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Document 22025D1843
Decision of the EEA Joint Committee No 137/2025 of 13 June 2025 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2025/1843]
Decisão n.o 137/2025 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2025, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2025/1843]
Decisão n.o 137/2025 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2025, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2025/1843]
JO L, 2025/1843, 2.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1843/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1843 |
2.10.2025 |
DECISÃO N.o 137/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 13 de junho de 2025
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2025/1843]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/295 da Comissão, de 24 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a harmonização das condições que permitem o exercício de atividades de superintendência (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/301 da Comissão, de 23 de outubro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo e os prazos para a notificação inicial e os relatórios intercalar e final sobre incidentes de caráter severo relacionados com as TIC, bem como o conteúdo da notificação voluntária de ciberameaças significativas (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31qc [Regulamento Delegado (UE) 2024/1774 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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«31qg. |
32025 R 0295: Regulamento Delegado (UE) 2025/295 da Comissão, de 24 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a harmonização das condições que permitem o exercício de atividades de superintendência (JO L, 2025/295, 13.2.2025). |
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31qh. |
32025 R 0301: Regulamento Delegado (UE) 2025/301 da Comissão, de 23 de outubro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo e os prazos para a notificação inicial e os relatórios intercalar e final sobre incidentes de caráter severo relacionados com as TIC, bem como o conteúdo da notificação voluntária de ciberameaças significativas (JO L, 2025/301e 20.2.2025).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2025/295 e (UE) 2025/301 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 40/2025 do Comité Misto do EEE de 20 de fevereiro de 2025 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/295, 13.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/295/oj.
(2) JO L, 2025/301, 20.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/301/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(3) JO L, 2025/770, 8.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/770/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1843/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)