convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a promoverem ainda mais a substituição dos recursos e a sua eficiência na cadeia de valor das matérias-primas, o que abrange a prospecção, extracção, transformação, reciclagem, concepção ecológica, ecologia industrial e uma produção eficaz na utilização dos recursos;

79.

incentiva os Estados-Membros e regiões a definirem, mercê do apoio da Comissão Europeia, as suas políticas sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos minerais, a realizarem uma política de ordenamento do território no atinente aos minerais e a estabelecerem um processo claro para a autorização da exploração mineira;

80.

congratula-se com as orientações da Comissão sobre a extracção de minerais não energéticos e com as exigências da Rede Natura 2000 (12) e apela a que se adopte no futuro uma abordagem integrada destas questões;

81.

regista o convite do Conselho dirigido à Comissão Europeia para que proponha medidas destinadas a discutir os problemas de abastecimento de matérias-primas destinadas às indústrias e provenientes da silvicultura e do sector das energias renováveis;.

82.

pede que se adopte um sistema de certificação obrigatória em toda a União, bem como incentivos à utilização da biomassa para fins energéticos e da madeira proveniente de florestas geridas à luz de princípios de sustentabilidade. O CR chama a atenção para o papel de gestão que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar neste contexto;

83.

reitera o seu pedido no sentido de que a Comissão apresente propostas sobre requisitos mínimos de sustentabilidade aplicáveis à utilização de fontes de biomassa sólida e gasosa para a electricidade, o aquecimento e o arrefecimento; (13)

Biodiversidade, serviços ecossistémicos e utilização dos solos

84.

afirma que, para garantir utilização eficiente dos recursos, é essencial utilizar, proteger e restaurar serviços ecossistémicos eficazes, tal como foram definidos pelos Estados-Membros no âmbito do novo objectivo de biodiversidade para 2020 e descritos no documento «Estratégia da UE em prol da biodiversidade até 2020»; (14)

85.

congratula-se com o apoio da estratégia da União Europeia em prol da biodiversidade até 2020, que se destina a prosseguir os trabalhos sobre a valorização da biodiversidade, nomeadamente a valorização económica da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, incentivar as autoridades de gestão dos fundos estruturais a investirem em capital natural como património das gerações futuras e fonte de desenvolvimento económico, promover o apoio da PAC à biodiversidade, criar um objectivo subsidiário com vista a recuperar os ecossistemas e promover a criação de uma «infra-estrutura verde»;

86.

lamenta que, contrariamente às suas recomendações anteriores, o papel fundamental que irão desempenhar os órgãos de poder local e regional para o sucesso desta estratégia não seja suficientemente reconhecido;

87.

convida a União Europeia e os Estados-Membros a lançarem projectos-piloto locais e regionais de conservação da biodiversidade, nomeadamente os projectos-piloto sobre a economia dos ecossistemas e a biodiversidade (TEEB) que apoiem os órgãos de poder local e regional na adopção e implementação dos instrumentos definidos no relatório internacional intitulado TEEB Report for Local and Regional Policy Makers (relatório TEEB para os responsáveis políticos sobre a economia local e regional dos ecossistemas e da biodiversidade); (15)

88.

observa que o declínio dos habitats naturais e semi-naturais, ou seja, designadamente os prados, as terras pantanosas, charnecas e sapais, elementos fundamentais na luta contra as alterações climáticas, continua a ser um motivo de grande preocupação. O CR, por conseguinte, encoraja os Estados-Membros e as colectividades territoriais locais e regionais a empenharem-se na elaboração de programas para a preservação e a recuperação desses ecossistemas;

89.

manifesta a sua preocupação com a crescente pressão da urbanização e das redes de transporte urbano, aumentando assim o nível de impermeabilização dos solos e provocando, consequentemente, a menor infiltração de água, o aumento das inundações e dos riscos de erosão, a fragmentação dos habitats e das populações de animais selvagens e o agravamento do fenómeno de «ilha de calor» nas cidades, tornando, por arrastamento, as cidades mais vulneráveis às ondas de calor e às alterações climáticas;

90.

incentiva os Estados-Membros a trabalharem em conjunto com os órgãos de poder local e regional na aplicação de sistemas integrados de planeamento da utilização dos solos e de ordenamento do território que possam contribuir para desenvolver padrões sustentáveis de povoamento urbano, criar uma série de incentivos para dar a primazia à reutilização de baldios em relação ao uso de zonas verdes e de zonas rurais, para criar uma base de dados referentes aos baldios e, finalmente, para reduzir as áreas construídas sempre que tal se revele necessário;

91.

reafirma que uma estratégia temática comum para a protecção dos solos, incluindo o objectivo de adoptar uma directiva-quadro sobre os solos, deve continuar a fazer parte da futura política ambiental da União Europeia;

Uma política agrícola comum, uma política comum das pescas e uma política de coesão eficazes na utilização dos recursos

92.

preocupa-o o facto de que as previsões sobre reservas de peixe comercializável excedem os limites biológicos de segurança. O Comité das Regiões reitera, por conseguinte, o seu pedido de que seja aprovado até 2015 o objectivo de rendimento máximo sustentável como princípio orientador fundamental da futura política comum da pesca; (16)

93.

apoia a abordagem preconizada pela Comissão Europeia na sua comunicação «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020»; (17)

94.

defende, em particular, que se aumente o contributo dos fundos estruturais para a implementação da iniciativa emblemática, convidando as autoridades de gestão dos fundos estruturais a investirem mais na economia com baixo teor de carbono, nos serviços ecossistémicos, na biodiversidade e na eco-inovação;

95.

apoia igualmente medidas que optimizem os investimentos na utilização eficaz dos recursos.

96.

crê firmemente que será possível um desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo na UE e para além das suas fronteiras, tendo os órgãos de poder local e regional como motor de mudança e de desenvolvimento socioeconómico.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 25/2009 fin, CdR 73/2011 fin.

(2)  CdR 73/2011 fin.

(3)  CdR 73/2011 fin, CdR 25/2009 fin.

(4)  Conclusões do Conselho Ambiente de Dezembro de 2010.

(5)  CdR 5/2011.

(6)  COM(2011) 109 final.

(7)  COM(2011) 112 final.

(8)  Artigo 21.o da Directiva 2009/125/CE.

(9)  CdR 47/2006 fin.

(10)  CEE Bankwatch 2011, BEE &FoEE 2011.

(11)  COM(2011) 25 final.

(12)  Orientações da CE sobre a execução de actividades de extracção de minerais não energéticos de acordo com as exigências da Rede Natura 2000, http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/neei_n2000_guidance.pdf [em inglês].

(13)  CdR 312/2010 fin.

(14)  COM(2011) 244 final.

(15)  http://www.teebweb.org

(16)  CdR 218/2009 fin.

(17)  COM(2011) 17 final.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/45


Parecer do Comité das Regiões – Regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral

2012/C 9/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

regozija-se com o facto de a Comissão Europeia estar em sintonia com a sua proposta de distinguir: 1) as compensações de serviço público de minimis que não afectam as trocas comerciais entre Estados-Membros; 2) as compensações concedidas a serviços públicos de dimensão local e social para além dos limiares de minimis mas que, em virtude de características organizacionais específicas e do actual estado de desenvolvimento do mercado interno, não afectam as trocas comerciais entre Estados; 3) as compensações concedidas aos outros serviços públicos de dimensão europeia ou transfronteiriça, regulados por directivas ou regulamentos sectoriais;

reitera a sua exigência de elevar o limiar de minimis para 800 mil euros por ano;

pede à Comissão que renuncie a considerar a população da colectividade local como critério de aplicação deste novo regulamento de minimis;

opõe-se à introdução de uma avaliação da eficiência económica da compensação dos serviços de interesse económico geral pela Comissão; em seu entender nem o artigo 106.o nem uma decisão ou directiva unilateral da Comissão ao abrigo do seu n.o 3, constituem base jurídica suficiente para uma tal iniciativa legislativa. O mandato da Comissão, na qualidade de autoridade europeia de concorrência, não tem nada a ver com as condições de afectação eficiente dos dinheiros públicos pelas autoridades públicas dos Estados-Membros.

Relator-geral

Karl-Heinz LAMBERTZ (BE-PSE), ministro-presidente da Comunidade Germanófona da Bélgica

Textos de referência

Proposta de comunicação relativa à aplicação das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral

Proposta de regulamento relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral

Proposta de comunicação sobre o enquadramento da UE aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensações de serviço público (2011)

Proposta de decisão relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral»

COM(2011) 146 final

Parecer revisto do Comité das Regiões relacionado com o documento CdR 150/2011 fin, nos termos do artigo 52.o do Regimento – ECOS-V-016

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com a proposta de pacote legislativo da Comissão sobre os auxílios estatais concedidos sob a forma de compensações de serviço público;

2.

considera que esta proposta de revisão é uma iniciativa política importante para as colectividades territoriais, porquanto tem em vista definir novas regras – claras e proporcionais – de conformidade dos modos de financiamento dos serviços públicos com o mercado interno e, assim, proporcionar a segurança e a previsibilidade jurídicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços públicos na UE; lamenta, no entanto, que a Comissão não tenha atingido o objectivo por si fixado de obter maior clareza quanto à aplicação e aplicabilidade das regras e de minimizar os encargos administrativos, especialmente para as partes afectadas;

3.

entende que a moldura geral do dispositivo de controlo dos auxílios estatais proposto pela Comissão Europeia deve ter mais em conta a dimensão local, transfronteiriça ou europeia dos serviços públicos, a diversidade das suas estruturas organizativas e o nível de risco efectivo de afectar as trocas comerciais entre Estados-Membros da União, já que as actuais propostas só parcialmente reflectem estas considerações;

4.

regozija-se com o facto de a Comissão Europeia estar em sintonia com a sua proposta (1) de distinguir: 1) as situações em que as compensações de serviço público de minimis não afectam as trocas comerciais entre Estados-Membros e, por conseguinte, não devem ficar sujeitas ao controlo aplicável aos auxílios estatais; 2) as compensações concedidas a serviços públicos de dimensão local e social para além dos limiares de minimis mas que, em virtude de características organizacionais específicas e do actual estado de desenvolvimento do mercado interno, não afectam as trocas comerciais entre Estados-Membros de forma contrária ao interesse da União; 3) as compensações concedidas aos outros serviços públicos de dimensão europeia ou transfronteiriça, regulados por directivas ou regulamentos sectoriais ou cujas empresas comerciais estejam estruturadas a nível transfronteiriço ou internacional;

Proposta de comunicação relativa à aplicação das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral

5.

regozija-se com a proposta de comunicação que clarifica e actualiza diferentes noções e conceitos de direito da União Europeia aplicáveis aos serviços de interesse económico geral, designadamente à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; no entanto, lamenta que a Comissão não tenha apresentado, para além das indicações do Tribunal de Justiça, critérios claros para definir uma actividade económica, o seu carácter local e a sua pertinência para o mercado único, dando, desta forma, azo a várias interpretações no momento de efectuar os controlos e mantendo a insegurança jurídica;

6.

sublinha, a este propósito, que o artigo 14.o do TFUE, que faz parte das disposições de aplicação geral do Tratado, confere ao Parlamento e ao Conselho uma nova base jurídica para estabelecer, por regulamento, os princípios e as condições que permitem aos serviços de interesse económico geral cumprir a sua missão específica. Insta, por isso, a Comissão a clarificar formalmente os conceitos-chave, que não são definidos pelo Tratado, mediante apresentação de uma proposta de regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu nos termos do artigo 14.o do TFUE;

7.

considera que a presente proposta de comunicação não exime a Comissão do compromisso que assumiu de apresentar um quadro de qualidade para os serviços de interesse geral;

Proposta de regulamento relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral

8.

saúda a intenção da Comissão Europeia de aumentar o limiar previsto no regulamento de minimis  (2), abaixo do qual uma ajuda pública não é considerada auxílio estatal, de modo a excluir do âmbito de aplicação todos os serviços públicos de proximidade apostados, em especial, no desenvolvimento social local, tais como a inclusão social, o combate à exclusão, a ajuda a pessoas idosas, a animação local, o desenvolvimento de actividades culturais, desportivas ou socioeducativas assentes no tecido associativo local e em microempresas sociais de bairro. Esta proposta baseia-se na inexistência de risco de estes serviços públicos afectarem as trocas comerciais entre Estados-Membros;

9.

lamenta, no entanto, que a Comissão se contente em propor subir o limiar de 200 mil euros por três anos para 150 mil euros por ano, o que apenas permitirá cobrir as estruturas de proximidade com menos de 4 trabalhadores; exige, por isso, uma vez mais, que se eleve este limiar para 800 mil euros por ano de forma a poder cobrir todas as estruturas de proximidade com menos de 20 trabalhadores que têm como único meio de financiamento as compensações concedidas pelas autoridades públicas, sempre que os serviços de proximidade sejam prestados gratuitamente num dado território bem específico;

10.

pede à Comissão que renuncie a considerar a população da colectividade local como critério de aplicação deste novo regulamento de minimis, já que a população não é de modo algum factor determinante para medir o impacto da actividade económica da colectividade territorial em causa nas trocas comerciais entre Estados-Membros. Por outro lado, seria impensável basear-se num esquema que poderia ser fonte de discriminações entre entidades (municípios, regiões, Estado, etc.). Centrar-se unicamente no critério de população significaria que também não seria tido em conta o facto de que estes serviços de proximidade podem ser co-financiados por várias autoridades públicas de dimensão e níveis diferentes, em conformidade com os princípios de liberdade de organização e de execução dos serviços públicos definidos no Tratado. Finalmente, está totalmente fora de questão penalizar a mutualização dos serviços sobretudo num quadro intermunicipal. Por conseguinte, a verificação do carácter local e circunscrito deve assentar num conjunto de índices que atendam, em especial, à situação geográfica do ente local em questão e dos potenciais utilizadores dos referidos serviços públicos. Tal verificação deverá levar em conta, nos termos do artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a situação das regiões «com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes», prevendo, em consequência, intervenções de apoio diferenciadas. O limite de 5 milhões de euros fixado ao volume de negócios das empresas beneficiárias deve ser suprimido;

11.

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão encarar com seriedade a questão da transparência e de excluir do âmbito de aplicação do seu regulamento toda a ajuda não transparente que não possa ser calculada com precisão;

Proposta de decisão relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensações de serviços públicos concedidos a certas empresas encarregadas da gestão dos serviços de interesse económico geral

12.

apoia, em conformidade com o princípio de proporcionalidade do Tratado, o método da Comissão de ter em conta o carácter exclusivamente local de certos serviços públicos, bem como a proposta de alargar, em princípio, a decisão de compatibilidade a outros serviços sociais e não unicamente aos hospitais e organismos de habitação social;

13.

considera que a introdução deste novo conceito de «necessidades sociais essenciais» está na origem de grande confusão para as colectividades territoriais e os seus parceiros, porque se sobrepõe aos conceitos já existentes de serviços sociais de interesse geral e serviços sociais excluídos na acepção do artigo 2.o, n.o 2, alínea j), da Directiva Serviços; solicita, por conseguinte, à Comissão que privilegie o conceito de serviços sociais na acepção do artigo 2.o, n.o 2, alínea j), da Directiva Serviços, que deixa aos Estados-Membros e às colectividades territoriais a responsabilidade de definir os limites, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, e que precise que a lista dos exemplos de serviços que figura na proposta de decisão relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não é limitativa nem exaustiva;

14.

solicita à Comissão que renuncie a reduzir para metade o limiar de compensação anual condicionando a aplicação desta decisão e o mantenha ao nível de 30 milhões de euros por ano;

15.

pede à Comissão que não condicione a isenção de notificação a uma duração máxima do acto de atribuição do serviço, no respeito dos princípios de livre gestão e livre organização dos serviços públicos pelas entidades públicas dos Estados-Membros;

16.

pede à Comissão que não condicione a isenção de notificação para os serviços sociais ao exercício exclusivo desses serviços pelas empresas para o efeito mandatadas, sempre que as disposições da directiva relativa à transparência das relações entre as empresas e os órgãos de poder público (referências) sejam aplicadas e as empresas em causa tenham uma contabilidade analítica;

17.

considera que, ao lançarem um concurso para cumprir o quarto critério do acórdão Altmark para a qualificação de compensação de serviço público, as colectividades territoriais devem poder fixar critérios de qualidade para determinar a oferta economicamente mais vantajosa, em vez de recorrer ao critério do melhor preço;

18.

é de opinião que a nova definição proposta para «lucro razoável» com base na taxa de rendimento do capital e nos indicadores de lucro é de tal modo complexa que inviabilizará a sua aplicação por parte de um grande número de autoridades subnacionais;

19.

apela à Comissão para que integre nas propostas finais de revisão todas as formas que a compensação de serviço público pode assumir, tendo em conta o amplo poder discricionário das colectividades territoriais para financiar os serviços públicos, incluindo as compensações sob a forma de ajudas ao investimento de longo prazo necessárias ao financiamento das infra-estruturas locais de serviço público, para que não circunscreva a sua reflexão quanto à compatibilidade apenas aos subsídios anuais de exploração e para que especifique as condições de apreciação da ausência de compensação excessiva no caso de ajudas ao investimento a longo prazo, nomeadamente em infra-estruturas e bens imóveis;

20.

lembra, ainda, a Comissão que é necessário ter em consideração outros critérios objectivos que neutralizam de antemão o risco de afectação das trocas comerciais entre Estados-Membros, de distorção da concorrência ou de subsídios cruzados, tais como a competência territorial limitada de determinados operadores sujeitos a regimes territoriais de autorização, a acção limitada de certos operadores, públicos ou privados, criados especificamente para prestar um determinado serviço público num dado território e que não exercem qualquer actividade comercial no mercado, a ausência de fins lucrativos de certas empresas sociais que reinvestem os seus lucros potenciais no financiamento do serviço público que estão encarregadas de prestar, para dedução de compensações futuras;

21.

propõe que, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade inscritos no Tratado, a decisão final da Comissão confie às entidades públicas que concedem as compensações a responsabilidade das medidas para prevenir, controlar e neutralizar possíveis situações de compensação excessiva, tendo em conta que é do interesse directo das colectividades territoriais evitar qualquer situação deste tipo. Em contrapartida, em caso de compensação excessiva confirmada, as vias de recurso devem ser simplificadas para as empresas efectiva e directamente penalizadas;

22.

propõe à Comissão que a aplicação destas disposições esteja sujeita às seguintes condições:

existência de um «contrato de serviço público» (3), isto é, um acto oficial que: 1) reconheça o carácter de interesse geral da missão assegurada pelo operador e se enquadre no âmbito dos artigos 14.o e 106.o, n.o 2, do Tratado TFUE e do artigo 2.o do Protocolo 26; 2) explicite a natureza das obrigações específicas daí decorrentes e o território a que se aplicam; e 3) defina os parâmetros para calcular a compensação de serviço público concedida;

e publicação deste «contrato de serviço público» no Jornal Oficial da União Europeia num registo específico criado para esse fim.

Proposta de comunicação sobre o enquadramento da UE aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensações de serviço público (2011)

23.

recorda que se opõe à introdução de uma avaliação da eficiência económica da compensação dos serviços de interesse económico geral pela Comissão; em seu entender nem o artigo 106.o nem uma decisão ou uma directiva unilateral da Comissão ao abrigo do seu n.o 3, constituem base jurídica suficiente para uma tal iniciativa legislativa. O mandato da Comissão, na qualidade de autoridade europeia de concorrência, não tem nada a ver com as condições de afectação eficiente dos dinheiros públicos pelas autoridades públicas dos Estados-Membros. Este mandato exclusivo, exercido sob o controlo do Tribunal de Justiça da União, consiste apenas em assegurar a conformidade das compensações de serviço público que não preenchem as condições estipuladas pelo Tribunal no acórdão Altmark e que, deste modo, estão sujeitas ao regime de interdição e de controlo dos auxílios estatais;

24.

rejeita a ideia de que os Estados-Membros devem provar, através de uma prospecção do mercado, que um serviço público é necessário. Esta medida é uma ingerência no direito exclusivo dos Estados-Membros de organizarem e estruturarem os serviços de interesse geral;

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Proposta de regulamento relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse geral

Alteração 1

4.o Considerando

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

(4)

Tendo em conta a experiência da Comissão, deve ser considerado que as compensações pela prestação de serviços de interesse económico geral não afectam o comércio entre Estados-Membros e/ou não distorcem ou ameaçam distorcer a concorrência, desde que sejam concedidas por autoridades locais que representem uma população não superior a 10 000 habitantes, beneficiem uma empresa com um volume de negócios anual inferior a 5 milhões de EUR durante os dois exercícios precedentes e desde que o montante total das compensações por serviços de interesse económico geral recebidas pela empresa beneficiária não exceda 150 000 EUR por exercício financeiro.

(4)

Tendo em conta a experiência da Comissão, deve ser considerado que as compensações pela prestação de serviços de interesse económico geral não afectam o comércio entre Estados-Membros e/ou não distorcem ou ameaçam distorcer a concorrência, desde que sejam concedidas por autoridades e desde que o montante total das compensações por serviços de interesse económico geral recebidas pela empresa beneficiária não exceda EUR por exercício financeiro.

Justificação

Ver pontos 9 e 10 do parecer.

Alteração 2

16.o Considerando

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

(16)

A Comissão tem o dever de assegurar a observância das regras em matéria de auxílios estatais e, em especial, que os auxílios concedidos ao abrigo da regra de minimis respeitam as condições a ela subjacentes. Em conformidade com o princípio da cooperação estabelecido no artigo 4. o, n. o 3, do TFUE, os Estados-Membros devem facilitar esta cooperação, instituindo as ferramentas necessárias para assegurar que o montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma mesma empresa para prestação de serviços de interesse económico geral não ultrapasse 150 000 EUR. (…)

(16)

A Comissão tem o dever de assegurar a observância das regras em matéria de auxílios estatais e, em especial, que os auxílios concedidos ao abrigo da regra de minimis respeitam as condições a ela subjacentes. Em conformidade com o princípio da cooperação estabelecido no artigo 4. o, n. o 3, do TFUE, os Estados-Membros devem facilitar esta cooperação, instituindo as ferramentas necessárias para assegurar que o montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma mesma empresa para prestação de serviços de interesse económico geral não ultrapasse EUR. (…)

Justificação

Ver ponto 9 do parecer.

Alteração 3

Artigo 1.o, n.o 2 – Âmbito de aplicação

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

2.   O presente regulamento é aplicável somente aos auxílios concedidos por autoridades locais que representam uma população de menos de 10 000 habitantes.

2.   O presente regulamento é aplicável somente aos auxílios concedidos por autoridades

Justificação

Ver ponto 10 do parecer.

Alteração 4

Artigo 2.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

2.

Os auxílios só podem beneficiar do presente regulamento se (i) o montante total dos auxílios concedidos a uma empresa que fornece serviços de interesse económico geral não ultrapassar 150 000 EUR por exercício financeiro e se (ii) a empresa em causa tiver um volume de negócios anual antes de impostos, de todas as actividades, inferior a 5 milhões de EUR nos dois exercícios financeiros anteriores ao da concessão do auxílio.

2.

Os auxílios só podem beneficiar do presente regulamento se (i) o montante total dos auxílios concedidos a uma empresa que fornece serviços de interesse económico geral não ultrapassar EUR por exercício financeiro e se (ii) a empresa em causa tiver um volume de negócios anual antes de impostos, de todas as actividades, inferior a 5 milhões de EUR nos dois exercícios financeiros anteriores ao da concessão do auxílio.

Justificação

Ver ponto 9 do parecer.

Proposta de decisão relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviços públicos concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral

Alteração 5

9.o Considerando

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

Desde que sejam respeitadas certas condições, as compensações de baixo montante concedidas a empresas encarregadas de prestar serviços de interesse económico geral não afectam o desenvolvimento das trocas comerciais e da concorrência de maneira que contrarie os interesses da União. Assim, desde que sejam cumpridas as condições da presente decisão, não deverá ser necessária uma notificação de auxílio estatal para compensações abaixo de um montante anual de compensação de 15 milhões de EUR.

Desde que sejam respeitadas certas condições, as compensações de baixo montante concedidas a empresas encarregadas de prestar serviços de interesse económico geral não afectam o desenvolvimento das trocas comerciais e da concorrência de maneira que contrarie os interesses da União. Assim, desde que sejam cumpridas as condições da presente decisão, não deverá ser necessária uma notificação de auxílio estatal para compensações abaixo de um montante anual de compensação de milhões de EUR.

Justificação

Ver ponto 12 do parecer.

Alteração 6

17.o Considerando

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

O lucro razoável a determinar deve corresponder a uma taxa de rendibilidade do capital 7 que tenha em consideração o grau de risco incorrido ou a ausência de risco. Uma taxa de lucro que não exceda a taxa de «swap» 8 relevante majorada de 100 pontos de base não deve ser considerada como não razoável. Neste contexto, a taxa de «swap» relevante é considerada uma taxa de rendibilidade adequada para um investimento isento de risco. O prémio de 100 pontos de base serve para compensar, nomeadamente, o risco de liquidez associado ao facto de um fornecedor de SIEG que invista capital num contrato de SIEG comprometer esse capital pela duração do acto de atribuição e não poder vender a sua participação de modo tão rápido e económico como acontece com um largamente detido e isento de risco de liquidez.

Justificação

Ver alteração ao novo ponto 15. -A – Referência: ponto 17 da Decisão da Comissão.

Alteração 7

Artigo 1.o, n.o 1, alínea a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

(a)

Compensação pelo fornecimento de serviços de interesse económico geral por um montante anual inferior a 15 milhões de EUR. Quando o montante de compensação varia ao longo do período de atribuição, o limiar pode ser calculado utilizando a média dos diferentes montantes anuais de compensação;

(a)

Compensação pelo fornecimento de serviços de interesse económico geral por um montante anual inferior a milhões de EUR. Quando o montante de compensação varia ao longo do período de atribuição, o limiar pode ser calculado utilizando a média dos diferentes montantes anuais de compensação;

Justificação

Ver ponto 12 do parecer.

Alteração 8

Artigo 1.o, n.o 1, alínea c)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

(c)

Compensação pelo fornecimento de serviços de interesse económico geral que satisfazem necessidades sociais essenciais no que respeita a cuidados de saúde, cuidados infantis, acesso ao mercado de trabalho, alojamento social e cuidados e inclusão social de grupos vulneráveis. A presente alínea aplica-se somente quando as compensações forem concedidas a empresas cujas actividades estejam limitadas a um ou mais dos serviços mencionados na presente alínea ou na alínea b). Contudo, o exercício de actividades acessórias directamente relacionadas com a actividade principal não obsta à aplicação da presente secção;

(c)

Compensação pelo fornecimento de serviços sociais cuidados de saúde, cuidados infantis, ajuda às pessoas idosas, acesso ao mercado de trabalho, alojamento social e cuidados e inclusão social de grupos vulneráveis. A presente alínea aplica-se somente quando as compensações forem concedidas a empresas cujas actividades estejam limitadas a um ou mais dos serviços mencionados na presente alínea ou na alínea b). Contudo, o exercício de actividades acessórias directamente relacionadas com a actividade principal não obsta à aplicação da presente secção;

Justificação

Ver alteração sobre o ponto 11 A. Referência da Decisão da Comissão.

Alteração 9

Artigo 1.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

2.   A presente decisão aplica-se somente quando o período de atribuição do serviço de interesse económico geral for limitado a um máximo de 10 anos. Os actos de atribuição que se prolongam por períodos superiores só estão abrangidos pela presente decisão quando for necessário um investimento significativo por parte do fornecedor do serviço que tenha de ser amortizado ao longo de toda a duração da atribuição, com base nos princípios contabilísticos geralmente aceites. Se, durante o período da atribuição, as condições para a aplicação da presente decisão deixarem de ser cumpridas, a medida tem de ser notificada em conformidade com o disposto no artigo 108. o, n. o 3, do TFUE.

   

Justificação

Ver ponto 13 do parecer.

Alteração 10

Artigo 4.o, n.o 6

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

6.   Para efeitos da presente decisão, uma taxa de rendibilidade do capital que não excede a taxa de «swap» relevante, majorada de um prémio de 100 pontos de base, é considerada razoável em qualquer caso. A taxa de «swap» relevante é a taxa de «swap» cujos prazos e moedas correspondem à duração e à moeda do acto de atribuição. Se a prestação do serviço de interesse económico geral não estiver relacionada com um risco comercial ou contratual substancial, por exemplo porque os custos líquidos ex post são essencialmente compensados na totalidade, o lucro razoável não pode exceder a taxa de «swap» relevante majorada de um prémio de 100 pontos de base.

   

Justificação

Ver alteração ao novo ponto 15 A – Referência: Decisão da Comissão.

Alteração 11

Artigo 4.o, n.o 7

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo comité

7.   Caso a utilização da taxa de rendibilidade do capital não seja viável, os Estados-Membros podem recorrer a outros indicadores do nível de lucro para determinar o que deve constituir um lucro razoável, tais como medidas contabilísticas como, por exemplo, a rendibilidade média do capital próprio (RCP), a rendibilidade do capital aplicado (RCA), a rendibilidade do activo (RA) ou a rendibilidade das vendas (RV). Independentemente do indicador seleccionado, o Estado-Membro deve estar em condições de fornecer à Comissão, a seu pedido, elementos que comprovem que o lucro não excedeu o nível que uma empresa média, ao ponderar a oportunidade de prestar o serviço ou não, por exemplo, através de referências à rendibilidade obtida com tipos de contratos semelhantes, adjudicados em condições concorrenciais.

   

Independentemente do indicador seleccionado, o Estado-Membro deve estar em condições de fornecer à Comissão, a seu pedido, elementos que comprovem que o lucro não excedeu o nível que uma empresa média, ao ponderar a oportunidade de prestar o serviço ou não, por exemplo, através de referências à rendibilidade obtida com tipos de contratos semelhantes, adjudicados em condições concorrenciais.

Justificação

Ver alteração ao novo ponto 15. -A – Referência: Decisão da Comissão.

Bruxelas, 11 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Parecer CdR 150/2011, ponto 44.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15.12.2006«auxílios de minimis».

(3)  Na acepção do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 supracitado.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/53


Parecer do Comité das Regiões – O papel dos órgãos de poder local e regional na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020

2012/C 9/10

O COMITÉ DAS REGIÕES

chama a atenção para o seu empenho firme para com a sua proposta de criar um «Pacto territorial dos órgãos de poder local e regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», destinada a assegurar uma apropriação a vários níveis da estratégia, mediante uma parceria segura entre os órgãos de poder público a nível da União Europeia e a nível nacional, regional e local. Esta proposta tem o apoio do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Conselho Europeu. Os pactos territoriais deveriam centrar-se em certas prioridades concebidas «por medida», com valor especial para a região;

reconhece a enorme disparidade existente entre os conhecimentos mais recentes resultantes da investigação e as práticas empregues na vida real. Impõem-se vigorosas medidas regionais que traduzam os resultados da investigação em acções de inovação adaptadas às realidades locais e aplicáveis em toda a Europa;

destaca a importância de impulsionar a capacidade de inovação a nível regional, com base na especialização inteligente e na complementaridade das regiões vizinhas;

apela às regiões pioneiras para que formem consórcios europeus integrando diferentes capacidades para criar inovações revolucionárias na sociedade que possam ser aproveitadas em toda a Europa. Através dos seus vários intervenientes, cada região pode tornar-se pioneira, centrando se nas suas próprias necessidades e nos seus trunfos;

encoraja as regiões a avançarem no sentido da inovação aberta, com uma perspectiva que coloque as pessoas no centro das parcerias entre os sectores público e privado com as universidades e outras instituições de conhecimento com um papel crucial; ou seja, a inovarem o conceito de «hélice tripla».

Relator

Markku MARKKULA (FI-PPE), membro do Conselho Municipal de Espoo e membro do Conselho Regional de Helsínquia-Uusimaa

Texto de referência

/

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações principais: Relativamente à necessidade de transformações radicais a nível local e regional, o CR

1.

reconhece que a Estratégia Europa 2020 é, por um lado, um plano estrutural global de reforma e, por outro, uma estratégia para superar a crise. Além disso, contém também objectivos mais amplos e uma governação económica mais integrada (1). Neste contexto, os órgãos de poder local e regional têm o potencial e o empenho político para abordar questões económicas, sociais e ambientais do ponto de vista territorial;

2.

salienta que, como se verifica pelo fracasso da Estratégia de Lisboa, bons projectos e mesmo análises correctas não são suficientes para apresentar resultados eficazes. Os grandes saltos em frente têm que ser dados a nível prático, conferindo uma maior apropriação a todos os níveis de governação dos Estados-Membros – local, regional e central – e envolvendo todas as partes interessadas. As regiões devem ser encorajadas a criar plataformas de inovação que funcionem como centros de serviços orientados para a procura e promovam a utilização internacional do conhecimento para concretizar a Estratégia Europa 2020, assim como a especialização inteligente e a cooperação europeia de acordo com os interesses das regiões. Para tal, é necessário aplicar o novo conceito dinâmico de ecossistemas regionais de inovação, nos quais as empresas, os municípios e as universidades, bem como outros actores do sector público e do sector privado (modelo de «hélice tripla»), aprendem a trabalhar em conjunto de maneiras novas e criativas, de modo a tirar pleno partido do seu potencial de inovação;

3.

realça que, visto que as regiões se tornaram intervenientes principais em muitos domínios políticos, nomeadamente em matéria social, económica, industrial, da inovação, da educação e do ambiente, têm um papel crucial a desempenhar numa aplicação da Estratégia Europa 2020 assente na parceria. Isto implicará uma abordagem complexa, aberta e multidisciplinar em grande escala, reunindo as muitas capacidades complementares das regiões e municípios;

4.

apoia firmemente a necessidade de, como afirma a Comissão, integrar totalmente os Programas Nacionais de Reformas (PNR) e os Programas de Estabilidade e Convergência (PEC) nos procedimentos orçamentais nacionais e de envolver os órgãos de poder local e regional e as partes interessadas relevantes na definição e na aplicação dos PNR (2);

5.

apela para que as transformações radicais nas regiões e nos municípios pioneiros incidam sobre:

as actuais mudanças fundamentais da cultura de trabalho em direcção a uma colaboração harmoniosa, partilha de conhecimentos e co-utilização de recursos, em lugar do trabalho individual nos processos industriais e de pequenos projectos individuais;

novas abordagens ao empreendedorismo caracterizadas por fenómenos como a «incubadora de negócios», que permite a colaboração entre a nova geração digital europeia e investidores de capital de risco público e privado, a fim de tornar o empreendedorismo no motor da inovação;

uma cultura europeia de inovação aberta: as empresas de sucesso surgem a nível regional e local e o seu crescimento aumenta quando a maior parte das suas actividades de I&D é realizada em colaboração aberta com as melhores universidades e instituições de investigação;

as pessoas como o bem mais importante das nossas sociedades: criar novas formas de participação, em particular dos cidadãos mais velhos reformados e dos jovens desempregados, é colocar as pessoas no centro das nossas estratégias, proporcionando a todos os indivíduos o acesso a uma vida com sentido e conferindo-lhes poderes para aproveitarem o seu próprio potencial;

6.

frisa a importância de permitir que os habitantes locais e as suas comunidades tirem pleno proveito do seu potencial. Para tal, é necessário reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional, não só na sua função tradicional de prestadores de serviços, mas também como facilitadores de novas actividades comerciais através de cooperação proactiva. Todos os diversos intervenientes devem trabalhar em conjunto para criar uma cultura regional de colaboração, caracterizada pela capacidade de resposta aos motivos, objectivos e recursos dos habitantes locais e das suas comunidades;

Observações principais: Relativamente ao papel dos decisores e responsáveis políticos regionais enquanto agentes de mudança e mediadores de inovação societal, o CR

7.

congratula-se com a visão estratégica mais abrangente que inclui as dimensões social e ambiental como pilares equitativos e complementares, a par do crescimento económico, e apela para que seja reconhecida a importância fundamental da inovação societal em todas as iniciativas emblemáticas para aplicar as três prioridades da estratégia no domínio do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

8.

solicita aos decisores, quer públicos quer privados, que reconheçam a necessidade de novas capacidades de liderança e gestão, competências, estruturas e práticas para operar no âmbito das empresas da rede global;

9.

insta os responsáveis políticos regionais a tornarem-se agentes de mudança e a criarem um enquadramento estratégico para o desenvolvimento regional impulsionado pela inovação, uma vez que a inovação promove a qualidade, fomenta uma gestão mais eficiente das despesas públicas e privadas e tem um grande potencial de criação de novo crescimento e emprego. A função da política é descobrir e desenvolver os trunfos específicos de uma região para alcançar os objectivos de desenvolvimento estratégico. Para tal, as regiões devem desenvolver uma visão saudável e realista do seu futuro económico e social e formular um conjunto de políticas mais alargado, mais integrado e mais eficiente. Para o efeito, será necessário combinar instrumentos de vários domínios políticos e níveis de governação, apoiar a geração, divulgação e exploração do conhecimento e produzir pacotes de políticas coerentes, recorrendo a melhores parâmetros, orçamentos orientados para o futuro e experiências baseadas em provas;

10.

para atingir esse objectivo, propõe que a Comissão, em colaboração com diferentes regiões e peritos, lance os necessários projectos de desenvolvimento. Nesse contexto, será importante definir métodos através dos quais a informação tratada e as estimativas para futuros prognósticos possam ser utilizadas para analisar um sector ou um domínio específico com base em dados estatísticos de carácter geral;

11.

apela às regiões pioneiras para que formem consórcios europeus integrando diferentes capacidades para criar inovações revolucionárias na sociedade que possam ser aproveitadas em toda a Europa. Através dos seus vários intervenientes, cada região pode tornar-se pioneira, centrando-se nas suas próprias necessidades e nos seus trunfos. A questão principal está em saber como poderá fazê-lo;

12.

apela para um processo de aprendizagem orientado para os objectivos que envolva diferentes níveis de decisão política, a fim de coordenar a utilização dos recursos e reforçar o impacto das actividades. Para construir capacidades conjuntas, devem ser criados programas de nível MBA Executivo, abrangendo processos de concepção estratégica a vários níveis, destinados a responsáveis políticos, funcionários públicos, gestores industriais e investigadores. São necessários programas de formação deste tipo, a nível tanto europeu como regional, que permitam reforçar o papel dos responsáveis políticos regionais dos vários Estados-Membros na execução da Estratégia Europa 2020 e intensificar a cooperação entre eles e o intercâmbio de boas práticas;

II.   RECOMENDAÇÕES SOBRE O PAPEL DOS ÓRGÃOS DE PODER LOCAL E REGIONAL NO ÂMBITO DAS SETE INICIATIVAS EMBLEMÁTICAS

Relativamente à necessidade de colaboração transversal, o CR

13.

destaca a necessidade da realização de actividades conjuntas e de uma colaboração de vasto alcance entre as várias iniciativas emblemáticas, a fim de permitir e incentivar a aplicação eficaz da Estratégia Europa 2020. Através desta abordagem, os órgãos de poder local e regional serão capazes de desenvolver uma colaboração transterritorial. Em particular, poderão fomentar iniciativas de plataformas abertas e realçar a reutilização e a interoperabilidade das soluções e estruturas que desenvolvem. Embora os resultados finais possam ter um forte cunho local, do ponto de vista das estruturas e da interoperabilidade, a colaboração activa gera economias de escala e cria mercados mais largados para actividades locais;

14.

reconhece que o desafio principal que os órgãos de poder local e regional enfrentam (face ao elevado número de acções decorrentes das iniciativas emblemáticas e a elas associadas) consiste em saber como acelerar a concretização das actividades mais importantes. Assim, para aumentar o impacto regional das iniciativas emblemáticas, há que ter em conta vários aspectos:

o seu impacto, especialização, redimensionalidade e sensibilização da opinião pública;

a utilização eficaz de benchmarking, partilha de boas práticas e colaboração entre regiões;

o desenvolvimento de parâmetros para a criação de valores, inovações, conceitos e métodos sociais, e plataformas para parcerias entre o sector público, o sector privado e o terceiro sector;

a consciência da importância do diálogo entre a ciência e a sociedade, o carácter sistémico da inovação e componentes de previsão concebidos para os intervenientes locais e regionais;

acima de tudo, as iniciativas emblemáticas devem ser acompanhadas de uma análise de impacto das medidas propostas.

Relativamente à iniciativa emblemática «Uma União da Inovação», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

apoiar iniciativas como as «Regiões do conhecimento», «Laboratórios vivos» e «Cidades inteligentes»;

b)

desenvolver parcerias que sirvam de plataformas para aumentar a base de conhecimento dos responsáveis políticos regionais e promover as inovações na sociedade;

c)

estabelecer uma Plataforma de Especialização Inteligente para apoiar e incentivar as regiões a adoptarem estratégias que dêem prioridade às vantagens concorrenciais e à potencial cooperação com outras regiões;

d)

apoiar a colaboração entre o mundo empresarial e o mundo académico através da criação de Alianças de Conhecimento, visando particularmente o preenchimento de lacunas no âmbito das competências de inovação;

e)

reforçar a base científica para a elaboração de políticas através da ajuda de um Fórum Europeu de Actividades Voltadas para o Futuro, envolvendo órgãos de poder local e regional, bem como outras partes interessadas dos sectores público e privado, a fim de melhorar a fundamentação das políticas;

f)

promover um maior interesse na utilização do modelo de «hélice tripla» para lançar núcleos de investigação regionais (subregionais) inovadores e desenvolver plataformas de inovação, bem como para reforçar as actividades do «triângulo do conhecimento» (sinergia entre investigação, educação e inovação);

g)

eliminar as disparidades existentes a nível organizativo entre os órgãos de poder local e regional europeus através de parcerias e de projectos de cooperação proactiva duradouros que visem a aplicação da iniciativa «Uma União da Inovação» e incentivem as colectividades de menores dimensões em termos de estrutura e de organização a se associarem para exercerem as suas competências especializadas num quadro estável e estruturado;

Relativamente à iniciativa emblemática «Juventude em Movimento», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

centrar a atenção em competências fundamentais para a sociedade do conhecimento, como o «aprender a aprender», as competências linguísticas e a cultura, de empreendedorismo e de inovação, as competências interpessoais, bem como a capacidade de aproveitar plenamente o potencial das TIC;

b)

estabelecer uma ligação entre educação e a formação formal, informal e não formal e as necessidades do mercado de trabalho, a fim de melhorar a empregabilidade dos jovens, explorar o seu potencial e permitir a sua realização pessoal e profissional;

c)

criar oportunidades de mobilidade para o maior número possível de jovens, independentemente do percurso individual, situação económica ou localização geográfica na respectiva região;

d)

continuar a desenvolver os instrumentos e ferramentas europeus para facilitar e promover a mobilidade no âmbito da aprendizagem em todas as componentes do sistema de educação;

e)

apoiar a inclusão do Europass (o modelo europeu de CV) no futuro «passaporte europeu das competências» a fim de promover a mobilidade;

f)

adoptar iniciativas de cooperação entre poderes públicos com base em acordos orientados para a procura das melhores soluções no que toca à preparação efectiva dos estudantes para as responsabilidades da vida adulta, ao desenvolvimento de uma cooperação mais estreita entre instituições de formação profissional, empregadores e universidades a fim de optimizar o percurso educativo, designadamente no domínio da formação profissional e de forma a satisfazer as necessidades tanto dos estudantes como dos empregadores, ao envolvimento dos empregadores na identificação dos problemas da educação e na procura de soluções para os mesmos, ao apoio a que as escolas apliquem programas educacionais preparatórios, à participação dos jovens em estágios profissionais e à promoção da formação contínua junto dos empregadores;

g)

salientar que as bases para uma boa saúde e para a mobilidade são criadas logo a partir da primeira infância e garantem uma elevada qualidade de vida. A actividade das associações sem fins lucrativos é uma componente fundamental da sociedade. O CR insta, por conseguinte, a Comissão a não prosseguir com propostas (Livro Verde sobre o futuro do IVA, COM(2010) 695) que poderão comprometer a existência e a situação económica destas associações;

Relativamente à iniciativa emblemática «Uma Agenda Digital para a Europa», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

criar agendas digitais a nível local para acelerar o aproveitamento máximo das TIC, através de uma colaboração harmonizada a nível local, regional e europeu;

b)

melhorar a interoperabilidade e o governo electrónico através do desenvolvimento de novas aplicações, como serviços electrónicos de administração, aprendizagem, saúde e votação em linha, centrados no ser humano, sistemas de transporte inteligentes e modelagem regional das informações no planeamento urbano;

c)

promover o mercado único digital como uma pedra angular da Agenda Digital para a Europa e apoiar projectos pioneiros de grande escala com base em competências europeias de topo e com a participação de todas as partes interessadas;

d)

garantir o acesso equitativo e a preços módicos à banda larga em toda a parte e lançar projectos-piloto para colmatar as lacunas em matéria de acessibilidade;

e)

desenvolver soluções comuns em matéria de protecção e segurança de dados respeitantes aos produtos e serviços das TIC, que é condição prévia para lograr a confiança dos consumidores e poder aproveitar as oportunidades oferecidas;

Relativamente à iniciativa emblemática «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

melhorar a governação em matéria de alterações climáticas e associar as colectividades territoriais como actores fundamentais para atenuar essas alterações, promover uma utilização mais sustentável dos recursos e motivar os produtores e os consumidores a adoptarem comportamentos mais respeitadores do ambiente e eficientes em termos de recursos;

b)

criar parâmetros para as avaliações de impacto e de criação de valor centrados no utilizador, para serem utilizados pelos diferentes níveis de governação com vista a uma sociedade sustentável, baseada no conhecimento; neste contexto, limitar o número de indicadores de modo a que as políticas sejam visíveis e compreensíveis para o público;

c)

adoptar estratégias locais ou regionais para o clima e a energia, que contemplem uma política de concursos públicos mais respeitadora do ambiente para os orçamentos públicos, incluindo projectos que utilizem financiamento dos Estados Membros e da União Europeia;

d)

utilizar roteiros e pactos de acção para mobilizar o apoio político e promover o investimento em infra-estruturas respeitadoras do ambiente, renovação dos sistemas energéticos e serviços públicos ecológicos;

Relativamente à iniciativa emblemática «Uma Política Industrial para a Era da Globalização», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

promover a modernização industrial através de projectos estratégicos europeus destinados a impulsionarem, a nível mundial, uma partilha real de conhecimentos e tecnologia (em áreas como o transporte ecológico e os edifícios eficientes do ponto de vista energético);

b)

assegurar o intercâmbio de ideias e de modelos empresariais através de iniciativas como as «Regiões Empreendedoras Europeias», para encorajar os órgãos de poder local e regional a promover o progresso das pequenas e médias empresas e da cultura empresarial;

c)

promover o conceito de ecossistemas de inovação regionais e desenvolver uma cooperação mais estreita entre o tecido produtivo e as universidades e centros tecnológicos, para criar mais crescimento e emprego.

d)

adoptar medidas para conciliar a vida profissional e familiar, melhorando a qualidade dos serviços públicos, por exemplo através da oferta de suficientes estruturas de acolhimento de crianças durante todo o dia, e promover condições de trabalho favoráveis à família, entre outras, horários e modelos de trabalho flexíveis;

Relativamente à iniciativa emblemática «Agenda para novas qualificações e novos empregos», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

desenvolver condições para a criação de emprego e medidas a nível local para lidar com a mudança industrial e económica, por exemplo, através da identificação de competências digitais inadequadas e das correspondentes oportunidades empresariais;

b)

promover parcerias estratégicas entre os órgãos de poder local e regional, instituições de ensino e empresas para reforçar os ecossistemas regionais de inovação e conciliá-las com políticas de flexigurança;

c)

promover medidas locais que visem a literacia digital, o combate ao abandono escolar precoce, a aprendizagem ao longo da vida e a capacitação das gerações mais velhas;

d)

desenvolver ligações mais sólidas entre empresas e universidades, por exemplo, através da integração de estágios com creditação em todos os programas universitários e ter igualmente em conta, quando do desenvolvimento de programas, as necessidades e os desafios com que os estudantes trabalhadores se deparam, por exemplo através de estadias no estrangeiro de duração mais curta e «Internationalisation at Home» (internacionalização do campus universitário);

Relativamente à iniciativa emblemática «Plataforma europeia contra a pobreza», o CR reconhece a necessidade particular de

a)

desenvolver uma agenda local e regional para a inclusão social, com vista a tornar os serviços sociais locais mais eficientes e acessíveis a todos;

b)

utilizar competências jurídicas e programas adaptados às necessidades locais nos sectores da educação, habitação, planeamento urbano, serviços sociais, segurança e actividades culturais, com especial atenção sobre os jovens e crianças;

c)

promover a inclusão digital, a economia social, o voluntariado e a responsabilidade social das empresas;

d)

avaliar as reformas empreendidas, tendo em particular conta o alcance, custos e impacto das inovações sociais e a sua disseminação por toda a Europa e aplicar localmente as novas soluções cuja eficiência tenha sido comprovada.

III.   RECOMENDAÇÕES RELATIVAMENTE À GOVERNAÇÃO A VÁRIOS NÍVEIS E AO FINANCIAMENTO

Observações sobre a governação a vários níveis: Relativamente aos pactos territoriais e à apropriação política, o CR

15.

sublinha que o objectivo de aumentar a dimensão regional e local da estratégia consiste em reforçar o empenho e a apropriação política dos Estados-Membros, tornando assim a estratégia mais relevante para os cidadãos e que dê resposta às suas necessidades;

16.

chama a atenção para o seu empenho firme para com a sua proposta de criar um «Pacto territorial dos órgãos de poder local e regional no âmbito da Estratégia Europa 2020», destinado a assegurar uma apropriação a vários níveis da estratégia, mediante uma parceria segura entre os órgãos de poder público a nível da União Europeia e a nível nacional, regional e local. Esta proposta tem o apoio do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Conselho Europeu (3);

17.

nota que muitos dos PNR da Estratégia Europa 2020 enviados pelos governos nacionais à Comissão, em Abril de 2011, no âmbito do Semestre Europeu, mencionavam o papel que os órgãos de poder local e regional tinham desempenhado na sua elaboração. Contudo, apenas alguns PNR indicavam que tinha sido adoptada uma abordagem de governação a vários níveis para a aplicação de elementos da nova estratégia e apenas um deles mencionava explicitamente a proposta do CR para a criação de pactos territoriais;

18.

encoraja vivamente os Estados-Membros a ajudarem as suas regiões e municípios a estabelecerem pactos territoriais para a Estratégia Europa 2020 (4), para definirem, em conjunto com os respectivos governos centrais, objectivos, compromissos e estruturas de informação nacionais com vista à consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, no pleno respeito do quadro legislativo nacional (5);

19.

insiste no valor acrescentado criado pelos pactos territoriais, que deveriam centrar-se em certas prioridades concebidas «por medida», com valor especial para a região, e, sem se tornarem num novo instrumento burocrático, representar também os elementos naturais dos PNR para assegurar a sua conformidade com os princípios da governação a vários níveis e da parceria. Poderiam também ser concebidos como compromissos políticos, eventualmente complementados por contratos estabelecidos voluntariamente entre organismos públicos, centrando-se, ao mesmo tempo, na governação e na aplicação da Estratégia Europa 2020. Os pactos territoriais poderiam ser desenvolvidos, em particular, nos âmbitos políticos em que os órgãos de poder local e regional intervêm de forma decisiva no que respeita à elaboração e aplicação dos objectivos principais e das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020;

20.

lembra que há uma série de exemplos de acordos de governação a vários níveis destinados a alcançar objectivos de desenvolvimento territorial partilhados por meio de decisões políticas integradas e coordenadas. São exemplos muito diversos que reflectem não só a variedade dos objectivos, mas também as disparidades reais entre os países envolvidos e a respectiva diversidade socioeconómica, cultural, institucional e ambiental. Alguns destes exemplos podem ser, entre outros, os acordos que existem na Áustria (Pactos territoriais para o emprego), Espanha (Pactos Territoriais para as Zonas Rurais da Catalunha), Bélgica (Flandres em Acção, Pacto 2020 e Plano Marshall 2.Green for Wallonia), Reino Unido (Parceria da Grande Nottingham), França (Pacto Territorial para a Inclusão) e Alemanha (Iniciativa de Inovação «Regiões Empreendedoras» do Ministério Federal da Educação e Investigação – BMBF). O CR reitera o seu compromisso de contribuir ao máximo para a difusão de experiências, com vista a encorajar os processos de aprendizagem mútua (6). Chama igualmente a atenção para actividades conjuntas destinadas a reforçar e a desenvolver mais as relações de vizinhança entre as comunidades e os órgãos de poder local e regional de dois ou mais países vizinhos, com base em acordos de cooperação bilateral ou multilateral entre as partes interessadas;

21.

recorda a mensagem da declaração que a Mesa do CR apresentou no Conselho da Primavera de 2011: os pactos territoriais contribuirão para dar à nova estratégia uma dimensão territorial e também para orientar todos os instrumentos políticos e canais de financiamento de que dispõem os vários níveis de governo envolvidos;

22.

sublinha que os órgãos de poder local e regional devem realizar os objectivos da Estratégia Europa 2020 de acordo com a legislação nacional e da União Europeia, e, como tal, apela às Presidências da União Europeia para que apoiem explicitamente, nas conclusões do Conselho Europeu, os princípios da governação a vários níveis, incluindo a proposta do CR para a criação de pactos territoriais;

23.

observa que a análise dos Programas Nacionais de Reformas (PNR) demonstra que os órgãos do poder local e regional na maioria dos Estados-Membros não foram suficientemente envolvidos na elaboração pelos Estados-Membros dos PNR. O Comité das Regiões insta os Estados-Membros a envolverem o mais possível os órgãos de poder local e regional na execução dos Programas Nacionais de Reformas. Uma estratégia de execução ascendente, com uma vasta participação das entidades administrativas responsáveis em conformidade com o princípio da subsidiariedade, contribui não só para o êxito dos Programas Nacionais de Reformas como também para uma melhor aceitação quando da sua execução. O Comité das Regiões está disposto a desenvolver estratégias de pactos territoriais e programas operacionais regionais em cooperação com as regiões interessadas. Isso permitiria dar novo alento à Estratégia Europa 2020 e aplicar as iniciativas emblemáticas a nível regional. Entre estas incluem-se geralmente a Agenda Digital Local e a Agenda da Inovação Local, que ajudam as regiões a tornar-se mais especializadas de forma inteligente e a reforçar a sua cooperação europeia e a base da sua prosperidade;

24.

destaca a importância de impulsionar a capacidade de inovação a nível regional, com base na especialização inteligente e na complementaridade das regiões vizinhas. Deveria utilizar-se todo o potencial das macrorregiões europeias para ampliar os mercados e servir de tubo de ensaio inovador para apoiar o crescimento. Neste sentido, há provas claras de que a região do mar Báltico poderia ser um exemplo e modelo para toda a Europa;

Observações sobre a governação a vários níveis: Relativamente à importância fulcral da aplicação prática, o CR

25.

reconhece a enorme disparidade existente entre os conhecimentos mais recentes resultantes da investigação e as práticas empregues na vida real. Impõem-se vigorosas medidas regionais que traduzam os resultados da investigação em acções de inovação adaptadas às realidades locais e aplicáveis em toda a Europa. Os órgãos de poder local e regional devem mobilizar parcerias público-privadas e encorajar a participação a nível das bases (a chamada «inovação aberta» impulsionada pelos utilizadores em sociedades abertas para criar valor acrescentado);

26.

destaca o papel fulcral e abrangente que as iniciativas emblemáticas «Uma União da Inovação» (7) e «Agenda digital para a Europa» (8) desempenham no que toca a criar condições favoráveis para eliminar as disparidades entre os resultados da investigação e as práticas. Importa desenvolver, ou mesmo alterar radicalmente, práticas estratégicas e operacionais aos níveis local e regional, de acordo com os mais recentes resultados da investigação;

27.

apela com insistência para que sejam promovidas inovações nos serviços a fim de modernizar os procedimentos com base no princípio de uma abordagem digital sistémica;

28.

recomenda que a Comissão tome decisões céleres com vista a lançar as bases para o desenvolvimento do mercado único, especialmente do mercado único digital, e a financiar novas iniciativas de I&D de grande envergadura, que, de forma pluridisciplinar e criativa, transfiram e reconfigurem o conhecimento proveniente da investigação mundial em aplicações práticas para a vida real. Essas iniciativas devem ser pioneiras e servir-se dos melhores peritos e agentes de mudança de diversas áreas;

29.

insta a Comissão a lançar, conjuntamente com o CR, uma campanha de comunicação mais alargada, destinada a sensibilizar os decisores políticos locais e regionais e a opinião pública para a Estratégia Europa 2020. Para isso, o CR propõe a elaboração, em conjunto com a Comissão, de um «Guia da Estratégia Europa 2020 para os municípios e regiões», que deverá explicar claramente de que forma estes órgãos de poder podem contribuir para a execução da estratégia, indicando, ao mesmo tempo, as diversas fontes de financiamento (nacional, local, regional e a nível da União Europeia);

30.

confirma que continuará a monitorizar a aplicação da Estratégia Europa 2020 no terreno, através da sua Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, e que contribuirá para o êxito dessa estratégia publicando os resultados das suas actividades de acompanhamento anualmente em Dezembro, no âmbito do Semestre Europeu e antes da Análise Anual do Crescimento da Comissão e do Conselho Europeu da Primavera;

Observações sobre financiamento: Relativamente à necessidade de sinergias entre as diversas fontes de financiamento, o CR

31.

sublinha que o principal desafio da União Europeia, dos Estados-Membros e das regiões é criar as necessárias sinergias entre os diversos instrumentos de financiamento do sector público e privado, de forma a possibilitar a execução da Estratégia Europa 2020, e apela a uma maior coordenação entre os orçamentos públicos nacionais, regionais e locais para permitir que as regiões e municípios utilizem melhor os fundos estruturais e outros programas da União Europeia;

32.

salienta, em particular, a necessidade de uma melhor concentração de recursos nos objectivos e metas da Estratégia Europa 2020 e destaca a ligação entre esta e a política de coesão, que representa uma oportunidade real de continuar a ajudar as regiões mais pobres da União Europeia a colmatar o seu atraso, de facilitar a coordenação entre as políticas da União Europeia e de desenvolver uma política de coesão capaz de proporcionar um crescimento de qualidade em toda a União Europeia, sem deixar de enfrentar desafios sociais como o envelhecimento da população e as alterações climáticas (9);

33.

confirma, para esse fim, o seu interesse em duas propostas da Comissão para o novo quadro financeiro plurianual que abrangerá o período posterior a 2013 (10), nomeadamente: os contratos de parceria para o desenvolvimento e o investimento celebrados entre a Comissão e cada Estado-Membro, que reflectem os compromissos dos parceiros a nível local, regional e nacional, e um quadro estratégico comum que aumente a coerência das políticas de consecução da Estratégia Europa 2020 e dos objectivos de coesão e substitua os pacotes de directrizes desconexos actualmente existentes;

34.

lembra as medidas da política de coesão a aplicar em prol da criação de sistemas regionais de inovação e de instrumentos de cooperação territorial, a disponibilização de capital de risco e as medidas para uma introdução mais célere de produtos inovadores e para a ligação em rede das partes interessadas dos domínios da economia, da ciência e do governo (11);

35.

reitera a necessidade de criar parâmetros mais eficazes do que o uso exclusivo do PIB para abordar questões como as alterações climáticas, a utilização eficiente dos recursos, a qualidade de vida ou a inclusão social; assinala que os indicadores a serem utilizados pelas autoridades aos níveis local, regional, nacional e da União Europeia devem ser uniformes e promover a criação e expansão da inovação societal, bem como a consistência na tomada de decisões (12). Estes indicadores adicionais devem ser levados em conta ao aplicar e avaliar a política de coesão, para que seja possível reflectir mais correctamente o desenvolvimento de cada região (13);

36.

insta a Comissão Europeia a facilitar novas parcerias territoriais, simplificando e melhorando a forma como são geridos os programas de cooperação inter-regional (14);

37.

apela a uma melhor capacidade das regiões e municípios de fazerem uso do 7.o Programa-Quadro, do Programa de Competitividade e Inovação e de outras iniciativas semelhantes, devendo dedicar-se especial atenção ao pleno aproveitamento da digitalização e de novas e importantes tecnologias, com vista a modernizar a política de inovação regional;

Observações sobre financiamento: Relativamente à inovação aberta e à contratação pública em prol da eficiência dos recursos, o CR

38.

reconhece que a inovação resulta de uma combinação de diferentes elementos e de abordagens pluridisciplinares, e apela à adopção de medidas que aumentem o capital estrutural e relacional das regiões, tanto internamente, dentro de cada comunidade de pares, como em colaboração com outras;

39.

entende que as empresas devem abrir caminho a novas formas de pensar e devem aproveitar o mais possível os recursos colectivos existentes na sua região, pelo que o seu êxito depende do capital social. Por outro lado, o CR encoraja as regiões a avançarem no sentido da inovação aberta, com uma perspectiva que coloque as pessoas no centro das parcerias entre os sectores público e privado com as universidades e outras instituições de conhecimento com um papel crucial; ou seja, a inovarem o conceito de «hélice tripla»;

40.

acolhe favoravelmente a utilização de contratos pré-comerciais como forma de transpor o fosso entre a inovação social e as soluções baseadas na tecnologia e adverte que a modernização das regras de contratação pública deve permitir ao sector público obter a melhor rentabilidade possível (15). Desde que seja possível coordenar as especificações e os processos entre várias regiões, os contratos públicos pré-comerciais podem também impulsionar em grande medida a criação do mercado único na Europa;

41.

reitera que os contratos pré-comerciais terão ainda mais força se forem articulados com uma inovação aberta destinada a acelerar o desenvolvimento da sociedade ecológica do conhecimento, ou seja, se forem utilizados para desenvolver soluções comuns e reutilizáveis na criação das infra-estruturas e serviços sobre os quais assentam os modernos ecossistemas de inovação do mundo real.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Semestre Europeu e Análise Anual do Crescimento COM(2011) 11 final.

(2)  Comissão Europeia, Estratégia Europa 2020, COM(2010) 2020 final, e carta da secretária-geral ao CR de 19 de Julho de 2010.

(3)  Resolução do Comité das Regiões sobre Maior participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia Europa 2020, CdR 199/2010 fin.

(4)  Declaração enviada ao Conselho Europeu da Primavera de 2011, CdR 73/2011.

(5)  Resolução do Comité das Regiões sobre Maior participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia Europa 2020, CdR 199/2010 fin.

(6)  Para tal, foi criada uma página no sítio Web da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 do CR.

(7)  Parecer sobre a Iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020 – União da Inovação, CdR 373/2010 rev. 2.

(8)  Parecer sobre Uma Agenda Digital para a Europa, CdR 104/2010 fin.

(9)  «Reapreciação do orçamento da UE» – COM(2010) 700.

(10)  Apresentado também no documento «Reapreciação do orçamento da UE» – COM(2010) 700.

(11)  Parecer sobre o Contributo da política de coesão para a Estratégia Europa 2020, CdR 223/2010 fin.

(12)  Parecer sobre Medir o progresso para além do PIB, CdR 163/2010 fin.

(13)  Parecer sobre o Quinto Relatório sobre a Coesão, CdR 369/2010 fin.

(14)  Ibid.

(15)  Parecer sobre a Modernização da política de contratos públicos da UE, CdR 70/2011 fin.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/61


Parecer do Comité das Regiões – Estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia

2012/C 9/11

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com o reforço dos direitos fundamentais na UE. Embora a Europa possua um enquadramento jurídico sólido no que se refere aos direitos humanos, há lacunas na forma como esses direitos são garantidos na prática;

concorda com as três ideias principais da estratégia. Observa, ao mesmo tempo, que a estratégia se dirige sobretudo às instituições e trata, mais concretamente, daquilo que a Comissão irá ou deverá fazer. O Comité das Regiões defende uma abordagem mais estratégica nos trabalhos relacionados com a implementação da Carta, a qual exige o envolvimento de todas as instituições, inclusivamente dos órgãos de poder local e regional;

deseja participar nos esforços no sentido de «fomentar uma cultura de protecção e de promoção dos direitos» nos vários níveis de governo, os quais implicam igualmente sensibilizar os cidadãos para o tema e compenetrar os funcionários da União Europeia, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional da validade da Carta dos Direitos Fundamentais enquanto regulamentação de aplicação directa;

considera que a estratégia deve ser mais clara no que se refere aos procedimentos de consultas preparatórias. Estes procedimentos devem ser clarificados para que as avaliações de impacto sejam correctas e exequíveis. Para o reforço da democracia na UE, é importante que várias partes interessadas, inclusivamente os órgãos de poder local e regional, tenham a possibilidade de apresentar os seus pontos de vista.

Relatora

Lotta Håkansson HARJU (SE-PSE), membro do Conselho Regional de Järfälla

Texto de referência

Estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia

COM(2010) 573 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

PONTOS DE VISTA DO COMITÉ DAS REGIÕES

Antecedentes

1.

A Carta dos Direitos Fundamentais da UE passou a ser juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. É possível fazer valer os direitos reconhecidos pela Carta junto do Tribunal de Justiça da UE no Luxemburgo e os tribunais nacionais devem tê-la plenamente em conta nas suas decisões judiciais. O Tratado de Lisboa determina igualmente que a UE aderirá à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

2.

Nas questões que tocam os direitos consagrados na Convenção Europeia (para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais) pode-se apelar para o Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo. Quando a UE ratificar esta Convenção, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem poderá nessa altura examinar a validade da legislação da UE.

3.

As infracções à Convenção Europeia podem ser alvo de recurso apresentado por cidadãos individuais dos países do Conselho da Europa, ao passo que as violações à Carta dos Direitos Fundamentais da UE podem ser objecto de recurso apresentado pelos Estados-Membros da UE, as instituições europeias e as pessoas singulares ou colectivas. Um dos pressupostos para o bom funcionamento de um sistema jurídico em toda a Europa é a ratificação rápida da Convenção Europeia pela UE.

4.

A Carta da UE reúne num texto único todos os direitos fundamentais garantidos pela União Europeia, definindo-os com toda a precisão. Reforça-se assim a segurança jurídica e define-se os direitos do indivíduo com toda a clareza. A Carta destina-se às instituições da UE e aos Estados-Membros na medida em que estes aplicam ou transpõem o direito da União.

5.

Nela se estabelece que as competências da UE não serão ampliadas pelos novos artigos. A repartição de competências entre a UE e os Estados-Membros deve ser respeitada.

6.

O valor da autonomia local é reconhecido no Tratado da União Europeia, que contempla agora, para além do respeito pela identidade nacional (artigo 4.o, n.o 2), as estruturas fundamentais políticas e constitucionais de cada Estado, incluindo a autonomia local e regional. Uma forte autonomia ao nível infranacional é um aspecto essencial da democracia nos países da UE. O princípio da subsidiariedade é reformulado no Tratado de Lisboa e alargado pela primeira vez de forma a incluir não só o nível nacional como os níveis regional e local. Todos os Estados-Membros da UE ratificaram também a Carta Europeia da Autonomia Local.

7.

Na sua comunicação [COM(2010) 573 final], a Comissão apresenta a sua estratégia nesta matéria, cujo objectivo global é promover uma «cultura dos direitos fundamentais». A estratégia articula-se em torno de três ideias principais:

a União deve ser exemplar,

deve informar melhor os cidadãos e

apresentar um relatório anual sobre a aplicação da Carta.

8.

A estratégia foca principalmente a actuação e os procedimentos da Comissão e das instituições da UE. De acordo com ela, a Comissão controlará a conformidade de toda a legislação da UE com a Carta em todas as fases do processo legislativo, incluindo a aplicação a nível nacional, regional e local.

Observações gerais

9.

O Comité das Regiões congratula-se com o reforço dos direitos fundamentais na UE. Embora a Europa possua um enquadramento jurídico sólido no que se refere aos direitos humanos, há lacunas na forma como esses direitos são garantidos na prática.

10.

O Comité das Regiões acolhe, portanto, com agrado a estratégia da Comissão Europeia para a aplicação prática e efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela UE. Concorda com a Comissão de que é importante envidar esforços para melhorar a aplicação dos direitos garantidos pela UE.

11.

O Comité das Regiões concorda com as três ideias principais da estratégia. Observa, ao mesmo tempo, que a estratégia se dirige sobretudo às instituições e trata, mais concretamente, daquilo que a Comissão irá ou deverá fazer. O Comité das Regiões defende uma abordagem mais estratégica nos trabalhos relacionados com a implementação da Carta, a qual exige o envolvimento de todas as instituições, inclusivamente dos órgãos de poder local e regional.

12.

O Comité das Regiões realça a importância de examinar de forma crítica a sustentabilidade da repartição de competências no âmbito dos direitos fundamentais estabelecida pelos Tratados da UE e pela Carta nos próximos anos, durante os quais esta será concretizada sob a forma tanto de acções políticas como de apreciações jurídicas. A Carta não pressupõe o alargamento das competências da UE e determina que se deve ter em conta o papel do poder local e regional nos sistemas políticos nacionais.

13.

O Comité das Regiões chama a atenção para a diversidade da democracia local e regional nos diferentes Estados-Membros. As tradições constitucionais nacionais e a autonomia local devem ser respeitadas quando da aplicação dos direitos fundamentais. A estratégia terá de basear-se numa interacção entre os cidadãos e o governo e entre os diferentes níveis da sociedade. Haverá que ter mais consequentemente em conta os níveis local e regional e atribuir-lhes um papel activo na aplicação da Carta.

14.

O Comité das Regiões recorda que é ao nível local e regional que muitos desses direitos são garantidos e aplicados, por exemplo, os cuidados de saúde (artigo 35.o da Carta), a educação (artigo 14.o), o direito de propriedade (artigo 17.o), a segurança e protecção social (artigos 34.o), a defesa dos consumidores (artigo 38.o) e a participação democrática (artigos 39.o e 40.o).

15.

O papel do poder local e regional na aplicação dos direitos humanos foi também frisado pelo o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa (CALRE) (designadamente no relatório «The role of local and regional authorities in the implementation of human rights», Lars O. Molin, 2010) e pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (por exemplo, no diálogo que teve lugar em 26 de Novembro de 2010 com a Comissão CIVEX do CR sobre a protecção e a promoção dos direitos fundamentais a vários níveis).

16.

Para o êxito da estratégia e para a efectiva aplicação dos direitos e das liberdades fundamentais, é preciso dar na estratégia mais visibilidade aos níveis local e regional, salientando neste contexto o papel estratégico dos municípios e das regiões. O CR incentiva os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros a elaborar e aplicar, através de consultas abertas aos cidadãos e às partes interessadas a nível local, as suas próprias cartas de direitos fundamentais que coincidam com a Carta da UE.

17.

O Comité das Regiões lembra que são necessários esforços conjuntos e a partilha de responsabilidades a todos os níveis. As acções para estabelecer uma cooperação eficiente e eficaz entre todos os níveis de governo devem ser, pois, um elemento fundamental da estratégia. É necessário um diálogo periódico entre todos os níveis de governo da UE sobre a aplicação dos direitos fundamentais. Esta necessidade foi, aliás, sublinhada pelo comissário para os direitos fundamentais do Conselho da Europa, Thomas Hammarberg (Recommendation on systematic work for implementing human rights at the national level– CommDH(2009) 3).

18.

Um bom exemplo de cooperação entre diferentes níveis de governo é o diálogo anual sobre a protecção e a promoção dos direitos fundamentais a vários níveis, organizado pela comissão CIVEX do Comité das Regiões em colaboração com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA, com sede em Viena). É real a necessidade de um diálogo periódico para envolver todos os níveis de governo na protecção e na promoção dos direitos fundamentais e de informar os órgãos de poder local e regional de toda a União Europeia sobre estes direitos.

19.

A Agência dos Direitos Fundamentais da UE tem igualmente em curso um projecto para desenvolver a cooperação entre os vários níveis de governo da UE intitulado «Joined-up governance on fundamental rights» (Governação conjunta dos direitos fundamentais), cujo objectivo é coordenar os vários níveis de governo para garantirem o respeito dos direitos fundamentais.

20.

O Comité das Regiões deseja participar nos esforços no sentido de «fomentar uma cultura de protecção e de promoção dos direitos» nos vários níveis de governo, os quais implicam igualmente sensibilizar os cidadãos para o tema e compenetrar os funcionários da União Europeia, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional da validade da Carta dos Direitos Fundamentais enquanto regulamentação de aplicação directa. Propõe, para tal, que a Comissão Europeia favoreça o desenvolvimento de instrumentos adequados (por exemplo, aprendizagem em linha (e-learning)), a fim de criar uma base uniforme para a aplicação do direito.

21.

Todos os Estados-Membros da UE ratificaram a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e terão, por isso, de garantir, também nos níveis de governo infranacionais, o respeito fundamental dos direitos humanos e das liberdades individuais constantes desse documento. Todos os Estados-Membros ratificaram igualmente a Carta Social do Conselho da Europa (e muitos deles a Carta actualizada que contempla ainda mais direitos). Os direitos constantes daquele documento aplicam-se a todos os indivíduos que vivem no território da UE, o que inclui os cidadãos de países terceiros que residem num Estado-Membro da UE. Grande parte do seu conteúdo pode também ser encontrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

22.

O Comité das Regiões defende que os direitos fundamentais devem ser aplicados, em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a todos os indivíduos que residem em qualquer país da UE, independentemente da sua nacionalidade. Isto constitui um nível básico de dignidade e de liberdade reconhecido a todos os indivíduos, sejam ou não cidadãos da UE. A maioria dos artigos da Carta de Direitos Fundamentais da UE é igualmente válida para todos os cidadãos, também os dos países terceiros.

23.

Sublinha que um importante objectivo dos direitos fundamentais é proteger os mais fracos, por exemplo os refugiados que querem alcançar a Europa. A aplicação dos direitos fundamentais exige, por esse motivo, empenhamento e, por vezes, sacrifícios por parte da sociedade.

A União deve ser exemplar

24.

O Comité das Regiões considera que a estratégia deve ser mais clara no que se refere aos procedimentos de consultas preparatórias. Estes procedimentos devem ser clarificados para que as avaliações de impacto sejam correctas e exequíveis. Para o reforço da democracia na UE, é importante que várias partes interessadas, inclusivamente os órgãos de poder local e regional, tenham a possibilidade de apresentar os seus pontos de vista.

25.

O Comité das Regiões salienta que as várias instâncias devem ter tempo e oportunidades suficientes para partilharem as suas opiniões nas consultas preparatórias. Pode-se tratar, por exemplo, dos parlamentos nacionais, de diversos provedores ou de outras entidades competentes em matéria de direitos humanos. Os órgãos de poder local e regional, bem como as organizações da sociedade civil, devem ser igualmente envolvidos e terem a oportunidade de dar a conhecer os seus pontos de vista.

26.

O Comité das Regiões considera útil concentrar-se na forma como a legislação afecta os direitos constantes da Carta. As avaliações das consequências devem ser exactas, e não apenas gerais. É também positivo o facto de a Comissão sublinhar a importância de explicar a lógica subjacente aos actos, a fim de facilitar a sua aplicação. A lista de controlo proposta na estratégia poderá ser útil como base para trabalhos futuros.

27.

A UE e todos os níveis de governo dentro da UE devem dar o bom exemplo e empenhar-se activamente na salvaguarda dos direitos fundamentais, e não só dos direitos propriamente ditos, mas adoptando também uma atitude enérgica e dar o bom exemplo aos países que, por esse mundo fora, atentam contra os direitos humanos.

Informar melhor os cidadãos

28.

O Comité das Regiões congratula-se com os comentários da Comissão sobre a importância de os cidadãos terem um acesso fácil a informação de qualidade. Mas o esforço de divulgação deve ser avaliado de forma a determinar em que medida as informações chegam efectivamente ao público. Só nessa altura se poderá ajuizar da sua verdadeira eficácia e acessibilidade.

29.

O Comité das Regiões gostaria de chamar a atenção, em particular, para o papel potencial dos níveis local e regional na divulgação de informações. Os municípios e as regiões são partes interessadas e plataformas importantes para chegar aos cidadãos e sensibilizá-los para os seus direitos. Graças a uma boa e oportuna informação sobre a aplicação ou não aplicação da Carta, será possível evitar mal entendidos quanto às possibilidades de apoio da Carta aos cidadãos.

30.

A informação da UE não deve ser um processo de comunicação unidireccional. Os municípios e as regiões poderão servir de intermediários sobre a percepção que os cidadãos têm da Carta. O diálogo deve centrar-se na forma de transformar os direitos fundamentais em instrumentos reais e eficazes para todos os membros da sociedade. Os níveis local e regional podem desempenhar aqui um papel decisivo, e este facto deve ser referido na estratégia.

31.

Uma componente essencial são as iniciativas adoptadas pelos órgãos de poder local e regional e pela sociedade civil no combate à exclusão. É, por conseguinte, muito positivo que a Comissão tencione tomar a informação proveniente da sociedade civil como base do seu relatório anual. Uma premissa fundamental neste contexto é haver um diálogo periódico que envolva todos os níveis de governo na protecção e na promoção dos direitos fundamentais e informar os órgãos de poder local e regional de toda a União Europeia sobre questões com eles relacionadas.

Relatório anual

32.

O Comité das Regiões tem para si que os relatórios anuais desempenharão um papel fundamental no acompanhamento e na avaliação da estratégia de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Lamenta, contudo, que o presente relatório não refira o papel importante dos órgãos de poder local e regional na consolidação dos direitos fundamentais na UE, nem a ideia de um sistema de protecção dos direitos fundamentais a vários níveis. Insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a envolver muito mais estreitamente no futuro os níveis local e regional de governo nos respectivos trabalhos.

33.

Importa esclarecer até que ponto o relatório anual terá em conta as actividades das instituições da UE, de que forma as propostas legislativas serão avaliadas e em que medida os relatórios anuais farão uma descrição geral da situação dos direitos fundamentais no território da União Europeia.

34.

Uma função essencial do relatório anual é ajudar a avaliar os resultados concretos dos esforços dos Estados-Membros em matéria de direitos humanos. As avaliações realizadas pelos órgãos de poder local e regional sobre a forma como os direitos fundamentais são salvaguardados poderão também servir aqui de ponto de partida. Na Grã-Bretanha foi desenvolvido um instrumento para medir a igualdade e os direitos humanos (Equality Measurement Framework) e na Suécia o nível local e regional está a elaborar indicadores para os direitos humanos. A Agência dos Direitos Fundamentais da UE está igualmente a elaborar indicadores tal como o Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa.

35.

Considera necessário que na elaboração dos relatórios de avaliação, por exemplo na criação de bases de dados e na definição dos critérios, se dê maior importância em geral aos direitos fundamentais do cidadão.

36.

Um objectivo do relatório anual é servir de base a um diálogo anual sobre os direitos fundamentais. Considerando o papel fundamental dos níveis de governo local e regional na aplicação dos direitos fundamentais, o Comité das Regiões deveria ser chamado a participar neste diálogo.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/65


Parecer do Comité das Regiões – Plano de Acção Europeu (2011-2015) para a administração pública em linha

2012/C 9/12

O COMITÉ DAS REGIÕES

acolhe favoravelmente a elaboração do plano de acção europeu (2011-2015) para a administração pública em linha. As prioridades deste plano – serviços transnacionais, aumento do poder de intervenção dos utilizadores, reutilização das informações do sector público (ISP), participação electrónica, mercado único em linha, administração «verde» e interoperabilidade – são domínios em que as regiões e as autarquias são partes interessadas e, simultaneamente, prestadoras e beneficiárias dos serviços;

congratula-se com os esforços das administrações públicas europeias no sentido de aumentar o poder de intervenção dos cidadãos e das empresas através de serviços em linha, bem como através de um melhor acesso à informação pública e de uma maior transparência. O Comité apoia as tentativas de aumentar a participação do público no processo político, de melhorar a mobilidade dentro do mercado único e de reduzir a burocracia para o público;

sublinha que o plano de acção europeu para a administração pública em linha pode ajudar significativamente a colmatar o fosso digital e a alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020, ajudando, ao mesmo tempo, a suprir várias necessidades sociais, culturais e económicas importantes do público europeu;

destaca que, assim como os programas de código aberto têm ganho uma aceitação crescente no mercado, as normas e as interfaces abertas são também vistas, cada vez mais, como importantes promotores da transferência e utilização de informação, bem como da interoperabilidade entre organizações, sistemas e aparelhos.

Relator

Ján ORAVEC (SK-PPE), presidente do município de Štúrovo

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de acção europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora

COM(2010) 743 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

A sociedade da informação tem sido um extraordinário catalisador do progresso económico e social. Todos os países e regiões do mundo reconhecem este contributo e incluem, por conseguinte, o fomento da sociedade da informação nos seus planos de desenvolvimento. Através de intervenções públicas, tentam acelerar a criação de infra-estruturas para as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), apoiam a criação de conteúdos, aumentam o número de serviços oferecidos e apoiam os cidadãos para aumentarem o grau de utilização destas tecnologias. A Europa é um dos pioneiros mundiais neste domínio e a sua agenda deve ser reforçada através da participação dos órgãos de poder local e regional.

O plano de acção europeu (2011-2015) para a administração pública em linha deve ser visto como a concretização dos objectivos da Agenda Digital para a Europa. São mais do que evidentes na Europa os entraves a um aumento mais dinâmico do potencial das TIC, que justificaram estas iniciativas. É particularmente importante melhorar o acesso às tecnologias inovadoras por parte dos órgãos de poder local e regional, que são as instâncias mais próximas dos cidadãos, prestando serviços no terreno. Importa ainda retirar ilações das experiências passadas, que não produziram os resultados esperados.

O Comité das Regiões apoia

1.

as propostas do plano de acção para a administração pública em linha particularmente pertinentes para os órgãos de poder local e regional, que devem considerar as TIC como parte fundamental do desenvolvimento do plano. As prioridades da nova estratégia ao nível local e regional podem promover a qualidade de vida e a actividade económica e social dos cidadãos, bem como estimular serviços públicos mais eficientes e personalizados e empresas locais. Os municípios e as regiões podem, por vários meios, ajudar a tirar o máximo partido deste potencial;

2.

um dos principais objectivos do plano de acção, a saber, a promoção da info-inclusão, ou seja, uma sociedade da informação inclusiva e equitativa do ponto de vista regional e social, que utilize as TIC para aumentar a competitividade e melhorar os serviços públicos;

3.

o envolvimento dos órgãos de poder local e regional numa colaboração ampla destinada a melhorar a interoperabilidade dos sistemas da administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos (1).

O Comité das Regiões acolhe favoravelmente

4.

a elaboração do plano de acção europeu (2011-2015) para a administração pública em linha. As prioridades deste plano – serviços transnacionais, aumento do poder de intervenção dos utilizadores, reutilização das informações do sector público (ISP), participação electrónica, mercado único em linha, administração «verde» e interoperabilidade – são domínios em que as regiões e as autarquias são partes interessadas e, simultaneamente, prestadoras e beneficiárias dos serviços;

5.

os esforços das administrações públicas europeias no sentido de aumentar o poder de intervenção dos cidadãos e das empresas através de serviços em linha, bem como através de um melhor acesso à informação pública e de uma maior transparência. O Comité apoia as tentativas de aumentar a participação do público no processo político, de melhorar a mobilidade dentro do mercado único e de reduzir a burocracia para o público;

6.

a abordagem do balcão único, que foi adoptada em vários Estados-Membros. A criação de centros de serviços da administração pública deste tipo em toda a UE teria uma importância vital tanto para o público como para as empresas dos Estados-Membros. Contudo, importa criar previamente as condições necessárias para os serviços administrativos electrónicos e, simultaneamente, avaliar na íntegra a aplicação da Directiva Serviços da UE;

7.

o meritório trabalho de promoção e controlo das condições de saúde pública, especialmente nas regiões remotas ou de difícil acesso. A elaboração e a aplicação de programas nacionais de digitalização dos cuidados de saúde nos Estados-Membros facilitariam consideravelmente a prestação de serviços de saúde a nível local, regional e transfronteiras.

O Comité das Regiões sublinha que

8.

os órgãos de poder local e regional têm um papel importante a desempenhar neste processo. Neste sentido,

a Comissão Europeia e os Estados-Membros deveriam tomar as medidas necessárias para garantir que o poder local e regional participe plena e efectivamente na gestão das iniciativas relacionadas com as TIC (2);

há que explorar plenamente a capacidade europeia para o desenvolvimento de serviços de TIC nos sectores público e privado e, assim, utilizar as TIC para melhorar os serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional em domínios como os cuidados de saúde, a educação, os contratos públicos, a segurança e os serviços sociais. As parcerias púlico-privadas entre os órgãos de poder local e regional e as PME que desenvolvem TIC para serviços públicos, apoiadas pela UE, podem servir de base excelente para desenvolver competências e conhecimento ao nível local em toda a UE (3);

ao desenvolver as infra-estruturas e serviços ao abrigo do plano de acção para a administração pública em linha, será fundamental assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança principalmente para a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade, a todos os níveis, para assegurar níveis optimizados de privacidade e de protecção dos dados pessoais e impedir o uso ilegal de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis (4) relativos a, entre outros aspectos, hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc., devendo-se vedar a possibilidade de um ataque por meios já conhecidos ao sistema de tratamento e armazenamento de informações;

o desenvolvimento de serviços públicos transfronteiras significa que os projectos de TI que fazem parte do plano devem abranger aspectos de interoperabilidade, identificação electrónica dos cidadãos (STORK), assinaturas electrónicas, tratamento de documentos por via electrónica e outros aspectos básicos da administração pública em linha, para que estas questões sejam tratadas num contexto europeu. Esta é também uma condição fundamental para aumentar a mobilidade individual dos cidadãos na UE. A interoperabilidade é uma componente fundamental dos serviços transfronteiras prestados pelos poderes públicos que requer uma abordagem internacional, que fica para além do âmbito de acção das autarquias;

os órgãos de poder local e regional devem ser consultados sistematicamente durante a elaboração, aplicação e gestão das medidas destinadas a pôr em prática a administração pública em linha em toda a Europa. As regiões e as autarquias devem ser reconhecidas, a par dos Estados-Membros, como as principais promotoras de uma colaboração mais estreita entre os utilizadores e os produtores de inovações em matéria de TIC nos diversos domínios do governo e da administração pública (5);

9.

a adopção de medidas de racionalização, de modernização e de redução dos encargos administrativos é um eixo prioritário de actuação para reduzir os custos, racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e os serviços que dinamizará a actividade económica e reduzirá os trâmites e as formalidades administrativas; além disso, facilitará as relações entre os cidadãos e a administração, contribuindo para reduzir os custos administrativos das actividades empresariais, melhorar a competitividade das empresas e estimular o desenvolvimento;

10.

os princípios subjacentes ao plano de acção (abertura, flexibilidade e cooperação nos contactos entre a administração pública europeia e os cidadãos) têm uma importância vital para a sua boa execução;

11.

a questão da transparência é especialmente importante, uma vez que permitirá «aos cidadãos aceder por via electrónica aos dados pessoais que lhes dizem respeito e que estão na posse da administração, caso se encontrem disponíveis electronicamente» (6). Com efeito, estes dados já estão disponíveis para consulta pelos cidadãos. No entanto, o CR exprime as suas reservas em relação à proposta da Comissão de, a partir de 2014, informar, por via electrónica, os cidadãos sempre que os seus dados pessoais forem processados por meios automáticos. Uma tal informação só se justifica quando traz vantagens aos cidadãos e não implica custos desproporcionais;

12.

um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional permitiria realizar todo o potencial de reutilização das informações do sector público, já que o poder local e regional poderia contribuir para que essas informações fossem usadas de forma a aumentar a competitividade e a criar novos empregos (7);

13.

o plano de acção europeu para a administração pública em linha pode ajudar significativamente a colmatar o fosso digital e a alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020, ajudando, ao mesmo tempo, a suprir várias necessidades sociais, culturais e económicas importantes do público europeu (8);

14.

a introdução em toda a Europa do princípio de que as informações relativas a pessoas e a bens devem ser registadas uma só vez, sem necessidade de preencher formulários repetidamente, contribuirá grandemente para reduzir a burocracia desnecessária para o público e os custos da administração pública em geral. Neste contexto, importa velar pelo respeito dos aspectos jurídicos em matéria de protecção de dados;

15.

a eliminação das desigualdades que ainda persistem em diversas regiões da União Europeia, em particular nas regiões ultraperiféricas, no acesso das pessoas às TIC e no nível de equipamento de cada uma será um requisito fundamental para a melhor utilização destas tecnologias. Isto é válido sobretudo para os órgãos de poder local e regional, que apresentam diferenças marcadas não só entre as regiões de um mesmo país como também entre diferentes órgãos de governo local, consoante a sua dimensão. As pequenas localidades e municípios tendem a registar um grande atraso na conquista dos recursos técnicos, administrativos e humanos necessários ao alargamento da utilização das TIC. Por isso, é necessário começar a proporcionar plataformas unificadas de prestação de serviços públicos locais e municipais, sob a forma de software enquanto serviço, o que exigirá aproveitar os actuais desenvolvimentos das TIC, como a virtualização e a computação em nuvem, reduzindo, desta forma, os custos e o tempo dispendido na execução dos projectos. Esta evolução deveria essencialmente ter por base as plataformas existentes e aproveitar os programas de código aberto (open source);

16.

o documento deveria acentuar, em particular, a necessidade de colmatar o fosso entre regiões ou, pelo menos, de travar o seu agravamento. O Comité está particularmente ciente do risco de os projectos de administração pública em linha serem adoptados e executados apenas em certas regiões;

17.

a existência de serviços transfronteiriços sem descontinuidades, que permitam às empresas prestar serviços e vender produtos em toda a UE (SPOCS – procedimentos simples em linha para serviços transnacionais) através de procedimentos electrónicos simples para os contratos públicos (PEPPOL – contratos públicos pan-europeus em linha), estimulará muito o desenvolvimento da actividade empresarial na UE;

18.

assim como os programas de código aberto têm ganho uma aceitação crescente no mercado, as normas e as interfaces abertas são também importantes promotores da transferência e utilização de informação, bem como da interoperabilidade entre organizações, sistemas e aparelhos;

19.

o poder local e regional tem um papel fundamental no desenvolvimento do acesso à banda larga;

20.

apoia a Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2011, sobre a banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais (9) e, em particular, a opinião de que uma obrigação de serviço universal contribuiria decisivamente para o desenvolvimento das comunicações de banda larga nas zonas rurais;

21.

o acesso a serviços de banda larga de alta qualidade a preços razoáveis pode melhorar a disponibilidade e a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional e facilitar às micro, pequenas e médias empresas a venda dos seus produtos. As regiões e os municípios periféricos, em especial os ultraperiféricos, deverão tirar benefícios substanciais de um acesso mais rápido e mais disseminado aos serviços de banda larga (10);

22.

o acesso à banda larga permitiria assim compensar os inconvenientes decorrentes do isolamento das zonas rurais através de uma melhor comunicação entre a administração e os utentes, sejam eles particulares ou empresas (11);

23.

os serviços de administração pública em linha a desenvolver deverão englobar domínios como as relações entre os utentes e a administração pública, o contributo dos órgãos administrativos para animar o debate público (difusão de informação pública importante, fóruns públicos, consultas em linha e, em geral, novos mecanismos de consulta pública), os contactos entre as empresas e a administração pública (incluindo a declaração de dados sociais, a declaração de contratação de funcionários e a transferência de dados fiscais e contabilísticos), a aplicação das técnicas do comércio electrónico aos contratos públicos e aquisições (contratos electrónicos) e novos métodos de trabalho e de organização na administração (transformação das profissões, trabalho cooperativo, teletrabalho);

24.

é urgente introduzir medidas destinadas a proporcionar a todos os cidadãos europeus acesso a serviços básicos de banda larga até 2013 e à banda larga rápida e ultra rápida até 2020, de acordo com os compromissos assumidos pela UE na Agenda Digital para a Europa;

25.

as regiões e os municípios poderiam assumir a liderança no que toca a aproveitar o potencial da administração pública em linha para reduzir a pegada de carbono, identificando oportunidades de intervenção a nível local no domínio das TIC, partilhando boas práticas de uso da tecnologia, identificando parceiros para os projectos, afectando verbas para investimento em ferramentas TIC, avaliando os progressos e comunicando os bons resultados alcançados.

O Comité das Regiões aponta

26.

a importância particular do sector dos serviços para colher os benefícios das TIC, já que sectores como o grossista e o do comércio a retalho e os serviços financeiros e empresariais estão entre os mais importantes investidores nas TIC (12);

27.

que o persistente fosso digital está a agravar a exclusão social e as divergências económicas. Assim, a igualdade de oportunidades no domínio digital é fundamental por motivos não só sociais mas também económicos. Neste sentido, a info-inclusão é extremamente importante para atingir os objectivos do plano de acção (2011-2015) para a administração pública em linha e, logo, os objectivos da Estratégia Europa 2020 (13) em matéria de desenvolvimento económico e social;

28.

que a protecção da privacidade depende de certos factores, como a estrutura dos órgãos do sector público (a maior parte dos quais existe a nível local), a harmonização da legislação europeia, a promoção de uma cultura de inovação junto dos funcionários da administração pública (através, nomeadamente, de um código ético comum) e junto dos cidadãos (através da definição dos seus direitos enquanto consumidores digitais e da sensibilização para esses direitos) e a gestão de aplicações baseadas nas TIC (14);

29.

a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de segurança a todos os níveis durante o processo de instalação das infra-estruturas de Internet e de desenvolvimento dos serviços conexos. Deste modo se garantirá a máxima protecção da privacidade e dos dados pessoais e se evitará todo e qualquer controlo não autorizado dos dados e dos perfis pessoais, incluindo informações sobre hábitos de consumo, doenças, historial médico, etc. (15);

30.

que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar no combate à cibercriminalidade e na protecção dos dados. Devem também participar na recolha de dados estatísticos sobre a cibercriminalidade e na formação do pessoal;

31.

que, relativamente ao princípio de um mercado competitivo das informações do sector público, é essencial assegurar a igualdade de condições entre os prestadores de serviços privados e as instituições públicas, a fim de possibilitar o acesso dos utilizadores privados aos dados públicos e definir de modo claro as condições em que estes dados poderão ser utilizados para fins comerciais (16);

32.

que, no âmbito da governação dos processos subjacentes ao plano de acção para a administração pública em linha e às políticas públicas conexas, a acção coordenada entre a União Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, é de extrema importância, como referido no Livro Branco do Comité das Regiões sobre a Governação a Vários Níveis (17).

O Comité das Regiões assinala

33.

a necessidade de uma estreita colaboração entre os parceiros sociais, os órgãos de poder local e regional e os governos para assegurar a instalação de um círculo virtuoso de modernização dos recursos humanos, de mudança organizacional, de TIC e produtividade, assim como o desenvolvimento e uma utilização eficaz das TIC. São particularmente necessárias políticas destinadas a aumentar a literacia básica nas TIC, desenvolver competências TIC de alto nível, promover a aprendizagem ao longo da vida nas TIC e aumentar as competências de gestão e de trabalho em rede necessárias à utilização eficaz destas tecnologias (18) Estas políticas incluem-se na esfera das principais competências dos órgãos de poder local e regional;

34.

que a Comissão Europeia anuncia, na comunicação em apreço, um número impressionante de medidas a tomar ao abrigo do plano de acção para a administração pública em linha;

35.

que, na sua forma actual, as medidas e iniciativas previstas na comunicação não parecem levantar problemas no que toca ao respeito do princípio da proporcionalidade e que não vão além do necessário para alcançar os objectivos pretendidos. Na medida do possível, há que evitar que as medidas resultem numa sobrecarga para os Estados-Membros e sujeitá-las a uma análise de custo-benefícios;

36.

que as formas de acção propostas (medidas políticas «suaves») são o mais simples possível para alcançar os objectivos pretendidos e deixam ao nível nacional (e regional) margem de manobra suficiente para tomar decisões;

37.

que as medidas concretas a aplicar deverão ser vigiadas de perto e avaliadas, de forma a garantir que não vão além do necessário para atingir os objectivos definidos, que os Estados-Membros mantêm o maior poder de decisão possível e que as empresas não serão indevidamente sobrecarregadas. Para isso, é necessário implantar um sistema de monitorização dos procedimentos;

38.

que as falhas de segurança são uma ameaça para os serviços de utilidade pública (empresas locais de água, de energia, de energias ecológicas, etc.);

39.

que o combate e a adaptação às alterações climáticas são um dos mais importantes desafios que os órgãos de poder local e regional enfrentarão nos próximos anos e que os ambiciosos objectivos para 2020 só serão atingidos se for possível recorrer facilmente e aplicar em pleno as soluções proporcionadas pelas TIC;

40.

que as regiões, tal como as autarquias, são actores de primeiro plano no domínio das TIC para o crescimento sustentável, uma vez que são responsáveis por grande número de actividades ligadas ao planeamento, licenciamento, investimento, contratos públicos, produção e consumo. Os transportes, a habitação, os edifícios públicos e a infra-estrutura de iluminação pública, domínios da competência dos órgãos de poder local e regional, são áreas em que podem ser obtidas reduções significativas nas emissões de CO2 e no consumo de energia. Além disso, o enorme potencial das TIC de promoção da eficiência energética aumenta a competitividade da UE e as oportunidades comerciais das autarquias e regiões.

O Comité das Regiões recomenda

41.

à Comissão e aos governos dos Estados-Membros que fomentem activamente a participação dos órgãos de poder local e regional na utilização de inovações no domínio das TIC no sector público, nomeadamente promovendo boas práticas europeias, prestando aconselhamento e apresentando recomendações metodológicas (19);

42.

a realização de acções de formação alargada sobre questões relacionadas com a fiabilidade e a segurança e dirigidas a todo o pessoal ao serviço, sobretudo o pessoal técnico especializado (por exemplo, em redes, sistemas, segurança, privacidade), o pessoal directamente envolvido nos sistemas de segurança que envolvam diferentes metodologias e o pessoal envolvido de modo geral ou indirecto nos processos de inovação e modernização (por exemplo, a alfabetização informática dos consumidores) (20);

43.

a realização, pela Comissão Europeia, de uma avaliação de impacto da informação a incluir no código de conduta das relações intergovernamentais, com o fito de avaliar o impacto das novas políticas e da nova legislação nos municípios e nas regiões, implicando introduzir alterações na gestão da informação e na adaptação a novas tecnologias. A avaliação de impacto dos sistemas de informação tem por objectivo:

determinar a exequibilidade da legislação numa fase suficientemente precoce;

analisar de que modo os aspectos básicos da administração em linha podem contribuir para um processo de execução bem-sucedido;

definir o grau de apoio necessário a uma aplicação adequada, considerando os actuais níveis de desenvolvimento e a capacidade de adaptação dos municípios;

44.

um maior empenho na sensibilização a nível local e regional, face ao desconhecimento e/ou ausência de mecanismos de identificação da informação disponível para reutilização, a fim de promover a transparência dos órgãos de administração públicos, bem como a reutilização das informações do sector público (21);

45.

que as autarquias e regiões europeias aproveitem ao máximo as oportunidades proporcionadas pelas TIC a fim de enfrentar os desafios do envelhecimento demográfico, melhorar a qualidade de vida dos idosos, mantê-los integrados nas comunidades locais e promover a competitividade local e regional através do fornecimento de serviços personalizados (22).

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 10/2009 fin.

(2)  CdR 283/2008 fin.

(3)  CdR 156/2009 fin.

(4)  CdR 104/2010 fin.

(5)  COM(2009) 116 final.

(6)  COM(2010) 743 final.

(7)  CdR 247/2009 fin.

(8)  CdR 14/2010 fin.

(9)  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP// TEXT+TA+P7-TA-2011-0322+0+DOC+XML+V0//PT.

(10)  CdR 252/2005 fin.

(11)  CdR 14/2010 fin.

(12)  Ver The Economic Impact of ICT Measurement, Evidence and Implications [O Impacto Económico das TIC: Avaliação, provas e consequências] – OECD Publishing (2004).

(13)  COM(2010) 2020.

(14)  CdR 247/2009 fin.

(15)  CdR 247/2009 fin.

(16)  CdR 247/2009 fin.

(17)  CdR 89/2009 fin.

(18)  Ver The Economic Impact of ICT Measurement, Evidence and Implications [O Impacto Económico das TIC: Avaliação, provas e consequências] – OECD Publishing (2004).

(19)  CdR 156/2009 fin.

(20)  CdR 104/2010 fin.

(21)  CdR 247/2009 fin.

(22)  CdR 84/2007 fin.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/71


Parecer do Comité das Regiões – Mobilidade europeia e internacional dos funcionários e agentes dos órgãos de poder local e regional da União Europeia

2012/C 9/13

O COMITÉ DAS REGIÕES

observa que, devido ao contacto estreito e diário que os funcionários e outros agentes das colectividades territoriais com todos os tipos de público e com os eleitos locais, a sua mobilidade no âmbito da formação contínua mediante a sua afectação temporária numa outra autarquia, facilitaria o seu papel na transmissão da mensagem europeia;

assinala que a mobilidade ao nível europeu e internacional dos agentes locais e regionais poderá ajudar os Estados-Membros e a União Europeia a instalarem administrações modernas e eficazes com as estruturas, os recursos humanos e as competências de direcção indispensáveis para a implementação do acervo da UE;

salienta que a mobilidade contribuirá para reduzir os obstáculos linguísticos na Europa por encorajar os funcionários e outros agentes a aprender outras línguas;

chama a atenção para o recente acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, segundo o qual os funcionários de uma autoridade pública de um Estado-Membro que sejam transferidos para outra autoridade pública não devem sofrer uma redução substancial do salário devido exclusivamente a essa transferência.

Relatora

Mireille LACOMBE (FR/PSE), Membro do Conselho Regional de Puy-de-Dôme

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   Observações na generalidade

Por que motivo o Comité das Regiões decidiu elaborar um parecer sobre a matéria?

1.

recorda que o Tratado de Lisboa reforça a dimensão territorial da integração europeia e legitima a concretização da governação a vários níveis para a qual o Livro Branco do Comité das Regiões sobre o tema propõe um certo número de acções (1);

2.

assinala que a Estratégia Europa 2020, para ser completamente operacional, exige o envolvimento dos órgãos de poder local e regional na sua concepção e implementação, como é o caso, entre outras, das iniciativas emblemáticas «Agenda para novas qualificações e novos empregos» (2) e «Juventude em movimento» (3);

3.

considera que o reforço do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional no alargamento da UE, na política de vizinhança e nas relações externas, em particular na ajuda ao desenvolvimento, através da cooperação descentralizada, conforme especifica no seu parecer intitulado «Os órgãos de poder local: intervenientes no desenvolvimento» (4), carece de uma adaptação em termos de recursos humanos que lhes permita assimilar e antecipar as políticas públicas europeias;

4.

observa que, devido ao contacto estreito e diário que os funcionários e outros agentes das colectividades territoriais com todos os tipos de público e com os eleitos locais, a sua mobilidade no âmbito da formação contínua mediante a sua afectação temporária numa outra autarquia, facilitaria o seu papel na transmissão da mensagem europeia;

5.

observa que o sector público representa cerca de 20,3 % do mercado de trabalho na União Europeia (5). A mobilidade dos funcionários e outros agentes autárquicos para promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos profissionais insere-se no âmbito da livre circulação dos trabalhadores no território da UE, conforme estabelece o artigo 45.o do TFUE, e é um elemento fundamental da cidadania da UE;

6.

recorda o seu empenho em prol da mobilidade, tanto ao nível da educação como da formação, por entender tratar-se de um factor importante para a realização pessoal e profissional que permite ainda reforçar a identidade europeia, contribuindo igualmente para a coesão económica, social e territorial da UE (6);

7.

assinala que, à luz do princípio da subsidiariedade, os órgãos de poder local e regional são responsáveis, na maioria dos Estados-Membros, pela concepção e disponibilização dos serviços públicos e por assegurar o funcionamento o mais eficaz possível da administração. Quer o nível local quer o nível regional são um manancial de conhecimentos e de experiências. É justamente aqui que o intercâmbio de boas práticas permitirá encontrar o maior número de abordagens inovadoras;

8.

nota a falta de informação sobre as possibilidades de mobilidade europeia e internacional dos funcionários e outros agentes autárquicos, o que não facilita em nada os intercâmbios entre as autarquias;

Como retirar efeitos positivos da mobilidade europeia e internacional dos funcionários e outros agentes dos órgãos de poder local e regional?

9.

assinala que a mobilidade ao nível europeu e internacional dos agentes locais e regionais poderá ajudar os Estados-Membros e a União Europeia a instalarem administrações modernas e eficazes com as estruturas, os recursos humanos e as competências de direcção indispensáveis para a implementação do acervo da UE;

10.

é de opinião que a mobilidade transnacional contribui para a coesão. Os funcionários que participam em programas de mobilidade contribuem directa ou indirectamente para melhorar a sociedade em benefício de todos, ao nível local, regional e nacional. Estudos realizados demonstram que o «capital social» tem uma influência directa e positiva nos níveis de crescimento das regiões da Europa (7);

11.

faz questão de sublinhar que, em paralelo com a governação democrática que favorece a participação das populações interessadas, a cooperação das colectividades territoriais, através da multiplicidade dos seus sectores de intervenção e da diversidade de intervenientes públicos e privados que nela podem participar, constitui um poderoso factor de desenvolvimento territorial. Esta cooperação poderá também estimular a organização da produção, de circuitos de comercialização ou de actividades económicas benéficas para a população e o ambiente;

12.

salienta que a mobilidade contribuirá para reduzir os obstáculos linguísticos na Europa por encorajar os funcionários e outros agentes a aprender outras línguas;

13.

sublinha o papel dos órgãos de poder local e regional em prol da mobilidade transfronteiras e o contributo desta mobilidade tanto para o reforço da integração europeia como para a familiarização dos países candidatos com o acervo da UE. Dado que as colectividades territoriais possuem grande experiência e vastos conhecimentos em matéria administrativa, é justamente a este nível que se poderá encontrar as soluções mais adequadas e se estabelecerão parcerias importantes;

2.   Medidas a adoptar

14.

solicita à Comissão Europeia que apoie a promoção da mobilidade europeia e internacional dos funcionários e outros agentes autárquicos para melhorar a cooperação entre os municípios e as regiões, criando uma base de dados sob a forma de um portal Internet que reúna as melhores práticas, os projectos, as ofertas de mobilidade e as condições jurídicas e económicas desta mobilidade. A Comissão Europeia poderia tomar como base as informações existentes ao nível nacional, regional e local e torná-las acessíveis aos funcionários e agentes da administração local;

15.

salienta que se deveria ter mais em conta o papel cada vez mais importante dos órgãos de poder local e regional no contexto da ajuda ao desenvolvimento e dos programas de cooperação internacional com os países em desenvolvimento (8);

16.

espera que se valorize mais o papel das colectividades territoriais no contexto da cooperação dada a sua forte implicação neste domínio. Respeitadoras do princípio da subsidiariedade, são claramente as instâncias que se encontram em melhor posição para favorecer o acesso à mobilidade. Cabe-lhes, com efeito, participar no desenvolvimento de programas de cooperação, concebidos em colaboração com os agentes e funcionários autárquicos que têm a seu cargo a gestão das políticas públicas locais e europeias;

17.

propõe que os funcionários europeus possam ser igualmente destacados para os órgãos de poder local e regional;

18.

assinala que os funcionários e outros agentes dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) devem ser abarcados por este parecer. Com efeito, é justamente nos territórios transfronteiras que se pode testar a mobilidade europeia e internacional dos funcionários da UE. Estes territórios poderiam assumir aqui o papel de laboratórios europeus. Neste sentido, a UE deveria apoiar o desenvolvimento de serviços de informação para os trabalhadores transfronteiriços, o que seria um factor essencial de mobilidade;

19.

exorta os Estados da UE que ainda não dispõem desses serviços a dotar-se, em concertação com os parceiros sociais, de disposições legais que permitam a mobilidade europeia e internacional dos seus funcionários autárquicos e outros agentes, permanentes e temporários, e que permitam igualmente acolher os funcionários oriundos das administrações locais de outros Estados-Membros. Essas disposições legais são importantes para definir adequadamente os direitos e as obrigações do agente ou do funcionário autárquico durante a afectação temporária. São igualmente essenciais disposições gerais para definir os critérios de mobilidade, designadamente, as competências profissionais e linguísticas exigidas, a duração da afectação temporária, a similitude da colectividade territorial de acolhimento com a de origem, bem como o valor acrescentado que esta afectação gera para as colectividades envolvidas;

20.

chama a atenção para o recente acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (9), segundo o qual os funcionários de uma autoridade pública de um Estado-Membro que sejam transferidos para outra autoridade pública não devem sofrer uma redução substancial do salário devido exclusivamente a essa transferência;

21.

salienta que, dado o elevado número de funcionárias do sexo feminino no sector público, todas as medidas devem ter em conta o reforço da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e, não menos importante, o acesso a cuidados adequados para adultos dependentes e crianças, permitindo a participação de mais mulheres em programas de mobilidade;

22.

sublinha que seria útil a Comissão Europeia analisar, em colaboração com as associações europeias interessadas, a situação da mobilidade dos funcionários autárquicos nos cinco últimos anos, incluindo uma avaliação da mais-valia para a colectividade e a aquisição de novas competências dos quadros ao nível da gestão de projectos complexos;

23.

propõe que a Comissão Europeia organize, em coordenação com o CR, «encontros da mobilidade» para pôr as instituições europeias em contacto com os órgãos de poder local e regional de molde a fomentar o intercâmbio de experiências entre os funcionários e outros agentes autárquicos destacados com os que desejarem fazer carreira no estrangeiro. Poder-se-ia eventualmente criar um prémio da mobilidade («Mobilis») destinado aos órgãos de poder local e regional que desejarem empenhar-se na mobilidade;

24.

convida a Comissão Europeia a realizar um estudo de viabilidade para a elaboração, a curto prazo, de um programa de intercâmbio europeu de funcionários e outros agentes dos órgãos de poder local e regional;

25.

solicita que o apoio financeiro à mobilidade dos agentes autárquicos (actualmente ao abrigo de programas tais como o INTERREG IVC, URBACT e CARDS) seja mantido nas novas perspectivas financeiras da UE;

26.

propõe que a Comissão Europeia lance uma campanha de informação sobre o valor acrescentado da mobilidade dos funcionários e agentes autárquicos para promover o intercâmbio de boas práticas não só entre os órgãos de poder local e regional da UE, como também com os dos países candidatos à adesão e dos países terceiros.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 89/2009 fin.

(2)  COM(2010) 682 final

(3)  COM(2010) 477 final.

(4)  CdR 312/2008 fin.

(5)  SEC(2010) 1609 final.

(6)  CdR 292/2010 fin.

(7)  Beugelsdijk e van Schaik, Social Capital and Regional Economic Growth [Capital social e crescimento económico regional], 2003.

(8)  CdR 408/2010 fin.

(9)  Processo Scattolon C-108/10.


11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/74


Parecer do Comité das Regiões – Desenvolver a dimensão europeia do desporto

2012/C 9/14

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que os órgãos de poder local e regional sempre reconheceram e aproveitaram o potencial pedagógico do desporto, integrando-o nas políticas escolares e nas acções destinadas a melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, inclusivamente no plano da saúde;

aprova, em particular, que a Comissão Europeia tenha adoptado medidas de apoio à luta contra a fraude e a corrupção no desporto;

destaca o valor ético do desporto e, em particular, a necessidade de formar os jovens para o «valor da derrota» e do «fair play», educando para o efeito, antes de mais, treinadores e técnicos, que devem dar o exemplo, com vista a evitar o tipo de episódios lamentáveis e deseducativos que, infelizmente, ocorrem no final de alguns encontros desportivos;

sublinha o valor social de iniciativas desportivas como os Jogos Olímpicos Especiais e os Jogos Paraolímpicos, graças às quais se promove a inclusão social das pessoas com deficiência, contribuindo a vários níveis para a sua autonomia social;

exorta ao lançamento de iniciativas inovadoras, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, que estejam relacionadas com a actividade física nas escolas, sobretudo entre os 4 e os 14 anos;

recomenda que sejam plenamente exploradas as possibilidades de apoio às infra-estruturas e às actividades desportivas proporcionadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como a possibilidade oferecida pelo Fundo Social Europeu de reforçar as competências e aumentar a empregabilidade do pessoal do sector.

Relator

Roberto PELLA (IT-PPE), membro do Conselho Municipal de Valdengo, vereador do Município de Biella

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto

COM(2011) 12 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Contexto geral

1.

manifesta-se globalmente favorável à comunicação da Comissão intitulada Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto  (1), que se inscreve no seguimento do Livro Branco sobre o Desporto (2) e invoca o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) como base jurídica para a acção da UE. A comunicação aborda quinze áreas prioritárias repartidas por quatro secções principais, a saber: a função social do desporto, a dimensão económica do desporto, a organização do desporto e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais em matéria de desporto;

2.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia, retomando os princípios contidos no Livro Branco sobre o Desporto, ter reconhecido que, para realizar uma estratégia de sucesso, há que coordenar as intervenções no domínio do desporto com iniciativas em domínios com ele relacionados, nomeadamente na saúde, educação, formação, juventude, desenvolvimento regional e coesão, inclusão social, emprego, cidadania, justiça, assuntos internos, investigação, mercado interno e concorrência;

3.

sublinha que o artigo 165.o do TFUE também contém uma referência a acções de incentivo no sector do desporto, na qual a Comissão Europeia se poderia apoiar para propor um novo esquema de despesas no âmbito das Perspectivas Financeiras – por exemplo, um programa de dois anos para o desporto na UE;

4.

observa, em sintonia com a Comissão Europeia, que o artigo 165.o do TFUE reconhece a natureza específica do desporto, consagrada também na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, e apela para a elaboração e aplicação de regras da UE que tenham em conta a natureza específica do desporto;

5.

compraz-se de assinalar que os artigos 6.o e 165.o do TFUE conferem à UE um papel de apoio, coordenação e complemento no sector do desporto, o que imprime um novo fôlego ao desenvolvimento da dimensão europeia do desporto. Sem prejuízo do princípio de subsidiariedade e da autonomia das estruturas que gerem o desporto, as acções levadas a cabo pela UE acordam às iniciativas desportivas dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional um valor acrescentado europeu que funciona como catalisador para aumentar o impacto das acções no âmbito do desporto;

6.

salienta que o desporto e as organizações nacionais, europeias e internacionais que o gerem e regulam (COI – Comité Olímpico Internacional, comités olímpicos nacionais, federações desportivas nacionais, organizações desportivas para pessoas com deficiência e para o desporto de base) podem contribuir eficazmente para alcançar, a longo prazo, os objectivos estratégicos da UE e da Estratégia Europa 2020, em particular, bem como para criar novas perspectivas de emprego, sobretudo entre os jovens;

7.

frisa o papel do desporto na formação da identidade europeia, bem como no combate ao racismo e à xenofobia;

8.

felicita-se com o facto de a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia (o Conselho) reconhecerem a complexidade e a importância das propostas de acções comuns no âmbito do desporto e da cooperação informal entre os Estados-Membros para garantir o intercâmbio permanente de boas práticas e a divulgação dos dados relativos aos resultados obtidos;

9.

regozija-se com a intenção da Comissão e do Conselho (3) de apoiar os grupos informais de peritos no domínio do desporto que os Estados-Membros pretendam criar e cujas conclusões apresentarão ao Grupo de Trabalho do Conselho para o Desporto. Apela a que tais grupos prevejam a participação do CR;

10.

aprova o facto de a DG MARKT da Comissão Europeia ter encomendado um estudo independente sobre o financiamento dos desportos de base na Europa para avaliar os vários sistemas de financiamento (fontes de financiamento estatais, regionais e locais, contributos das famílias, receitas de actividades de voluntariado, patrocínios, receitas provenientes dos meios de comunicação social e da organização de serviços de apostas, incluindo em linha) e examinar uma vasta gama de políticas do mercado interno que têm um impacto directo nos referidos sistemas. Solicita à Comissão Europeia que o Comité das Regiões e os órgãos de poder local e regional sejam directamente envolvidos nos actuais e futuros projectos de estudo, enquanto entidades promotoras mais próximas das partes interessadas em causa;

Papel dos órgãos de poder local e regional

11.

reputa fundamental o papel dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento da dimensão europeia do desporto, uma vez que contribuem, dentro das suas competências institucionais, para a prestação de serviços aos cidadãos no âmbito do desporto, serviços esses que, do ponto de vista administrativo, são instrumentos importantes para facilitar a inclusão social e lutar contra a discriminação;

12.

frisa igualmente que os órgãos de poder local e regional assumem um papel fundamental na disponibilização de recursos financeiros para as actividades desportivas e respectivas instalações. Além disso, em colaboração com as organizações desportivas e, no caso de existirem, com as secções regionais dos comités olímpicos nacionais, desempenham um papel indispensável na motivação dos cidadãos para a prática do desporto. Sublinha também que seria oportuno criar, nos países em que ainda não existam, estruturas desportivas regionais que desempenhem um papel importante na promoção da actividade desportiva a nível regional;

13.

recorda que os órgãos de poder local e regional desempenham uma acção indispensável de coordenação de todos os actores do território que, a vários títulos, intervêm no âmbito do desporto, nomeadamente prestando apoio ao associativismo e ao voluntariado desportivo;

14.

sublinha igualmente que os órgãos de poder local e regional sempre reconheceram e aproveitaram o potencial pedagógico do desporto, integrando-o nas políticas escolares e nas acções destinadas a melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, inclusivamente no plano da saúde;

15.

considera fundamental que a Comissão Europeia respeite a autonomia das estruturas que gerem o desporto, como princípio de base na organização do desporto, e as competências dos Estados-Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

16.

reputa igualmente essencial enfrentar desafios como a violência e a intolerância no contexto de eventos desportivos e dar uma resposta eficaz no plano legislativo aos desafios de carácter transnacional com que o desporto europeu está confrontado, como a fraude, a viciação de jogos e a dopagem;

17.

apela à Comissão Europeia para que confira ao Comité das Regiões, aos órgãos de poder local e regional, às organizações desportivas e, no caso de existirem, às secções regionais dos comités olímpicos um papel de maior destaque, tanto nas fases de projecto como nas fases de aplicação das políticas para o desporto;

18.

sublinha a capacidade do desporto para estabelecer relações entre instituições públicas, associações, federações, clubes e outras organizações e considera necessário criar redes para facilitar e acelerar os intercâmbios de conhecimentos no âmbito do desporto e os seus efeitos na sociedade. Nesta óptica, a criação de redes de organismos públicos que operem no plano local representaria um grande avanço no desenvolvimento do papel dos municípios ampliar os efeitos do desporto na sociedade e permitir-lhes-ia contribuir para a melhoria do desporto no plano europeu;

19.

solicita à Comissão que, ao prosseguir as acções de incentivo ou apoio a projectos no sector do desporto ou programas existentes em domínios tais como a educação, a aprendizagem ao longo da vida, a saúde pública, a juventude, a cidadania, a investigação, a inclusão social, igualdade do género e a luta contra o racismo, envolva activamente o CR nos debates associados à preparação do próximo quadro financeiro plurianual;

20.

reputa fundamental que, no atinente às propostas constantes do documento em apreço, a Comissão Europeia associe desde o início o Comité da Regiões a todas as acções preparatórias actuais e futuras e aos eventos específicos propostos;

21.

propõe à Comissão Europeia que apoie acções específicas para projectos de promoção do voluntariado desportivo directamente propostos por órgãos de poder local e regional, por organizações desportivas e, no caso de existirem, por secções regionais dos comités olímpicos, clubes ou por entidades de promoção do desporto;

Função social do desporto

22.

louva a ênfase colocada pela Comissão na necessidade de pôr um travão eficaz ao problema da dopagem, não só ao nível da alta competição mas também, na medida em que este fenómeno está cada vez mais generalizado, a nível amador, em que constitui um grave factor de risco para a saúde;

23.

entende que uma medida eficaz consistiria em compreender melhor a prevalência das práticas de dopagem no desporto amador e, subsequentemente, com base nas provas disponíveis, introduzir, em primeiro lugar, controlos sistemáticos e estratégias de intervenção que contribuam para reduzir a utilização de substâncias proibidas e dopantes nos ambientes não profissionais e, num segundo momento, agravar as sanções de modo análogo ao previsto em matéria de estupefacientes. Estas acções deveriam ser coordenadas e ter como objectivo a adopção e a partilha de boas práticas em estratégias antidopagem em todos os sectores. Relativamente ao tráfico de substâncias dopantes, preconiza a adesão da UE à Convenção Europeia contra a Dopagem, que reconhece o papel mundial da Agência Mundial Antidopagem (AMA) na luta contra a dopagem;

24.

destaca o problema da diferença de tempos entre a justiça desportiva e os tribunais comuns e entende que a Comissão Europeia deve tomar medidas legislativas adequadas a tal propósito, reforçando as disposições de direito penal contra o tráfico de substâncias de dopagem;

25.

propõe a introdução de um sistema antidopagem uniforme em todos os países da UE, prevendo, nomeadamente, um número mínimo de controlos tanto durante as competições como fora delas;

26.

sublinha a urgência de conter a praga das apostas desportivas ilegais, que pervertem a função social e educativa do desporto e regozija-se com o facto de a Comissão Europeia estar já a tomar providências nesse sentido;

27.

aprova em particular que a Comissão Europeia tenha adoptado medidas de apoio à luta contra a fraude e a corrupção no desporto, que passaram a integrar o conjunto de actividades abrangidas pela Decisão 2003/568/JAI do Conselho Europeu, relativa ao combate à corrupção no sector privado, no âmbito de um pacote anticorrupção mais amplo previsto para 2011;

28.

salienta a importância de uma acção da Comissão Europeia visando promover formas de parceria que facilitem o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce destinados a prevenir fraudes e escândalos relativos a encontros desportivos viciados e a combater a criminalidade organizada no desporto europeu, encorajando os Estados-Membros a tomarem medidas drásticas contra o crime da fraude desportiva e a harmonizarem as sanções nesta matéria;

29.

destaca o valor ético do desporto e, em particular, a necessidade de formar os jovens para o «valor da derrota» e do «fair play», educando para o efeito, antes de mais, treinadores e técnicos, que devem dar o exemplo, com vista a evitar o tipo de episódios lamentáveis e deseducativos que, infelizmente, ocorrem no final de alguns encontros desportivos;

30.

tal como a Comissão Europeia, reputa indispensável fomentar a ligação entre o desporto e a educação a fim de tirar proveito dos benefícios do desporto para melhorar o bem-estar dos cidadãos, prevenindo problemas de saúde, inclusivamente de carácter patológico – em particular, a obesidade e as doenças cardiovasculares –, o que contribuirá para reduzir, a longo prazo, as despesas do sector da saúde, autêntico sorvedouro de recursos dos orçamentos regionais;

31.

sublinha a importância de sensibilizar todas as faixas etárias da população – crianças, adultos e idosos – para a importância da prática desportiva quotidiana, que é extremamente importante concretizar o projecto «Desportos para todos» e popularizar cada vez mais a ideia da actividade física regular;

32.

salienta que, dada a importância da actividade desportiva integrada, os desportistas e os alunos com deficiência devem ter a possibilidade de praticar desporto diariamente, tanto na escola como fora dela, e que o apoio e o desenvolvimento do desporto de deficientes devem também ser suficientemente tidos em consideração nas possibilidades de apoio;

33.

exorta, por isso, os órgãos de poder local, regional e nacional a proporcionarem aos estudantes de todas as escolas a possibilidade de praticarem uma actividade desportiva diária, gratuita, através da disponibilização de infra-estruturas adequadas;

34.

propõe acções para reforçar a dimensão do desporto nos programas pré-escolares e escolares;

35.

solicita que a educação para a prática de actividade física comece logo na creche e que os Estados-Membros criem condições favoráveis ao ensino do desporto nas escolas, tendo em conta as condições pedagógicas, físicas e psíquicas das crianças e dos jovens; considera ainda que o ensino do desporto é um aspecto central de uma educação integrada;

36.

recomenda que se reconheça a necessidade de uma formação profissional «paralela» para jovens atletas, tendo especialmente em conta os jovens desportistas. Para tanto, será necessário um controlo rigoroso e regular da formação de modo a assegurar a sua qualidade; é ainda de opinião que devem também ser transmitidos valores morais, pedagógicos e importantes para o desporto profissional;

37.

advoga uma maior mobilidade dos trabalhadores, instrutores e treinadores no âmbito do desporto, com base em normas comuns e consensuais que sejam mutuamente reconhecidas pelas regiões e pelos Estados-Membros;

38.

propõe igualmente que seja instituído o título de embaixador europeu do desporto a conceder aos atletas de alto nível, tanto durante a sua carreira como no final da mesma;

39.

nota que a comunicação da Comissão Europeia não aborda de forma directa e precisa o mundo do voluntariado desportivo, que encerra o verdadeiro potencial social do desporto;

40.

insta, por isso, a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional a continuarem a ter em devida conta o voluntariado desportivo, capaz de prestar um apoio eficaz ao ensino a todos os níveis, enriquecendo os programas curriculares e constituindo um instrumento útil para o processo de aprendizagem ao longo da vida. Além disso, pode colaborar de modo substancial com as administrações regionais e locais e os clubes desportivos na realização de eventos que aproximem a população do desporto, no espírito que caracteriza o seu trabalho sem fins lucrativos;

41.

frisa que as actividades de voluntariado no sector do desporto devem promover o princípio da solidariedade, havendo, por isso, que distingui-las claramente das actividades desportivas profissionais altamente remuneradas;

42.

transmite o desejo dos órgãos de poder local e regional de aumentar o valor social do desporto, tirando partido da possibilidade oferecida pela Comissão de utilizar os fundos estruturais destinados ao desporto e do apoio ao Projecto Cidades Europeias para o Voluntariado no Desporto; julga oportuno utilizar o desporto como instrumento valioso na prevenção do mal-estar social e na promoção da integração social, nomeadamente através da criação de pequenas instalações desportivas de acesso livre, em particular nas zonas social ou geograficamente desfavorecidas, com especial atenção para as aldeias pequenas e isoladas;

43.

sublinha o valor social de iniciativas desportivas como os Jogos Olímpicos Especiais e os Jogos Paraolímpicos, graças às quais se promove a inclusão social das pessoas com deficiência, contribuindo a vários níveis para a sua autonomia social, conferindo-lhes protagonismo e tornando-as uma parte activa da sociedade;

44.

salienta a importância de favorecer a prática desportiva diária mesmo junto das pessoas com deficiências, por exemplo, concedendo às associações desportivas que prestam serviços a pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais verbas para a aquisição ou substituição de equipamento específico para este tipo de actividade, bem como para a remoção definitiva de barreiras arquitectónicas, a fim de facilitar a utilização das instalações de prática desportiva e permitir assistir a grandes eventos, sobretudo sob o pano de fundo da evolução demográfica, as instalações e as ofertas de desporto devem também ser cada vez mais orientadas para as necessidades dos mais idosos;

45.

solicita que o desporto feminino seja apoiado através da igualdade de oportunidades no acesso a todas as modalidades, tanto individuais como colectivas, da elaboração de regulamentação, garantindo igualdade no acesso ao financiamento para o desporto feminino e um nível idêntico de divulgação das competições femininas em todas as faixas etárias; solicita ainda que os êxitos alcançados por mulheres nas diversas modalidades desportivas sejam reconhecidos da mesma forma que os êxitos alcançados por homens, e salienta a necessidade de estabelecer regras não discriminatórias para competições desportivas através da atribuição de prémios de valor igual a homens e a mulheres;

46.

recomenda à Comissão Europeia que não negligencie o papel fundamental das universidades, das associações e dos clubes juvenis, que convém implicar com vista a valorizar devidamente o desporto;

Dimensão económica do desporto

47.

sublinha que o sector do desporto gera cerca de 2 % do PIB mundial e que a importância do desporto, da indústria do desporto e do turismo de desporto, bem como a realização de eventos desportivos também têm repercussões positivas na economia, particularmente no turismo e no emprego. Salienta ainda que estes elementos se revestem da maior importância para a criação de postos de trabalho e a geração de riqueza das pequenas e médias empresas;

48.

congratula-se com o empenho da Comissão Europeia em aferir, mediante a cooperação entre os Estados-Membros, a incidência económica do desporto através de uma conta satélite que, seleccionando nas contas nacionais as actividades relativas ao desporto, permita pôr em evidência o valor acrescentado do desporto propriamente dito e das actividades económicas a ele associadas;

49.

recomenda à Comissão que promova a participação dos órgãos de poder local e regional na criação da referida conta satélite, enquanto entidades capazes de envolver directamente o mundo desportivo, os poderes públicos nacionais e europeus e o mundo académico;

50.

reputa fundamental que as acções no âmbito do desporto sejam financiadas por programas europeus como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), pelos actuais programas-quadro da UE relacionados com o desporto e pelo programa-quadro da UE para o desporto, cuja criação se propõe para o próximo período orçamental da UE; por isso, recomenda que sejam plenamente exploradas as possibilidades de apoio às infra-estruturas e às actividades desportivas proporcionadas pelo FEDER, bem como a possibilidade oferecida pelo FSE de reforçar as competências e aumentar a empregabilidade do pessoal do sector;

51.

perfilha e subscreve a recomendação da Comissão Europeia às associações desportivas no sentido de estabelecerem mecanismos para a venda colectiva dos direitos aos meios de comunicação social, com vista a assegurar uma distribuição adequada das receitas, reduzindo o fosso entre os «desportos ricos» e os «desportos pobres», no pleno respeito da legislação da UE e do direito dos cidadãos à informação, com mecanismos de solidariedade financeira;

Organização do desporto

52.

exorta a que sejam adoptadas e apoiadas iniciativas que tenham um impacto directo em todos os cidadãos europeus (quer pratiquem activamente desporto ou não), tais como o Ano Europeu do Desporto, a organização de festivais europeus de desporto descentralizados e o Dia Europeu do Desporto. Essas iniciativas constituiriam um contributo para a definição da nova política europeia de desporto;

53.

defende a necessidade de, mediante um apoio financeiro específico da EU, reforçar a iniciativa da Capital Europeia do Desporto, lançada e gerida desde 1991 por particulares e cujo impacto e visibilidade não têm cessado de aumentar na Europa, com base no modelo actual da Capital Europeia da Cultura, da Capital Verde da Europa ou da Capital Europeia da Juventude, e que, deste modo, poderá contar com um apoio da EU que lhe permita prosseguir o seu desenvolvimento sob a supervisão da Comissão Europeia;

54.

apela para o lançamento de campanhas publicitárias e/ou de eventos desportivos, com a colaboração de grandes atletas de todas as épocas, dedicados a grandes temas sociais como o combate ao racismo e à xenofobia, a exploração de menores, a delinquência juvenil, a luta contra todas as formas de crime organizado ou ainda às grandes questões ligadas aos direitos humanos, em relação às quais o desporto pode ajudar a promover ideais específicos partilhados pela União Europeia;

55.

destaca a eficácia, aliás já comprovada, de um sistema de colaboração a nível internacional das autoridades policiais para a defesa da ordem pública por ocasião de grandes eventos desportivos;

56.

sublinha a necessidade de que tal colaboração se aplique e se alargue eficaz e obrigatoriamente às principais manifestações desportivas que decorrem no território da UE, inclusivamente nos casos em que não estão envolvidos apenas Estados-Membros, mas também países candidatos à adesão, potenciais candidatos e países terceiros;

57.

saúda a adopção de medidas por certas organizações desportivas europeias, destinadas a melhorar o «fair play» financeiro no futebol europeu, embora lembrando que estas medidas têm de respeitar o mercado interno e as regras no domínio da concorrência;

58.

apela para que a Comissão Europeia e o Conselho analisem os factores que contribuem para a resolução do problema dos eventos desportivos viciados;

59.

solicita ser consultado quando forem examinadas, na próxima consulta da Comissão Europeia, as questões ligadas aos serviços de apostas em linha;

60.

recomenda que os problemas ligados às normas em matéria de transferência dos agentes desportivos sejam enfrentados com determinação e eficácia;

61.

solicita que, no caso dos desportos de equipa, sejam avaliadas positivamente as consequências de regras que venham a aplicar-se aos jogadores formados localmente, tendo em conta a reconhecida especificidade do desporto;

Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

62.

propõe que se identifique de modo mais preciso o âmbito da cooperação internacional no domínio do desporto, dando especial ênfase aos Estados-Membros, aos países candidatos e potencialmente candidatos à adesão à UE e aos países que fazem parte do Conselho da Europa;

63.

salienta que os órgãos de poder local e regional, que desenvolvem já formas várias de colaboração e de geminação com os referidos países, podem desempenhar um papel de destaque com vista a optimizar a cooperação, tirando partido de relações consolidadas ao longo do tempo;

Conclusões

64.

frisa a necessidade de um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional com base numa agenda comum com a Comissão Europeia, o Conselho e as autoridades desportivas nacionais;

65.

louva a referência feita na comunicação à dimensão regional e local, incluindo o apoio às infra-estruturas desportivas e à actividade desportiva sustentável;

66.

salienta a dimensão ambiental do desporto, ou seja, a necessidade de intervir a nível europeu e regional para encorajar a inserção adequada das instalações desportivas na paisagem e no ambiente através de técnicas de construção e de materiais eco-sustentáveis, no respeito das mais severas regras de poupança de energia. Propõe que sejam promovidas iniciativas desportivas cuja concepção tenha, sempre que possível, um impacto ambiental reduzido, favorecendo a mobilidade sustentável, com destaque para o uso de transportes públicos e de veículos de propulsão humana, e prevendo formas de compensação para reduzir ou anular o impacto ecológico do afluxo de um público numeroso;

67.

apela para que os fundos estruturais possam ser usados para subsidiar iniciativas e programas desportivos, desde que estreitamente vinculados aos objectivos da Estratégia Europa 2020 (crescimento inteligente, sustentável e inclusivo). Assim, é possível tirar o máximo partido do potencial do desporto para o desenvolvimento local e regional, a revitalização urbana, o desenvolvimento rural, a inclusão social, a empregabilidade e a criação de postos de trabalho. Por conseguinte, as colectividades territoriais locais e regionais, que assumem um papel crucial no financiamento do desporto e no acesso ao desporto, devem ser associadas mais activamente aos debates realizados a nível da EU;

68.

preconiza que seja apoiada, através dos órgãos de poder local e regional, uma rede de universidades para a promoção das políticas no domínio do desporto;

69.

exorta ao lançamento de iniciativas inovadoras, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, que estejam relacionadas com a actividade física nas escolas, sobretudo entre os 4 e os 14 anos;

70.

solicita que o lançamento de um estudo sobre o impacto económico dos eventos desportivos conte com a participação directa dos órgãos de poder local e regional, através da criação de um sistema de monitorização e de uma base de dados sobre o desporto, a fim de recolher e analisar os dados relativos às diversas manifestações desportivas;

71.

exorta a Comissão Europeia a assegurar uma maior participação dos órgãos de poder local e regional, das estruturas territoriais das organizações desportivas e, no caso de existirem, das secções regionais dos comités olímpicos nacionais na organização do Fórum Europeu do Desporto ou nos seus encontros anuais, na medida em que tais eventos servem de base à integração das actividades ligadas ao desporto nos fundos, programas e iniciativas da UE.

Bruxelas, 12 de outubro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2011) 12 final.

(2)  COM(2007) 391 final.

(3)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014).


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