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Document 32025D2565
Council Decision (CFSP) 2025/2565 of 15 December 2025 in support of the United Nations Programme of Action on Small Arms and Light Weapons in all its aspects and the Global Framework on Ammunition
Decisão (PESC) 2025/2565 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025, destinada a apoiar o Programa de Ação das Nações Unidas sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos e o Quadro Global para as Munições
Decisão (PESC) 2025/2565 do Conselho, de 15 de dezembro de 2025, destinada a apoiar o Programa de Ação das Nações Unidas sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos e o Quadro Global para as Munições
ST/15730/2025/INIT
JO L, 2025/2565, 16.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2565/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2565 |
16.12.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2565 DO CONSELHO
de 15 de dezembro de 2025
destinada a apoiar o Programa de Ação das Nações Unidas sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos e o Quadro Global para as Munições
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos» («Estratégia da UE para as ALPC») que define as orientações da ação da União no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). A Estratégia da UE para as ALPC considera que o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos («Programa de Ação das Nações Unidas») constitui o quadro mundial para combater a ameaça que as ALPC ilícitas representam e apoia a sua execução plena e efetiva a nível nacional, regional e mundial. |
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(2) |
Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1965 (1), que deu continuidade ao apoio da União ao Programa de Ação das Nações Unidas. Através da Decisão (PESC) 2022/1965 e de outras formas pertinentes de apoio da UE, o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), os seus centros regionais e os seus parceiros de execução têm sido capazes de executar projetos de combate ao tráfico de ALPC e munições em África, na Ásia e no Pacífico, na América Latina e nas Caraíbas. |
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(3) |
Em 28 de junho de 2024, os Estados participantes na Quarta Conferência de Análise do Programa de Ação das Nações Unidas e do Instrumento Internacional para Permitir aos Estados Identificar e Rastrear de Forma Atempada e Fiável as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas (ITI, da sigla em inglês) adotaram por consenso um documento final prospetivo. Os Estados acordaram coletivamente formas de prosseguir o combate às ALPC ilícitas, nomeadamente através da criação de um novo grupo técnico aberto de peritos (OETEG, da sigla em inglês) dirigido pelos Estados e dedicado a acompanhar as evoluções no fabrico, na tecnologia e na conceção de ALPC, a melhorar o controlo das ALPC sensível às questões de género, e a reforçar a participação dos jovens nos processos de controlo das ALPC. |
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(4) |
Em 27 de junho de 2025, numa Reunião Preparatória dos Estados sobre o Quadro Global para a Gestão de Munições Convencionais ao Longo do seu Ciclo de Vida (GFA, da sigla em inglês), foram adotadas recomendações sobre a preparação da Reunião dos Estados de 2027 e sobre o processo e as modalidades para a aplicação efetiva do GFA, incluindo recomendações dirigidas ao Secretariado das Nações Unidas, que tem o GNUAD como um dos gabinetes. |
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(5) |
Em 14 de abril de 2025, o Conselho adotou Conclusões sobre o controlo da exportação de armas, que incluíam o reforço dos compromissos multilaterais, como o Programa de Ação das Nações Unidas, o ITI e o GFA, e a melhoria da execução técnica através de medidas como a gestão dos arsenais (nomeadamente através do apoio ao reforço das capacidades de Estados terceiros), a conservação de registos, os controlos das transferências e o rastreio, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Em consonância com a Estratégia da UE para as ALPC, o objetivo da presente decisão é reduzir a prevalência de armas e munições ilícitas e evitar os seus custos humanos devastadores. Este objetivo será realizado através:
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a) |
Do reforço dos quadros internacionais pertinentes e dos quadros políticos mundiais; e |
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b) |
Da tradução dos quadros políticos mundiais em ações concretas através do apoio a processos multilaterais, da cooperação regional e do apoio nacional específico, o que contribuirá para combater as ALPC e munições ilícitas, contribuindo simultaneamente para prevenir a violência armada e os conflitos. O projeto destina-se a reforçar a resiliência dos Estados e das organizações da sociedade civil a fim de prevenir o tráfico de armas e munições devido aos desvios, e a reforçar a gestão de armas e munições a nível mundial. |
2. Nos termos do n.o 1, os objetivos da presente decisão são os seguintes:
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a) |
Reforçar os resultados das políticas orientadas para o futuro e para a ação no âmbito do GFA, do Programa de Ação das Nações Unidas e do ITI; |
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b) |
Apoiar a aplicação coordenada e reforçada dos instrumentos internacionais a nível nacional, sub-regional e regional; e |
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c) |
Tirar partido do controlo das ALPC e munições em quadros mais amplos de esforços de paz e segurança de modo a prevenir mais eficazmente a violência armada e promover a paz e o desenvolvimento. |
3. Consta do anexo da presente decisão uma descrição pormenorizada do projeto.
Artigo 2.o
1. O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») é responsável pela execução da presente decisão.
2. A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é assegurada pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD).
3. O GNUAD desempenha as suas funções sob a responsabilidade do alto representante. Para o efeito, o alto representante celebra com o GNUAD os acordos necessários.
Artigo 3.o
1. O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União é fixado em 4 399 030,86 EUR.
2. As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União.
3. A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra com o GNUAD a convenção de financiamento necessária. A convenção de financiamento deve estipular que compete ao GNUAD assegurar que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.
4. A Comissão procura celebrar a convenção de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração da convenção de financiamento.
Artigo 4.o
1. O alto representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios descritivos periódicos elaborados pelo GNUAD. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.
2. A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.
Artigo 5.o
1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
2. A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração da convenção de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso a convenção de financiamento não tenha sido celebrada dentro desse prazo.
Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) Decisão (PESC) 2022/1965 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, destinada a apoiar o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos (JO L 270 de 18.10.2022, p. 67, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1965/oj).
ANEXO
Documento de Projeto
para uma Decisão (PESC) do Conselho destinada a apoiar o Programa de Ação sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre e o Quadro Global para as Munições
I. CONTEXTO
As armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições são a principal causa de mortes violentas, tanto em situações de conflito como de ausência de conflito. De facto, a cada dois minutos morre no mundo uma pessoa por causa de munições disparadas por uma arma de pequeno calibre.
Tanto a procura como a oferta de ALPC e de munições convencionais estão a intensificar-se devido às tensões geopolíticas, às instabilidades regionais e à crescente eclosão de conflitos armados. Os conflitos do passado e a incerteza política demonstraram que mesmo as armas e munições adquiridas legalmente correm o risco de serem desviadas para as mãos de utilizadores não autorizados, perpetuando a instabilidade muito para além dos seus pontos de origem. Em contextos frágeis, a disponibilidade generalizada de ALPC e munições alimenta a violência armada que se vive e a criminalidade organizada, e entrava o desenvolvimento sustentável.
Evitar os custos humanos devastadores causados pelo problema multidimensional que as ALPC e as munições convencionais ilícitas representam exige esforços concertados aos níveis internacional, regional, sub-regional, nacional e das comunidades locais. Entre as medidas cruciais destinadas a prevenir o desvio e erradicar o tráfico das ALPC e reconhecidas pela Estratégia da UE «Tornar as Armas Seguras, Proteger os Cidadãos» e pelas Conclusões do Conselho da UE, de 14 de abril de 2025, sobre o controlo da exportação de armas encontram-se o reforço de compromissos multilaterais, como o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos (Programa de Ação), o Instrumento Internacional para Permitir aos Estados Identificar e Rastrear de Forma Atempada e Fiável as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas (Instrumento Internacional de Rastreio) e o novo Quadro Global para a Gestão de Munições Convencionais ao Longo do seu Ciclo de Vida (Quadro Global para as Munições), e a melhoria da implementação técnica através de medidas como a gestão dos arsenais (nomeadamente através do apoio ao reforço das capacidades de Estados terceiros), a conservação de registos, os controlos das transferências e o rastreio.
Além disso, e tal como reconhecido no Pacto para o Futuro adotado pelos Estados membros das Nações Unidas em 2024, existem instrumentos práticos de controlo das ALPC e munições que podem ser aproveitados para prevenir a violência armada e os conflitos armados. A integração destas práticas nas estratégias nacionais de prevenção, nos esforços de consolidação da paz e nos planos de desenvolvimento sustentável reforçará a resiliência dos Estados e das comunidades e combaterá a procura destas armas e munições.
Oportunidade de progresso
Num contexto multilateral em que é difícil fazer avançar compromissos e a cooperação a nível mundial em matéria de desarmamento e controlo de armas, a cooperação multilateral no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais destaca-se como um domínio em que se registam progressos. Por exemplo, em 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas acrescentou aos seus compromissos internacionais em matéria de desarmamento a adoção do Quadro Global para as Munições, o primeiro instrumento específico para fazer face aos riscos de segurança ao longo do ciclo de vida das munições, com o objetivo de prevenir o desvio e o tráfico de armas e atenuar as explosões acidentais.
Em 2024, os Estados participantes na Quarta Conferência de Análise do Programa de Ação das Nações Unidas e do Instrumento Internacional de Rastreio adotaram por consenso um documento final prospetivo. Os Estados acordaram coletivamente formas de prosseguir o combate às ALPC ilícitas, nomeadamente através da criação de um novo grupo técnico aberto de peritos (OETEG) dirigido pelos Estados e dedicado a acompanhar as evoluções no fabrico, na tecnologia e na conceção de ALPC, a melhorar o controlo das ALPC tendo em conta as questões de género, e a reforçar a participação dos jovens nos processos de controlo das ALPC.
Nos próximos três anos, os Estados têm a oportunidade de continuar a promover compromissos coletivos e acelerar a aplicação a todos os níveis destes quadros essenciais em consonância com as orientações estratégicas da UE. A primeira reunião de Estados no âmbito do Quadro Global para as Munições terá lugar em 2027, ao passo que o Programa de Ação das Nações Unidas realizará duas reuniões bienais de Estados em 2026 e 2028, incluindo a primeira convocação do grupo técnico aberto de peritos (OETEG). O êxito de todas estas reuniões depende i) de um trabalho preparatório sólido, com reuniões regionais que sirvam de pilares essenciais para a ação negociada, e ii) da garantia de uma participação inclusiva e efetiva de diversos Estados e organizações.
Reconhecer as realizações e o impacto de projetos anteriores
Através do recente apoio da UE, inclusive mediante a Decisão (PESC) 2022/1965 do Conselho, o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), os seus centros regionais e os seus parceiros de execução puseram em prática um apoio constituído por várias camadas aos Estados. Ao tirar partido da capacidade de mobilização única das Nações Unidas, bem como do seu papel de Secretariado de processos intergovernamentais relevantes, juntamente com a sua presença em África, na Ásia e no Pacífico, na América Latina e nas Caraíbas, o GNUAD e os seus parceiros de execução conseguiram ajudar os Estados a reforçar os quadros mundiais, traduzindo-os simultaneamente em medidas de execução técnica.
Por exemplo, o projeto facilitou o desenvolvimento de políticas mundiais no contexto do Programa de Ação através de um extenso trabalho preparatório da Conferência de Análise, como uma série de seminários de peritos e reuniões preparatórias regionais que asseguraram a identificação das prioridades nacionais e regionais e o respetivo alinhamento. Estas conversações prévias permitiram negociações mais eficazes e harmoniosas na Conferência, que acabou por produzir um documento final consensual.
A nível regional e nacional, o projeto facilitou a cooperação regional, incluindo a elaboração de um Roteiro da América Central e da República Dominicana para prevenir o tráfico e a proliferação ilícita de armas de fogo, munições e explosivos, e aumentou significativamente as capacidades nacionais em matéria de controlo das ALPC. Forneceu formação especializada em matéria de luta contra o tráfico de armas no Salvador, na Guatemala e na Colômbia e de reforço das capacidades aos pontos de contacto nacionais na Ásia e no Pacífico, o que resultou na apresentação do maior número de relatórios nacionais sobre o Programa de Ação numa década. No Seri Lanca, foram construídos arsenais para reforçar a segurança dos depósitos de armas, tendo os agentes recebido formação em matéria de gestão de armas. Na Papua-Nova Guiné, onde as ALPC ilícitas continuaram a aumentar e a constituir um desafio ao longo de todo o período do projeto, o GNUAD forneceu avaliações técnicas dos riscos e apoiou a elaboração um plano de ação nacional para as ALPC. Na Gâmbia e no Burundi, o projeto apoiou a criação de planos de ação nacionais para as ALPC, no Burundi foram ainda reparadas máquinas de marcação de armas de fogo defeituosas, e na República Democrática do Congo foi prestada assistência específica em matéria de rastreio de ALPC ilícitas. Além disso, foi lançado o compêndio de módulos para o controlo de armas de pequeno calibre (MOSAIC) (1), um instrumento de autoavaliação que visa permitir às autoridades nacionais rever e melhorar os sistemas de ALPC em domínios como a marcação, o rastreio e a gestão dos arsenais.
A integração da perspetiva de género no controlo das ALPC foi igualmente reforçada no âmbito do projeto mediante a coordenação regional, seminários e ações de formação a nível nacional. Estes esforços resultaram na integração das considerações de género nos planos de ação nacionais e no intercâmbio institucional entre os especialistas em questões de género e especialistas em ALPC. Embora o apoio financeiro mundial às organizações da sociedade civil tenha diminuído durante o período de vigência do projeto, este conseguiu manter uma importante participação de base comunitária e alargá-la, através de campanhas de sensibilização específicas, iniciativas de base e a participação das organizações da sociedade civil em reuniões multilaterais.
Um projeto concebido com base em abordagens comprovadas que simultaneamente tem em conta as tendências emergentes
As realizações, as parcerias e a dinâmica criadas no âmbito do projeto anterior servirão de base para a próxima fase, uma vez que se manterão as principais componentes estruturais e estratégicas. A integração da perspetiva de género continua a ser um princípio fundamental e mantêm-se as parcerias com as organizações especializadas e da sociedade civil, como a Rede de Ação Internacional sobre Armas de Pequeno Calibre (IANSA) e o Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR). O projeto mantém igualmente a sua complementaridade com outros projetos financiados pela UE, com uma ênfase adicional nas sinergias para a execução técnica com iniciativas como as executadas pelo PNUD-Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de ALPC (PNUD-SEESAC), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Liga dos Estados Árabes (LEA), a OSCE, o Centro Internacional de Genebra para a Desminagem Humanitária-Equipa consultiva de gestão de munições (GICHD-AMAT), a Conflict Armament Research (RCA) e o Inquérito sobre as Armas de Pequeno Calibre (SAS), bem como com os esforços relacionados com o Tratado sobre o Comércio de Armas liderados pela Agência Federal de Economia e Controlo das Exportações (BAFA) e pela Expertise France e com a EMPACT.
A nova fase do projeto introduz igualmente elementos novos. Em especial, alarga a cobertura temática de modo a incluir tanto a Quadro Global para as Munições como o Pacto para o Futuro. Coloca uma maior ênfase na evolução tecnológica no domínio das ALPC, reconhecendo a evolução do seu impacto, tanto através dos desafios como das oportunidades, em matéria de controlo de armas. Além disso, o projeto reforça a integração do controlo das ALPC e munições nos esforços mais vastos de prevenção e consolidação da paz, em consonância com abordagens abrangentes para a paz e o desenvolvimento sustentáveis. Por último, o âmbito geográfico do projeto é alargado de modo a abranger também o Médio Oriente e o Norte de África, para além de África, Ásia e Pacífico e América Latina e Caraíbas, já abrangidas pelo projeto anterior.
II. OBJETIVOS, RESULTADOS E ATIVIDADES DO PROJETO
O objetivo primordial do projeto é reduzir a prevalência de armas e munições ilícitas e evitar os seus custos humanos devastadores através do reforço dos quadros internacionais pertinentes. Este objetivo será concretizado através do reforço dos quadros políticos mundiais e da sua tradução em ações concretas mediante o apoio a processos multilaterais, a cooperação regional e o apoio nacional específico, o que contribuirá para combater as ALPC e munições ilícitas, contribuindo simultaneamente para prevenir a violência armada e os conflitos. O projeto destina-se a reforçar a resiliência dos Estados e das organizações da sociedade civil a fim de prevenir o tráfico de armas e munições devido aos desvios, e a reforçar a gestão de armas e munições a nível mundial.
Este objetivo será alcançado através de abordagens a jusante e a montante a nível local, nacional, sub-regional, regional e mundial, em três pilares, a fim de alcançar os seguintes subobjetivos:
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1) |
Reforçar os resultados estratégicos orientados para o futuro e para a ação no âmbito do Quadro Global para as Munições, do Programa de Ação e do Instrumento Internacional de Rastreio da ONU; |
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2) |
Apoiar a aplicação coordenada e reforçada dos instrumentos internacionais a nível nacional, sub-regional e regional; |
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3) |
Tirar partido do controlo das ALPC e munições em quadros mais amplos de esforços de paz e segurança de modo a prevenir mais eficazmente a violência armada e promover a paz e o desenvolvimento. |
Os resultados transversais esperados incluem:
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— |
uma melhor coordenação com as organizações pertinentes, nomeadamente através de outros projetos financiados pela UE, |
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— |
o reforço da participação da sociedade civil a todos os níveis, |
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— |
uma perspetiva de género integrada em todas as atividades do projeto. |
Objetivo 1: Reforçar os resultados estratégicos orientados para o futuro e para a ação no âmbito do Quadro Global para as Munições, do Programa de Ação e do Instrumento Internacional de Rastreio da ONU.
1.2.
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— |
Os Estados-Membros estão bem informados sobre os objetivos e as medidas do Quadro Global para as Munições, apoiando uma participação mais bem preparada e a apresentação de visões gerais iniciais voluntárias antes da primeira reunião dos Estados sobre o Quadro Global para as Munições. |
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— |
Os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes reforçaram os conhecimentos e capacidades técnicos no que respeita à execução do Programa de Ação e do Instrumento Internacional de Rastreio, bem como à evolução do fabrico, da tecnologia e da conceção de ALPC, levando a reuniões bienais dos Estados mais informadas, e no que respeita à aplicação das deliberações do grupo técnico aberto de peritos. A participação em processos intergovernamentais relativos a ALPC e munições é inclusiva e representativa dos Estados afetados e de um vasto leque de partes interessadas. |
1.3.
1.3.1. Quadro Global para as Munições: reuniões preparatórias regionais tendo em vista a primeira reunião de Estados
Na antecâmara da primeira reunião dos Estados sobre o Quadro Global para as Munições, a ter lugar em 2027, realizam-se uma série de reuniões preparatórias regionais destinadas a disponibilizar aos Estados e às organizações regionais uma plataforma onde possam identificar os desafios e as prioridades regionais específicos em matéria de gestão de munições. Será colocada especial ênfase em apoiar os preparativos para a apresentação das visões gerais iniciais voluntárias em 2026. Será disponibilizado ao presidente um relatório de síntese, descrevendo os principais pontos de debate das reuniões para que sejam utilizados nas deliberações. As reuniões servirão igualmente para aumentar os conhecimentos sobre a aplicação prática a nível nacional nos contextos regionais.
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Países de sub-regiões |
Centro Regional |
Local indicativo |
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Caraíbas América Latina |
UNLiREC |
Virtual (duas reuniões) |
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Ásia Meridional Sudeste asiático Ásia Central Nordeste asiático Pacífico |
UNRCPD |
Catmandu, Nepal (uma reunião) |
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Médio Oriente África do Norte |
UNRCPD e UNREC |
Local a decidir (uma reunião) |
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África Oriental África Austral África Ocidental África Central |
UNREC |
Local a decidir (duas reuniões) |
1.3.2. Elaboração de recomendações orientadas para a ação em apoio da primeira reunião dos Estados relativa ao Quadro Global para as Munições, em 2027
São organizadas uma série de mesas-redondas virtuais de peritos e as conclusões e recomendações de cada mesa-redonda serão traduzidas e publicadas em linha para que os Estados as tenham em conta antes da reunião dos Estados. Estes relatórios serão também apresentados e debatidos nas reuniões preparatórias regionais e poderão contribuir para as deliberações dos Estados sobre temas das futuras reuniões de peritos técnicos governamentais.
1.3.3. Organização de webinários de peritos para gerar material substantivo e reforçar as capacidades regionais no que respeita à evolução do fabrico, da tecnologia e da conceção de ALPC
O grupo técnico aberto de peritos sobre a evolução do fabrico, da tecnologia e da conceção de ALPC reunir-se-á na semana das reuniões bienais dos Estados em 2026 e 2028, estando incumbido de elaborar recomendações acordadas por consenso, para que, até 2030, os Estados as tenham em conta no âmbito do processo político do Programa de Ação. Para responder às necessidades dos Estados e do presidente no período intersessões, serão realizados webinários regionais e mundiais para peritos e diplomatas, a fim de gerar conhecimentos, reforçar capacidades e contribuir para a elaboração de recomendações.
1.3.4. Atribuição de patrocínios para que participantes de Estados em desenvolvimento ou gravemente afetados pelas ALPC e munições possam participar nas principais reuniões intergovernamentais subordinadas a esse tema
Frequentemente, muitos países em desenvolvimento ou países gravemente afetados pelas ALPC e munições não podem participar nas conferências que se realizam em Nova Iorque. Um programa de patrocínio para países selecionados permitirá uma participação mais diversificada, enriquecendo assim as deliberações das reuniões dos Estados de 2027 sobre o Quadro Global para as Munições e noutras reuniões no âmbito do Programa de Ação das Nações Unidas.
Os participantes serão identificados pelo GNUAD, nomeadamente pelos seus centros regionais, com base em critérios estabelecidos para garantir uma participação diversificada. O patrocínio incluirá uma componente de reforço das capacidades, para desenvolver conhecimentos sobre o teor substantivo dos debates e desenvolver competências para participar no processo político, assim como uma componente de criação de redes para aproximar os participantes. Se pertinente, o patrocínio poderá ser coordenado com as bolsas das Nações Unidas sobre as ALPC e as munições. A atribuição dos patrocínios dará prioridade à participação equitativa, plena e efetiva das mulheres.
1.3.5. Reforço da participação da sociedade civil nos processos intergovernamentais mundiais
Antes da reunião dos Estados sobre o Quadro Global para as Munições e da reunião bienal dos Estados sobre o Programa de Ação, nomeadamente do grupo técnico aberto de peritos, a IANSA produzirá materiais que incluirão um guia para coordenar as prioridades e as estratégias tendo em vista a participação da sociedade civil. Além disso, será organizado um programa de patrocínio para que a sociedade civil, incluindo representantes da juventude, possam participar nas reuniões.
1.4.
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i. |
Até seis (6) reuniões preparatórias regionais sobre o Quadro Global para as Munições. |
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ii. |
Até quatro (4) mesas-redondas virtuais de peritos sobre munições antes da reunião dos Estados sobre o Quadro Global para as Munições de 2027. |
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iii. |
Até oito (8) webinários mundiais e regionais para peritos, organizados no período intersessões do grupo técnico aberto de peritos. |
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iv. |
Patrocínio de até quinze (15) participantes de Estados em desenvolvimento ou gravemente afetados pelas ALPC e munições, para participarem em conferências políticas. |
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v. |
Um programa de patrocínio e um guia para as organizações da sociedade civil, a fim de reforçar a representação e o contributo substancial para os processos do Programa de Ação e do Quadro Global para as Munições. |
Objetivo 2: Apoiar a aplicação coordenada e reforçada dos instrumentos internacionais a nível nacional, sub-regional e regional
2.2.
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Melhor execução do Programa de Ação das Nações Unidas, do Instrumento Internacional de Rastreio e do Quadro Global para as Munições através da assistência nacional aos Estados e do desenvolvimento de ferramentas melhoradas. |
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— |
Reforço da coordenação regional para reduzir a prevalência de ALPC e munições ilícitas. |
2.3.
2.3.1. Melhoria do MOSAIC e reforço do instrumento de avaliação MOSAIC
A sensibilização para o instrumento de avaliação MOSAIC e a sua utilidade são reforçadas mediante a disponibilização do instrumento, a ministração de formação multilateral e o desenvolvimento de critérios de avaliação adicionais e de novas funcionalidades para a componente de software. Tendo por base as observações dos utilizadores, será ampliado o repositório de critérios de avaliação do instrumento de avaliação MOSAIC de modo a abranger módulos do MOSAIC adicionais, permitindo assim avaliações noutros domínios pertinentes do controlo das ALPC. Estas atividades serão executadas em colaboração com o UNIDIR e os Estados membros.
2.3.2. Apoio aos Estados para intensificar os esforços de execução e a cooperação do Programa de Ação das Nações Unidas/Instrumento Internacional de Rastreio e do Quadro Global para as Munições
Na Ásia-Pacífico, a execução cabe ao UNRCPD.
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Apoio à Declaração da ASEAN sobre a luta contra o contrabando de armas: A fim de reduzir a proliferação ilícita de armas e munições nos Estados da ASEAN, realizar-se-á uma série de seminários, ateliês e sessões de trabalho sub-regionais, incluindo reuniões temáticas, intercâmbios entre pares e visitas para traduzir os compromissos políticos da Declaração da ASEAN em objetivos, metas e indicadores exequíveis, apoiando simultaneamente outros mecanismos regionais pertinentes. O UNRCPD fornecerá orientações ao longo de todo o processo, trabalhando em conjunto com as partes interessadas regionais pertinentes, incluindo organizações da sociedade civil e organismos regionais como a ASEAN. A iniciativa alinhar-se-á com a Reunião de Altos Funcionários da ASEAN sobre Criminalidade Transnacional e com outras instâncias regionais pertinentes, a fim de assegurar sinergias e a integração com os mecanismos existentes. A iniciativa envolverá parceiros de execução e outros doadores para apoiar o processo, assegurando a coordenação e garantindo um apoio sustentável à aplicação da Declaração da ASEAN. Além disso, as atividades promoverão sinergias com outros quadros fundamentais, como o Plano de Ação Regional da ASEAN para as Mulheres, a Paz e a Segurança, alinhando os compromissos políticos regionais com agendas mais amplas em matéria de paz e segurança. |
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Reforço do papel dos Pontos de Contacto Nacionais (PCN) e dos mecanismos de coordenação no âmbito do Programa de Ação das Nações Unidas e do Quadro Global para as Munições: Tirando partido dos trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo UNRCPD na criação de mecanismos de cooperação regional, de que são exemplo a comunidade dos PCN do Programa de Ação para a Ásia-Pacífico e o Mecanismo de Cooperação Regional sobre Armas Convencionais, lançado em 2023, esta iniciativa visa alargar a comunidade dos PCN do Programa de Ação de modo a incluir funcionários governamentais que laboram no Quadro Global para as Munições. |
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Avaliações e assistência no país, num máximo de três países: Será prestada assistência específica a nível nacional para apoiar os quadros regulamentares e a conceção e gestão dos sistemas de controlo de ALPC e munições, bem como apoio operacional, conforme solicitado. Este apoio poderá incluir ações de formação, ateliês, reuniões, recolha de dados, assistência técnica e/ou atividades de investigação, e assegurará que todas as atividades sejam sensíveis às questões de género e inclusivas. A iniciativa beneficiará um máximo de três Estados, incluindo um país do Médio Oriente, em coordenação com outros intervenientes relevantes, e servirá de catalisador para complementar outras fontes de financiamento, incluindo a SALIENT, o Mecanismo Fiduciário das Nações Unidas de Apoio à Cooperação na Regulamentação dos Armamentos (UNSCAR) e o Fundo Fiduciário de Contribuição Voluntária criado pelo Tratado sobre o Comércio de Armas, a fim de reforçar a capacidade regional e a coordenação em matéria de controlo das ALPC e gestão de munições. |
Em África, a execução cabe ao UNREC.
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Quatro atividades de assistência no país, incluindo duas avaliações: Tendo por base a realização de missões de avaliação no Burundi e na Gâmbia e a assistência para o desenvolvimento de planos de ação nacionais (PAN) em matéria de ALPC prestada nesses países, o UNREC manterá o seu apoio ao Burundi e à Gâmbia na execução dos seus PAN. Além disso, o UNREC alargará o apoio a mais dois Estados selecionados de modo a reforçarem as suas capacidades nacionais de controlo das ALPC e/ou de gestão de munições. Os países selecionados poderão obter assistência utilizando o instrumento de avaliação MOSAIC e receber apoio técnico e apoio específico para o reforço das capacidades tendo em vista melhorar a execução dos quadros globais com base na avaliação das suas necessidades. No âmbito da oferta de assistência, o UNREC está a expandir-se para além do controlo das ALPC, de modo a abranger também a gestão de munições e o apoio à aplicação do Quadro Global para as Munições, incluindo o apoio à comunicação de informações e à apresentação de visões gerais iniciais. A assistência promoverá a utilização dos instrumentos de avaliação existentes em matéria de munições. |
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Promover uma comunidade continental de profissionais do controlo de ALPC e munições: Aproveitando a colaboração do UNREC com um vasto leque de peritos em ALPC e munições no continente africano, a iniciativa incluirá uma série de sessões em linha para as autoridades nacionais, peritos técnicos, organizações da sociedade civil, universidades, instituições continentais e regionais e entidades pertinentes das Nações Unidas. A promoção da comunidade continental de profissionais no domínio das ALPC e munições criará uma plataforma para reflexão e cooperação de modo a i) impulsionar a aplicação de instrumentos internacionais, continentais, regionais e nacionais no âmbito da gestão ilícita de ALPC e munições; ii) partilhar os ensinamentos retirados e as melhores práticas para a aplicação efetiva das iniciativas de controlo de armamento; e iii) formular recomendações estratégicas fundamentais e orientadas para a ação com o fim de combater a rápida proliferação de ALPC e munições. Por exemplo, poderão ser realizados debates dedicados a temas fundamentais como os efeitos das tecnologias emergentes na educação dos jovens sobre as ALPC e o desarmamento. |
Na América Latina e nas Caraíbas, a execução cabe ao UNLiREC.
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Apoiar o desenvolvimento de um roteiro ANDEAN: Elaboração de um Roteiro para os Estados Andinos (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) com vista a apoiar a operacionalização do Plano de Ação de Resolução da Decisão 922 sobre Segurança (Plan de Acción Resolutivo de la Decisión 922 en materia de Seguridad), adotado em janeiro de 2024 pela Comunidade Andina. O plano inclui, entre outras prioridades, o reforço da cooperação para combater o tráfico de armas. As atividades consistirão em seminários sub-regionais, ateliês e sessões de trabalho técnicas (incluindo reuniões temáticas e de redação). O roteiro será elaborado em colaboração com o Departamento de Segurança Pública da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Secretariado da Comunidade Andina (Comunidad Andina — CAN), complementando as ações ao abrigo da Decisão (PESC) do Conselho da UE adotada em 16 de julho de 2025. |
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Reforçar as práticas de marcação de munições na América Latina e nas Caraíbas em apoio da aplicação do Quadro Global para as Munições. A marcação de munições na América Latina e nas Caraíbas é reforçada através da elaboração de uma publicação de boas práticas de âmbito regional, de materiais de formação atualizados e da colaboração com as autoridades nacionais para melhorar as práticas de marcação, nomeadamente através da realização de cursos de marcação em países selecionados. As capacidades técnicas dos laboratórios de balística e forenses são reforçadas através de formação especializada em recuperação de marcações de armas. Por outro lado, os esforços nacionais para combater e interditar o tráfico de armas e munições podem ser apoiados através de cursos específicos de reforço das capacidades. |
2.3.3. Elaboração de uma brochura e prestação de assistência específica à sociedade civil e aos deputados num máximo de três (3) países sobre o apoio eficaz às autoridades nacionais na execução do Programa de Ação das Nações Unidas, do Instrumento Internacional de Rastreio e do Quadro Global para as Munições: Tendo em conta os conhecimentos altamente especializados de algumas organizações nacionais da sociedade civil em questões relacionadas com o Programa de Ação das Nações Unidas, o Instrumento Internacional de Rastreio e o Quadro Global para as Munições, é prestado um conjunto de atividades de assistência a organizações-piloto e a parlamentares num máximo de três países. A assistência inclui uma brochura destinada a apoiar a universalização do Quadro Global para as Munições tendo como principal perspetiva a questão: «O que pode a sociedade civil fazer?». Essa assistência explica como utilizar os materiais e as ferramentas produzidas pelo GNUAD e outras organizações parceiras no âmbito de outros projetos decorrentes de decisões do Conselho da UE, e como apoiar a elaboração de relatórios ou a definição de metas a nível nacional. A assistência será uma contribuição concreta para o objetivo n.o 15 do Quadro Global para as Munições.
2.4.
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i. |
Atualização do instrumento de avaliação MOSAIC com funcionalidades e critérios adicionais de fácil utilização, tendo por base as observações dos utilizadores. |
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ii. |
Formação sobre o instrumento de avaliação MOSAIC e sua utilização por diversas partes interessadas (incluindo, se possível, em articulação com a atividade 2.3.3). |
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iii. |
Na região da Ásia-Pacífico:
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iv. |
Em África:
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v. |
Na América Latina e nas Caraíbas:
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vi. |
Elaboração de uma brochura destinada à sociedade civil e/ou aos deputados com o objetivo de apoiar os governos, mediante pedido, na execução do Programa de Ação das Nações Unidas, do Instrumento Internacional de Rastreio e do Quadro Global para as Munições, fazendo uso das ferramentas existentes, e publicada num máximo de três (3) países. |
Objetivo 3: Tirar partido do controlo das ALPC e munições em quadros mais amplos de esforços de paz e segurança de modo a prevenir mais eficazmente a violência armada e promover a paz e o desenvolvimento.
3.2.
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Intensificação dos esforços coletivos para prevenir a violência armada e manter a paz através do controlo das ALPC e das munições. |
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Contribuição para a aplicação do Pacto para o Futuro através da integração do controlo das ALPC e da gestão das munições nas iniciativas nacionais de prevenção, de consolidação da paz e de desenvolvimento sustentável. |
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Intensificação dos esforços de controlo das ALPC que sejam sensíveis às questões de género. |
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Reforço da cooperação com as organizações da sociedade civil e os jovens para reduzir a procura de ALPC e munições ilícitas e execução do Programa de Ação, do Instrumento Internacional de Rastreio e do Quadro Global para as Munições. |
3.3.
3.3.1. Desenvolvimento de um «pacote de apoio» para a integração do controlo das ALPC e da gestão das munições nos esforços de prevenção e de consolidação da paz
Será desenvolvido um pacote de apoio aos Estados para integrarem o controlo das ALPC e a gestão das munições nas estratégias nacionais de prevenção, nas atividades de consolidação da paz e nos planos de desenvolvimento. O pacote incluirá uma série de produtos, tais como um levantamento das iniciativas e intervenientes no âmbito da prevenção de ALPC ou munições; uma nota de orientação sobre boas práticas para reforçar as ligações entre estes domínios; desenvolvimento de exemplos adaptáveis de metas nacionais para utilização pelos Estados; um novo módulo MOSAIC sobre a prevenção da violência armada (traduzido em, pelo menos, duas línguas); e uma campanha de sensibilização e divulgação a nível mundial. Estes materiais, juntamente com outros recursos pertinentes existentes, serão disponibilizados num sítio Web específico dedicado ao controlo das ALPC, à gestão das munições e à manutenção da paz, que pode servir de plataforma de recursos para os Estados utilizarem nas suas iniciativas neste domínio.
3.3.2. Desenvolvimento de um conjunto de ferramentas para a recolha de dados sobre ALPC e munições
É desenvolvido um conjunto de ferramentas para disponibilizar aos Estados e às organizações pertinentes boas práticas e orientações sobre indicadores de dados desagregados por género/sexo, idade e deficiência e variáveis relacionadas com ALPC e munições. Esse conjunto de ferramentas fornecerá igualmente orientações sobre a recolha ética de dados e a privacidade, conterá referências aos trabalhos existentes neste domínio, incluindo os desenvolvidos no âmbito do Tratado sobre o Comércio de Armas, e poderá figurar na «plataforma de recursos».
3.3.3. Elaboração e apresentação de uma nota de orientação operacional África/UA sobre questões de género, ALPC e munições
O UNREC e a União Africana elaborarão uma nota de orientação operacional sobre questões de género, ALPC e munições. Esta nota apoiará a operacionalização da matriz de cooperação GNUAD-UA assinada em 2023 e implementará as principais recomendações dos ateliês da UNREC sobre questões de género e desarmamento realizados em 2025, através dos quais tiveram lugar as consultas iniciais sobre a nota e o seu âmbito. A nota fornecerá orientações sobre a elaboração de políticas e programas em matéria de ALPC que sejam sensíveis às questões de género, apoiando a participação plena, equitativa e efetiva das mulheres na tomada de decisões sobre o controlo de armas e sobre a elaboração de planos de ação nacionais que integrem as perspetivas e as necessidades de género e dos jovens. A nota conterá igualmente orientações sobre as boas práticas para a recolha de dados, a monitorização e a avaliação dos programas de ALPC sensíveis às questões de género (atividade relacionada com a atividade 3.3.2).
3.3.4. Apoio a uma rede informal de jovens peritos em ALPC e munições para promover o seu trabalho de prevenção da violência e implementar os quadros globais pertinentes
Esta iniciativa promoverá uma rede informal, liderada por jovens, de peritos no domínio das ALPC e munições, permitindo a partilha de conhecimentos, a coordenação de ações e a difusão dos seus documentos e vozes através de atividades apoiadas pelas Nações Unidas no âmbito do Programa de Ação das Nações Unidas, do Instrumento Internacional de Rastreio e do Quadro Global para as Munições, com ênfase em contributos para a prevenção da violência e a manutenção da paz. Sempre que possível, jovens peritos serão convidados a participar nas atividades do projeto no âmbito dos pilares I e II (por exemplo, as atividades 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 2.3.2 e 2.3.3).
3.3.5. Iniciativa para a prevenção de armas de fogo nas escolas
Reforço da sensibilização e da capacidade institucional para fazer face à presença de armas de fogo nas escolas da América Latina e das Caraíbas através de webinários nacionais, da divulgação de materiais educativos e/ou de apoio técnico adaptado para os Estados, o que inclui a elaboração de orientações para que as autoridades escolares previnam e respondam a incidentes relacionados com armas de fogo.
3.3.6. Programa de pequenas subvenções para a sociedade civil
Posta em prática de um programa de pequenas subvenções para a sociedade civil destinado a apoiar iniciativas de sensibilização baseadas em factos levadas a cabo por organizações pertinentes da sociedade civil, a fim de envolver de forma construtiva as autoridades competentes e o público. Serão concedidas algumas pequenas subvenções no âmbito das reuniões preparatórias regionais sobre munições (atividade 1.3.1).
3.3.7. Participação em instâncias dedicadas à paz, segurança e desenvolvimento de maior alcance
A participação de peritos noutras instâncias pertinentes em matéria de paz, segurança e desenvolvimento contribuirá para promover o papel do controlo das ALPC e das munições convencionais na consecução dos objetivos de paz e segurança e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo os Objetivos 5 (igualdade de género e empoderamento) e 16 (sociedades pacíficas e inclusivas). A participação em redes como a dos pontos focais da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança e na campanha «Halving Global Violence» da Pathfinders permitirá ao GNUAD tirar partido das sinergias para promover abordagens abrangentes em matéria de paz e segurança e identificar oportunidades com o objetivo de sensibilizar um público mais alargado para a importância do controlo de ALPC e munições para alcançar objetivos comuns.
3.4.
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i. |
Um pacote de recursos sobre a integração do controlo das ALPC e da gestão de munições nos esforços de prevenção e consolidação da paz:
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ii. |
Publicação de um conjunto de ferramentas para melhorar a recolha de dados relacionados com o controlo das ALPC e das munições e desagregados por género, idade e deficiência. |
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iii. |
Publicação de uma nota de orientação operacional África/União Africana sobre questões de género, ALPC e munições. |
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iv. |
Criação de uma rede informal de jovens com conhecimentos especializados em matéria de prevenção através do controlo de ALPC e munições. |
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v. |
Uma iniciativa para prevenir as armas de fogo nas escolas para os Estados da América Latina e das Caraíbas, que pode incluir webinários de sensibilização, a entrega de material educativo e/ou a prestação de apoio técnico a um país selecionado em matéria de planeamento, conceptualização, elaboração e conclusão de orientações destinadas às autoridades escolares de modo a prevenir e responder à presença e utilização de armas de fogo nas escolas. |
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vi. |
Um programa de subvenções a fim de capacitar as organizações pertinentes da sociedade civil para reforçar a ação a nível da comunidade e a participação dos jovens no controlo das ALPC e na gestão de munições nas comunidades afetadas. |
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vii. |
Continuação do envolvimento na rede de pontos focais nacionais para as mulheres, a paz e a segurança, no grupo informal de peritos do Conselho de Segurança sobre mulheres, paz e segurança e na rede da Ação da ONU contra a Violência Sexual em Conflitos, bem como na campanha «Halving Global Violence» da Pathfinders. |
3. AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E PARCERIAS
Com base na cooperação anterior entre a UE e o GNUAD, e através do poder de mobilização das Nações Unidas a nível mundial, o projeto irá ligar as principais entidades das Nações Unidas, os governos, as organizações regionais, a sociedade civil e as instituições de investigação.
O projeto apoiará a divulgação de informações e dos resultados das atividades propostas a um público vasto e diverso. Além disso, serão realizadas ações de sensibilização no âmbito de todas as ações pertinentes através da cobertura mediática, eventos paralelos e ferramentas Web.
O GNUAD e os seus parceiros de execução produzirão um impacto sustentado através de ações de sensibilização, da promoção de causas, do trabalho de proximidade e de parcerias eficazes. O GNUAD utilizará uma série de instrumentos de comunicação, incluindo uma página Web, uma nova campanha de sensibilização, comunicados de imprensa escritos, o boletim de informações «Saving Lives», ferramentas selecionadas das redes sociais, eventos paralelos e sessões de informação informais. A execução de todas as ações será seguida através de instrumentos de acompanhamento e de avaliação, incluindo inquéritos aos participantes e reuniões regulares dos respetivos grupos de trabalho.
O GNUAD tomará todas as medidas apropriadas para assegurar a visibilidade da contribuição da União Europeia para a ação. Tais medidas serão executadas de acordo com a Comunicação e o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia da Comissão.
A coordenação com um vasto leque de parceiros, incluindo os que beneficiam de outras decisões do Conselho da UE, será assegurada ao longo da execução do projeto. O GNUAD promoverá a utilização de instrumentos técnicos de avaliação, marcação, rastreio, segurança física e gestão de arsenais, tendo devidamente em conta os instrumentos financiados ou cofinanciados pela UE.
O GNUAD continuará a participar ativamente na promoção do projeto e dos seus resultados, participando em redes, fóruns ou grupos pertinentes, e continuará a gerir o mecanismo informal de coordenação em matéria de género e ALPC, que foi criado em 2019 no âmbito do anterior projeto financiado pela UE.
4. BENEFICIÁRIOS
Este projeto beneficiará diversas partes interessadas relacionadas com o controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre e a gestão de munições. Nestas partes interessadas estão incluídas as organizações regionais, as autoridades nacionais e/ou os serviços de segurança e as forças de defesa, bem como a sociedade civil que opera a nível nacional e comunitário em África, na Ásia e no Pacífico, na América Latina e nas Caraíbas, no Norte de África e no Médio Oriente. Além disso, este projeto colaborará igualmente com as autoridades nacionais e a sociedade civil ativas na prevenção e na consolidação da paz, intensificando os esforços mútuos para reduzir a violência armada. As mulheres, os jovens e outros grupos marginalizados beneficiarão também do especial enfoque do projeto em abordagens mais inclusivas para a paz e a segurança.
5. DURAÇÃO
A duração total estimada do projeto, incluindo todas as atividades no âmbito dos seus três pilares, será de 36 meses.
6. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
O GNUAD elaborará relatórios periódicos, em conformidade com o acordo negociado.
(1) O instrumento de avaliação é uma ferramenta informática de apoio à avaliação baseada em critérios de boas práticas em domínios como a gestão de arsenais, a marcação e o rastreio de ALPC e foi desenvolvido ao abrigo da Decisão (PESC) 2022/1965 do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2565/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)