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Document 32024R0573R(04)

Retificação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.° 517/2014 (JO L, 2024/573, 20.2.2024)

ST/16261/2024/INIT

JO L, 2024/90818, 17.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/corrigendum/2024-12-17/oj (ES, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/corrigendum/2024-12-17/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/90818

17.12.2024

Retificação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/573, 20 de fevereiro de 2024 )

1)

Na página 25, artigo 11.o, n.o 7:

onde se lê:

«7.   Os equipamentos não hermeticamente fechados carregados com gases fluorados com efeito de estufa enumerados no anexo I e na secção 1 do anexo II, secção 1, só podem ser vendidos a um utilizador final quando forem apresentadas provas de que a instalação será efetuada por uma empresa certificada nos termos do artigo 10.o

,

leia-se:

«7.   Os equipamentos não hermeticamente fechados carregados com gases fluorados com efeito de estufa enumerados no anexo I e na secção 1 do anexo II só podem ser vendidos a um utilizador final quando forem apresentadas provas de que a instalação será efetuada por uma empresa certificada nos termos do artigo 10.o

;

2)

Na página 55, anexo IV, entrada 7), alínea b):

onde se lê:

«b)

Gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, no caso de refrigeradores com uma potência nominal de 12kW, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança no local da operação;»,

leia-se:

«b)

Gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, no caso de refrigeradores com uma potência nominal igual ou inferior a 12kW, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança no local da operação;»;

3)

Na página 55, anexo IV, entrada 8), alínea e):

onde se lê:

«e)

Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750 no local da operação.»,

leia-se:

«e)

Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/corrigendum/2024-12-17/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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