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Document L:2019:075:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 75, 19 de março de 2019


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 75

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

62.° ano
19 de março de 2019


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2019/428 da Comissão, de 12 de julho de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 no respeitante às normas de comercialização no setor das frutas e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2019/429 da Comissão, de 11 de janeiro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à metodologia e aos critérios de avaliação e reconhecimento dos regimes de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento no que diz respeito ao estanho, ao tântalo, ao tungsténio e ao ouro

59

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/430 da Comissão, de 18 de março de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 no que respeita ao exercício de privilégios limitados sem supervisão antes da emissão de uma licença de piloto de aeronaves ligeiras ( 1 )

66

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/431 da Comissão, de 18 de março de 2019, que altera pela 296.a vez o vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

68

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/432 da Comissão, de 18 de março de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

70

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2019/433 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Associação na sua configuração Comércio instituído pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que respeita à atualização dos anexos XXVIII-A (Regras aplicáveis aos serviços financeiros), XXVIII-B (Regras aplicáveis aos serviços de telecomunicações) e XXVIII-D (Regras aplicáveis aos serviços de transporte marítimo internacional) do Acordo

72

 

*

Decisão (UE) 2019/434 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Europe CARES — Uma educação inclusiva de qualidade para crianças com deficiência» [notificada com o número C(2019) 1545]

103

 

*

Decisão (UE) 2019/435 da Comissão, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Habitação para todos» [notificada com o número C(2019) 2004]

105

 

*

Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para as máquinas elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

108

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Decisão n.o 1/2019 do Conselho Conjunto criado pelo Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os estados APE SADC, por outro, de 19 de fevereiro de 2019, relativa à adoção dos regulamentos internos do Conselho Conjunto e do Comité do Comércio e Desenvolvimento [2019/437]

120

 

*

Decisão n.o 2/2019 do Conselho Conjunto, criado pelo Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, de 19 de fevereiro de 2019, no que diz respeito à adoção do regulamento interno para prevenção e resolução de litígios e do código de conduta para árbitros e mediadores [2019/438]

128

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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