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Document 32026D0444

Decisão (UE) 2026/444 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE

ST/16849/2025/INIT

JO L, 2026/444, 3.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/444/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/444/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/444

3.3.2026

DECISÃO (UE) 2026/444 DO CONSELHO

de 11 de fevereiro de 2026

relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de junho de 2025, a União celebrou uma Parceria de Segurança e Defesa com o Canadá. O Canadá solicitou formalmente à União que encetasse negociações para a celebração de um acordo bilateral, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho (1), que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa.

(2)

Em 18 de setembro de 2025, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e com o Canadá com vista à celebração de dois acordos distintos que permitam a participação de entidades jurídicas estabelecidas nesses países e de produtos originários dos respetivos territórios na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE criado pelo Regulamento (UE) 2025/1106 («Instrumento SAFE»).

(3)

As negociações entre a União e o Canadá foram concluídas com êxito, tendo o Acordo sido rubricado. A Comissão negociou um Acordo bilateral entre a União Europeia e o Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE.

(4)

A celebração desse Acordo permite uma maior cooperação industrial no domínio da defesa e reflete o desejo comum de aprofundar as relações entre a União Europeia e o Canadá no domínio da segurança e da defesa e de promover uma parceria mais estreita, equilibrada e mutuamente benéfica entre a União Europeia e o Canadá, a fim de apoiar a cooperação prática em matéria de defesa.

(5)

Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado.

(6)

O Acordo deverá ser aplicado a título provisório na pendência da sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura do Acordo entre a União Europeia e o Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE («Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (2).

Artigo 2.o

1.   O Acordo é aplicado a título provisório, nos termos do seu artigo 15.o e sob reserva de se efetuarem as notificações nele previstas, a partir da última das datas em que cada Parte tiver notificado a outra da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para o efeito.

2.   A data a partir da qual o Acordo deve ser aplicado a título provisório é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)  Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa (JO L, 2025/1106, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1106/oj).

(2)  O texto do Acordo está publicado no JO L, 2026/445, 3.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2026/445/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/444/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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