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Document 32025R2226
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2226 of 29 October 2025 amending for the 351st time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the ISIL (Da'esh) and Al-Qaida organisations
Regulamento de Execução (UE) 2025/2226 da Comissão, de 29 de outubro de 2025, que altera pela 351.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
Regulamento de Execução (UE) 2025/2226 da Comissão, de 29 de outubro de 2025, que altera pela 351.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
C/2025/7441
JO L, 2025/2226, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2226/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2226 |
31.10.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2226 DA COMISSÃO
de 29 de outubro de 2025
que altera pela 351.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos ao abrigo do referido regulamento. |
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(2) |
Em 16 de outubro de 2025, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído em conformidade com as Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) decidiu alterar uma entrada na lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e recursos económicos. |
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(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, os elementos de identificação das entradas abaixo são alterados do seguinte modo na rubrica «Pessoas singulares»:
«Abu Mohammed Al-Jawlani (grafia original: أبو محمد الجولاني) [também conhecido por (fidedigno): a) Abu Mohamed al-Jawlani, b) Abu Muhammad al-Jawlani, c) Abu Mohammed al-Julani, d) Abu Mohammed al-Golani, e) Abu Muhammad al-Golani, f) Abu Muhammad Aljawlani, g) Muhammad al-Jawlani, h) Amjad Muzaffar Hussein Ali al-Naimi; e por (pouco fidedigno): a) شيخ الفاتح ، الفاتح، b) Shaykh al-Fatih, c) Al Fatih, d) Abu Ashraf]. Data de nascimento: a) Entre 1975 e 1979; b) 1980. Local de nascimento: Síria; Nacionalidade: sírio; Endereço: a) Mossul, Souq al-Nabi Yunis; b) Na Síria desde junho de 2013. Informações suplementares: Nome da mãe: Fatma Ali Majour. Descrição: Pele morena. Altura: 1,70 m. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 24.7.2013.»
passa a ter a seguinte redação:
«Ahmad Hussain Al-Sharaa (grafia original: احمد حسین الشرع) [também conhecido por (fidedigno): a) Abu Mohamed al-Jawlani (grafia original: أبو محمد الجولاني), b) Abu Muhammad al-Jawlani, c) Abu Mohammed al-Julani, d) Abu Mohammed al-Golani, e) Abu Muhammad al-Golani, f) Abu Muhammad Aljawlani, g) Muhammad al-Jawlani (anteriormente incluído na lista com este nome), h) Amjad Muzaffar Hussein Ali al-Naimi (nascido em 1980 na República Árabe Síria, Nome da mãe: Fatma Ali Majour. Endereço: Mossul, Souq al-Nabi Yunis); também conhecido por (pouco fidedigno): a) شيخ الفاتح، الفاتح, (transliterações: a) Shaykh al-Fatih, b) Al Fatih; (tradução: O Conquistador) (nome de guerra), b) Abu Ashraf]. Data de nascimento: a) 29 de outubro de 1982; b) 1980. Local de nascimento: Síria; Nacionalidade: sírio; Endereço: a) Mossul, Souq al-Nabi Yunis; b) Ativo na Síria à data de janeiro de 2025. Número de passaporte: D00000256 (passaporte sírio emitido em 1.2.2025. Informações suplementares: a) Nome da mãe: a) Fatma Ali Majour, b) Wedad; b) Nome do pai: Hussein; c) Desde janeiro de 2012, é o líder da Frente Al-Nusrah pelo povo do Levante, um grupo sediado na Síria; d) Associado a Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri; e) Procurado pelas forças de segurança iraquianas; f) Descrição: Pele morena. Altura: 1,70 m; Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 24.7.2013.».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2226/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)