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Document L:2006:294:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 294, 25 de Outubro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 294

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
25 de outubro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

*

Regulamento (CE) n.o 1582/2006 do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1583/2006 do Conselho, de 23 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de etanolamina originária dos Estados Unidos da América

2

 

 

Regulamento (CE) n.o 1584/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

17

 

*

Regulamento (CE) n.o 1585/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho

19

 

*

Regulamento (CE) n.o 1586/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1483/2006 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

21

 

*

Regulamento (CE) n.o 1587/2006 da Comissão, de 23 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia

25

 

*

Regulamento (CE) n.o 1588/2006 da Comissão, de 23 de Outubro de 2006, que proíbe a pesca do camarão árctico nas águas norueguesas a sul de 62° N pelos navios que arvoram pavilhão da Suécia

27

 

*

Regulamento (CE) n.o 1589/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que proíbe a pesca de cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia e Portugal

29

 

 

Regulamento (CE) n.o 1590/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificado de importação apresentados de 16 a 18 de Outubro de 2006 para a manteiga originária da Nova Zelândia no âmbito do contingente pautal de importação gerido ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1452/2006

31

 

*

Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana ( 1 )

32

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 27 de Março de 2006, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

51

Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a Comunidade Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

52

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 4 de Setembro de 2006, que estabelece o código e as regras-tipo relativas à transcrição sob uma forma legível por máquina dos dados dos inquéritos de base sobre as superfícies vitícolas [notificada com o número C(2006) 3881] (Versão codificada)

59

 

 

Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

 

*

Decisão 2006/718/PESC do Conselho, de 23 de Outubro de 2006, que dá execução à Posição Comum 2006/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

72

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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