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Document 32026R0111

Regulamento de Execução (UE) 2026/111 da Comissão, de 13 de janeiro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

C/2026/199

JO L, 2026/111, 14.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/111/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/111/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/111

14.1.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/111 DA COMISSÃO

de 13 de janeiro de 2026

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, o artigo 232.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 232, n.o 3, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios só podem ser autorizadas a entrar na União se os países terceiros ou territórios em causa estiverem listados em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um novo foco de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira na província de Sascachevão, confirmado em 12 de dezembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de dez novos focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Lincolnshire, Norfolk, North Yorkshire, Nottinghamshire, Suffolk e Worcestershire, em Inglaterra, e no condado de Midlothian, na Escócia, confirmados entre 21 de novembro de 2025 e 27 de dezembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 14 novos focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Arcansas, Florida, Indiana, Cansas, Marilândia, Nova Iorque, Dacota do Sul e Tenessi, confirmados entre 15 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus respetivos territórios e sobre as medidas que tomaram para prevenir a continuação da propagação da GAAP na sequência desses focos recentes da doença.

(10)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Atendendo à situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos novos focos nesses países terceiros deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, tendo em conta as datas em que os focos foram confirmados. Por conseguinte, as entradas relativas a esses países terceiros nos quadros constantes do anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no quadro constante do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(11)

Além disso, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus respetivos territórios, no que diz respeito a focos anteriores de GAAP, que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e de produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como estabelecido no quadro do anexo V, parte 1, secção B, e no quadro do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(12)

Em 15 de dezembro de 2025 e 17 de dezembro de 2025, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a seis focos de GAAP em aves de capoeira nas províncias de Alberta, Colúmbia Britânica, Manitoba e Sascachevão, confirmados entre 10 de outubro de 2025 e 26 de novembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(13)

Em 24 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a nove focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Devon, Lancashire, Lincolnshire, Norfolk, North Yorkshire e Yorkshire, na Inglaterra, confirmados entre 25 de outubro de 2025 e 6 de novembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(14)

Em 17 de dezembro de 2025, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomaram em relação a quatro focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Iowa, Minesota e Pensilvânia, confirmados entre 2 de outubro de 2025 e 20 de outubro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(15)

O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido informaram a Comissão de que, na sequência desses focos anteriores de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(16)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que tinha dado origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das zonas afetadas, tal como estabelecido no quadro do anexo V, parte 1, secção B, e no quadro do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas afetadas do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a partir das quais a entrada na União tinha sido suspensa, deve ser reautorizada. Por conseguinte, as entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nos quadros dos referidos anexos devem ser alteradas em conformidade.

(17)

Atendendo aos novos focos de GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com esses países terceiros, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(18)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.278 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.278

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.10.2025

4.1.2026»,

ii)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.291 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.291

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.10.2025

5.1.2026»,

iii)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.310 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.310

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

16.11.2025

26.12.2025»,

iv)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.312 e CA-2.313 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.312

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.11.2025

25.12.2025

CA-2.313

N, P1

 

19.11.2025

1.1.2026»,

v)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.316 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.316

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.11.2025

26.12.2025»,

vi)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.324, é aditada a seguinte linha referente à zona CA-2.325:

«CA

Canadá

CA-2.325

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.12.2025»,

 

vii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.397 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.397

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

25.10.2025

20.12.2025»,

viii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.403 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.403

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.10.2025

29.12.2025»,

ix)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.405 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.405

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.10.2025

29.12.2025»,

x)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.407 a GB-2.411 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.407

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.11.2025

29.12.2025

GB-2.408

N, P1

 

2.11.2025

27.12.2025

GB-2.409

N, P1

 

3.11.2025

29.12.2025

GB-2.410

N, P1

 

3.11.2025

27.12.2025

GB-2.411

N, P1

 

4.11.2025

5.1.2026»,

xi)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.414 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.414

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.11.2025

5.1.2026»,

xii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.445, são aditadas as linhas referentes às zonas GB-2.446 a GB-2.455:

«GB

Reino Unido

GB-2.446

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.12.2025

 

GB-2.447

N, P1

 

21.12.2025

 

GB-2.448

N, P1

 

22.12.2025

 

GB-2.449

N, P1

 

22.12.2025

 

GB-2.450

N, P1

 

24.12.2025

 

GB-2.451

N, P1

 

24.12.2025

 

GB-2.452

N, P1

 

26.12.2025

 

GB-2.453

N, P1

 

27.12.2025

 

GB-2.454

N, P1

 

21.11.2025

 

GB-2.455

N, P1

 

28.11.2025»,

 

xiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1067 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1067

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.10.2025

24.12.2025»,

xiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1082 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1082

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.10.2025

8.12.2025»,

xv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1089 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1089

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

16.10.2025

25.12.2025»,

xvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1091 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1091

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.10.2025

8.12.2025»,

xvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1203, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1204 a US-2.1217:

«US

Estados Unidos

US-2.1204

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.12.2025

 

US-2.1205

N, P1

 

18.12.2025

 

US-2.1206

N, P1

 

17.12.2025

 

US-2.1207

N, P1

 

18.12.2025

 

US-2.1208

N, P1

 

23.12.2025

 

US-2.1209

N, P1

 

29.12.2025

 

US-2.1210

N, P1

 

23.12.2025

 

US-2.1211

N, P1

 

23.12.2025

 

US-2.1212

N, P1

 

23.12.2025

 

US-2.1213

N, P1

 

23.12.2025

 

US-2.1214

N, P1

 

23.12.2025

 

US-2.1215

N, P1

 

29.12.2025

 

US-2.1216

N, P1

 

29.12.2025

 

US-2.1217

N, P1

 

29.12.2025»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.324, é aditada a seguinte descrição referente à zona CA-2.325:

«Canadá

CA-2.325

Saskatchewan – Latitude 52.63, Longitude -104.15

The municipalities involved are:

3km PZ: Barrier Valley and Tisdale

10km SZ: Barrier Valley, Tisdale, Pleasantdale, Star City, and Sylvania»,

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.445, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.446 a GB-2.455:

«Reino Unido

GB-2.446

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.75 and Long: E0.97

GB-2.447

near Market Rasen, West Lindsey, Lincolnshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N53.38 and Long: W0.49

GB-2.448

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.71 and Long: E1.05

GB-2.449

near Penicuik, Midlothian, Scotland, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N55.81 and Long: W3.22

GB-2.450

near Penicuik, Scottish Borders, Scotland, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N55.78 and Long: W3.21

GB-2.451

near York, North Yorkshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N53.94 and Long: W0.97

GB-2.452

near Newark-on-Trent, Newark and Sherwood, Nottinghamshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N53.11, Long: W0.85

GB-2.453

near Alvechurch, Bromsgrove, Worcestershire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.33 and Long: W2.00

GB-2.454

near Claydon, Mid Suffolk, Suffolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.10 and Long: E1.15

GB-2.455

near Gainsborough, West Lindsey, Lincolnshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N53.44 and Long: W0.74»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.1203, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.1204 a US-2.1217:

«Estados Unidos

US-2.1204

State of New York

Queens 19

Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.8773924°W 40.8670265°N)

US-2.1205

State of Indiana

LaGrange 63

LaGrange County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.5957838°W 41.6410226°N)

US-2.1206

State of Indiana

LaGrange 64

LaGrange County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.5901527°W 41.7589701°N)

US-2.1207

State of South Dakota

Edmunds 16

Edmunds County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0962427°W 45.6562718°N)

US-2.1208

State of Arkansas

Cleveland 03

Cleveland County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 91.9998179°W 33.9088085°N)

US-2.1209

State of Arkansas

Drew 01

Drew County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 91.8966038°W 33.6229382°N)

US-2.1210

State of Indiana

LaGrange 65

LaGrange County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.6169210°W 41.7436634°N)

US-2.1211

State of Indiana

LaGrange 66

LaGrange County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.6152867°W 41.6547946°N)

US-2.1212

State of Tennessee

Obion 02

Obion County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 88.9258632°W 36.5887046°N)

US-2.1213

State of Florida

Volusia 02

Volusia County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 81.0578736°W 29.1250358°N)

US-2.1214

State of New York

Kings 09

Kings County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.9726419°W 40.7485409°N)

US-2.1215

State of New York

Kings 10

Kings County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.9832282°W 40.7414535°N)

US-2.1216

State of Maryland

Queen Anne's 03

Queen Anne's County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 75.9956414°W 39.1836302°N)

US-2.1217

State of Kansas

Jewell 03

Jewell County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.0224352°W 39.9478014°N)».

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.278 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.278

POU, RAT

N, P1

 

10.10.2025

4.1.2026

GBM

P1

 

10.10.2025

4.1.2026»;

b)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.291 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.291

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2025

5.1.2026

GBM

P1

 

26.10.2025

5.1.2026»;

c)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.310 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.310

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2025

26.12.2025

GBM

P1

 

16.11.2025

26.12.2025»;

d)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.312 e CA-2.313 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.312

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2025

25.12.2025

GBM

P1

 

14.11.2025

25.12.2025

CA-2.313

POU, RAT

N, P1

 

19.11.2025

1.1.2026

GBM

P1

 

19.11.2025

1.1.2026»;

e)

Na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.316 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.316

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2025

26.12.2025

GBM

P1

 

26.11.2025

26.12.2025»;

f)

Na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.324, é aditada a seguinte linha referente à zona CA-2.325:

«CA

Canadá

CA-2.325

POU, RAT

N, P1

 

12.12.2025

 

GBM

P1

 

12.12.2025»;

 

g)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.397 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.397

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2025

20.12.2025

GBM

P1

 

25.10.2025

20.12.2025»;

h)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.403 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.403

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2025

29.12.2025

GBM

P1

 

31.10.2025

29.12.2025»;

i)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.405 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.405

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2025

29.12.2025

GBM

P1

 

31.10.2025

29.12.2025»;

j)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.407 a GB-2.411 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.407

POU, RAT

N, P1

 

1.11.2025

29.12.2025

GBM

P1

 

1.11.2025

29.12.2025

GB-2.408

POU, RAT

N, P1

 

2.11.2025

27.12.2025

GBM

P1

 

2.11.2025

27.12.2025

GB-2.409

POU, RAT

N, P1

 

3.11.2025

29.12.2025

GBM

P1

 

3.11.2025

29.12.2025

GB-2.410

POU, RAT

N, P1

 

3.11.2025

27.12.2025

GBM

P1

 

3.11.2025

27.12.2025

GB-2.411

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2025

5.1.2026

GBM

P1

 

4.11.2025

5.1.2026»;

k)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.414 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.414

POU, RAT

N, P1

 

6.11.2025

5.1.2026

GBM

P1

 

6.11.2025

5.1.2026»;

l)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.445, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.446 a GB-2.455:

«GB

Reino Unido

GB-2.446

POU, RAT

N, P1

 

20.12.2025

 

GBM

P1

 

20.12.2025

 

GB-2.447

POU, RAT

N, P1

 

21.12.2025

 

GBM

P1

 

21.12.2025

 

GB-2.448

POU, RAT

N, P1

 

22.12.2025

 

GBM

P1

 

22.12.2025

 

GB-2.449

POU, RAT

N, P1

 

22.12.2025

 

GBM

P1

 

22.12.2025

 

GB-2.450

POU, RAT

N, P1

 

24.12.2025

 

GBM

P1

 

24.12.2025

 

GB-2.451

POU, RAT

N, P1

 

24.12.2025

 

GBM

P1

 

24.12.2025

 

GB-2.452

POU, RAT

N, P1

 

26.12.2025

 

GBM

P1

 

26.12.2025

 

GB-2.453

POU, RAT

N, P1

 

27.12.2025

 

GBM

P1

 

27.12.2025

 

GB-2.454

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2025

 

GBM

P1

 

21.11.2025

 

GB-2.455

POU, RAT

N, P1

 

28.11.2025

 

GBM

P1

 

28.11.2025»;

 

m)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1067 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1067

POU, RAT

N, P1

 

2.10.2025

24.12.2025

GBM

P1

 

2.10.2025

24.12.2025»;

n)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1082 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1082

POU, RAT

N, P1

 

14.10.2025

8.12.2025

GBM

P1

 

14.10.2025

8.12.2025»;

o)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1089 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1089

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2025

25.12.2025

GBM

P1

 

16.10.2025

25.12.2025»;

p)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1091 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1091

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2025

8.12.2025

GBM

P1

 

20.10.2025

8.12.2025»,

q)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1203, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1204 a US-2.1217:

«US

Estados Unidos

US-2.1204

POU, RAT

N, P1

 

15.12.2025

 

GBM

P1

 

15.12.2025

 

US-2.1205

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2025

 

GBM

P1

 

18.12.2025

 

US-2.1206

POU, RAT

N, P1

 

17.12.2025

 

GBM

P1

 

17.12.2025

 

US-2.1207

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2025

 

GBM

P1

 

18.12.2025

 

US-2.1208

POU, RAT

N, P1

 

23.12.2025

 

GBM

P1

 

23.12.2025

 

US-2.1209

POU, RAT

N, P1

 

29.12.2025

 

GBM

P1

 

29.12.2025

 

US-2.1210

POU, RAT

N, P1

 

23.12.2025

 

GBM

P1

 

23.12.2025

 

US-2.1211

POU, RAT

N, P1

 

23.12.2025

 

GBM

P1

 

23.12.2025

 

US-2.1212

POU, RAT

N, P1

 

23.12.2025

 

GBM

P1

 

23.12.2025

 

US-2.1213

POU, RAT

N, P1

 

23.12.2025

 

GBM

P1

 

23.12.2025

 

US-2.1214

POU, RAT

N, P1

 

23.12.2025

 

GBM

P1

 

23.12.2025

 

US-2.1215

POU, RAT

N, P1

 

29.12.2025

 

GBM

P1

 

29.12.2025

 

US-2.1216

POU, RAT

N, P1

 

29.12.2025

 

GBM

P1

 

29.12.2025

 

US-2.1217

POU, RAT

N, P1

 

29.12.2025

 

GBM

P1

 

29.12.2025».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/111/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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